20 USF transitam do modelo A para o modelo B

«Despacho n.º 9519-A/2021

Sumário: Aprova a transição do modelo A para o modelo B para 20 unidades de saúde familiar.

O Programa do XXII Governo Constitucional reitera que os cuidados de saúde primários (CSP) são a base do sistema de saúde português e o melhor caminho para atingir a meta da cobertura universal em saúde, assumindo o compromisso da revisão e generalização do modelo de unidades de saúde familiar (USF).

À data, a prestação de CSP no Serviço Nacional de Saúde (SNS) encontra-se geograficamente organizada em 55 Agrupamentos de Centros de Saúde, constituídos por diferentes unidades funcionais, designadamente 331 Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados e 586 USF.

As USF estruturam-se em diferentes modelos de desenvolvimento, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2017, de 21 de junho, que estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das USF, e de acordo com os critérios e metodologia de classificação fixados no anexo ao Despacho n.º 24101/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro de 2007.

Com efeito, o número de USF a constituir é estabelecido, anualmente, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do citado Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual.

Pelo Despacho n.º 4517/2021, de 4 de maio, determinou-se que o número de USF de modelo A a constituir no ano de 2021 seria de 20 e previu-se que, até 31 de dezembro de 2021, transitam do modelo A para o modelo B até 20 USF, não obstante não ter sido, ainda, revisto o modelo de pagamento pelo desempenho para as USF de modelo B, firme intenção do Governo, ainda não concretizada em virtude do contexto pandémico que assola o país desde março de 2020.

Neste contexto, estando reunidos os requisitos de acesso ao modelo B por um conjunto de USF A, importa autorizar a respetiva transição, na sequência de parecer da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sobre as candidaturas homologadas pelas respetivas Administrações Regionais de Saúde.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual, e nos termos dos n.os 3 e 4 do Despacho n.º 4517/2021, de 4 de maio, determina-se:

1 – Aprovar a transição do modelo A para o modelo B das seguintes unidades de saúde familiar:

(ver documento original)

2 – O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2021.

29 de setembro de 2021. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»


Governo aprova a criação de mais 20 USF modelo B

30/09/2021

Unidades de prestação de cuidados de saúde de proximidade

O Ministério da Saúde acaba de aprovar a transição de 20 Unidades de Saúde Familiar (USF) do modelo A para o modelo B, com a publicação do Despacho n.º 9519-A/2021, de 29 de setembro.

Com esta decisão, de um total de 586 USF, 294 passam a ser de modelo B, cumprindo o Governo o compromisso assumido de, até ao final deste ano, concluir a transição de 20 USF do modelo A para o modelo B, nos termos do Despacho n.º 4517/2021, de 4 de maio.

Consideradas como unidades de prestação de cuidados de saúde de proximidade e com maior amadurecimento organizacional, onde o trabalho em equipa de saúde familiar é uma prática efetiva, as USF de modelo B assentam num modelo de incentivos que visa potenciar as aptidões e competências de cada profissional, premiando o desempenho individual e coletivo, tendo em vista, dessa forma, reforçar a eficácia, a eficiência e a acessibilidade dos cidadãos aos cuidados de saúde primários, com importantes ganhos em saúde.