Abertos os cursos de pós-licenciatura de especialização em enfermagem da Escola Superior de Saúde de Viseu / IP Viseu

«Aviso n.º 16593/2020

Sumário: Cursos de pós-licenciatura de especialização em enfermagem da Escola Superior de Saúde de Viseu deste Instituto.

Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem

Nos termos do disposto na Portaria n.º 268/2002 publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 61, de 13 de março, conjugado com Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro, faz-se público que está aberto concurso para admissão à candidatura aos cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, da Escola Superior de Saúde de Viseu, a ter início no ano letivo 2020-2021 (2.º Semestre), para as seguintes áreas de especialização:

Enfermagem de Reabilitação; (Pós-Licenciatura criada pela Portaria n.º 302/2005, de 23 de março, alterada pelo Despacho n.º 13718/2012, de 23 de outubro e pela Declaração de Retificação n.º 385/2017, de 8 de junho).

Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria; (Pós-Licenciatura criada pela Portaria n.º 118/2010 de 26 de fevereiro).

1 – Vagas:

1.1 – Número de vagas por curso de Pós-Licenciatura de Especialização:

Enfermagem de Reabilitação – Vinte e cinco (25) vagas;

Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria – Vinte (20) vagas.

1.2 – O presente concurso é válido apenas para o ano letivo de 2020/2021.

1.3 – Findo os prazos indicados no ponto 5, e o número mínimo de matrículas não for atingido ou o número total de vagas não for preenchido, pode o Presidente por despacho, calendarizar uma 2.ª Fase de Candidaturas.

2 – Condições de acesso:

Aos cursos de Pós-Licenciatura de especialização em Enfermagem podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente condições previstas no artigo 12.º da Portaria 268/2002 de 13 de março:

2.1 – Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal.

2.2 – Ser detentor do título profissional de Enfermeiro (Ordem dos Enfermeiros-Portugal).

2.3 – Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro, à data do último dia da candidatura.

3 – Constituição do processo de candidatura:

3.1 – Candidatura online em http://www.essv.ipv.pt/candidatos/ no prazo constante do Anexo I, submetendo os documentos previstos em 3.4.

3.2 – A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 10.5 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola.

3.3 – A candidatura a diferentes áreas de especialização exige a apresentação de Currículo Académico e Profissional na área de especialização, e ao pagamento dos respetivos emolumentos por cada curso de candidatura.

3.4 – Para a realização da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:

3.4.1 – Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade) e N.º de Identificação Fiscal (NIF);

3.4.2 – Cédula profissional ou declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros – Portugal, válida (fotocópia simples);

3.4.3 – Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal;

3.4.4 – Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma;

3.4.5 – Curriculum académico e profissional (apresentado exclusivamente em modelo da ESSV).

4 – Procedimentos e Prazos:

Os prazos a considerar são os que constam do Anexo I do presente Edital.

5 – Seleção e Seriação:

5.1 – A seleção e seriação de candidatos são da competência do júri nomeado, de acordo com os seguintes critérios:

A. Formação académica e profissional;

B. Experiência profissional;

C. Frequência de cursos e ações de formação na área da especialidade;

D. Atividades como formador;

E. Publicações e comunicações de carácter científico;

F. Outras atividades ou formações relevantes;

G. Colaboração com a Escola Superior de Saúde de Viseu.

Cada critério é classificado de zero a dez pontos e a classificação final é a resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF = A + B + C + D + E + F + G/7 + 10

(ver documento original)

São critérios de desempate:

1) Maior classificação do grau de licenciado.

2) Precedência do registo da candidatura.

Da decisão de seleção não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma, devendo ser apresentado ao Presidente da ESSV. Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados caso não sejam solicitados até 90 dias após o início do curso.

6 – Reclamações:

6.1 – Do resultado da seleção da lista provisória, os candidatos poderão apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo fixado, dirigida ao Presidente da ESSV;

6.2 – As decisões sobre as reclamações são da competência do Presidente. Não há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo;

6.3 – Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora do prazo;

6.4 – Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional;

6.5 – A retificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi deferida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos.

7 – Funcionamento do curso

7.1 – Caso o número de estudantes matriculados/inscritos em cada curso seja inferior a 15, o mesmo poderá não funcionar. O curso funcionará na componente teórica nas instalações da ESSV concentrando-se as aulas prioritariamente em dois/três dias por semana (previsivelmente às segundas e terças-feiras). Na componente de estágio estão previstos em média 24 horas semanais e decorrerão em serviços de saúde a definir posteriormente pela ESSV, de acordo com as suas especificidades. Esta planificação poderá ser alterada de acordo com as necessidades do Projeto de Formação.

8 – Formalização da Matrícula e Inscrição:

8.1 – Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I para este efeito.

8.2 – Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, os Serviços Académicos, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição, através de correio eletrónico, o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.

8.3 – Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação por correio eletrónico para procederem à sua matrícula e inscrição.

8.4 – Caso, depois de colocados todos os candidatos (efetivos e suplentes), subsistam vagas não preenchidas, o presidente pode aceitar requerimentos de candidatura de admissão à matrícula e inscrição, desde que o requerente reúna os requisitos de acesso previstos no presente edital e o presidente entenda existirem, ou poder criar, condições de integração no curso;

9 – Propinas e emolumentos:

9.1 – Matrícula – 50,00 Euros, de acordo com o 11.4 da tabela de emolumentos.

9.2 – Seguro – 4,36 Euros.

9.3 – Propina – 960,00 Euros (que poderá ser dividida em 5 prestações mensais de 192 Euros).

9.4 – No caso, do não funcionamento do curso, os candidatos matriculados serão ressarcidos de todos os montantes pagos a título de propinas e emolumentos referentes à candidatura, matrícula e inscrição.

ANEXO I

Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente aos Cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem, a iniciar nesta Escola no ano letivo 2020/2021 (2.º semestre), são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original)

24 de setembro de 2020. – O Presidente, João Luís Monney de Sá Paiva.»