Anulado o Concurso para 5 Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica do CHULC

«Aviso n.º 20134/2021

Sumário: Anulação do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de cinco enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde materna e obstétrica.

Faz-se público que o procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de cinco enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde materna e obstétrica, publicitado pelo aviso n.º 19335/2020, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 25-11-2021, foi anulado por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar, proferida em sessão de 30-09-2021.

14 de outubro de 2021. – O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.»


«Aviso n.º 19550/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho vagos na categoria de enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem.

Procedimento concursal comum para ocupação de 5 postos de trabalho vagos na categoria de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e artigo 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20-06, Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), cláusula 2.ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 11 de 22-03-2018, entre o Centro Hospitalar do Algarve, EPE e outros e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP), e entre o Centro Hospitalar do Algarve, EPE e outros e o Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem e outro (SIPE), Portaria n.º 153/2020, de 23-06, que regulamenta os requisitos e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho no âmbito da carreira especial de enfermagem, aplicável à carreira de enfermagem por força do disposto no n.º 8 da cláusula 2.ª do ACT referido, artigo 12.º dos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22-09, alterados e republicados pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27-05, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE (CHULC) de 24-06-2021, Despachos dos Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, e Sr. Secretário de Estado do Tesouro, respetivamente de 27-07-2021, 11-08-2021, e 12-08-2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de cinco (5) postos de trabalho vagos na categoria de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, da carreira de enfermagem/carreira especial de enfermagem, para constituição de relações jurídicas de emprego público, tituladas por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.

1 – Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro especialista da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º-A aditado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27-05 aos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22-09.

2 – Local de trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência do CHULC, EPE, com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo da mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.

3 – Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na cláusula 2.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 11 de 22-03-2018, entre o Centro Hospitalar do Algarve, EPE e outros, e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP), e entre o Centro Hospitalar do Algarve, EPE e o Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem (SIPE) e outro, Portaria n.º 153/2020, de 23-06, que regulamenta os requisitos e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho no âmbito da carreira especial de enfermagem, aplicável à carreira de enfermagem por força do disposto no n.º 8 da cláusula 2.ª do ACT referido, artigo 12.º dos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22-09, alterados e republicados pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27-05.

4 – Âmbito de recrutamento: Não podem ser admitidos enfermeiros não vinculados previamente ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) por tempo indeterminado, ou enfermeiros que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 – Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os enfermeiros que, até ao termo do prazo fixado no n.º 7 do presente aviso, reúnam os seguintes requisitos:

5.1 – Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

5.2 – Requisitos específicos:

a) A admissão para a categoria de enfermeiro especialista faz-se de entre os enfermeiros com pelo menos quatro anos de exercício profissional, detentores do título de enfermeiro especialista exigido para o preenchimento dos correspondentes postos de trabalho;

b) Possuir cédula profissional definitiva e válida;

c) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou por contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho;

d) Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

6 – Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é o correspondente a 35 horas semanais.

7 – Prazo de apresentação das candidaturas: As candidaturas podem ser formalizadas no prazo de dez (10) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho anunciados, cessando com a ocupação dos mesmos.

9 – Publicitação:

a) O presente aviso será registado na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento do formulário disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

b) Na página eletrónica do CHULC, EPE http://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/,

disponível para consulta, a partir da data da publicação no Diário da República.

c) Em jornal diário de expansão nacional, por extrato.

10 – Posição remuneratória: A posição remuneratória de referência a atribuir será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de enfermeiro especialista da carreira especial de enfermagem, constante do Anexo I do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27-05.

11 – Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário próprio, dirigido à Presidente do Conselho de Administração do CHULC, disponível na página eletrónica do Centro Hospitalar, seguidamente ao aviso de abertura, a entregar por uma das seguintes vias:

a) Pessoalmente, na Área de Gestão de Recursos Humanos deste Centro Hospitalar, situada no 2.º andar do Edifício do Conselho de Administração – Hospital de S. José, sito na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, no período compreendido entre as 9.30h e as 12.00h e das 13.00h às 16.00h, ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal do órgão ou serviço, até à data limite fixada no ponto 7 do presente aviso.

12 – Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação, número de identificação fiscal, endereço postal e eletrónico, e contacto telefónico);

b) Pedido para ser admitido ao procedimento concursal;

c) Identificação do procedimento concursal e da identidade que o promove, mediante referência do número do aviso, número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

e) Identificação da natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço onde se encontra exercer funções;

f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária identificação;

g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

12.1 – A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitação académica e profissional, ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido no estrangeiro, onde conste a nota final obtida.

b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego detida com a administração pública, tempo de serviço na categoria de enfermeiro, e posição remuneratória detida à data da candidatura;

c) Fotocópia de cédula profissional válida e definitiva;

d) Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados, elaborados em modelo europeu, com descrição das atividades desenvolvidas de forma a dar resposta aos parâmetros estabelecidos, com a referência e apresentação dos anexos que comprovam as mesmas;

e) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos nas alíneas a), b), e c) do ponto 5.1 do aviso de abertura.

12.2 – Nos termos do n.º 8 do artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23-06, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 – Métodos de seleção: Avaliação curricular, a efetuar nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020, de 23-06.

a) A classificação final da avaliação curricular resulta do produto da ponderação e somatório dos valores atribuídos a cada um dos parâmetros em avaliação:

AC = ((*3EP) + QS + (3*AFF) + AFM + TP + (4*CFEM) + CE + RPMC + DI + OS)/2

Classificação obtida:

AC – Avaliação curricular;

EP – Experiência profissional;

QS – Grupos de trabalho ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde;

AFF – Atividades formativas frequentadas;

AFM – Atividades formativas ministradas;

TP – Trabalhos publicados ou comunicações de interesse científico;

CFEM – Classificação final obtida no Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica e/ou Mestrado;

CE – Coordenação de equipas;

RPM – Responsável Projetos Melhoria Contínua Qualidade/Grupos de trabalho

DI – Atividade docente e/ou investigação;

OS – Participação em órgãos sociais.

13.1 – Critérios de desempate: Verificando-se a necessidade de desempate na ordenação final dos candidatos, serão aplicados os critérios previstos no artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020, de 23-06, e se subsistir a situação de igualdade de valoração serão aplicados os seguintes critérios:

a) Exercício de funções na área da especialidade no CHULC;

b) Valoração mais elevada na experiência profissional.

13.2 – Nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 6.º, e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020, de 23-06, o Júri delibera atribuir ao parâmetro CEFM uma especial relevância, traduzida na atribuição do fator de ponderação 4, por se tratar do requisito essencial de acesso à categoria de enfermeiro especialista, e maior relevância, através do fator de ponderação 3, aos parâmetros EP e AFF, por se tratar do cerne da atividade assistencial em avaliação.

14 – Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que será facultada aos candidatos desde que solicitada, sendo ainda publicitada na página eletrónica do CHULC, http://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/, seguidamente ao aviso de abertura do procedimento concursal.

15 – Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 25.º da Portaria n.º 153/2020, de 23-06.

16 – A lista de candidatos admitidos será publicitada na página eletrónica e na Intranet do CHUCL, EPE.

17 – A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República, disponibilizada na página eletrónica e na Intranet do CHUCL, EPE e notificada aos candidatos por ofício registado, acompanhado de cópia da lista.

18 – Composição e identificação do júri:

Presidente: Maria Ofélia Lobo Lopes Sousa Vieira, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do CHULC, no exercício das funções de Enfermeira Diretora Adjunta.

Vogais efetivos:

1.º vogal efetivo: Anabela Rodrigues da Silva Dias, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do CHULC, EPE;

2.º vogal efetivo: Fernando Martinho Ferreira Prada, Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica do mapa de pessoal do CHULC, EPE.

Vogais suplentes:

1.º vogal suplente: Paula Natasha Batista Bordalo, Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica do mapa de pessoal do CHULC, EPE;

2.º vogal suplente: Ana Paula Canelas Santana, Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica do mapa de pessoal do CHULC, EPE.

19 – O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 – Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

21 – Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

1 de outubro de 2021. – O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.»


Procedimento concursal comum para a ocupação de cinco postos de trabalho vagos na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde Materna e Obstétrica