Médicos: aberto concurso para 10 lugares em medicina intensiva nas EPE – ARS Centro

«Aviso n.º 17351-A/2020

Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 10 postos de trabalho na área da medicina intensiva dos mapas de pessoal dos serviços e estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial.

Procedimento de recrutamento de trabalhadores, para a área da medicina intensiva, para o preenchimento de 10 postos de trabalho da carreira médica dos mapas de pessoal dos estabelecimentos hospitalares

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, bem como do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, com as alterações introduzidas pelo Acordo Coletivo de Trabalho, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e Acordo Coletivo de Trabalho n.º 15, de 22 de abril de 2019, torna-se público que, por despacho da Presidente do Conselho Diretivo deste Instituto, de 27 de outubro de 2020, proferida em cumprimento do ponto 3 do Despacho n.º 9715/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 8 de outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 10 postos de trabalho na área da medicina intensiva, em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal dos serviços e estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial abaixo identificados.

1 – Identificação e caracterização dos postos de trabalho a concurso:

1.1 – Os postos de trabalho caracterizam-se, genericamente, pelo desempenho de funções médicas em todas as vertentes da medicina intensiva.

1.2 – Os postos de trabalho a concurso são os abaixo identificados:

Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E. – 2 vagas

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. – 1 vaga

Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E. – 2 vagas

Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, E. P. E. – 2 vagas

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. – 1 vaga

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E. – 1 vaga

Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E. – 1 vaga

2 – Local de trabalho – as funções serão exercidas nas instalações dos serviços e estabelecimentos de saúde a que respeitam as vagas a concurso.

3 – Local de formação – sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o preenchimento dos postos de trabalho ali identificados é precedido de um período de formação, necessário à aquisição das competentes qualificações na área de medicina intensiva. Assim, nos termos do n.º 1 do Despacho n.º 9715/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 8 de outubro, e de acordo com o posto de trabalho que venham a ocupar, os candidatos selecionados serão inicialmente, e pelo prazo de dois anos, colocados num estabelecimento de saúde com idoneidade para garantir o processo formativo, nos seguintes termos:

(ver documento original)

4 – Legislação aplicável – o presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, com as alterações introduzidas no Acordo coletivo de trabalho, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e do Boletim do Trabalho e Emprego n.º 15, de 22 de abril de 2019 e, ainda, pelo disposto no Código do Trabalho e no Código do Procedimento Administrativo.

5 – Posição remuneratória – a posição remuneratória de referência será a 1.ª posição da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira médica, constante do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013, e retificadas através de publicação em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, de 22 de junho de 2013, bem como as introduzidas no Acordo coletivo de trabalho, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 que, igualmente, o republicou, e no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 30, de 15 de agosto de 2016, para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho normal semanal, no caso dos trabalhadores sem vínculo por tempo indeterminado previamente constituído; relativamente aos médicos detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com entidade ou serviço do SNS, em observância do disposto no ponto 4. Do Despacho n.º 9715/2020, de 8 de outubro, e nos números 1, 2 e 3 do artigo 41.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, o recrutamento efetua-se para a categoria já detida e remuneração auferida.

6 – Âmbito de recrutamento – podem ser opositores ao presente procedimento de recrutamento quaisquer médicos habilitados com o grau de especialista da área hospitalar apropriada que sejam detentores dessa competência e ou detenham alguma experiência profissional nessa área, independentemente de deterem ou não vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.

7 – Requisitos de admissão:

7.1 – São requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 – São requisitos especiais:

7.2.1 – Ser detentor de especialidade conforme descrito no ponto 6.

7.2.2 – Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.

8 – Prazo de validade – o presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.

9 – Formalização das candidaturas – as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., podendo ser entregues:

a) Pessoalmente, durante o horário normal de atendimento (9.00 horas e as 13.00 horas e entre as 14 horas e as 17.00 horas) no serviço de expediente da Administração Regional de Saúde do Centro, IP, sito na Alameda Júlio Henriques, 3000-457 Coimbra;

b) Por correio registado com aviso de receção para Administração Regional de Saúde do Centro, IP, Alameda Júlio Henriques, 3000-457 Coimbra.

9.1 – Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, se for o caso, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e o respetivo regime de trabalho;

f) Endereço eletrónico para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9.2 – A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista, ou equivalente, numa das áreas de formação identificadas no ponto 6 do presente aviso;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos, no respetivo colégio de especialidade;

c) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública, se for o caso, emitido pelo serviço ou estabelecimento onde exerce respetivo onde conste a natureza do vínculo e o tempo de exercício de funções na especialidade detida ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo;

d) Três exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas;

g) Certificado do registo criminal;

9.2.1 – A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e) a g) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

9.2.2 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.2.3 – O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

10 – Composição e identificação do júri – o júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. João Paulo Gaspar de Almeida e Sousa, Assistente Graduado Sénior de Medicina Intensiva, Serviço de Medicina Intensiva do CHUC, E. P. E.

1.º vogal efetivo, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos: Professor Paulo Jorge Coimbra Martins, Assistente Graduado de Medicina Intensiva, Diretor do Serviço de Medicina Intensiva do CHUC, E. P. E.

2.º vogal efetivo: Dr. Luís Ferreira Marques Pereira, especialista em Medicina Intensiva, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, Diretor do Serviço de Medicina Intensiva do CHL, E. P. E.

1.º vogal suplente: Dr.ª Paula Cristina Aires Coutinho, especialista em Medicina Intensiva, Assistente Graduada de Pneumologia, Serviço de Medicina Intensiva do CHUC, E. P. E.

2.º vogal suplente: Dr. Eduardo Luís Almeida Melo, especialista em Medicina Intensiva, Assistente Graduado de Medicina Interna, Diretor Clínico do CHTV, E. P. E.

11 – Métodos de seleção – o método de seleção aplicável é a avaliação curricular, nos termos da cláusula 29.ª A do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, sobre tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, com as alterações introduzidas pelo Acordo Coletivo de Trabalho, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e Acordo Coletivo de Trabalho n.º 15, de 22 de abril de 2019.

11.1 – A avaliação curricular visa analisar a qualificação e experiência profissional dos candidatos.

11.2 – A avaliação curricular deve atender aos seguintes parâmetros e respetiva ponderação:

a) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica – entre 0 e 4 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 4 valores para quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do internato médico, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às décimas [fórmula de cálculo: (nota final de internato – 10) x 2/5];

b) Tempo de exercício de funções na respetiva especialidade – 1 valor por ano completo, até ao máximo de 8 valores;

c) Exercício de funções de orientador de formação, nos últimos 10 anos – 0,5 valores por cada interno até ao máximo de 3 valores;

d) Participação em grupos de trabalho de âmbito nacional para elaboração de protocolos de atuação clínica ou organizacional, com publicação formal de relatório ou normas de atuação – 0,5 valores;

e) Participação em equipas de trabalho multidisciplinares com publicação de protocolos ou relatórios – 0,5 valores;

f) Atividades de formação ministradas nos últimos cinco anos, desde que de duração igual ou superior a quatro horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional – 0,2 valores por ação até ao máximo de 1 valor;

g) Atividades de formação frequentadas nos últimos cinco anos, desde que de duração igual ou superior a sete horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional – 0,1 valor por ação até ao máximo de 0,7 valores;

h) Posse de um curso de pós-graduação de duração não inferior a um ano letivo e com avaliação – 0,3 valores;

i) Posse de mestrado ou doutoramento – 0,5 ou 1 valor, respetivamente, para mestrado e doutoramento;

j) Artigos científicos publicados em revista indexada com valorização de 0,25 valores por artigo, bem como a apresentação de trabalhos científicos ou moderação de mesas em congressos nacionais ou internacionais, com valorização de 0,1 por intervenção, até ao máximo total de 1 valor.

11.3 – Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos no ponto antecedente e em observância ao previsto no n.º 5 da cláusula 29.ª A do publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, com as alterações introduzidas no Acordo Coletivo de trabalho, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 e Boletim do Trabalho e Emprego n.º 15, de 22 de abril de 2019.

11.4 – Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 – Publicação – a lista de classificação final, incluindo os candidatos excluídos, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público das instalações da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica.

13 – Escolha do serviço ou estabelecimento de colocação

A escolha do posto de trabalho de colocação será exercida, presencialmente, nas instalações da Administração Regional de Saúde do Centro, IP, sitas na Alameda Júlio Henriques, s/n, 3000-457 Coimbra, na data que vier a ser comunicada, respeitando um período de três dias seguidos entre a data da comunicação e a data para exercício do direito de escolha.

14 – Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

27 de outubro de 2020. – A Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.»