Poderes e competências delegados na responsável da Unidade de Apoio à Gestão do ACES Médio Tejo / ARSLVT

«Despacho (extrato) n.º 9734/2020

Sumário: Delegação de competências na responsável da Unidade de Apoio à Gestão do ACES Médio Tejo, licenciada Maria Madalena Valério Monteiro Barreto.

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., pela deliberação n.º 73/2015, de 17 de dezembro de 2014, publicada na 2.ª série no Diário da República n.º 12/2015, em 19 de janeiro de 2015, pela deliberação de 01 de junho de 2017, publicada na 2.ª série no Diário da República n.º 123/2017, em 28 de junho de 2017, como Aviso (extrato) n.º 7169/2017 e pela Deliberação (extrato) n.º 230/2019, de 04 de janeiro de 2019, publicada na 2.ª série no Diário da República n.º 48/2019, em 08 de março de 2019, e pelo artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, 249/2009, de 22 de setembro, 253/2012, de 27 de novembro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro, a Diretora Executiva do ACES Médio Tejo, Dra. Maria Sofia Theriaga Mendes Varanda Gonçalves, delega e subdelega na responsável da Unidade de Apoio à Gestão, a licenciada Maria Madalena Valério Monteiro Barreto, competências para a prática dos seguintes atos:

1 – No âmbito da gestão de recursos humanos do ACES Médio Tejo:

a) Afetar o pessoal da Unidade de Apoio à Gestão, às tarefas exigidas em função dos objetivos fixados;

b) Avaliar o desempenho da Unidade de Apoio à Gestão e responsabilizar os seus trabalhadores pela utilização adequada dos meios postos à sua disposição e pela realização dos objetivos acordados;

c) Elaborar o balanço social do ACES Médio Tejo, nos termos do Decreto-Lei n.º190/96, de 9 de outubro;

d) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho, trabalho suplementar e extraordinário, por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;

e) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência de ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades sem prejuízo do direito à autoformação;

f) Elaborar e propor o plano anual de formação dos profissionais do ACES Médio Tejo a integrar no Plano de Formação da ARSLVT, I. P.;

g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, dos profissionais afetos à respetiva unidade orgânica;

h) Justificar ou injustificar faltas dos funcionários da sua unidade orgânica;

i) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual e suas alterações, dos trabalhadores da sua unidade orgânica;

j) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual, dos trabalhadores em funções na Unidade de Apoio à Gestão.

k) Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos profissionais;

l) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respetivos serviços, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

m) No âmbito do regime jurídico da proteção da parentalidade, autorizar o exercício de direitos e praticar todos os atos que a lei comete à entidade patronal;

n) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, com reporte de informação anual obrigatória ao Conselho Diretivo da ARSLVT,I. P., e carregamento através do sistema informático de gestão de Recursos Humanos e Vencimentos (RHV);

o) Praticar todos os atos preparatórios relativos à aposentação dos trabalhadores, e em geral todos os atos respeitantes ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas;

p) Proceder à qualificação de acidentes de trabalho dos trabalhadores da Unidade de Apoio à Gestão, autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legalmente fixados;

q) Mandar verificar o estado de doença comprovada por certificado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica, nos termos da legislação em vigor.

2 – No âmbito da gestão financeira e patrimonial do ACES Médio Tejo:

a) Verificar a regularidade da contabilidade e da escrituração;

b) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas, nomeadamente movimentar todas as contas a débito e a crédito, incluindo outras ordens de pagamento e transferências referentes à execução de decisões proferidas em processo. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas;

c) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao limite de 250,00(euro) (duzentos e cinquenta euros);

d) Autorizar despesas até ao limite de 10 000,00(euro) (dez mil euros), em conformidade com o previsto nos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de julho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril;

e) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental, interno e externo, pelas entidades legalmente competentes;

f) Acompanhar a execução de todos os contratos de prestação de serviços essenciais, nomeadamente de água, gás, eletricidade, climatização, elevadores, necessários ao bom funcionamento das unidades de saúde do ACES;

g) Autorizar deslocações em serviço de território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, através da aposição de visto no boletim itinerário;

h) Propor a alienação ou o abate de bens móveis afetos ao ACES Médio Tejo.

3 – No âmbito de outras competências:

a) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos e exarar despachos nos processos que corram pelos respetivos serviços, conformes à exigência do seu desenvolvimento normal;

b) Autorizar a utilização de veículo próprio, em serviço oficial, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º106/98 de 24 de abril, desde que devidamente fundamentada, de acordo com as normas internas em vigor;

c) Autorizar, caso a caso e mediante adequada fundamentação a condução de viaturas oficiais, por trabalhadores, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro e nos termos do artigo 11.º, do Regulamento de Uso e Gestão de Veículos da ARSLVT,I. P.

4 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia 07 de julho de 2015, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, foram praticados pela responsável da Unidade de Apoio à Gestão, a licenciada Maria Madalena Valério Monteiro Barreto, desde o início das suas funções.

1 de setembro de 2020. – O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT,I. P., Nuno Venade.»