Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração do CH Setúbal

«Deliberação n.º 981/2022

Sumário: Delegação de competências do conselho de administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., de 26 de julho de 2022, publica-se nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, a delegação de competências nos seus membros, com poderes de subdelegação, para a prática de atos nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos das Entidades Públicas Empresariais constantes do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, na sua última redação, delegar nos seus membros, abaixo indicados, o seguinte:

1 – No Presidente do Conselho de Administração, Dr. Pedro Nuno Miguel Baptista Lopes, para além das competências próprias e da coordenação genérica de todas as áreas, a coordenação do Serviço de Auditoria Interna, Secretária-Geral e Comunicação, Encarregado de Proteção de Dados, Gabinete Jurídico, Grupo Coordenador de violência contra os profissionais de saúde, Serviço de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos, Comissão de Gestão de Risco, Grupo de implementação do Plano de Igualdade do Género, Acompanhamento dos Administradores Hospitalares/Gestores dedicados a tempo completo ao apoio aos Serviços Clínicos, atribuindo-lhe competência para:

1.1 – Atos de gestão corrente no âmbito das áreas de coordenação direta:

1.1.1 – Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários dos profissionais;

1.1.2 – Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;

1.1.3 – Autorizar a participação dos profissionais em sessões de cariz formativo e em estágios realizados no território nacional, desde que não determinem encargos para a instituição;

1.1.4 – Autorizar a participação dos profissionais em júris de concursos noutras instituições;

1.1.5 – Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações dos profissionais;

1.1.6 – Validar a realização de trabalho extraordinário e suplementar realizado pelos profissionais;

1.1.7 – Visar a assiduidade das chefias e/ou coordenações;

1.1.8 – Propor ao Conselho de Administração profissionais para exercício de cargos de direção e chefia;

1.1.9 – Assinar correspondência e expediente;

1.1.10 – Autorizar despesas de conservação, reparação e beneficiação das instalações, bem como aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 200.000, abrangendo a autorização de abertura de procedimentos, a escolha do procedimento a adotar e a prática dos demais atos necessários para a formação dos contratos, concretamente a decisão de qualificação dos concorrentes e a decisão de adjudicação.

1.2 – Atos de gestão no âmbito do Serviço de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos:

1.2.1 – Celebrar, prorrogar, renovar e resolver contratos de trabalho, praticando os atos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

1.2.2 – Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos na área dos recursos humanos, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;

1.2.3 – Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os profissionais tenham direito;

1.2.4 – Autorizar a participação dos profissionais em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, entre outros, de cariz formativo realizados em território nacional

1.2.5 – Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.2.6 – Conceder as licenças e dispensas previstas no regime legal da proteção da parentalidade;

1.2.7 – Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;

1.2.8 – Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro no país ou no estrangeiro

1.2.9 – Diligenciar a verificação do estado de doença, comprovada por certificado médico;

1.2.10 – Promover a submissão dos profissionais a juntas médicas;

1.2.11 – Aprovar as listas legais de antiguidade dos funcionários e decidir das respetivas reclamações;

1.2.12 – Qualificar os acidentes de trabalho;

1.2.13 – Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento;

1.2.14 – Praticar todos os atos relativos à aposentação dos profissionais e, em geral, todos os atos respeitantes ao respetivo regime de proteção social;

1.2.15 – Autorizar a extração de fotocópias e a emissão de certidões/declarações;

1.2.16 – Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação em vigor;

1.2.17 – Autorizar os profissionais a comparecer em juízo quando para tal forem requisitados;

1.2.18 – Assinar a correspondência ou expediente respeitante a matérias de gestão de recursos humanos e autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República, respeitantes às áreas de coordenação direta;

2 – Na Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dra. Sónia Maria Alves Bastos, a coordenação do Gabinete do Cidadão, do Serviço Social, Serviço de Gestão de Aprovisionamento e Logística, Serviço de Gestão de Doentes, Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão, Serviço de Acompanhamento da Produção atribuindo-lhe competência para:

2.1 – Atos de gestão corrente no âmbito das áreas de coordenação direta:

2.1.1 – Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários dos profissionais;

2.1.2 – Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;

2.1.3 – Visar a assiduidade das chefias e/ou coordenações;

2 1.4 – Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;

2.1.5 – Autorizar a participação dos profissionais em sessões de cariz formativo e em estágios realizados no território nacional, desde que não determinem encargos para a instituição;

2.1.6 – Autorizar a participação dos profissionais em júris de concursos noutras instituições;

2.1.7 – Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações dos profissionais;

2.1.8 – Validar a realização de trabalho extraordinário e suplementar realizado pelos profissionais;

2.1.9 – Propor ao Conselho de Administração profissionais para exercício de cargos de direção e chefia;

2.1.10 – Assinar correspondência e expediente.

2.2 – Atos de gestão relativos ao Serviço de Gestão de Aprovisionamento e Logística:

2.2.1 – Autorizar despesas de conservação, reparação e beneficiação das instalações, bem como aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 200.000, abrangendo a autorização de abertura de procedimentos, a escolha do procedimento a adotar e a prática dos demais atos necessários para a formação dos contratos, concretamente a decisão de qualificação dos concorrentes e a decisão de adjudicação;

2.2.2 – Autorização de despesa para aquisições urgentes e inadiáveis a serem suportadas por fundo de maneio atribuído ao Serviço de Gestão de Aprovisionamento e Logística.

2.2.3 – Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia mesmo nos procedimentos de valor superior ao ora delegado;

2.2.4 – Praticar os atos consequentes ao ato de autorização da escolha e do início do procedimento até ao montante delegado;

2.2.5 – Aprovar as minutas de contratos relativos à aquisição de bens e serviços e representar o Centro Hospitalar na outorga desses contratos;

2.2.6 – Autorizar as despesas com seguros;

2.2.7 – Assinar a correspondência ou expediente respeitante a matérias de aprovisionamento e logística e autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República.

2.2.8 – Propor ao Conselho de Administração a celebração de contratos de prestação de serviço;

2.3 – No âmbito do Serviço de Gestão de Doentes:

2.3.1 – Autorizar em conjunto com o Diretor Clinico, os pedidos de realização de exames de meios complementares de diagnóstico e terapêutica no exterior, nos casos em que o CHS, EPE não disponha de equipamentos ou não exista capacidade interna;

2.3.2 – Autorizar a requisição de transporte de doentes a entidades externas, nas seguintes áreas: transporte não urgente de doentes, o transporte urgente de doentes (apesar de reunir critério clinico não necessita de transporte de urgência/emergência pré hospitalar – CODU/INEM), o transporte de produtos de e para os doentes (produtos sanguíneos, próteses, etc) e outra tipologia enquadrada pela missão do CHS, EPE.

3 – No Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. João Pedro Mendes dos Santos, a coordenação do Serviço de Gestão Financeira, Serviço de Gestão de Instalações e Equipamentos, Serviço de Gestão de Hotelaria, Serviço de Gestão de Sistemas e Tecnologia de Informação, Gestor de Energia e Recursos, atribuindo-lhe competência para:

3.1 – Atos de gestão corrente no âmbito das áreas de coordenação direta:

3.1.1 – Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários dos profissionais;

3.1.2 – Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;

3.1.3 – Visar a assiduidade das chefias e/ou coordenações;

3.1.4 – Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;

3.1.5 – Autorizar a participação dos profissionais em sessões de cariz formativo e em estágios realizados no território nacional, desde que não determinem encargos para a instituição;

3.1.6 – Autorizar a participação dos profissionais em júris de concursos noutras instituições;

3.1.7 – Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações dos profissionais;

3.1.8 – Validar a realização de trabalho extraordinário e suplementar realizado pelos profissionais;

3.1.9 – Propor ao Conselho de Administração profissionais para exercício de cargos de direção e chefia;

3.1.10 – Assinar correspondência e expediente;

3.1.11 – Autorizar despesas de conservação, reparação e beneficiação das instalações, bem como aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)200.000, abrangendo a autorização de abertura de procedimentos, a escolha do procedimento a adotar e a prática dos demais atos necessários para a formação dos contratos, concretamente a decisão de qualificação dos concorrentes e a decisão de adjudicação.

3.2 – Atos de gestão no âmbito dos Serviços Financeiros:

3.2.1 – Acompanhar a execução do orçamento e apresentar medidas corretivas necessárias à correção de desvios em relação às previsões estabelecidas;

3.2.2 – Autorizar o pagamento das despesas autorizadas pelo Conselho de Administração;

3.2.3 – Emitir cheques e efetuar transferências bancárias nos termos estabelecidos com o Conselho de Administração;

3.2.4 – Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas;

3.2.5 – Autorizar os reembolsos de pagamentos indevidos, nos termos legais;

3.2.6 – Proceder à anulação de faturas, nos termos legais;

3.2.7 – Declarar as dívidas como incobráveis, nos termos da legislação em vigor;

3.2.8 – Autorizar o pagamento das despesas com a assistência médica de grande especialização no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 177/92, de 13 de agosto;

3.2.9 – Dar balanço mensal à Tesouraria;

3.2.10 – Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços nos termos do Código dos Contratos Públicos;

3.2.11 – Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento;

3.2.12 – Assinar a correspondência ou expediente respeitante a matérias da área financeira.

4 – Na Diretora Clínica e Vogal Executiva do Conselho de Administração, Irene Martins Ferreira, para além das competências próprias inerentes à Direção Clínica e à governação clínica nos serviços, departamentos, unidades de ação médica e de diagnóstico e terapêutica, Direção do Internato Médico, Responsável pelo Acesso à Informação, Centro de Formação, Ensino e Investigação, Serviços Farmacêuticos, Unidade de Nutrição, Equipa de Gestão de Altas, (EGA), Unidade de Psicologia Clínica, Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, Comissão de Administração Clínica, Grupo de Coordenação local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência ao Antimicrobianos, Comissão de Coordenação Oncológica, Comissão de Ética para a Saúde, Comissão de Farmácia e Terapêutica, Comissão de Qualidade e da Segurança do Doente, Comissão Técnica de Certificação de Interrupção Voluntária de Gravidez, Comissão Transfusional e de Hemoderivados, Conselho Médico, Conselho dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica, atribuindo-lhe competência para:

4.1 – Atos de gestão corrente no âmbito das áreas de coordenação direta:

4.1.1 – Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários dos profissionais;

4.1.2 – Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;

4. 1.3 – Visar a assiduidade das chefias e/ou coordenações;

4.1.4 – Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;

4.1.5 – Autorizar a participação dos profissionais em sessões de cariz formativo e em estágios realizados no território nacional, desde que não determinem encargos para a instituição;

4.1.6 – Autorizar a participação dos profissionais em júris de concursos noutras instituições;

4.1.7 – Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações dos profissionais;

4.1.8 – Validar a realização de trabalho extraordinário e suplementar realizado pelos profissionais;

4.1.9 – Propor ao Conselho de Administração profissionais para exercício de cargos de direção e chefia;

4.1.10 – Assinar correspondência e expediente.

5 – Na Enfermeira Diretora e Vogal Executiva do Conselho de Administração, Enfermeira Gestora Maria Violante Canhão Pereira Nunes, para além das competências próprias que compreendem a direção técnica da atividade de enfermagem, gestão dos enfermeiros e assistentes operacionais em funções nos serviços assistenciais, a coordenação da Direção de Enfermagem, Unidade de Esterilização, Equipa de Prevenção de Violência em adultos (EPVA), Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa, Comissão de Aleitamento Materno, Comissão Executiva Permanente de Direção de Enfermagem, Comissão de Humanização do Hospital, Núcleo Hospitalar de Apoio à Criança e Jovem em Risco, atribuindo-lhe competência para:

5.1 – Atos de gestão corrente no âmbito das áreas de coordenação direta:

5.1.1 – Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários dos profissionais;

5.1.2 – Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;

5.1.3 – Visar a assiduidade das chefias e/ou coordenações;

5.1.4 – Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;

5.1.5 – Autorizar a participação dos profissionais em sessões de cariz formativo e em estágios realizados no território nacional, desde que não determinem encargos para a instituição;

5.1.6 – Autorizar a participação dos profissionais em júris de concursos noutras instituições;

5.1.7 – Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações dos profissionais;

5.1.8 – Validar a realização de trabalho extraordinário e suplementar realizado pelos profissionais;

5.1.9 – Propor ao Conselho de Administração profissionais para exercício de cargos de direção e chefia;

5.1.10 – Assinar correspondência e expediente.

O Presidente do Conselho de Administração nas suas faltas e impedimentos será substituído pela Vogal Executiva, Dra. Sónia Maria Alves Bastos.

Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, os membros do Conselho de Administração estão autorizados a subdelegar as competências acima delegadas no pessoal dirigente ou de chefia que deles diretamente dependa.

As competências ora delegadas nos vogais do Conselho de Administração podem ser exercidas por outro vogal, nas faltas e impedimentos do primeiro, com exceção das competências próprias do respetivo cargo.

A presente deliberação produz efeitos desde de 26 de julho de 2022, ficando por este meio ratificados, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 49.º e do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito das competências ora delegadas.

4 de agosto de 2022. – O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Lopes.»