Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração do Hospital da Figueira da Foz

«Deliberação n.º 383/2021

Sumário: Distribuição e delegação de competências nos membros do conselho de administração.

Distribuição e delegação de competências

Deliberação que procede à distribuição e delegação de competências nos membros do Conselho de Administração, designados para um mandato de três anos, pelo Despacho n.º 2216/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41 de 01 de março de 2021

Considerando a atual legislação é conferida ao órgão máximo de gestão das entidades que integram o setor público empresarial a possibilidade de delegar as suas competências nos seus membros, como forma de simplificação administrativa, maior celeridade e eficiência, com consequências positivas na melhoria do desempenho organizacional.

Neste sentido, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, o Conselho de Administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE, delibera proceder à seguinte delegação de competências:

1 – Sem prejuízo do exercício colegial das competências conferidas ao órgão de gestão, aos membros do Conselho de Administração é atribuída a responsabilidade pela supervisão da atividade e o acompanhamento do funcionamento do Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE, de acordo com a repartição de competências a seguir indicadas:

1.1 – Competências atribuídas ao Presidente do Conselho de Administração, Professor Dr. Manuel Teixeira Veríssimo:

1.1.1 – A representação institucional e as relações com os membros do Governo e os organismos de Tutela.

1.1.2 – Sem prejuízo das competências atribuídas por lei ou das que se encontrem delegadas ou subdelegadas no órgão de gestão, compete especificamente ao Presidente do Conselho de Administração:

a) Exercer os poderes necessários à superintendência e controlo dos serviços e estruturas do Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE, no sentido de desenvolver a sua missão e assegurar o seu pleno funcionamento, sem prejuízo das competências delegadas nos vogais executivos nas matérias que lhes sejam especialmente atribuídas;

b) Outorgar, em representação do Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE, contratos, protocolos, acordos e convénios, nos termos e condições aprovadas pelo Conselho de Administração;

c) Autorizar os funcionários a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei;

d) Autorizar a realização de despesa com aquisição de bens e serviços que não excedam 20.000(euro) (mais IVA), cumprindo com as exigências legais aplicáveis;

e) Autorizar os termos de responsabilidade para o recurso à prestação de cuidados de cuidados no exterior, nomeadamente atos ou meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

f) A tutela e supervisão do funcionamento e o acompanhamento da atividade dos seguintes serviços e estruturas:

a) Serviço de Auditoria Interna

b) Serviço de Instalações e Equipamentos

c) Serviço de Higiene e Segurança no Trabalho

d) Gabinete do Cidadão

e) Gabinete Jurídico e Contencioso

f) Gabinete de Comunicação e Imagem

g) Encarregado de Proteção de Dados

1.1.3 – Sem prejuízo das competências atribuídas por lei ou das que se encontrem delegadas ou subdelegadas no órgão de gestão, compete especificamente à Vogal Executiva, Dra. Ana Raquel Farias Correia dos Santos Andrade:

a) Coordenar a elaboração do Contrato Programa, Planos Estratégicos, Plano de Atividades e Relatório de Gestão, em articulação com as diferentes áreas;

b) Dinamizar a Contratualização Interna com todos os serviços, em articulação com o Conselho de Administração;

c) Coordenar a gestão económica e financeira do Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE;

d) Coordenar as candidaturas a projetos de financiamento, nomeadamente com recurso a verbas comunitárias;

e) Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas;

f) Autorizar o pagamento de despesa do Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE, exceto a referente à realização de trabalho suplementar;

g) Autorizar a realização de despesa com aquisição de bens e serviços que não excedam 15.000(euro) (mais IVA), cumprindo com as exigências legais aplicáveis;

h) Substituir o Presidente do Conselho de Administração nas suas ausências;

i) A Tutela, supervisão do funcionamento e o acompanhamento da atividade dos seguintes serviços e estruturas:

a) Serviço de Aprovisionamento

b) Serviço de Gestão de Recursos Humanos

c) Serviço de Gestão Financeira

d) Serviço de Gestão de Doentes, responsabilidade partilhada com a Diretora Clínica

e) Serviços Gerais

f) Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão

g) Gabinete de Sistemas de Informação

h) Unidade Local de Gestão do Acesso, responsabilidade partilhada com a Diretora Clínica

1.1.4 – Sem prejuízo das competências atribuídas por lei ou das que se encontrem delegadas ou subdelegadas no órgão de gestão, compete especificamente à Vogal Executiva com funções de Diretora Clínica, Dra. Maria Susana Ferreira Magalhães:

a) Promover as diligências e ações necessárias de modo a garantir uma efetiva articulação com os cuidados de saúde primários;

b) Autorizar os termos de responsabilidade para o recurso à prestação de cuidados no exterior, nomeadamente atos ou meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

c) Decidir sobre a atribuição de ajudas técnicas;

d) Decidir sobre processos de assistências médica no estrangeiro, com observância das disposições legais em vigor;

e) Propor a admissão e exoneração de Médicos e Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica;

f) A Tutela, supervisão do funcionamento e o acompanhamento da atividade dos seguintes serviços e estruturas:

a) Serviço de Gestão de Doentes, responsabilidade partilhada a Vogal Executiva

b) Serviço Social

c) Serviços Farmacêuticos

d) Gabinete de Codificação Clínica e Auditoria Interna

e) Equipa de Gestão de Altas

f) Equipa Intra-Hospitalar em Cuidados Paliativos

g) Unidade Local de Gestão do Acesso, responsabilidade partilhada com a Vogal Executiva

h) Unidade de Nutrição e Dietética

1.1.5 – Sem prejuízo das competências atribuídas por lei ou das que se encontrem delegadas ou subdelegadas no órgão de gestão, compete especificamente ao Vogal Executivo com funções de Enfermeiro Diretor, Rui Miguel Dias Cruz:

a) Coordenação, supervisão e gestão da atividade de enfermagem e de assistentes operacionais no Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE;

b) Propor a admissão e exoneração de pessoal de enfermagem e assistentes operacionais;

c) Elaborar propostas referentes aos mapas de pessoal de enfermagem e de assistentes operacionais adstritos às áreas de prestação de cuidados e apoio clínico;

d) A Tutela, supervisão do funcionamento e o acompanhamento da atividade dos seguintes serviços e estruturas:

a) Gabinete de Formação Continua e Biblioteca

b) Gabinete de Qualidade e Gestão de Risco

c) Serviço de Esterilização

2 – Aos membros do Conselho de Administração estão cometidas competências transversais de gestão corrente, necessárias ao normal funcionamento dos serviços e estruturas da sua responsabilidade, bem como as seguintes competências nas áreas dos recursos humanos, relativamente ao pessoal das áreas que lhe estão afetas:

a) Dar parecer sobre a mobilidade externa;

b) Autorizar a admissão, afetação, movimentação transferência dentro da instituição;

c) Aprovar escalas de trabalho mensais, exceto quando impliquem a realização de trabalho suplementar;

d) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador estudante nos termos da lei em vigor;

e) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei;

f) Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano anual, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a acumulação e transferência de férias para o ano seguinte, nos termos da lei;

g) Determinar o adiamento e interrupção de férias, por razões imperiosas de serviço;

h) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;

i) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

j) Autorizar a formação profissional em estágios, congressos, reuniões, seminários, cursos de formação ou iniciativas semelhantes, em território nacional ou estrangeiro, desde que não envolvam encargos para a instituição;

k) Autorizar as acumulações de funções;

l) Autorizar o pessoal da sua responsabilidade a integrar Júris de concursos de outras instituições;

m) Assegurar o processo de avaliação de desempenho, nos termos da lei, nas áreas que tutela;

n) Propor medidas conducentes ao desenvolvimento estratégico dos departamentos, serviços e estruturas sob a sua tutela ou supervisão, em consonância com o plano estratégico da instituição e de acordo com os objetivos e orientações definidos pelo Conselho de Administração;

o) Promover medidas necessárias tendo em vista a melhoria do funcionamento departamentos, serviços e estruturas sob a sua tutela ou supervisão, e o pleno aproveitamento da capacidade dos recursos humanos e materiais;

p) Implementar políticas que visem aumentar a transparência, o combate ao desperdício e à fraude.

3 – As presentes delegações de competências não excluem a competência do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.

4 – A presente delegação produz efeitos a 23 de fevereiro de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido praticados pelos referidos elementos do Conselho de Administração.

9 de março de 2021. – O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Manuel Teixeira Veríssimo.»