Criação de grupo técnico para a elaboração da proposta de criação da Rede de Referenciação Hospitalar de Saúde Infantil

«Despacho n.º 8361/2022

Sumário: Constitui o grupo técnico para a elaboração da proposta de criação da Rede de Referenciação Hospitalar de Saúde Infantil.

A Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, na sua redação atual, que estabeleceu o processo de classificação dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e definiu o processo de criação e revisão das redes de referenciação hospitalar (RRH), determina, no n.º 3 do artigo 2.º, que a elaboração de propostas de criação ou revisão de RRH incumbe a grupos técnicos a constituir por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

A definição da RRH de Saúde Materna e Infantil foi determinada pelo Despacho n.º 5407/2017, de 9 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2017, tendo sido apresentada uma proposta técnica. Porém, a situação epidemiológica causada pela pandemia da doença COVID-19 não permitiu concluir o processo, que importa agora retomar, em linha com o Plano de Recuperação e Resiliência e o disposto na alínea a) do artigo 3.º da Portaria n.º 331-B/2021, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que determinou que as RRH que ainda não estivessem criadas à data da citada portaria seriam aprovadas até ao final do segundo trimestre de 2023.

Recentemente, tendo em vista responder, no curto prazo, à necessidade de melhor gestão integrada das unidades hospitalares prestadoras de cuidados, no âmbito dos serviços de urgência de ginecologia/obstetrícia e bloco de partos, constituiu-se, pelo Despacho n.º 7788/2022, de 17 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2022, a Comissão de Acompanhamento da Resposta em Urgência de Ginecologia/Obstetrícia e Bloco de Partos, tendo sido ainda determinado que os seus membros integram também o grupo técnico para a elaboração da proposta de criação da RRH de Saúde Materna e Infantil.

Ora, sem prejuízo da integração de cuidados que sempre terá de existir, entende-se proceder à designação de grupos técnicos distintos para a elaboração das propostas de RRH de Saúde Perinatal e de RRH de Saúde Infantil.

Assim, atento o disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, na sua redação atual, determino:

1 – A constituição do grupo técnico para a elaboração da proposta de criação da Rede de Referenciação Hospitalar (RRH) de Saúde Infantil.

2 – O grupo técnico para a elaboração da proposta de criação da RRH de Saúde Infantil é composto pelos seguintes elementos, incluindo um coordenador:

a) Prof. Doutor Gonçalo Cordeiro Ferreira, coordenador;

b) Dr. Rui Alves;

c) Dr. Rui Anjos;

d) Dr.ª Ana Lacerda;

e) Enfermeira Bárbara Menezes, em representação da Direção-Geral da Saúde (DGS);

f) Dr.ª Susana Eusébio, em representação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.);

g) Dr. Eurico Gaspar, em representação da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS Norte, I. P.);

h) Dr.ª Alexandra Dinis, em representação da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARS Centro, I. P.);

i) Prof.ª Doutora Maria Celeste Barreto, em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARS LVT, I. P.);

j) Dr. Helder Ornelas, em representação da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. (ARS Alentejo, I. P.);

k) Dr.ª Alexandra Dias, em representação da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. (ARS Algarve, I. P.)

3 – Os elementos que compõem o grupo técnico desempenham funções em regime de acumulação, não lhes sendo devida qualquer remuneração adicional.

4 – O apoio logístico e de secretariado necessário ao funcionamento do grupo técnico é providenciado pela ACSS, I. P.

5 – A proposta de criação da RRH obedece aos requisitos previstos no n.º 4 do artigo 2.º da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, na sua redação atual, devendo ser submetida, dentro do prazo de 180 dias, a aprovação na generalidade pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, conforme o disposto no n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, na sua redação atual.

6 – O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

4 de julho de 2022. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»