Identifica, para efeitos da atribuição dos incentivos à mobilidade, no que respeita à área de medicina geral e familiar, os postos de trabalho, por agrupamento de centros de saúde e respetiva unidade funcional

«Despacho n.º 5696/2021

Sumário: Identifica, para efeitos da atribuição dos incentivos à mobilidade, no que respeita à área de medicina geral e familiar, os postos de trabalho, por agrupamento de centros de saúde e respetiva unidade funcional.

As zonas geográficas carenciadas são definidas, anualmente, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/2017, de 27 de janeiro, e, mais recentemente, pela Lei n.º 75-B/2021, de 31 de dezembro.

No desenvolvimento daquele normativo foi publicado o Despacho n.º 5039-A/2021 – cf. Diário da República, 2.ª série, n.º 96, suplemento, de 18 de maio de 2021 – que define, para o ano de 2021, as zonas geográficas qualificadas como carenciadas para efeitos da atribuição dos incentivos, quer à mobilidade de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, quer à contratação, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento de saúde integrado no Serviço Nacional de Saúde, previstos no citado Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual.

Não obstante, no que respeita à área de medicina geral e familiar, resulta do correspondente n.º 4 que «A identificação dos postos de trabalho […] e respetivas unidades funcionais […] é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.».

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho n.º 5039-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, suplemento, de 18 de maio de 2021, e no uso de poderes delegados, conferidos pela alínea j) do n.º 1 do Despacho n.º 11199/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 1752/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2021, determino o seguinte:

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do Despacho n.º 5039-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, suplemento, de 18 de maio de 2021, identifico, no que respeita à área de medicina geral e familiar e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, os postos de trabalho, por agrupamento de centros de saúde e respetiva unidade funcional, que constam do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

1 de junho de 2021. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.

ANEXO

Área de Medicina Geral e Familiar

(ver documento original)»