Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração do CHULN

Deliberação n.º 738/2022 – Diário da República n.º 120/2022, Série II de 2022-06-23
Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.
Delegação de competências do conselho de administração

Deliberação n.º 739/2022 – Diário da República n.º 120/2022, Série II de 2022-06-23
Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.
Distribuição de áreas pelos membros do conselho de administração

«Deliberação n.º 738/2022

Sumário: Delegação de competências do conselho de administração.

Delegação de competências

I – O Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E., reunido a 23 de maio de 2019, delibera:

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, aplicáveis ao Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E., por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 23/2008, de 8 de fevereiro, que remete para o regime jurídico e Estatutos aplicáveis às unidades de saúde com natureza de entidades públicas empresariais (Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro), delegar nos seus membros, abaixo indicados, as seguintes competências:

1 – No Presidente do Conselho de Administração, Dr. Joaquim Daniel Lopes Ferro, a coordenação genérica de todas as áreas e especificamente a direção, gestão e coordenação das áreas e pelouros que lhe estão afetos, incluindo a competência para:

1.1 – Representar o serviço ou organismo que dirige, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras, incluindo a assinatura de toda a correspondência com o exterior;

1.2 – Ordenar a instauração de processos de inquérito, sindicâncias e disciplinares.

Relativamente às áreas e serviços sob a sua gestão:

1.3 – Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;

1.4 – Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;

1.5 – Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

1.6 – Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições.

2 – No Vogal, Dr. Pedro de Andrade Pais Pinto dos Reis, as competências de gestão corrente dos serviços sob a sua direção, gestão e coordenação, incluindo a competência para:

No âmbito dos recursos humanos, com exceção das competências específicas delegadas no Diretor Clínico e na Enfermeira Diretora:

2.1 – Homologar as avaliações de desempenho;

2.2 – Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;

2.3 – Outorgar os contratos de pessoal, seja qual for a sua modalidade, incluindo os instrumentos de mobilidade geral dos trabalhadores;

2.4 – Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;

2.5 – Autorizar o trabalho a tempo parcial, bem como o regresso ao regime de tempo completo;

2.6 – Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;

2.7 – Autorizar a reafetação interna de trabalhadores;

2.8 – Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

2.9 – Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;

2.10 – Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no país ou no estrangeiro;

2.11 – Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;

2.12 – Conceder licenças e dispensas e autorizar o regresso à atividade, nos termos da lei;

2.13 – Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, bem como o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipado ou não, no caso de deslocações em serviço em território nacional, devidamente autorizadas;

2.14 – Justificar e injustificar faltas;

2.15 – Promover a verificação domiciliária da doença;

2.16 – Promover a submissão de trabalhadores a juntas médicas da ADSE ou da Segurança Social;

2.17 – Autorizar pedidos de apresentação a Junta Médica;

2.18 – Praticar todos os atos relativos à tramitação de processos de aposentação e reforma dos trabalhadores, assim como os atos respeitantes aos regimes de proteção social correspondentes;

2.19 – Assinar a correspondência ou expediente necessário e autorizar publicações no Diário da República;

2.20 – Autorizar a passagem de certidões, a emissão de cópia de documentos e a restituição de documentos aos interessados;

2.21 – Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação em vigor.

Relativamente às áreas e serviços sob a sua gestão:

2.22 – Autorizar as despesas inerentes a procedimentos de aquisição de bens e serviços, incluindo empreitadas de obras públicas, até ao montante de (euro) 200.000,00 (duzentos mil euros), compreendendo a autorização de abertura de procedimentos, a escolha do procedimento a adotar e a prática dos demais atos necessários para a formação dos contratos, abrangendo a decisão de qualificação dos concorrentes, a decisão de adjudicação, e a aprovação das minutas de contratos, bem como a representação do Centro Hospitalar na respetiva outorga;

2.23 – Praticar os atos consequentes ao ato de autorização da escolha e do início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado;

2.24 – Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;

2.25 – Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos no Código da Contratação Pública;

2.26 – Assinar a correspondência e expediente necessário, no âmbito das competências acima delegadas;

2.27 – Autorizar o abate de bens após parecer do Núcleo de Património;

2.28 – Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;

2.29 – Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;

2.30 – Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

2.31 – Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;

2.32 – Assegurar a correspondência e expediente necessário;

2.33 – Substituir a Vogal Dr.ª Maria de Lourdes Caixaria Bastos, nas suas ausências e impedimentos.

3 – Na Vogal, Dr.ª Maria de Lourdes Caixaria Bastos, as competências de gestão corrente dos serviços sob a sua direção, gestão e coordenação, incluindo a competência para:

3.1 – Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

3.2 – Autorizar o pagamento até ao montante de (euro) 200.000,00 (duzentos mil euros), nas empreitadas de obras públicas e na locação e aquisição de bens e serviços;

3.3 – Autorizar o pagamento de todas as despesas, previamente aprovadas, nos termos legais;

3.4 – Dar balanço mensal à tesouraria;

3.5 – Assegurar a regularidade da cobrança de dívidas e autorizar a realização e pagamento das despesas previamente autorizadas;

3.6 – Autorizar reembolsos de pagamentos indevidos ou em duplicado ao Centro Hospitalar nos termos da legislação em vigor;

3.7 – Declarar as dívidas como incobráveis nos termos da legislação aplicável;

3.8 – Autorizar a anulação e substituição de faturas;

3.9 – Autorizar as despesas com seguros, não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito;

3.10 – Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde, para efeitos de realização de exames e tratamentos, que o Centro Hospitalar não tenha condições de realizar;

3.11 – Autorizar a constituição de fundos de maneio, nos termos da lei;

3.12 – Aceitar doações, à exceção de bens imóveis;

3.13 – Autorizar a realização de cirurgias adicionais e o transporte de doentes para estabelecimentos de saúde não integrados no Centro Hospitalar no âmbito da Unidade Local de Gestão de Acesso (ULGA);

3.14 – Autorizar a assistência médica de grande especialização no estrangeiro, nos termos da legislação em vigor;

3.15 – Substituir o Vogal Dr. Pedro de Andrade Pais Pinto dos Reis, nas suas ausências e impedimentos.

Relativamente às áreas e serviços sob a sua gestão:

3.16 – Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;

3.17 – Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;

3.18 – Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

3.19 – Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;

3.20 – Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes, de âmbito não assistencial;

3.21 – Assegurar a correspondência e expediente necessário.

4 – No Vogal e Diretor Clínico, Dr. Luís Filipe Pereira dos Santos Pinheiro, as competências de gestão e coordenação das áreas clínicas, incluindo relativamente à carreira médica, técnica superior de saúde e técnica superior de diagnóstico e terapêutica, a competência para:

4.1 – Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, exceto a decisão de recursos hierárquicos e a homologação de listas classificativas;

4.2 – Aprovar os horários de trabalho e respetivas alterações, nos termos dos critérios definidos pelo Conselho de Administração;

4.3 – Autorizar a prestação de serviço de urgência em regime de prevenção e chamada, nos termos definidos no modelo organizativo aprovado pelo Conselho de Administração;

4.4 – Autorizar a composição das equipas de urgência interna e externa, nos termos definidos no modelo aprovado pelo Conselho de Administração;

4.5 – Autorizar a dispensa de prestação do serviço de urgência e a redução horária nos termos previstos na lei;

4.6 – Autorizar a reafetação interna de profissionais mediante mobilidade entre as várias áreas;

4.7 – Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;

4.8 – Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

4.9 – Autorizar comissões gratuitas de serviço;

4.10 – Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;

4.11 – Autorizar o acesso a dados clínicos e outros dados pessoais sensíveis, nos termos legalmente em vigor;

4.12 – Homologar avaliações de desempenho nos termos da legislação aplicável;

4.13 – Ordenar a destruição de documentos insertos em processos de concursos;

4.14 – Assinar a correspondência e expedição necessárias, no âmbito das competências acima delegadas;

4.15 – Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes, de natureza assistencial;

4.16 – Substituir o Presidente do Conselho de Administração, Dr. Joaquim Daniel Lopes Ferro, nas suas ausências e impedimentos.

5 – Na Vogal e Enfermeira Diretora, Enf.ª Ana Paula Dias Costa Fernandes, as competências da gestão corrente no âmbito da enfermagem nas áreas clínicas, bem como as competências relativas à promoção de boas práticas, protocolos e melhoria contínua dos cuidados de enfermagem, incluindo, relativamente aos profissionais da carreira de enfermagem e aos assistentes operacionais afetos às áreas clínicas, a competência para:

5.1 – Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, exceto a decisão de recursos hierárquicos e à homologação de listas classificativas;

5.2 – Aprovar os horários de trabalho e respetivas alterações, nos termos definidos pelo Conselho de Administração;

5.3 – Autorizar a reafetação interna de profissionais mediante mobilidade entre as várias áreas;

5.4 – Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;

5.5 – Autorizar as Comissões Gratuitas de Serviço;

5.6 – Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

5.7 – Decidir sobre os pedidos de concessão do estatuto de trabalhador-estudante;

5.8 – Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;

5.9 – Homologar classificações de serviço e avaliações de desempenho nos termos da legislação aplicável;

5.10 – Ordenar a destruição de documentos insertos em processos de concursos;

5.11 – Assinar a correspondência e expedição necessárias, no âmbito das competências acima delegadas;

5.12 – Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes, de natureza assistencial.

II – Ficam os membros do Conselho de Administração autorizados a subdelegar as competências acima delegadas no pessoal dirigente e de chefia que deles depende, nos termos do disposto no artigo 46.º do novo Código de Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos publicados como Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, das mesmas devendo ser dado conhecimento ao Conselho de Administração, trimestralmente, mediante a apresentação de uma listagem dos despachos proferidos ao abrigo da presente delegação.

III – As competências acima delegadas compreendem os poderes para representar o CHULN na outorga dos respetivos contratos, quando a estes houver lugar, nos termos do disposto no artigo 12.º e n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos EPE, publicados como Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

IV – A presente deliberação produz efeitos desde o dia 17 de maio de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

03.06.2022. – A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Ana Cristina Fernandes.»


«Deliberação n.º 739/2022

Sumário: Distribuição de áreas pelos membros do conselho de administração.

Distribuição de Responsabilidades de Tutela de Órgãos, Departamentos, Serviços, Gabinetes e Áreas aos Membros do Conselho de Administração

Considerando a Resolução do Conselho de Ministros de 16 de maio de 2019, que nomeou o novo Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E., com efeitos a 17 de maio de 2019, o Conselho de Administração, por proposta do seu Presidente, delibera:

I – Afetar a responsabilidade das seguintes áreas e pelouros nos seus membros, de acordo com a seguinte distribuição:

Presidente, Dr. Daniel Ferro

1 – Área de Internacionalização e Cooperação

2 – Conselho Consultivo

3 – Centro Académico de Medicina de Lisboa

4 – Centro de Formação

5 – Comissão Mista CHULN/FMUL

6 – Comissão de Catástrofe e Emergência Interna

7 – Serviço de Auditoria Interna

8 – Serviço de Assistência Religiosa e Espiritual

9 – Gabinete de Comunicação e Relações Públicas

10 – Gabinete de Estudos e Planeamento

11 – Gabinete Jurídico

12 – Conselho Coordenador de Avaliação

13 – Parque de Saúde Pulido Valente

Vogal Executivo, Dr. Pedro Reis

1 – Área dos Planos de Investimento

2 – Serviço de Gestão Técnico-Farmacêutica

3 – Serviço de Gestão de Compras

4 – Serviço de Instalações e Equipamentos

5 – Serviço de Logística e Stocks – Unidade de Gestão Hoteleira

6 – Serviço de Logística e Stocks – Unidade de Logística e Stocks

7 – Serviço de Recursos Humanos

8 – Gabinete de Segurança

Vogal Executiva, Dr.ª Lourdes Bastos

1 – Área de Contratualização Interna/ Externa e Controle de Gestão

2 – Serviço de Gestão Financeira

3 – Serviço de Gestão Hospitalar

4 – Serviço de Sistemas de Informação

5 – Gabinete de Planeamento e Informação de Gestão

Vogal Executivo e Diretor Clínico, Dr. Luís dos Santos Pinheiro

1 – Direção Clínica

2 – Departamentos, Serviços e Unidades de Ação Médica, nas áreas de competência própria do Diretor Clínico

3 – Serviço de Dietética e Nutrição

4 – Serviço de Gestão Técnico-Farmacêutica (Gestão Clínica)

5 – Serviço de Saúde Ocupacional

6 – Conselho Técnico dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica

7 – Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo das Infeções e da Resistência aos Antimicrobianos (GCL-PPCIRA)

8 – Comissão de Coordenação Oncológica

9 – Comissão Departamental

10 – Comissão de Ética

11 – Comissão de Farmácia e Terapêutica

12 – Comissão de Harmonização e Boas Práticas

13 – Comissão de Introdução e Análise de Reagentes Laboratoriais

14 – Comissão Técnica de Certificação da Interrupção Voluntária da Gravidez

15 – Comissão Transfusional

16 – Comissão de Qualidade e Segurança

17 – Direção do Internato Médico

18 – Gabinete de Apoio à Investigação Clínica

19 – Gabinete de Gestão Clínica

20 – Gabinete de Codificação e Auditoria Clínica

21 – Gabinete Coordenador de Colheitas e Transplantação

22 – Gabinete de Risco

23 – Centros de Referência

Vogal Executiva e Enfermeira Diretora, Enf. Ana Paula Fernandes

1 – Direção de Enfermagem

2 – Departamentos, Serviços e Unidades de Ação Médica, nas áreas de competência própria da Enfermeira Diretora

3 – Central de Esterilização

4 – Serviço Social e Gabinete do Cidadão

II – Atribuir ao Presidente do Conselho de Administração, com possibilidade de delegar nos Vogais, as áreas e pelouros não mencionados na presente deliberação cuja competência não se encontre legal ou regulamentarmente atribuída.

A presente deliberação produz efeitos à data de 17 de maio de 2019.

3 de junho de 2022. – A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Ana Cristina Fernandes.»