Poderes e competências dos membros do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve

«Deliberação n.º 1250/2020

Sumário: Delegação de competências dos membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE de 30.07.2020:

Delegação de competências dos Membros do Conselho de Administração. Na sua reunião de 30 de julho de 2020, o Conselho de Administração (CA) do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE (CHUA) nomeado via Despacho Conjunto n.º 7410/2020, provindo do Gabinete da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro, deliberou, ao abrigo do estatuído Código do Procedimento Administrativo (CPA), bem como do disposto no anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, o seguinte:

A nossa Ordem Jurídica permite ao órgão máximo de gestão das entidades que integram o setor público empresarial (SPE) a possibilidade de delegar nos seus membros algumas das suas competências próprias.

Com efeito, numa entidade com a abrangência e a complexidade de atribuições que ao CHUA estão legalmente cometidas, para além da possibilidade jurídica, a delegação de competências assume-se justamente como um instrumento de gestão de uma crucial importância para a organização, tendo em vista a efetiva desburocratização e, uma maior simplificação dos procedimentos administrativos, e, paralelamente, contribui bastante para a maior celeridade da tomada de decisões com impacto na eficiência de funcionamento e, na melhoria do desempenho institucional.

Neste circunstancialismo, e sem prejuízo do exercício colegial das competências legalmente conferidas ao próprio órgão de gestão, aos membros do CA é atribuída a responsabilidade pela supervisão da atividade e o acompanhamento do funcionamento do CHUA de acordo com a repartição de competências infra descritas:

1 – Na Presidente do Conselho de Administração, Dra. Ana Castro, e sem prejuízo das competências próprias conferidas por lei, as seguintes competências específicas:

a) A representação institucional com os membros do Governo, os organismos da Tutela podendo, nas suas ausências, ser substituída pelo Vogal Executivo Dr. Paulo Neves;

b) A responsabilidade pelas áreas seguintes: Formação, Investigação e Conhecimento, Relação com a Universidade do Algarve, Comissão da Qualidade e Segurança do Doente, Gestão do Risco, Assistência Espiritual e Religiosa, Serviços Gerais e Hoteleiros, Unidade Local de Gestão do Acesso (ULGA);

c) A responsabilidade partilhada com o Vogal Executivo, Dr. Paulo Neves, pelas áreas de: Assessoria Jurídica, Comunicação e Imagem, Gestão de Recursos Humanos, Gestão das Tecnologias de Informação, Serviço de Instalações e Equipamentos, Transportes;

d) A responsabilidade partilhada com o Diretor Clínico, Dr. Joaquim Pedro Correia, pelo Internato Médico no que diz respeito a formação e idoneidade formativa;

e) Decidir sobre a abertura de procedimentos, realização de despesa, adjudicação e outros atos inerentes a procedimentos de aquisição até (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

f) Determinar a reposição de dinheiros públicos;

g) Autorizar a passagem de certidões e a emissão de cópia de documentos;

h) Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva;

i) Promover a verificação domiciliária da doença dos profissionais, bem como a sua submissão a junta médica;

j) Autorizar publicações no Diário da República;

k) Assinar toda a correspondência com o exterior no âmbito das competências próprias e acima delegadas;

l) Designar júris e comissões de avaliação nos procedimentos no âmbito da sua competência, bem como delegar a competência para proceder à audiência prévia;

m) Autorizar o pagamento de ajudas de custo a trabalhadores.

2 – No Diretor Clínico, Dr. Joaquim Pedro Correia, e sem prejuízo das competências próprias conferidas por lei:

a) A competência de coordenação das áreas clínicas, Gestão de Inscritos para a Cirurgia e Codificação Clínica, exercendo todos os poderes necessários à supervisão, gestão, coordenação e controlo dos serviços dessas áreas, e a responsabilidade pelo pessoal médico, técnicos superiores de saúde, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica e outros técnicos superiores afetos às áreas assistenciais;

b) A responsabilidade partilhada com a Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Ana Castro, pelo Internato Médico no que diz respeito à formação e idoneidade formativa;

c) Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior nomeadamente, internamentos, consultas e meios de diagnóstico e terapêutica, nos termos da lei, sem prejuízo da posterior autorização da despesa pelo Vogal Executivo;

d) Submeter à aprovação do Conselho de Administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da Comissão de Farmácia e Terapêutica, em obediência ao princípio de normalização e eficiência económica;

e) Autorizar o recurso à prestação de cuidados no estrangeiro, nos termos da lei;

f) Autorizar o acesso a dados clínicos e outros dados pessoais sensíveis, nos termos legalmente previstos;

g) Assinar a correspondência e expedição necessárias, no âmbito das competências ora delegadas.

3 – Na Enfermeira Diretora Mariana Santos, sem prejuízo das competências próprias que lhe estão atribuídas por lei:

a) a responsabilidade pelo Pessoal de Enfermagem e Assistentes Operacionais, exercendo todos os poderes necessários à supervisão, gestão, coordenação e controlo respetivos;

b) a responsabilidade partilhada com o Vogal Executivo, Dr. Paulo Neves, pela área de Serviço Social e Gabinete do Cidadão;

c) Aprovar os planos e relatórios da formação em serviço.

4 – No Vogal Executivo, Dr. Paulo Neves:

a) A responsabilidade pelas seguintes áreas: Aprovisionamento, Auditoria e Controlo Interno, Contencioso e Apoio Jurídico à Contratação, Gestão Documental, Proteção de Dados, Saúde Ocupacional, Acompanhamento e Avaliação da Programação e Apoios da União Europeia, Hospitalização Domiciliária, AD ABC;

b) A responsabilidade pelos Administradores de área e Assistentes Técnicos;

c) A responsabilidade em matéria de recursos humanos pelas áreas funcionais sob a alçada da Presidente do Conselho de Administração;

d) A responsabilidade partilhada com a Presidente do Conselho de Administração, Dra. Ana Castro, pelas áreas de: Assessoria Jurídica, Comunicação e Imagem, Gestão de Recursos Humanos, Gestão das Tecnologias de Informação, Serviço de Instalações e Equipamentos, Transportes;

e) A responsabilidade partilhada com a Enfermeira Diretora pela área de Serviço Social e Gabinete do Cidadão;

f) Substituir a Presidente do Conselho de Administração nas suas ausências e impedimentos;

g) Decidir sobre a abertura de procedimentos, realização de despesa, adjudicação e outros atos inerentes a procedimentos de aquisição até (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

h) Determinar a reposição de dinheiros públicos;

i) Autorizar a passagem de certidões e a emissão de cópia de documentos;

j) Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva;

k) Promover a verificação domiciliária da doença dos profissionais, bem como a sua submissão a junta médica;

l) Autorizar publicações no Diário da República;

m) Assinar toda a correspondência com o exterior no âmbito das competências próprias e acima delegadas;

n) Designar júris e comissões de avaliação nos procedimentos no âmbito da sua competência, bem como delegar a competência para proceder à audiência prévia;

o) Aprovar as minutas de contratos relativos à aquisição ou locação de bens e serviços, até ao montante de (euro) 75.000 (setenta e cinco mil euros), mais IVA;

p) Autorizar o pagamento de ajudas de custo a trabalhadores.

5 – Na Vogal Executiva, Dra. Patrícia Rego:

a) A responsabilidade pelas seguintes áreas: Gestão Financeira e Patrimonial, Gestão do Sistema de Faturação e Controlo de Crédito, Planeamento, Produção e Controlo de Gestão;

b) Relativamente ao funcionamento do CHUA:

I. Autorizar pagamentos, emitir cheques, efetuar transferências bancárias nos termos definidos pelo Conselho de Administração e dar balanço mensal à tesouraria;

II. Acompanhar a execução do orçamento e propor ao Conselho de Administração as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões;

III. Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento;

IV. Autorizar reembolsos de pagamentos indevidos ou em duplicado ao Centro Hospitalar, bem como os referentes à faturação emitida em duplicado, por erro ou outras situações similares, nos termos da legislação em vigor;

V. Autorizar o processamento da despesa relativa ao pagamento de vencimentos e outros abonos de pessoal nos termos da lei;

VI. Autorizar a anulação ou substituição de faturas e notas de débito;

VII. Assegurar a regularidade da cobrança de receitas, incluindo as dívidas e autorizar a realização e pagamento de despesa previamente autorizada;

VIII. Autorizar as despesas com seguros, nos termos da lei;

IX. Autorizar o pagamento de despesas com meios complementares de diagnóstico, realizados em outros estabelecimentos de saúde;

X. Promover, junto dos serviços competentes, e monitorizar a elaboração dos documentos de prestação de contas legalmente previstos.

6 – Em cada um dos membros do Conselho de Administração, todas as competências de gestão corrente, necessárias ao normal funcionamento dos serviços e das áreas da sua responsabilidade, e as seguintes competências na área dos recursos humanos, relativamente ao pessoal das áreas que lhe estão afetas:

a) Dar parecer sobre a mobilidade externa e a admissão de trabalhadores;

b) Autorizar a afetação, movimentação e transferência dentro da instituição;

c) Aprovar os horários de trabalho e respetivas alterações;

d) Aprovar as escalas de trabalho mensais, exceto quando impliquem a realização de trabalho suplementar;

e) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;

f) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, pagamento dos respetivos subsídios, dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;

g) Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano anual, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a acumulação e transferência de férias para o ano seguinte, nos termos da lei e das circulares internas sobre o assunto;

h) Determinar o adiamento e/ou interrupção de férias, por razões imperiosas do serviço;

i) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;

j) Homologar as avaliações do desempenho;

k) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

l) Autorizar a formação profissional, as comissões gratuitas de serviço, bem como a realização de estágios, congressos ou outras iniciativas semelhantes, nos termos legais em vigor, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

m) Autorizar as acumulações de funções;

n) Autorizar as acumulações de funções de docência, em organismos públicos ou privados;

o) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho, sem prejuízo da autorização pelo Conselho de Administração do trabalho suplementar;

p) Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;

q) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de procedimentos concursais, exceto a decisão de recursos hierárquicos interpostos e a homologação das listas classificativas.

7 – As presentes delegações não excluem a competência do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.

8 – A presente delegação produz efeitos a partir de 17 de julho de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido praticados pelos referidos Membros do Conselho de Administração.

24-11-2020. – A Presidente do Conselho de Administração, Ana Castro.»