Competências subdelegadas em cada membro do conselho diretivo da ARS Norte

«Deliberação n.º 1273/2020

Sumário: Competências subdelegadas em cada membro do conselho diretivo da ARS do Norte, I. P., nos termos do Despacho n.º 6183/2020, de 9 de junho, do Secretário de Estado da Saúde.

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo ecreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, de harmonia com o estabelecido na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, na sua redação atual, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro de 2012, e no uso das competências subdelegadas pelo Despacho n.º 6183/2020 do Sr. Secretário de Estado da Saúde, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., por deliberação datada de 18 de junho de 2020, subdelega no seu presidente, vice-presidente e em cada um dos seus vogais os poderes necessários para a prática dos seguintes atos no domínio da gestão interna de recursos humanos:

1.1 – Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação do trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e constante de seu anexo, ambas nas suas redações atuais;

1.2 – Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;

1.3 – Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa, da Organização Mundial da Saúde, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Cimeira Ibero-americana, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, de 29 de maio de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015;

1.4 – Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, no País ou no estrangeiro, nos termos, respetivamente, do artigo 3.º dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;

1.5 – Autorizar a atribuição de telemóvel nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;

1.6 – Autorizar a utilização de avião em deslocações no continente, a título excecional, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio;

1.7 – Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos legais aplicáveis.

A presente deliberação produz efeitos desde 26 de outubro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos dirigentes no âmbito das competências ora subdelegadas.

23/11/2020. – O Vogal do Conselho Diretivo, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.»