Notícias em 14/07/2021

Relatório de Situação nº 499| 14/07/2021 – DGS

Relatório de Situação nº 499| 14/07/2021

Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL – Relatório de Situação


Relatório de Vacinação nº 22 | 27/12/2020 a 11/07/2021 – DGS

Relatório de Vacinação nº 22 | 27/12/2020 a 11/07/2021

COVID-19: Plano de Vacinação | Relatório de Vacinação | Portugal Continental | Semana 27 | 27/12/2020 a 11/07/2021


Rede Nacional NACJR/EPVA – Resumo Atividade 1ª fase COVID-19 – DGS

Rede Nacional NACJR/EPVA - Resumo Atividade 1ª fase COVID-19

O Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida – PNPVCV da Direção-Geral da Saúde desenvolveu um questionário online para avaliação extraordinária de monitorização da atividade da Rede de Equipas Núcleos de Apoio a Crianças e Jovens em Risco, Núcleos Hospitalares de Apoio a Crianças e Jovens em Risco e Equipas de Prevenção da Violência em Adultos (NACJR/NHACJR/EPVA) em fase pandémica, referente ao período de março a junho de 2020.

O objetivo deste questionário foi avaliar as perceções, recursos e atividades assim como os respetivos constrangimentos ao trabalho das equipas durante esta fase da pandemia por COVID-19.

Foi possível constatar que a pandemia por COVID-19 criou verdadeiros desafios ao SNS/Serviço Regional de Saúde dos Açores(SRS) e às diversas equipas nas formas de intervenção, obrigando de forma repentina a ajustar as práticas para que fosse possível manter o foco na continuidade das respostas às famílias e crianças e prevenir situações de desigualdades, maus tratos e violência.

Destacam-se a seguir, as principais conclusões:

  • 60% de taxa de respostas das Equipas
  • Maioria das equipas com disponibilidade total ou parcial, registando diferenças na sua atuação durante este período
  • 5466 casos acompanhados: 4435 crianças (81%) e 1031 pessoas adultas (19%)
  • Novas sinalizações:2084 – 1625 crianças (78%); 459 pessoas adultas (22%)
  • Principais tipologias de Violência sinalizadas: crianças, negligência/privação; pessoas adultas, maus tratos/violência física
  • Maioria das sinalizações relacionadas com violência doméstica em contexto familiar e/ou em relações de intimidade

Resolução da Assembleia da República n.º 202/2021 – Diário da República n.º 135/2021, Série I de 2021-07-14
Assembleia da República
Recomenda ao Governo o reforço da proteção social e amplificação dos mecanismos de apoio às vítimas de violência doméstica no âmbito da pandemia de COVID-19 e dos sucessivos confinamentos


Notificação das farmácias de oficina que realizam testes rápidos antigénio (TRAg) de uso profissional – Infarmed

InfarmedImg

14 jul 2021

Para: Farmácias de Oficina, ANF, AFP e Ordem dos Farmacêuticos

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

Circular Informativa N.º 086/CD/100.20.200, de 14-07-2021

No âmbito da publicação da Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho, que estabelece o regime excecional de comparticipação dos TRAg de uso profissional realizados a utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e de acordo com a Circular Informativa Conjunta n.º 08/CD/100.20.200, de 30-06-2021, as farmácias que realizam TRAg de uso profissional ao abrigo do regime excecional, devem notificar ao INFARMED, I.P. que prestam aquele serviço para o endereço de email comptestes@infarmed.pt .

No entanto, face ao desenvolvimento de novas ferramentas tecnológicas para facilitar a comunicação da realização dos TRAg de uso profissional abrangidos pelo regime excecional de comparticipação pelas farmácias de oficina ao INFARMED, I.P., já se encontra disponível no Portal Licenciamento+ no sítio eletrónico do INFARMED,I.P. – plataforma eletrónica para submissão e registo de atos de licenciamento das farmácias de oficina e restantes entidades do circuito do medicamento e dispositivos médicos – a funcionalidade da comunicação da realização do serviço de Realização de testes rápidos antigénio (TRAg) de uso profissional, ao abrigo da Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho.

A comunicação deverá ser efetuada da seguinte forma:

1. A comunicação do serviço de Realização de testes rápidos antigénio (TRAg) de uso profissional, ao abrigo da Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho, deverá ser efetuado através do Portal Licenciamento+ disponível no sítio eletrónico do INFARMED, I.P.;

  1. Após o registo no Portal Licenciamento+ a farmácia deverá aceder ao separador “Pedidos” e posteriormente aceder ao separador “Pedidos Específicos” e selecionar ”Comunicação de Serviços”, clicando de seguida em “Nova Comunicação”;

  1. Na “Nova Comunicação de Serviços”, deverá ser preenchido o campo “CCF” e ser selecionado o serviço “Realização de testes rápidos antigénio (TRAg) de uso profissional – Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho”, entre a lista de serviços apresentada na drop-down list “Selecionar Serviços”;

  1. Por último, deverá clicar no botão “Submeter”, ficando assim comunicado e registado o serviço “Realização de testes rápidos antigénio (TRAg) de uso profissional – Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho”, podendo consultar o mesmo na Informação Pública do Portal Licenciamento+ na área da respetiva farmácia;

  1. Esta informação fica igualmente disponível no sítio eletrónico do INFARMED, I.P., na Lista de farmácias de Oficina que realizam testes rápidos antigénio (TRAg) de uso profissional, a qual será atualizada diariamente.

A partir da presente data não serão consideradas as comunicações efetuadas através do endereço de correio eletrónico comptestes@infarmed.pt .

Quaisquer questões relacionadas com a comunicação do serviço através do Portal Licenciamento+ ou com ele conexas deverão ser endereçadas através do endereço eletrónico comptest@infarmed.pt ou deverá ser contactado o Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI).

Alertas_Notícias - Farmácias


Vacinação de utentes sem marcação

14/07/2021

Modalidade “casa aberta” já disponível para maiores de 40 anos

A modalidade “casa aberta” já se encontra disponível para a vacinação de primeiras doses de utentes não estejam agendados, com idade igual ou superior a 40 anos e que não tenham sido infetados com Covid-19 nos últimos seis meses.

Para ser vacinado nesta modalidade, os utentes devem dirigir-se ao Centro de Vacinação COVID correspondente ao Centro de Saúde onde estão inscritos, nos horários específicos para esta modalidade do respetivo Centro de Vacinação COVID .

A modalidade “casa aberta” permite assegurar que todas as pessoas elegíveis são chamadas ao processo de vacinação.

Para saber mais, consulte:

Horários de funcionamento da “Casa Aberta”


Vacinação contra a Covid-19

14/07/2021

Mais de 4,3 milhões de pessoas já têm a vacinação completa

Mais de 4,3 milhões de pessoas têm a vacinação completa contra a Covid-19 em Portugal, o equivalente a 42% da população residente no país.

Segundo o relatório semanal da vacinação divulgado pela Direção-Geral da Saúde (DGS), atualizado semanalmente às terças-feiras, até domingo 4.337.479 pessoas (42%) tinham completado o esquema vacinal e 6.213.798 (60%) tinham pelo menos iniciado a vacinação.

Os dados reportam-se a pessoas vacinadas a partir dos 16 anos.

De acordo com a DGS, Portugal recebeu 11.510.810 vacinas, tendo sido distribuídas pelos postos de vacinação e pelas regiões autónomas dos Açores e da Madeira 10.694.447 doses.

Para saber mais, consulte:

DGS > Relatório de Vacinação Semana nº 27 | 27/12/2020 a 11/07/2021


Colaboração entre INEM e GNR

14/07/2021

Protocolo de cooperação cria maior sinergia em áreas prioritárias

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e a Guarda Nacional Republicana (GNR) assinaram, a 13 de julho, um protocolo de colaboração para fomentar a partilha de conhecimentos técnicos e científicos e também de experiências profissionais.

Na cerimónia de assinatura, o Presidente do INEM, Luís Meira, salientou que o Protocolo vem “formalizar uma colaboração que em muitas áreas e há muitos anos já existe entre as duas Instituições”. Por sua vez, o Comandante-Geral da GNR, Tenente-General Rui Clero, frisou que em muitos aspetos e áreas de atividade, as duas Instituições partilham objetivos comuns que confluem para que seja possível dar a melhor resposta ao cidadão, em matéria de saúde e segurança.

De acordo com o INEM, este protocolo permitirá a criação de sinergias de trabalho e de canais de comunicação mais céleres entre o INEM e a GNR, em áreas prioritárias como: formação; apoio, assessoria técnica e clínica; desenvolvimento tecnológico e científico; relações e cooperação internacional; psicologia clínica; cedência mútua de instalações e outras áreas específicas de interesse mútuo.

O protocolo foi desenvolvido pelo Departamento de Emergência Médica do INEM e pelo Comando da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro da GNR e a sua assinatura teve lugar a 13 de julho no Quartel da GNR – Comando Geral no Largo do Carmo, em Lisboa.

Para saber mais, consulte:

INEM > Notícias


Psiquiatria e saúde mental

14/07/2021

Centro Hospitalar do Oeste estabeleceu dois protocolos de cooperação com o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

O Centro Hospitalar do Oeste (CHOeste) estabeleceu dois protocolos de cooperação com o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa (CHPL) que visam facilitar e agilizar o acesso dos utentes às consultas médicas e exames complementares de diagnóstico e terapêutica no âmbito da psiquiatria e saúde mental.

Nos últimos anos, devido à ausência da valência de psiquiatria na Unidade de Torres Vedras, a prestação de cuidados de saúde mental em internamento e em ambulatório à população da área geográfica desta unidade hospitalar tem vindo a ser assegurada pelo CHPL, através do Núcleo de Intervenção Comunitária de Torres Vedras (NIC – Torres Vedras). Com a alteração do estatuto jurídico do CHOeste em 2018 e a contratação de um maior número de médicos psiquiatras foi possível implementar um novo modelo de funcionamento, mais eficiente, complementar e integrado.

Neste sentido, está a decorrer a transferência progressiva da prestação de cuidados de psiquiatria e de saúde mental que tem vindo a ser assegurada pelo CHPL para o CHOeste, abrangendo a  população dos concelhos de Torres Vedras, Cadaval e Lourinhã.

Para além deste protocolo, foi também firmado um acordo que permite aos utentes do Núcleo de Intervenção Comunitária de Torres Vedras (NIC Torres Vedras) do CHPL a realização de exames complementares de diagnóstico e terapêutica das especialidades de Patologia Clínica, Imagiologia e Cardiologia na Unidade de Torres Vedras do CHOeste.

Para o Centro Hospitalar do Oeste, a implementação destes protocolos traduz-se numa oportunidade de articulação entre os Hospitais do Serviço Nacional de Saúde, visando o aproveitamento da capacidade instalada, física e de recursos humanos, de forma a responder, oportuna e adequadamente, às necessidades em saúde dos Utentes da região Oeste, designadamente na área da psiquiatria e saúde mental.

O Centro Hospitalar do Oeste integra os hospitais de Caldas da Rainha, Torres Vedras e Peniche, tendo uma área de influência constituída pelas populações dos concelhos de Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche, Bombarral, Torres Vedras, Cadaval e Lourinhã e de parte dos concelhos de Alcobaça e de Mafra.

Visite:

CHOeste – http://www.choeste.min-saude.pt


Doação de órgãos

14/07/2021

CHUC efetua primeira colheira de rins de dador em paragem circulatória

Foi efetuada na segunda-feira, dia 12 de julho, pela primeira vez no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC), a colheita de dois rins provenientes de um dador de órgãos em paragem circulatória.

Recorde-se que a doação de órgãos em paragem circulatória foi iniciada em Portugal no final do ano de 2016, no Centro Hospitalar Universitário de São João, com extensão do programa ao Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte e Lisboa Central em 2017. O CHUC integrou esta rede no início do ano de 2020 mas a sua implementação sofreu atrasos em consequência da pandemia de Covid-19.

Trata-se de uma actividade que assenta na interação de várias equipas sendo imperiosamente um processo multidisciplinar. “Tudo começa com as equipas da medicina pré-hospitalar, da responsabilidade do INEM, que alertam as equipas de serviço no CHUC perante um caso potencialmente elegível. Após a admissão no Serviço de Urgência os casos são avaliados e validados pela equipa multidisciplinar.

Em todo o processo participam profissionais do Serviço de Urgência, Medicina Intensiva, Equipa de ECMO, Anestesiologia, Cirurgiões das equipas de colheitas de órgãos e transplantação, Serviço de Sangue e Medicina Transfusional, Serviço de Patologia Clínica e Gabinete
Coordenador de Colheitas e Transplantação” refere o médico intensivista Eduardo Sousa, Coordenador Hospitalar de Doação.

Eduardo Sousa prossegue dando nota de que há peças fundamentais na viabilização dos órgãos como “a utilização de equipamentos de oxigenação por circulação extracorporal, habitualmente utilizados no suporte de doentes que necessitam de ECMO. O CHUC dispõe desta tecnologia há alguns anos e tem equipas organizadas para dar resposta às solicitações cujo pico se verificou durante a pandemia de Covid-19.”

Eduardo Sousa refere ainda que “perante a escassez de órgãos para transplante face às necessidades, o investimento neste tipo de doação de órgãos pode constituir um acréscimo de oferta e um contributo para que mais vidas possam ser salvas”.

Para saber mais, consulte:

CHUC – http://www.chuc.min-saude.pt/


Novo Regulamento dos Dispositivos Médicos: ficha informativa para profissionais de saúde e instituições de saúde – Infarmed

Novo regulamento DM: Infografia CE 7

14 jul 2021

Consulte a infografia.

Para mais informação, consulte a página Implementação dos novos regulamentos de DM e DIV.


Instituto Ricardo Jorge colabora na elaboração de guidelines da OMS para águas balneares

imagem do post do Instituto Ricardo Jorge colabora na elaboração de guidelines da OMS para águas balneares

14-07-2021

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Saúde Ambiental (DSA), colaborou na elaboração das novas guidelines da Organização Mundial da Saúde (OMS) para as águas balneares. A monitorização das areias de praias para fungos e enterococos são uma das recomendações que constam do documento da OMS, divulgado dia 13 de julho, que se foca principalmente na gestão da qualidade das águas balneares.

A revisão das guidelines da OMS, que teve início em 2019, contou com a colaboração de especialistas em várias áreas da gestão de águas balneares e recreativas. À semelhança das águas de consumo, as novas orientações contemplam planos de segurança e preservação de massas de água, com o objetivo de estimular a conservação da sua boa qualidade, evitando poluição em contextos já conhecidos de contaminação comum.

A publicação agora divulgada não aborda temas periféricos da atividade recreacional em águas balneares, como a exposição solar, o perigo do afogamento e animais marinho perigosos, cobertas por outros documentos da OMS, abordando principalmente a gestão da qualidade das águas. Neste sentido, foram considerados apenas temas relacionados e de relevo para a saúde humana, como microrganismos aquáticos (p.e. Vibrio e Leptospira), cianobactérias e as suas toxinas, e, finalmente, a qualidade das areias como fonte potencial de microrganismos patogénicos e de poluição fecal das águas que as banham.

Há quase 30 anos que o tema da qualidade de areias tem sido desenvolvido pelo INSA, razão pela qual João Brandão, especialista do INSA em exposição ambiental a contaminantes microbiológicos de águas e areias, integrou a equipa de desenvolvimento das novas orientações da OMS. Desde 2000, João Brandão tem vindo a fazer a ponte entre a sociedade civil, a comunidade científica e instituições governamentais e não-governamentais, para que se desenvolvessem critérios de avaliação de praias baseados também na monitorização das areias, tendo estabelecido colaboração internacional para desenvolver este tema.

As novas recomendações da OMS, baseadas parcialmente em trabalhos já publicados pelo especialista do INSA, foram integradas pela organização da Bandeira Azul que em Portugal já iniciou a integração em escala-piloto nas costas Nacionais, para ser expandido à escala Nacional e Internacional como critério guia para a época balnear de 2022. Para consultar o documento “Guidelines on recreational water quality: Volume 1 coastal and fresh waters”, clique aqui.

Além da publicação das guidelines da OMS, o ano 2021 ficará também marcado, ao nível da gestão de águas balneares e de recreio, com o início da revisão da Diretiva Europeia das águas balneares e inclusão, pela primeira vez, da recomendação internacional de monitorizar areias de praias para fungos e enterococos.