Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração da ULS Castelo Branco

«Deliberação n.º 348/2021

Sumário: Delegação de competências do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., nos seus membros.

A Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE. (ULSCB) abrange uma área de influência que inclui oito Concelhos. Tem como objetivo a prestação de cuidados de saúde hospitalares e de saúde à população abrangida, bem como, assegurar as atividades de saúde pública e os meios necessários ao exercício das competências da autoridade da saúde na área geográfica por ela abrangida, pelo que, necessita de instrumentos capazes, eficientes e eficazes tendo em vista a melhor e mais efetiva desburocratização e simplificação dos procedimentos administrativos, dotando-os de maior celeridade na tomada de decisões, motivando um melhor e mais adequado desempenho da organização.

Nos termos do art. 18.º do Anexo I e do n.º 3 do art. 7.º dos Estatutos constantes no Anexo III do DL. 18/2017 de 10.02, com respeito pelo DL. 133/2013 de 03.10 e, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL. 4/2015 de 07/09, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE deliberou, em reunião de 24.03.2021 (deliberação 04/2021) efetuar as seguintes delegações de competências e delegações de competências em articulação, nos respetivos membros:

Sem prejuízo das competências conferidas ao Conselho de Administração e não delegáveis nos termos do Anexo III, art. 7.º/3 do DL. 18/2017 de 10/02, ao qual compete garantir o cumprimento dos objetivos em geral, bem como, exercer os poderes de gestão que não estejam reservados a outros órgãos, são delegadas as restantes competências conforme se indica e, para todos os efeitos legais se tornam públicas:

I – Delegação de competências:

1 – Ao Presidente do Conselho de Administração, Eng. José Nunes, para além das competências próprias fixadas nos Estatutos, cabe a responsabilidade de coordenação e gestão genérica de todas as Áreas, Serviços e Comissões.

1.1 – A representação Institucional e as relações com os membros do Governo e organismos de Tutela.

1.2 – Sem prejuízo das competências atribuídas por lei, bem como, das previstas no Regulamento Interno da ULSCB ou das que se encontrem delegadas ou subdelegadas no órgão de gestão, são delegadas, especificamente, no Presidente do Conselho de Administração, as seguintes competências:

a) Outorgar e assinar em representação, vinculando para todos os efeitos a ULSCB, todos os contratos, protocolos, acordos e convénios, nos termos e condições previamente aprovadas pelo Conselho de Administração;

b) Coordenar em articulação com os demais membros do Conselho, todos os sistemas de informação da ULSCB, EPE;

c) Assegurar o Processo de Avaliação de Desempenho (SIADAP) no âmbito do Conselho Coordenador da Avaliação.

1.3 – São delegadas as competências para exercer a gestão direta funcional e o acompanhamento da atividade dos seguintes Serviços, Unidades e Comissões:

a) Serviço de Auditoria Interna;

b) Serviço de Sistemas de Informação, Informática e Comunicações;

c) Serviço de Instalações e Equipamentos;

d) Comissão de Catástrofe e Emergência.

1.4 – Relativamente ao pessoal dos serviços com gestão direta funcional são delegadas as seguintes matérias:

a) Fixar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;

b) Autorizar a transição de férias para outro ano, o gozo de férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como, as respetivas alterações;

c) Propor a concessão e cessação do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

d) Autorizar a integração de trabalhadores em júris de concursos;

e) Autorizar deslocações em serviço, quando não existam custos associados;

f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional, conforme previsto na lei;

g) Gerir e coordenar a aplicação do SIADAP.

1.5 – São ainda delegadas no Presidente do Conselho de Administração, Eng. José Nunes as seguintes competências:

a) Autorizar despesas com obras de conservação e beneficiação das instalações ou reparação de equipamentos, bem como, aquisição de bens, materiais ou equipamentos até ao montante de 30.000,00 (euro) (sem IVA) por cada ato ou episódio de pagamento, cumprindo com as exigências legais aplicáveis.

b) Autorizar reembolsos de pagamentos à ULSCB, indevidos ou em duplicado e, os referentes a faturação emitida pela ULSCB em duplicado, por erro e em outras situações similares, nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

c) Autorizar despesas de investimento até 150.000 (euro), quando constantes de plano de investimento aprovado previamente pelo Conselho de Administração.

2 – Substituições: Cabe à Vogal Executiva – Diretora clínica da área hospitalar, Dr.ª Maria Eugénia Monteiro André, substituir o Presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos.

2.1 – Nas situações urgentes e ou emergentes, excluindo as matérias de caráter clínico, cabe à Vogal Executiva – Dr.ª Tânia Filipa Antunes Gonçalves Pedro, substituir a Vogal Executiva – Diretora clínica da área hospitalar, Dr.ª Maria Eugénia Monteiro André, nas suas faltas, ausências e impedimentos.

2.2 – Nas matérias de caráter exclusivamente clínicas, cabe a cada Vogal Executivo – Diretor clínico, substituir o outro, nas suas faltas, ausências e impedimentos.

2.3 – Nas situações urgentes e ou emergentes, cabe à Vogal Executiva – Diretora clínica da área hospitalar, Dr.ª Maria Eugénia Monteiro André, substituir o Vogal Executivo – Diretor de Enfermagem, Dr. Carlos Manuel Rosa Almeida, nas suas faltas, ausências e impedimentos.

3 – À Vogal Executiva – Diretora clínica da área hospitalar, Dr.ª Maria Eugénia Monteiro André, para além das competências próprias fixadas nos Estatutos, são delegadas as competências para exercer a gestão direta funcional e o acompanhamento da atividade dos seguintes Serviços e Unidades:

a) Área Clínica dos Cuidados Hospitalares;

b) Serviço Jurídico e de Contencioso, bem como, a Assessoria Jurídica Externa;

c) Serviço de Recursos Humanos;

d) Serviços Farmacêuticos;

e) Serviço de Nutrição, Alimentação e Dietética;

f) Serviço Social;

g) Gabinete do Cidadão;

h) Gabinete da Qualidade;

i) Gabinete de Codificação Clínica.

3.1 – São delegadas as competências para exercer a gestão direta funcional e o acompanhamento das seguintes Direções e Conselhos Técnicos, Comissões de Trabalho, Núcleos e Equipas:

a) Direção do Internato Médico Hospitalar;

b) Conselho Técnico dos TSDT;

c) Comissão de Colheita e Transplante de Órgãos;

d) Comissão de Coordenação Clínica;

e) Comissão de Coordenação Oncológica;

f) Comissão de Certificação da IVG;

g) Comissão de Ética;

h) Comissão de Farmácia e Terapêutica;

i) Comissão Mista Permanente;

j) Comissão de Tratamento de Feridas;

k) Comissão da Qualidade e Segurança do Doente;

l) Núcleo Hospitalar de Apoio a Crianças e Jovens em Risco;

m) Equipas de Prevenção da Violência em Adultos;

n) Equipa de Gestão de Altas;

o) Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP);

p) Equipa de Emergência Médica Intra-Hospitalar.

3.2 – Relativamente ao pessoal médico hospitalar e ao pessoal dos serviços com gestão direta funcional são delegadas as seguintes matérias:

a) Fixar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;

b) Autorizar a transição de férias para outro ano, o gozo de férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como, as respetivas alterações;

c) Propor a concessão e cessação do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

d) Propor a abertura de concursos de pessoal na área médica hospitalar;

e) Autorizar deslocações em serviço, quando não existam custos associados;

f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional, conforme previsto na lei;

g) Propor e autorizar a integração de trabalhadores em júris de concursos;

h) Propor a designação ou destituição de diretores de serviços hospitalares, nos termos e requisitos da lei;

i) Gerir e coordenar a aplicação do SIADAP e do SIADAP do pessoal médico.

3.3 – São ainda delegadas na Vogal Executiva – Diretora clínica da área hospitalar, Dr.ª Maria Eugénia Monteiro André, as seguintes competências:

a) Assinar os termos de responsabilidade relativos à realização de exames ou tratamentos de utentes da área hospitalar noutras unidades de saúde, bem como, as autorizações do pagamento de transporte de doentes da área hospitalar, nos termos da legislação em vigor;

b) Autorizar, nos termos legais, o acesso a dados clínicos, relativamente a utentes tratados em ambiente hospitalar;

c) Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28/11;

d) Dar resposta às sugestões e reclamações dos utentes e dos profissionais;

e) Autorizar a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins académicos;

f) Autorizar e assinar os diversos documentos necessários, obrigatórios e formais para colocação nas diversas plataformas informáticas em uso no Ministério da Saúde no âmbito do SRH;

g) Propor a designação de pessoal para cargos de direção e chefia, cumpridos os requisitos legais;

h) Propor nos termos legais, a dispensa da prestação do serviço de urgência e a redução horária, de acordo com a legislação aplicável à carreira médica;

i) Propor a concessão e cessação do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

j) Propor a aprovação dos planos de ação dos serviços hospitalares;

3.4 – Sem prejuízo da observância dos limites e pressupostos estabelecidos por Lei e demais normas aplicáveis, pode, para toda a ULSCB, a Vogal Executiva – Diretora clínica da área hospitalar, em matéria de realização de despesa com aquisição de bens e serviços e prestadores de serviço, autorizar despesas ou atos necessários ao exercício das funções que não excedam a responsabilidade ou o valor de 20.000,00 (euro) (sem IVA) por cada ato ou episódio de pagamento, cumprindo com as exigências legais aplicáveis.

4 – Ao Vogal Executivo – Diretor clínico da área de cuidados de saúde primários (CSP) Dr. Júlio Ramos, para além das competências próprias fixadas nos Estatutos, são delegadas as competências para exercer a gestão direta funcional e o acompanhamento da atividade dos seguintes serviços e unidades:

a) Área Clínica dos Cuidados de Saúde Primários (CSP);

b) Direção do Internato Médico de MGF;

c) Comissão de Saúde Materna, da Criança e do Adolescente;

d) Núcleo dos CSP de Apoio a Crianças e Jovens em Risco;

e) Equipas Comunitária de Suporte em Cuidados Paliativos (ECSCP).

4.1 – Relativamente a pessoal médico dos CSP são delegadas as seguintes matérias:

a) Assinar os termos de responsabilidade relativos à realização de exames ou tratamentos de utentes dos CSP noutras unidades de saúde, bem como, as autorizações do pagamento de transporte de doentes dos CSP, nos termos da legislação em vigor;

b) Autorizar, nos termos legais, o acesso a dados clínicos, relativamente a utentes tratados na área dos CSP;

c) Fixar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;

d) Autorizar a transição de férias para outro ano, o gozo de férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como, as respetivas alterações;

e) Propor a concessão e cessação do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

f) Propor a abertura de concursos de pessoal na área médica dos CSP;

g) Autorizar deslocações em serviço, quando não existam custos associados;

h) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional, conforme previsto na lei;

i) Propor e autorizar a integração de trabalhadores da área médica dos CSP em júris de concursos;

j) Propor a designação ou destituição de coordenadores de serviço, nos termos e requisitos da lei;

k) Propor a aprovação dos planos de ação dos serviços dos CSP;

l) Gerir e coordenar a aplicação do SIADAP ao pessoal da carreira médica da área dos CSP.

5 – À Vogal Executiva – Dr.ª Tânia Filipa Antunes Gonçalves Pedro, são delegadas as competências para exercer a gestão direta funcional e o acompanhamento da atividade dos seguintes serviços:

a) Serviço de Gestão de Transportes;

b) Serviço de Hotelaria e Apoio Geral;

c) Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

d) Serviço de Segurança, Higiene e Risco Geral;

e) Serviço de Secretariado do Conselho de Administração.

5.1 – Relativamente ao pessoal dos serviços com gestão direta funcional são delegadas as seguintes matérias:

a) Fixar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;

b) Autorizar a transição de férias para outro ano, o gozo de férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como, as respetivas alterações;

c) Propor a concessão e cessação do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

d) Autorizar a integração de trabalhadores em júris de concursos;

e) Autorizar deslocações em serviço, quando não existam custos associados;

f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional, conforme previsto na lei;

g) Gerir e coordenar a aplicação do SIADAP.

6 – Ao Vogal Executivo – Diretor de Enfermagem, Dr. Carlos Manuel Rosa Almeida, para além das competências próprias fixadas nos Estatutos, são delegadas as competências para exercer a gestão direta funcional e o acompanhamento da atividade dos seguintes serviços e comissões de trabalho:

a) Direção de Enfermagem Hospitalar e dos CSP;

b) Serviço de Esterilização;

c) Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa;

d) Comissão de Normalização do Equipamento e Material de Consumo;

e) Comissão de Compromisso para a Humanização Hospitalar;

f) Comissão de Aleitamento Materno.

6.1 – Relativamente ao pessoal de enfermagem são delegadas as seguintes matérias:

a) Fixar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;

b) Autorizar a transição de férias para outro ano, o gozo de férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como, as respetivas alterações;

c) Propor a concessão e cessação do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

d) Propor a abertura de concursos de pessoal na carreira de enfermagem;

e) Propor os postos de trabalho que devam ser ocupados por enfermeiros gestores, nos termos da lei;

f) Propor e autorizar a integração de trabalhadores de enfermagem em júris de concursos;

g) Autorizar deslocações em serviço, quando não existam custos associados;

h) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional, conforme previsto na lei;

i) Gerir e coordenar a aplicação do SIADAP ao pessoal da carreira de enfermagem do hospital e dos CSP.

6.2 – É ainda delegada a competência para a coordenação funcional do pessoal da carreira de Assistente Operacional de toda a ULSCB, o qual a desenvolve em articulação com o encarregado operacional da respetiva carreira, compreendendo esta delegação a competência para:

a) Fixar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;

b) Autorizar a transição de férias para outro ano, o gozo de férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como, as respetivas alterações;

c) Propor a concessão e cessação do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

d) Propor a abertura de concursos de pessoal na carreira de assistente operacional;

e) Autorizar deslocações em serviço, quando não existam custos associados;

f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional, conforme previsto na lei;

g) Gerir e coordenar a aplicação do SIADAP ao pessoal da carreira de assistente operacional do hospital e dos CSP.

II – Delegação de Competências em articulação com outros membros:

A responsabilidade no âmbito da delegação de competências em articulação, é sempre conferida ao membro do Conselho de Administração identificado em primeiro lugar.

7 – Ao Presidente do Conselho de Administração, Eng. José Nunes, para além das competências próprias fixadas nos Estatutos e das competências agora delegadas, são-lhe ainda delegadas as seguintes competências, o qual as desenvolve em articulação com a Vogal Executiva – Diretora clínica da área hospitalar, Dr.ª Maria Eugénia Monteiro André, no âmbito da responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes Serviços:

a) Serviço de Compras e Logística;

b) Serviço de Gestão Financeira e Contabilidade;

c) Proteção de Dados – DPO/EPD.

7.1 – Relativamente ao pessoal dos serviços com gestão direta funcional são delegadas as seguintes matérias:

a) Fixar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;

b) Autorizar a transição de férias para outro ano, o gozo de férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como, as respetivas alterações;

c) Propor a concessão e cessação do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

d) Autorizar a integração de trabalhadores em júris de concursos;

e) Autorizar deslocações em serviço, quando não existam custos associados;

f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional, conforme previsto na lei;

g) Gerir e coordenar a aplicação do SIADAP.

7.2 – São ainda delegadas as competências:

a) Para praticar todos os atos relacionados com a autorização de despesas, nos termos definidos no artigo 12.º dos Estatutos das ULS, EPE, quando as mesmas envolvam despesas superiores aos valores indicados na presente delegação de competências, até ao limite máximo de 250.000,00 (euro) (sem IVA) por cada ato ou episódio de pagamento, em que obrigatoriamente deverão constar sempre as assinaturas do Presidente, Eng. José Nunes e da Vogal Executiva da área hospitalar, Dr.ª Maria Eugénia Monteiro André. Nas situações urgentes em que se verifique a falta, ausência e ou impedimento de um destes membros, a autorização poderá proceder com a assinatura do Vogal substituto, devendo, no entanto, conter sempre e obrigatoriamente pelo menos uma daquelas assinaturas;

b) Propor ao Conselho de Administração a definição da política global da ULSCB em termos de recursos humanos;

c) Autorizar a contratação de pessoal e a mobilidade/colocação entre Serviços ou Unidades no âmbito de toda a ULSCB.

7.3 – Nas situações identificadas no ponto 7.2 a) e relativamente ao Vogal substituto:

a) Em caso de manifesta urgência em que se verifique o impedimento, falta ou ausência do Presidente, a autorização poderá proceder com a assinatura da Vogal Executiva – Diretora clínica da área hospitalar e da assinatura de qualquer um dos outros membros do Conselho de Administração.

b) Em caso de manifesta urgência em que se verifique a falta, ausência e ou impedimento da Vogal Executiva – Diretora clínica da área hospitalar, a autorização poderá proceder com a assinatura do Presidente e da Vogal Executiva – Dr.ª Tânia Filipa Antunes Gonçalves Pedro.

8 – Ao Presidente do Conselho de Administração, Eng. José Nunes, para além das competências próprias fixadas nos Estatutos e das competências agora delegadas, são-lhe ainda delegadas as seguintes competências, o qual as desenvolve em articulação com a Vogal Executiva – Dr.ª Tânia Filipa Antunes Gonçalves Pedro, no âmbito da responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes Serviços e Gabinetes:

a) Gabinete de Relações Públicas, Comunicação e Imagem;

b) Gabinete de Gestão de Projetos.

8.1 – Relativamente ao pessoal dos serviços com gestão direta funcional são delegadas as seguintes matérias:

a) Fixar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;

b) Autorizar a transição de férias para outro ano, o gozo de férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como, as respetivas alterações;

c) Propor a concessão e cessação do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

d) Autorizar a integração de trabalhadores em júris de concursos;

e) Autorizar deslocações em serviço, quando não existam custos associados;

f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional, conforme previsto na lei;

g) Gerir e coordenar a aplicação do SIADAP.

9 – À Vogal Executiva – Diretora clínica da área hospitalar, Dr.ª Maria Eugénia Monteiro André, para além das competências próprias fixadas nos Estatutos e das competências agora delegadas, são-lhe ainda delegadas as seguintes competências, o qual as desenvolve em articulação com a Vogal Executiva – Dr.ª Tânia Filipa Antunes Gonçalves Pedro, no âmbito da responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes Serviços e Unidades:

a) Serviço de Gestão de Doentes (SCAD);

b) Gabinete de Planeamento e Apoio à Gestão (GAG);

c) Unidade Local de Gestão de Acessos.

9.1 – Relativamente ao pessoal dos serviços com gestão direta funcional são delegadas as seguintes matérias:

a) Fixar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;

b) Autorizar a transição de férias para outro ano, o gozo de férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como, as respetivas alterações;

c) Propor a concessão e cessação do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

d) Autorizar a integração de trabalhadores em júris de concursos;

e) Autorizar deslocações em serviço, quando não existam custos associados;

f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional, conforme previsto na lei;

g) Gerir e coordenar a aplicação do SIADAP.

10 – À Vogal Executiva – Diretora clínica da área hospitalar, Dr.ª Maria Eugénia Monteiro André, para além das competências próprias fixadas nos Estatutos e das competências agora delegadas, são-lhe ainda delegadas as seguintes competências, o qual as desenvolve em articulação com o Vogal Executivo – Diretor de Enfermagem, Dr. Carlos Manuel Rosa Almeida, no âmbito da responsabilidade de coordenação e gestão das seguintes Comissões e Grupos de Trabalho:

a) Comissão Local para a Informatização Clínica;

b) Grupo de Coordenação Local do programa de prevenção e Controlo de Infeções e de resistência aos Antibióticos;

c) Voluntariado e Liga de Amigos do Hospital Amato Lusitano.

11 – Ao Vogal Executivo – Diretor clínico da área de cuidados de saúde primários, Dr. Júlio Ramos, para além das competências próprias fixadas nos Estatutos e das competências agora delegadas, são-lhe ainda delegadas as seguintes competências, o qual as desenvolve em articulação com o Diretor de Enfermagem, Dr. Carlos Manuel Rosa Almeida, no âmbito da responsabilidade de coordenação e gestão da seguinte Comissão:

Comissão de Integração de Cuidados de Saúde.

12 – À Vogal Executiva – Diretora clínica da área hospitalar, Dr.ª Maria Eugénia Monteiro André, para além das competências próprias fixadas nos Estatutos e das competências agora delegadas e delegadas em articulação, são-lhe ainda delegadas as seguintes competências, a qual as desenvolve em articulação com o Diretor de Enfermagem, Dr. Carlos Manuel Rosa Almeida e com a Vogal Executiva – Dr.ª Tânia Filipa Antunes Gonçalves Pedro, no âmbito da responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes Serviços:

a) Serviço de Investigação, Formação e Ensino.

b) Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e Saúde Pública Hospitalar.

12.1 – Relativamente ao pessoal dos Serviços enunciados no ponto 12 são delegadas as seguintes matérias:

a) Fixar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;

b) Autorizar a transição de férias para outro ano, o gozo de férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como, as respetivas alterações;

c) Propor a concessão e cessação do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

d) Autorizar a integração de trabalhadores em júris de concursos;

e) Autorizar deslocações em serviço, quando não existam custos associados;

f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional ou no estrangeiro, conforme previsto na lei;

g) Gerir e coordenar a aplicação do SIADAP.

13 – Todas as delegações de competências em articulação, são conferidas nos termos agora definidos com exceção das matérias constantes do ponto 13.1, as quais são delegadas no Presidente do Conselho de Administração, Eng. José Nunes e na Vogal Executiva – Diretora clínica da área hospitalar, Dr.ª Maria Eugénia Monteiro André, podendo ser exercidas conjuntamente, por um ou por outro.

13.1 – Relativamente a todos os trabalhadores da ULSCB são delegadas no âmbito do ponto 13 as seguintes competências:

a) Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;

b) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas;

c) Autorizar o reembolso do abono do vencimento de exercício perdido e o respetivo processamento;

d) Autorizar o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos legais;

e) Praticar todos os atos referentes aos regimes de proteção social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de trabalho;

f) Sem prejuízo da delegação de competências nesta matéria especifica, nos diferentes vogais executivos, propor a abertura de concursos de pessoal nas carreiras especificamente não identificadas;

g) Autorizar a abertura de concursos de pessoal, bem como, autorizar os concursos da área do serviço de comprar e logística e escolher a tipologia do concurso a abrir;

h) Autorizar o processamento de salários e vencimentos, despesas e/ou abonos, observados os requisitos e termos legais.

i) Autorizar deslocações em serviço e autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no estrangeiro, conforme previsto na lei;

j) Autorizar o pagamento de deslocações em serviço, que ocorram no território nacional ou no estrangeiro qualquer que seja o meio de transporte, bem como, o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo;

k) Autorizar a despesa com publicação de anúncios no Diário da República (DR) e em meios de comunicação social, bem como, mandar publicar no DR;

l) Homologar as classificações de serviço ou avaliações de desempenho – SIADAP;

14 – Produção de efeitos: a presente deliberação produz efeitos a 04 de março de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas e delegadas em articulação pelos membros do Conselho de Administração.

15 – Em todas a situações de dúvida, lacuna ou omissão relativamente à competência para a prática do ato ou decisão, esta cabe ao Conselho de Administração.

16 – Subdelegação de competências: ao abrigo do art. 7.º/3 do Anexo III dos dos Estatutos das ULS, E. P. E. e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) é autorizada a subdelegação das competências aqui delegadas quer noutros membros do Conselho de Administração, quer no pessoal dirigente ou de chefia.

Nos termos do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Avocação, a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que isso implique a derrogação da presente deliberação;

b) Direção e controlo dos atos praticados pelo delegado, bem como, a sua revogação ou modificação.

Em todos os atos praticados no exercício das competências aqui delegadas e delegadas em articulação, os delegados deverão, em cumprimento do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), referir essa qualidade, pela utilização da expressão “Por delegação de competências do Conselho de Administração” e, proferir assinatura com a respetiva identificação do cargo nos termos do DL. 135/2014 de 22.04.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

30 de março de 2021. – O Responsável do Serviço de Recursos Humanos da ULSCB, EPE, Dr. José António Basilio.»