Poderes e Competências Delegados em Vogal do Conselho de Administração do CHULC

«Deliberação n.º 969/2020

Sumário: Delegação de competências do conselho de administração no vogal executivo Vítor Jaime Pereira Alves relativamente a encargos e compromissos plurianuais.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de outubro, que aprova o regime jurídico do setor público empresarial, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., na sua reunião de 03 de setembro de 2020, deliberou delegar no Vogal Executivo, Vitor Jaime Pereira Alves, os seguintes poderes e competências, a serem exercidos em conformidade com as normas e procedimentos internos vigentes:

1 – Autorizar a assunção de todos os encargos e compromissos plurianuais, cuja decisão compete a este Conselho de Administração, designadamente os referidos na Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugada com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual e em conformidade previsto na Portaria n.º 416/2019, de 05 de julho.

2 – Ratificar todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas.

8 de setembro de 2020. – O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.»