Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo do CHPL

«Deliberação (extrato) n.º 232/2022

Sumário: Delegação de competências nos membros do conselho diretivo.

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o estabelecido no artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, aplicável ex vi artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 19 de fevereiro, o Conselho Diretivo deste Centro Hospitalar delibera o seguinte:

1 – Delegar nos membros do Conselho Diretivo, Dr.ª Teresa Maria da Silva Sustelo Fidalgo de Freitas, Dr.ª Maria Fernanda Moreira dos Santos Silva, Dr.ª Teresa Isabel Lousada Brito Mota e Enf. Eduardo Jorge Delgado Catarino – Presidente, Vogal Executiva, Diretora Clínica e Enfermeiro Diretor, respetivamente -, a competência para a prática de atos referentes às seguintes áreas:

I – Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Teresa Maria da Silva Sustelo Fidalgo de Freitas: Gestão Recursos Humanos; Comunicação e Auditoria.

II – Vogal Executiva do Conselho Diretivo, Dr.ª Maria Fernanda Moreira dos Santos Silva: Farmacêuticos; Aprovisionamento; Financeiros; Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação; Saúde Ocupacional, excluindo processo relativo a acidentes de serviço; Serviços Hoteleiros; Instalações e Equipamentos; Património; Gestão dos Doentes e Planeamento.

III – Diretora Clínica, Dr.ª Teresa Isabel Lousada Brito Mota: Área Clínica; Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica; Serviço Social e Gabinete do Cidadão; Gestão de Inscritos para a Consulta e Psicologia Clínica.

IV – Enfermeiro Diretor, Enf. Eduardo Jorge Delgado Catarino: Enfermagem; Centro de Formação; Qualidade e Segurança do Doente e Serviços Gerais no âmbito da área clínica;

2 – Delegar na Presidente e na Vogal Executiva Dra. Maria Fernanda Moreira Santos Silva, no âmbito das respetivas áreas supramencionadas (excetuando-se os respeitantes a profissionais médicos, técnicos superiores de saúde, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, enfermeiros e assistentes operacionais adstritos à área clínica), a competência para a prática dos seguintes atos:

I – Autorizar o gozo de férias;

II – Justificar ou injustificar as faltas, nos termos do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

III – Autorizar licenças para formação bem como a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional;

IV – Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nas respetivas áreas, bem como autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República;

V – Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pelo Centro Hospitalar, designadamente responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de qualidade dos serviços prestados;

VI – Acompanhar periodicamente a execução do orçamento, planificando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;

3 – Delegar na Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Teresa Maria da Silva Sustelo Fidalgo de Freitas, a competência específica para a prática dos seguintes atos:

I – Na área de Gestão de Recursos Humanos:

I – Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, ADSE e CGA;

II – Praticar todos os atos decorrentes de acidentes de trabalho, procedendo à sua qualificação e autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legais fixados;

III – Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos trabalhadores, bem como a restituição de documentos aos interessados;

IV – Mandar verificar o estado de doença comprovada por certificado médico nos termos da legislação em vigor;

V – Mandar submeter os trabalhadores a Junta Médica, nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 35/2014;

VI – Autorizar os pedidos de apresentação a Junta Médica da Caixa Geral de Aposentações (CGA);

VII – Autorizar a participação dos trabalhadores em júris de concursos em outras instituições;

VIII – Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, com exceção dos profissionais da área médica, de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área da enfermagem;

IX – Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da Lei, bem como o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipado ou não, no caso de deslocações em serviço em território nacional, devidamente autorizadas;

X – Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores do Centro Hospitalar em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho;

XI – Proceder à outorga de contratos de trabalho em regime de funções públicas, contratos de prestação de serviços e de estágios profissionais;

XII – Autorizar, nos termos da lei, a denúncia e a cessação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo;

XIII – Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei;

XIV – Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei, e verificar da inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas;

XV – Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto;

II – Na área da Comunicação:

I – Promover a resposta a questões apresentadas pela Comunicação Social, ou conceder entrevistas, em representação do Centro Hospitalar, bem como o exercício do direito de resposta quando tal seja conveniente;

III – Na área da Auditoria:

I – Autorizar auditorias, sem prejuízo das competências legalmente conferidas a outras entidades, designadamente a competência sancionatória da Entidade Reguladora da Saúde e as competências inspetivas da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;

II – Promover as respostas às comunicações de irregularidades sobre a organização e funcionamento do Centro Hospitalar, apresentadas pelos demais órgãos estatutários, trabalhadores, colaboradores, utentes e cidadãos em geral.

III – Comunicar às autoridades judiciárias competentes os factos que indiciam a existência, nos serviços do Centro Hospitalar, de infrações de natureza penal, designadamente corrupção e outras conexas.

4 – Delegar na Vogal Executiva do Conselho Diretivo, Dr.ª Maria Fernanda Moreira dos Santos Silva, a competência específica para a prática dos seguintes atos:

I – Na área dos Serviços Farmacêuticos:

I – Autorizar despesas com aquisição de bens (produtos farmacêuticos) até ao montante de (euro) 100.000,00 (cem mil euros), acrescido de imposto sobre o valor acrescentado (IVA);

II – Escolher o tipo de procedimento de formação de contratos a adotar, conforme o estipulado no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos;

III – Designar os Júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao ora delegado;

IV – Proceder à prática dos atos subsequentes ao do ato de autorização de escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;

II – Na área do Aprovisionamento:

I – Autorizar a abertura de procedimentos, até ao montante de (euro) 100.000,00 (cem mil euros), acrescido de IVA, nas empreitadas de obras públicas referentes a despesas previstas em plano de investimentos, bem como na locação e aquisição de bens e serviços;

II – Escolher o tipo de procedimento de formação de contratos a adotar, conforme o estipulado no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos;

III – Designar os Júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao ora delegado;

IV – Proceder à prática dos atos subsequentes ao do ato de abertura, escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do despacho;

V – Conceder adiantamentos a fornecedores de bens e serviços e empreiteiros nos termos do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos;

VI – Aprovar as minutas de contratos relativos à aquisição ou locação de bens e serviços, até ao montante de (euro) 100.000,00 (cem mil euros), acrescido de IVA;

VII – Assinar a correspondência e o expediente necessário, no âmbito das competências acima delegadas;

VIII – Responder aos pedidos do Tribunal de Contas relacionados com os processos de fiscalização prévia da contratação;

III – Na área dos Financeiros:

I – Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com receção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de 1 duodécimo;

II – Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e pagamentos da despesa do Centro Hospitalar;

III – Autorizar pagamentos, emitir cheques, efetuar transferências bancárias nos termos definidos pelo Conselho Diretivo, e dar balanço mensal à tesouraria;

IV – Autorizar reembolsos de pagamentos indevidos ou em duplicado ao Centro Hospitalar, bem como os referentes à faturação emitida em duplicado ou por erro ou outras situações similares, nos termos da legislação em vigor;

V – Autorizar o processamento da despesa relativa ao pagamento de vencimentos e outros abonos de pessoal nos termos da lei;

VI – Proceder à anulação ou substituição de faturas;

VII – Autorizar as despesas com seguros, não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, nos termos da lei;

VIII – Declarar dívidas como incobráveis nos termos da legislação em vigor;

IX – Apresentar os documentos de prestação de contas, nos termos definidos na lei;

IV – Na área dos Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação:

I – Autorizar a abertura de procedimentos de aquisição de bens e serviços informáticos, até ao limite de (euro) 100.000,00 (cem e cinco mil euros), acrescido de IVA;

II – Designar os júris e subdelegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao acima delegado;

III – Praticar os atos subsequentes ao ato de autorização da escolha e do início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado;

V – Na área de Hotelaria:

I – Autorizar as deslocações dos veículos da frota do Centro Hospitalar para transporte de doentes, em situações de alta, transferência e outras, bem como o transporte de trabalhadores sempre que a necessidade da deslocação seja imprescindível;

II – Autorizar a realização de chamadas telefónicas para o exterior dos Serviços do Centro Hospitalar;

VI – Na área das Instalações e Equipamentos:

I – Autorizar as despesas com seguros, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril;

II – Autorizar despesas de simples conservação, reparação e beneficiação das instalações dos serviços do Centro Hospitalar até ao limite de (euro) 100.000,00 (cem mil euros), acrescido de IVA;

III – Autorizar a constituição de arrendamento para a instalação de serviços do Centro Hospitalar, nos termos do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, com a redação dada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que estabelece o Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, aprovar as minutas e celebrar os respetivos contratos, quando a renda anual não exceda o montante de (euro) 48.000,00 (quarenta e oito mil euros);

VII – Na área do Património:

I – Autorizar a alienação ou o abate de bens móveis nos termos do Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de dezembro;

II – Autorizar visitas ao património do Centro Hospitalar, à exceção dos serviços clínicos e de enfermagem;

III – Autorizar a realização de filmagens e outras atividades de natureza análoga no património do Centro Hospitalar;

VIII – Na área de Gestão de Doentes e Planeamento:

I – Autorizar o encargo com o transporte de doentes do CHPL, quando este se realize ao abrigo do disposto na subalínea vii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 142-B/2012, de 29 de novembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 113/2001, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

II – Autorizar os Termos de Responsabilidade dos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica no âmbito do n.º 4 do Despacho n.º 10430/2011, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto de 2011;

III – Promover as medidas necessárias para a melhoria do funcionamento dos serviços e ao pleno aproveitamento da capacidade de recursos humanos e materiais;

IV – Acompanhar a execução dos planos anuais e plurianuais de atividade e respetivos orçamentos, bem como os demais instrumentos de gestão previsional legalmente previstos.

5 – Delegar na Diretora Clínica, Dr.ª Teresa Isabel Lousada Brito Mota, a competência específica para a prática dos seguintes atos:

I – Autorizar a disponibilização de informações e dados clínicos a quem tenha legitimidade para os solicitar;

II – Dar parecer prévio sobre os Termos de Responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para a realização de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica;

III – Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo aos serviços clínicos do Centro Hospitalar;

IV – Justificar ou injustificar as faltas, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, dos profissionais médicos, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica e técnicos superiores de saúde;

V – Conceder o estatuto do trabalhador estudante aos profissionais médicos, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica e técnicos superiores de saúde, nos termos das normas legais em vigor;

VI – Autorizar a inscrição e participação dos profissionais médicos, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica e técnicos superiores de saúde, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas em território nacional país;

VII – Homologar as avaliações de desempenho dos profissionais médicos, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica e técnicos superiores de saúde;

VIII – Autorizar o gozo de férias dos profissionais médicos, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica e técnicos superiores de saúde;

IX – Aprovar as escalas de trabalho dos profissionais médicos, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica e técnicos superiores de saúde;

X – Autorizar a formação externa aos médicos do internato médico, no país ou no estrangeiro, até 30 dias seguidos, nos termos da Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho;

XI – Submeter a aprovação do Conselho Diretivo a introdução de novos medicamentos, após parecer da Comissão de Farmácia e Terapêutica, em obediência a princípios de normalização e de eficiência económica;

XII – Dar parecer na integração dos médicos para a participação nos júris dos concursos de outras instituições;

XIII – Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo;

XIV – Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como dos protocolos clínicos e normas de orientação clínica, no sentido de assegurar o melhor custo-benefício e efetividade dos cuidados prestados;

XV – Nomear os orientadores de formação no Internato Médico, nos termos do disposto na Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho, que aprova o respetivo Regulamento;

6 – Delegar no Enfermeiro Diretor, Enf. Eduardo Jorge Delgado Catarino, a competência específica para a prática dos seguintes atos no que diz respeito aos grupos de pessoal de enfermagem e assistentes operacionais, funcionalmente adstritos à área clínica:

I – Proceder à afetação e mobilidade interna do pessoal de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área clínica;

II – Aprovar as escalas de trabalho pessoal de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área clínica;

III – Justificar ou injustificar as faltas, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, do pessoal de enfermagem e dos assistentes operacionais adstritos à área clínica;

IV – Conceder o estatuto do trabalhador estudante ao pessoal de enfermagem e aos assistentes operacionais adstritos à área clínica nos termos das normas legais em vigor;

V – Autorizar o gozo de férias do pessoal de enfermagem e aos assistentes operacionais adstritos à área clínica;

VI – Autorizar a inscrição e participação do pessoal de enfermagem e dos assistentes operacionais adstritos à área clínica em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País;

VII – Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Centro Hospitalar a enfermeiros em formação cujas escolas o solicitem;

VIII – Propor a nomeação de enfermeiros adjuntos para a Direção de Enfermagem e de Enfermeiros Chefes ou responsáveis dos serviços;

IX – Promover o processo de avaliação do pessoal de enfermagem;

X – Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;

XI – Definir padrões de cuidados de enfermagem e indicadores de avaliação dos cuidados de enfermagem prestados.

7 – Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências o delegado deverá fazer menção expressa da competência delegada, nos termos do disposto do artigo 48.º do CPA.

8 – Nos termos do artigo 46.º, n.º 1 do CPA, os membros do CD que receberam as competências acima identificadas, ficam autorizados a subdelegar essas competências no pessoal dirigente ou de chefia que deles depende.

9 – Em caso de ausência, falta ou impedimento da Presidente do Conselho Diretivo, serão as funções ora delegadas desempenhadas pela Vogal Executiva do Conselho Diretivo, Dr.ª Maria Fernanda Moreira dos Santos Silva.

10 – Em caso de ausência, falta ou impedimento da Vogal Executiva do Conselho Diretivo, Dr.ª Maria Fernanda Moreira dos Santos Silva, serão as funções ora delegadas desempenhadas pela Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Teresa Maria da Silva Sustelo Fidalgo de Freitas.

11 – Em caso de ausência, falta ou impedimento da Diretora Clínica do Conselho Diretivo, Dr.ª Teresa Isabel Lousada Brito Mota, serão as funções ora delegadas desempenhadas pelo Conselho Diretivo.

12 – Em caso de ausência, falta ou impedimento do Enfermeiro Diretor do Conselho Diretivo, Enfermeiro Eduardo Jorge Delgado Catarino, serão as funções ora delegadas desempenhadas pelo Conselho Diretivo.

13 – A presente deliberação produz efeitos retroativos a 11 de fevereiro de 2020, ficando ratificados todos os atos que, entretanto, no âmbito dos poderes ora delegados tenham sido praticados.

14 de fevereiro de 2022. – O Diretor do SGRH, João Parreira.»