Diretora Clínica da ULS Guarda autorizada a exercer atividade médica na instituição

«Despacho n.º 3101/2021

Sumário: Autoriza a licenciada Maria de Fátima Domingues Azeredo Cabral a exercer atividade médica, de natureza assistencial, na Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Considerando que a licenciada Maria de Fátima Domingues Azeredo Cabral foi designada membro do conselho de administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., com efeitos a 31 de outubro de 2020, nos termos do Despacho n.º 10996/2020, de 30 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 10 de novembro de 2020;

Considerando que, aos membros do conselho de administração da referida Unidade Local de Saúde, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;

Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;

Considerando que a referida licenciada requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 18 de fevereiro de 2021, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

1 – Autoriza-se, a título excecional, a licenciada Maria de Fátima Domingues Azeredo Cabral, designada diretora clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de outubro de 2020.

15 de março de 2021. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»