Programa formativo que integra o curso de mestrado que visa o desenvolvimento de competências específicas do Enfermeiro Especialista nas áreas de Enfermagem Médico-Cirúrgica – Ordem dos Enfermeiros

«Aviso n.º 4511/2021

Sumário: Programa formativo que integra o ciclo de estudos do curso de mestrado que visa o desenvolvimento de competências específicas do enfermeiro especialista nas áreas de enfermagem médico-cirúrgica.

Programa Formativo que integra o ciclo de estudos do curso de Mestrado que visa o desenvolvimento de competências específicas do Enfermeiro Especialista nas áreas de Enfermagem Médico-Cirúrgica

Considerando que:

A Ordem dos Enfermeiros (OE) é uma pessoa coletiva de direito público, que se rege pelo disposto no Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, alterado e republicado pelo Anexo II à Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro, e pela demais legislação que lhe é aplicável;

De acordo com o previsto nas alíneas d) e e), do n.º 3 do artigo 3.º do referido Estatuto, são atribuições da Ordem dos Enfermeiros, respetivamente, «regular o acesso e o exercício da profissão» e «definir o nível de qualificação profissional e regular o exercício profissional»;

De acordo com o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, compete aos Colégios da Especialidade «elaborar os programas formativos da respetiva especialidade a propor ao conselho diretivo»;

O Programa em apreço foi alicerçado no documento de operacionalização de competências específicas, Regulamento das Competências Específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica, na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Paliativa, na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Perioperatória e na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crónica, conforme publicação no Diário da República;

É, agora, necessário tornar público o Programa Formativo do Enfermeiro Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica nas referidas áreas de Especialização.

Assim:

Nos termos da referida alínea d) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, após aprovação na Assembleia do Colégio da Especialidade de Enfermagem Médico-Cirúrgica, reunida em sessão extraordinária de 25 de novembro de 2017, a Mesa do Colégio apresentou ao Conselho Diretivo a sua proposta de Programa Formativo do Enfermeiro Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica nas áreas de Especialização de Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica, à Pessoa em Situação Paliativa, à Pessoa em Situação Perioperatória e à Pessoa em Situação Crónica, tendo a mesma sido aprovada na reunião de 22 de dezembro de 2017, do referido Conselho, com a seguinte redação:

Enfermeiro Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Área de Especialização de Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica

O percurso formativo será constituído por duas partes: um programa formativo teórico, a desenvolver em contextos formais ou por eles acreditado e um percurso clínico, com supervisão e avaliação da responsabilidade da Ordem dos Enfermeiros.

Os processos formais devem decorrer em instituições do ensino superior e responder às competências comuns a todas as especialidades, num total de 12 ECTS, acrescendo a componente teórica com vista à aquisição de competências específicas em Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica, num total mínimo de 33 ECTS, sendo que 28 ECTS respeitam ao programa formativo e 5 ECTS são distribuídos por áreas temáticas optativas ou pelas obrigatórias, que visam a aquisição de competências específicas nesta área de especialização.

Conforme lista de verificação para apreciação do ciclo de estudos do curso de Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Especialização de Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica em anexo ao presente Aviso (Anexo I) e que dele faz parte integrante, o Programa Formativo formal deve integrar uma componente teórica, teórico-prática e prática laboratorial, num mínimo de 45 ECTS, com vista à aquisição das competências específicas.

Recomenda-se o recurso a linguagem classificada.

(ver documento original)

Enfermeiro Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Área de Especialização de Enfermagem à Pessoa em Situação Paliativa

O Programa Formativo deverá desenvolver-se, formalmente, numa instituição de ensino superior de enfermagem/saúde e responder às competências específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Paliativa.

Conforme lista de verificação para apreciação do ciclo de estudos do curso de Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Especialização de Enfermagem à Pessoa Em Situação Paliativa em anexo ao presente Aviso (Anexo II), o Programa Formativo formal (3, 4) deve integrar uma componente teórica, teórico-prática e prática laboratorial, num mínimo de 45 ECTS, com vista à aquisição das competências específicas. Destes, correspondem pelo menos 12 ECTS às áreas de conhecimento comuns a todas as especialidades e pelo menos num total mínimo de 33 ECTS, sendo que 28 ECTS respeitam ao programa formativo e 5 ECTS são distribuídos por áreas temáticas optativas ou pelas obrigatórias, que visam a aquisição de competências específicas nesta área de especialização.

Recomenda-se o recurso a linguagem classificada.

(ver documento original)

Enfermeiro Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Área de Especialização de Enfermagem à Pessoa em Situação Perioperatória

Conforme lista de verificação para apreciação do ciclo de estudos do curso de Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Especialização de Enfermagem à Pessoa em Situação Perioperatória em anexo ao presente Aviso (Anexo III), a componente teórica terá um mínimo de 45 ECTS, dos quais, pelo menos 12 visam a aquisição de competências comuns do Enfermeiro especialista e as restantes, num total mínimo de 33 ECTS, sendo que 28 ECTS respeitam ao Programa Formativo e 5 ECTS são distribuídos por áreas temáticas optativas ou pelas obrigatórias, que visam a aquisição de competências específicas nesta área de especialização.

(ver documento original)

Enfermeiro Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Área de Especialização de Enfermagem à Pessoa em Situação Crónica

O percurso formativo será constituído por duas partes: um Programa Formativo teórico, a desenvolver em contextos formais ou por eles acreditado e um percurso clínico, com supervisão e avaliação da responsabilidade da Ordem dos Enfermeiros.

Os processos formais devem decorrer em instituições do ensino superior e responder às competências comuns a todas as especialidades, num total de 12 ECTS, acrescendo a componente teórica com vista à aquisição de competências específicas em Enfermagem à Pessoa em Situação Crónica, num total mínimo de 33 ECTS, sendo que 28 ECTS respeitam ao Programa Formativo e 5 ECTS são distribuídos por áreas temáticas optativas ou pelas obrigatórias, que visam a aquisição de competências específicas nesta área de especialização.

Conforme lista de verificação para apreciação do ciclo de estudos do curso de Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Especialização de Enfermagem à Pessoa em Situação Crónica em anexo ao presente Aviso (Anexo IV), o programa formativo formal deve integrar uma componente teórica, teórico-prática e prática laboratorial, num mínimo de 45 ECTS, com vista à aquisição das competências específicas.

Recomenda-se o recurso a linguagem classificada.

(ver documento original)

O presente Programa Formativo que integra o ciclo de estudos do curso de Mestrado que visa o desenvolvimento de competências específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica nas áreas de especialização de Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica, à Pessoa em Situação Paliativa, à Pessoa em Situação Perioperatória e à Pessoa em Situação Crónica produz efeitos à data da sua aprovação pelo Conselho Diretivo da Ordem dos Enfermeiros.

ANEXO I

Lista de verificação para apreciação do ciclo de estudos do curso de Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica

À Pessoa em Situação Crítica

(ver documento original)

ANEXO II

Lista de verificação para apreciação do ciclo de estudos do curso de Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica

À Pessoa em Situação Paliativa

(ver documento original)

ANEXO III

Lista de verificação para apreciação do ciclo de estudos do curso de Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica

À Pessoa em Situação Perioperatória

(ver documento original)

ANEXO IV

Lista de verificação para apreciação do ciclo de estudos do curso de Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica

À Pessoa em Situação Crónica

(ver documento original)

22 de fevereiro de 2021. – A Bastonária, Ana Rita Pedroso Cavaco.»