Alterações aos cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem do Porto

«Portaria n.º 196/2020

de 17 de agosto

Sumário: Regista alterações aos cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Considerando o desiderato da referida escola de aumentar o número máximo de novos alunos a admitir anualmente em seis cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro, e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 334/2003, de 24 de abril, que cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica na Escola Superior de Enfermagem do Porto, na sua redação atual;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1518/2004, de 31 de dezembro, que cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Enfermagem do Porto, na sua redação atual;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1204/2005, de 25 de novembro, que cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Enfermagem do Porto, na sua redação atual;

Considerando o disposto na Portaria n.º 982/2006, de 15 de setembro, que cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica na Escola Superior de Enfermagem do Porto, na sua redação atual;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1420/2006, de 20 de dezembro, que cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica na Escola Superior de Enfermagem do Porto, na sua redação atual;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1379/2008, de 2 de dezembro, que cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Enfermagem do Porto, na sua redação atual;

Considerando, ainda, que foi identificado pela Escola Superior de Enfermagem do Porto um lapso na tipologia de horas de uma unidade curricular no plano de estudos publicado pela Portaria n.º 343/2019, de 1 de outubro, e que foi solicitada a sua correção:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova alterações ao número máximo de alunos a admitir em seis cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem do Porto, bem como uma alteração à caracterização, estrutura curricular e plano de estudos de um dos cursos, procedendo à alteração dos diplomas seguintes:

a) Portaria n.º 1518/2004, de 31 de dezembro, que cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação, com a última alteração pela Portaria n.º 315/2019, de 18 de setembro;

b) Portaria n.º 1204/2005, de 25 de novembro, que cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária, com a última alteração pela Portaria n.º 59/2020, de 4 de março;

c) Portaria n.º 982/2006, de 15 de setembro, que cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, com a última alteração pela Portaria n.º 343/2019, de 1 de outubro;

d) Portaria n.º 1420/2006, de 20 de dezembro, que cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, com a última alteração pela Portaria n.º 59/2020, de 4 de março;

e) Portaria n.º 1379/2008, de 2 de dezembro, que cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica, com a última alteração pela Portaria n.º 59/2020, de 4 de março; e

f) Portaria n.º 129/2020, de 27 de maio, que altera a Portaria n.º 334/2003, de 24 de abril, que cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 1518/2004, de 18 de setembro

O artigo 7.º da Portaria n.º 1518/2004, de 18 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

Número máximo de alunos

O número máximo de novos de alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.»

Artigo 3.º

Alteração à Portaria n.º 1204/2005, de 25 de novembro

O artigo 7.º da Portaria n.º 1204/2005, de 25 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

Número máximo de alunos

O número máximo de novos de alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.»

Artigo 4.º

Alteração à Portaria n.º 982/2006, de 15 de setembro

A caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso aprovados em anexo à Portaria n.º 982/2006, de 15 de setembro, na sua redação atual, passam a ser os constantes do anexo à presente portaria, que dela são parte integrante.

Artigo 5.º

Alteração à Portaria n.º 1379/2008, de 2 de dezembro

O n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 1379/2008, de 2 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[…]

1 – O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.

2 – (Revogado.)»

Artigo 6.º

Alteração à Portaria n.º 129/2020, de 27 de maio

O n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 129/2020, de 27 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

1 – O número máximo de novos de alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.

2 – (Revogado.)»

Artigo 7.º

Aditamento à Portaria n.º 982/2006, de 15 de setembro

É aditado à Portaria n.º 982/2006, de 15 de setembro, na sua redação atual, o artigo 7.º, com a seguinte redação:

«Artigo 7.º

Número máximo de alunos

O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.»

Artigo 8.º

Aditamento à Portaria n.º 1420/2006, de 20 de dezembro

É aditado à Portaria n.º 1420/2006, de 20 de dezembro, na sua redação atual, o artigo 7.º, com a seguinte redação:

«Artigo 7.º

Número máximo de alunos

O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.»

Artigo 9.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 1379/2008, de 2 de dezembro, na sua redação atual;

b) O n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 129/2020, de 27 de maio.

Artigo 10.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 – A alterações previstas na presente portaria produzem efeitos a partir do ano letivo 2020-2021, inclusive, exceto o disposto no artigo 4.º, que produz efeitos a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 6 de agosto de 2020.

ANEXO

Escola Superior de Enfermagem do Porto

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica

Caracterização

1 – Instituição de ensino superior: Escola Superior de Enfermagem do Porto.

2 – Curso: pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.

3 – Diploma: diploma de especialização em Enfermagem.

4 – Área científica e predominante do curso: Enfermagem.

5 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60 ECTS.

6 – Duração normal do curso: um ano curricular/dois semestres.

7 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 – Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º ano

1.º semestre/2.º semestre

(ver documento original)

Observação. – As unidades curriculares optativas terão subjacente os interesses dos estudantes, podendo ser selecionadas de entre as áreas apresentadas no quadro n.º 2, ou de outras a aprovar pelo conselho técnico-científico.»