Poderes e competências da subinspetora-geral das Atividades em Saúde

«Despacho n.º 7442/2020

Sumário: Delegação de competências na subinspetora-geral das Atividades em Saúde, mestre Rute Alexandra de Carvalho Frazão Serra.

Atento o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, de harmonia com o disposto nos artigos 42.º, 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e tendo ainda em conta o preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:

Delego na subinspetora-geral das Atividades em Saúde, mestre Rute Alexandra de Carvalho Frazão Serra, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos no âmbito da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde:

1 – No domínio da gestão de recursos humanos:

1.1 – Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho suplementar, noturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

1.2 – Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores da Inspeção-Geral em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, ações de formação ou outras iniciativas de natureza semelhante que impliquem deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde ou, tendo encargos, sejam de duração até cinco dias, desde que integrados em atividades da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, bem como os que se realizem no âmbito de projetos superiormente aprovados e devidamente orçamentados, incluindo o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte e ajudas de custo.

1.3 – Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, no País ou no estrangeiro, nos termos, respetivamente, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento.

1.4 – Autorizar a atribuição de telemóvel nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

2 – No âmbito da gestão orçamental:

2.1 – Autorizar despesas com empreitadas e obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e demais despesas até ao montante de (euro) 1 500 000, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.

2.2 – Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado.

2.3 – Proceder à prática de atos consequentes ao ato de autorização de escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado pelo membro do Governo competente em data anterior à do presente despacho.

2.4 – Autorizar despesas com seguros, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

3 – No âmbito das competências específicas:

3.1 – Solicitar o auxílio administrativo de quaisquer outros órgãos da Administração Pública, de harmonia com o disposto no artigo 66.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

4 – A delegação de competências prevista no n.º 2.1 abrange as competências para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

5 – Autorizo a subdelegação de todas as competências que delego nos termos suprarreferidos.

6 – Ratifico os atos de homologação dos relatórios finais das ações inspetivas praticados pela subinspetora-geral desde a data da sua designação até à data da assinatura do presente despacho.

7 – O presente despacho produz efeitos desde 1 de março de 2020 ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.

20 de julho de 2020. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»