Alteração do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da ESEP

Atualização de 17/08/2020 – este diploma foi alterado, veja:

Alterações aos cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem do Porto

«Portaria n.º 129/2020

de 27 de maio

Sumário: Altera o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 334/2003, de 24 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1203/2003, de 13 de outubro, pelos Despachos n.os 10812/2009, de 27 de abril, 18143/2009, de 5 de agosto, e 8889/2013, de 8 de julho, e pela Portaria n.º 59/2020, de 4 de março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;

Considerando o disposto no artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, alterado pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova alterações ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da Escola Superior de Enfermagem do Porto, aprovado pela Portaria n.º 334/2003, de 24 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1203/2003, de 13 de outubro, pelos Despachos n.os 10812/2009, de 27 de abril, 18143/2009, de 5 de agosto, e 8889/2013, de 8 de julho, e pela Portaria n.º 59/2020, de 4 de março.

Artigo 2.º

Alterações à Portaria n.º 334/2003, de 24 de abril

A caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, aprovados em anexo à Portaria n.º 334/2003, de 24 de abril, na sua redação atual, passam a ter a redação constante do anexo à presente portaria.

Artigo 3.º

Regras de transição entre planos de estudo

As regras de transição entre os anteriores e os novos planos de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

Artigo 4.º

Número máximo de alunos

1 – O número máximo de alunos a admitir anualmente não pode exceder 15.

2 – A frequência global do curso não pode exceder 30 alunos.

Artigo 5.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.

2 – As alterações previstas na presente portaria produzem efeitos a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 19 de maio de 2020.

ANEXO

Escola Superior de Enfermagem do Porto

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica

Caracterização

1 – Instituição: Escola Superior de Enfermagem do Porto

2 – Curso: Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica

3 – Diploma: Diploma de especialização em Enfermagem

4 – Área científica e predominante do curso: Enfermagem

5 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

6 – Duração normal do curso: 2 anos curriculares/4 semestres

7 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º ano

1.º semestre/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano

1.º semestre/2.º semestre

(ver documento original)»