Promoção de 826 profissionais para TSDT Especialista e de 80 para TSDT Especialista Principal

  • Despacho n.º 9656/2020 – Diário da República n.º 195/2020, Série II de 2020-10-07Finanças e Saúde – Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e da SaúdeAutoriza a promoção de 826 profissionais para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista e de 80 profissionais para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal, das carreiras de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

«Despacho n.º 9656/2020

Sumário: Autoriza a promoção de 826 profissionais para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista e de 80 profissionais para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal, das carreiras de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.

O exercício profissional da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, resultante da evolução académica, científica e tecnológica, requereu a atualização de perfis de competências e de conteúdos funcionais e respetivas designações.

Nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 110/2017 e no Decreto-Lei n.º 111/2017, ambos de 31 de agosto, na sua redação atual, foram criadas, respetivamente, a carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e a carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, as quais se apresentam como pluricategoriais e se estruturam nas seguintes categorias: a) técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica; b) técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista; c) técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal.

O recrutamento para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista faz-se de entre técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica que detenham, no mínimo, seis anos de experiência efetiva de funções na categoria e com avaliação que consubstancie desempenho positivo, nos termos da legislação aplicável. O recrutamento para integração na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal exige a posse, no mínimo, de seis anos de experiência efetiva de funções na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, com avaliação que consubstancie desempenho positivo, também nos termos da legislação aplicável.

Assim, nos termos do artigo 152.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, conjugado com o disposto nos artigos 7.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto, e nos artigos 8.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, determina-se o seguinte:

1 – É autorizada, no âmbito do Ministério da Saúde, a promoção de 826 profissionais para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista e de 80 profissionais para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal, das carreiras de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, mediante os correspondentes procedimentos concursais.

2 – A distribuição dos postos de trabalho quer das categorias de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista quer de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal, das carreiras de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, a preencher nas Administrações Regionais de Saúde e nos serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde faz-se, respetivamente, nos termos dos anexos i e ii ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

3 – O presente despacho substitui o Despacho n.º 339/20/MEF, de 18 de maio de 2020, sendo válido durante o ano de 2020, pelo que a abertura dos procedimentos concursais aqui em causa deve ocorrer no prazo máximo de dois meses a contar da data da publicação do presente despacho.

29 de setembro de 2020. – O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 30 de setembro de 2020. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 2 do presente despacho)

Postos de trabalho para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do presente despacho)

Postos de trabalho para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista

(ver documento original)»


Abertura de procedimentos concursais

07/10/2020

Ministério da Saúde abre concurso para promoção de TSDT

O Ministério da Saúde autorizou a abertura de procedimentos concursais para a promoção de 826 profissionais para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT) especialista e de 80 profissionais para categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal.

A autorização de abertura de procedimentos concursais foi hoje publicada em Diário da República e visa iniciar o processo de promoções nas carreiras de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, criadas pelo Decreto-Lei n.º 110/2017 e no Decreto-Lei n.º 111/2017, ambos de 31 de agosto, uma ambição antiga destes profissionais.

Estes procedimentos permitem que técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica que detenham, no mínimo, seis anos de experiência efetiva de funções na categoria e com avaliação que consubstancie desempenho positivo, possam ser opositores nos recrutamentos para a categoria técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista. E por sua vez, técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica especialistas que detenham, no mínimo, seis anos de experiência efetiva de funções na categoria e com avaliação que consubstancie desempenho positivo, possam ser opositores nos recrutamentos para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal.

A abertura destes procedimentos concursais vai ao encontro da evolução académica, científica e tecnológica desta carreira profissional e do Programa do XXII Governo Constitucional, concretizando a revisão de carreiras da função pública e a aposta no fortalecimento do Serviço da Nacional de Saúde, com a valorização dos profissionais de saúde do SNS.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 9656/2020 – Diário da República n.º 195/2020, Série II de 2020-10-07
Finanças e Saúde – Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Autoriza a promoção de 826 profissionais para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista e de 80 profissionais para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal, das carreiras de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica