Poderes e Competências delegados na Vogal Executiva do Conselho de Administração do Hospital de Barcelos

«Deliberação (extrato) n.º 1113/2020

Sumário: Delegação de competências na vogal executiva do conselho de administração.

Delegação de Competências na Vogal Executiva do Conselho de Administração

Por decorrência da lei o Conselho de Administração pode, ao abrigo do normativo contante no artigo 7.º, n.º 3, dos Estatutos dos Hospitais, E. P. E., aprovados como Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, delegar nos membros que compõe o Conselho de Administração, competências para a prática de determinados atos, definindo os limites e condições do seu exercício, com exceção das constantes das alíneas a) a j) do n.º 1 daquele artigo 7.º

Face ao quadro de pandemia da Covid-19, o Hospital Santa Maria Maior, E. P. E., encontrou-se na posição de beneficiário de doações de entidades privadas, para as quais é necessário emitir as respetivas declarações de aceitação, como ato prévio ao procedimento instituído e a que se refere a Circular Informativa n.º 04/2020/SPMS, de 15 de junho, dirigida às entidades hospitalares.

O Conselho de Administração delibera delegar na Vogal do Conselho de Administração, Exma. Senhora Dra. Olívia Maria da Silva Lopes, os poderes de emitir aquelas declarações, para todas as doações de que o Hospital Santa Maria Maior, E. P. E., tenha sido ou venha a ser considerado beneficiário, dando assim o necessário cumprimento das alíneas a) e c) do ponto 1 daquela Circular Informativa n.º 04/2020/SPMS.

A presente delegação de competências produz efeitos retroativos a partir de 01 de março de 2020, início da pandemia Covid-19.

14.10.2020. – O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Manuel Araújo Barbosa.»