Criação de um grupo de trabalho para apresentar propostas com vista à revisão do contrato de prestação de serviços celebrado em 1983 entre o Ministério da Saúde e as entidades do setor social – ACSS

«Deliberação (extrato) n.º 1182/2021

Sumário: Criação de um grupo de trabalho (GT) com missão de apresentar propostas com vista à revisão do contrato de prestação de serviços celebrado em 1983 entre o Ministério da Saúde e as entidades do setor social.

Em Portugal, existe atualmente um número significativo de respostas nas áreas da psiquiatria e saúde mental, reabilitação psicossocial, alcoologia, cuidados continuados, cuidados paliativos e reabilitação física que são prestados em entidades do Setor Social, nomeadamente, nos Institutos Hospitaleiros.

Esta atividade de oferta de cuidados nas áreas da psiquiatria e saúde mental tem sido desenvolvida em articulação e complementaridade com o Serviço Nacional de Saúde (SNS), através de um “contrato de prestação de serviços” celebrado em 1983, com o Ministério da Saúde, que respondia às necessidades e ao modelo de saúde de então, e previa um número de camas de internamento, afetos por estabelecimento de saúde, com o respetivo valor de diária de internamento e psiquiatria e uma comparticipação para investimentos.

Considerando que os termos previstos no “contrato de prestação de serviços” carecem de ajustamento em relação às práticas atuais em vigor no SNS, e mantendo-se a necessidade de continuar a contar com esta resposta aos utentes do SNS, importa proceder à revisão dos termos deste contrato, em conformidade com o regime jurídico atual, dando assim seguimento à indicação da Tutela para que fossem desencadeados os procedimentos necessários para elaboração de uma proposta de novo Acordo. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, na sua atual redação, torna-se público que por deliberações do Conselho Diretivo da ACSS, I. P., de 24 de junho de 2021 e de 16 de setembro de 2021, foi determinado o seguinte:

1 – A criação de um grupo de trabalho (GT) com missão de apresentar propostas com vista à revisão do contrato de prestação de serviços celebrado em 1983 entre o Ministério da Saúde e as entidades do setor social, nomeadamente com os institutos hospitaleiros, constituídos pelo Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus e o Instituto de S. João de Deus.

2 – O GT tem a seguinte composição:

a) Dr.ª Maria Teresa Lourenço de Melo Campelo Bairrão Oleiro, representante da ACSS, I. P., que o coordena;

b) Professor Doutor Miguel Xavier, representante da Direção-Geral da Saúde, nomeadamente, da Coordenação do Programa Nacional de Saúde Mental;

c) Dr. António Leushner, representante da Comissão Técnica de Acompanhamento da Reforma da Saúde Mental;

d) Dr.ª Idília Maria Moreira Gonçalves Carneiro, representante do Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus;

e) Dr. Vítor Manuel Viegas Cotovio, representante do Instituto de São João de Deus;

f) Enf. João Ernesto Teles Pires, representante do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E.;

g) Dr. Nuno Gonçalo Gomes Fernandes Madeira, representante do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

h) Prof.ª Doutora Maria Teresa Pinto Esteves Maia Correia, representante do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.

3 – O GT criado através da presente Deliberação tem como missão a elaboração de uma proposta para:

a) A operacionalização de um novo modelo organizacional para a prestação de cuidados nesta área da saúde mental que incentive a desinstitucionalização e a criação de novas respostas residenciais na comunidade, aproximando-os aos modelos em vigor no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI);

b) A adoção de novos procedimentos administrativos e de referenciação clínica que obedeçam a um quadro conceptual que respeite a equidade no acesso a estes cuidados, que esteja adequado à evolução das práticas clínicas no âmbito da saúde mental e que garanta o cumprimento ágil e atempado do processo de referenciação e seguimento clínico destes doentes;

c) A implementação de um novo modelo de financiamento da atividade realizada neste âmbito, que garanta a maximização do benefício na utilização dos recursos disponíveis, assim como a introdução de fatores de partilha de risco, de indução de eficiência, de garantia da qualidade e de valorização das boas práticas relacionadas com os cuidados da área da saúde mental que são prestados aos beneficiários do SNS.

4 – O GT inicia de imediato as suas funções, devendo apresentar um relatório que responda às tarefas elencadas no n.º 3 do presente despacho.

5 – O GT pode consultar outras entidades ou indivíduos que entenda por convenientes, tendo presentes as áreas de trabalho abrangidas no âmbito da sua missão.

6 – A participação nas atividades do GT pelos seus membros ou por entidades consultadas não confere direito a qualquer retribuição, abono ou compensação.

4 de novembro de 2021. – O Presidente do Conselho Diretivo, Victor Emanuel Marnoto Herdeiro.»