Poderes e Competências Delegados em Vogal do Conselho de Administração do CHU São João

«Deliberação n.º 970/2020

Sumário: Delegação de poderes na vogal do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.

Na sua reunião de 03 de setembro de 2020, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., deliberou o seguinte:

Considerando que o Conselho de Administração pode, ao abrigo da norma do artigo 7.º, n.º 3, dos Estatutos do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., aprovados como Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, delegar nos seus membros as competências para a prática de determinados atos, definindo os limites e condições do seu exercício, com exceção das constantes das alíneas a) a j) do n.º 1 daquele artigo 7.º;

Que no quadro do enfrentamento da pandemia da Covid-19, o Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., tem vindo a ser beneficiário de significativas doações de entidades privadas, para as quais é necessário emitir as declarações de aceitação, como ato prévio ao procedimento instituído e a que se refere a Circular Informativa n.º 04/2020/SPMS, de 15 de junho, dirigida às entidades hospitalares;

O Conselho de Administração delibera delegar na Vogal do Conselho de Administração, Exma. Senhora Dra. Carla Sofia Sales Leal Araújo, os poderes de emitir aquelas declarações, para todas as doações de que o Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., tenha sido beneficiário, necessárias ao devido cumprimento das alíneas a) e c) do ponto 1 daquela Circular Informativa n.º 04/2020/SPMS.

A presente delegação corresponde à obrigação de informar o Conselho de Administração das aceitações emitidas ao abrigo da presente deliberação.

15 de setembro de 2020. – A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Anabela Morais.»