Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração do CH Leiria

«Aviso n.º 22148/2022

Sumário: Delegação de competências nos membros do conselho de administração.

Considerando que por despacho conjunto 21/2020, de 22 de janeiro, do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde, foi nomeado o Conselho de Administração, com efeitos a 2020.01.23, composto por:

Licínio Oliveira de Carvalho para o cargo de presidente do conselho de administração

Salvato Maciel de Castro Feijó para o cargo de vogal executivo com funções de diretor clínico

Maria Emília Silva Fernandes Fael para o cargo de vogal executiva com funções de enfermeira diretora

Maria Alexandra Liz Cardoso Tomás Borges para o cargo de vogal executiva

Inês Sofia de Sousa Carlos para o cargo de vogal executiva

Considerando que, por deliberação do Conselho de Administração, de 2020.02.12, foi aprovada a respetiva delegação de competências;

Considerando o pedido de renúncia ao cargo de vogal executiva apresentado pela Dr.ª Inês Sofia de Sousa Carlos, datado de 19.08.2022, com produção de efeitos a 30.09.2022;

Considerando, por fim, que importa redistribuir os pelouros por este Conselho de Administração, decide-se o seguinte:

1 – Delegar os poderes de gestão e de coordenação, assim como de responsabilidades partilhadas, de serviços, órgãos de apoio ou outras estruturas, ou áreas funcionais dos administradores, nos seguintes termos:

1.1 – Dr. Licínio Oliveira de Carvalho, Presidente do Conselho de Administração

a) Planear e coordenar a atividade do Conselho de Administração e a execução das suas deliberações;

b) Exercer os poderes necessários a superintender e controlar os serviços, áreas e estruturas do CHL, no sentido de desenvolver a sua eficácia e assegurar o seu pleno funcionamento, sem prejuízo das competências delegadas nos vogais executivos nas matérias que lhe sejam especialmente atribuídas;

c) Representar o CHL em juízo e fora dele;

d) Assinar ou visar a correspondência do CHL de e com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos.

e) Outorgar contratos de trabalho, de prestação de serviços, de empreitadas e de aquisição de bens relativos ao funcionamento dos serviços.

f) Áreas e estruturas:

Desenvolvimento Estratégico e Organizacional

Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Imagem

Gabinete Jurídico

Segurança, Catástrofe e Emergência Interna

Serviço de Aprovisionamento

Serviço de Auditoria Interna

Serviço de Gestão Financeira

Serviço de Gestão de Recursos Humanos

Serviço de Instalações e Equipamentos

Serviço Social e Gabinete do Cidadão

1.2 – Eng.ª Alexandra Borges, Vogal Executiva

a) Substituição do Presidente do Conselho de Administração nas suas ausências e impedimentos conforme n.º 3, do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova os Estatutos dos Hospitais, EPE.

b) Áreas e estruturas:

Centro de Investigação

Comissão da Qualidade e Segurança do Doente

Comissão Local de Informatização Clínica

Gabinete de Auditoria e Codificação Clínica

Gabinete de Educação e Formação Permanente

Inovação e Empreendedorismo

Serviço de Gestão de Doentes

Serviço de Imagiologia

Serviço de Planeamento e Informação para a Gestão

Serviço de Sistemas de Informação

Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP)

Sistema Integrado de Gestão de Acesso (SIGA-SNS)

1.3 – Dr. Salvato Maciel de Castro Feijó, Diretor Clínico

a) Para além das competências previstas do Regulamento Interno do CHL, e sem prejuízo das competências próprias que lhe estão distribuídas por lei, delegar no Diretor Clínico os poderes de gestão e de coordenação seguintes áreas e estruturas:

Comissão de Coordenação Oncológica

Comissão de Farmácia e Terapêutica

Comissão de Gestão de Risco Global

Comissão de Normalização de Consumos e Equipamentos

Coordenação Hospitalar de Doação

Equipa de Gestão de Altas

Equipa de Gestão de Camas

Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP) e Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos Pediátricos (EIHSCPP)

Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infecções e de Resistência aos Antimicrobianos (GCL-PPCIRA)

INEM/Meios de Urgência Pré-Hospitalar

Serviço Farmacêutico

1.4 – Enf.ª Maria Emília Silva Fernandes Fael, Enf.ª Diretora

a) Para além das competências previstas no Regulamento Interno do CHL, e sem prejuízo das competências próprias que lhe estão distribuídas por lei, delegar na Enf.ª Diretora os poderes de gestão e de coordenação seguintes áreas e estruturas:

Comissão de Humanização

Equipa de Gestão de Altas

Equipa de Gestão de Camas

Serviços Gerais

Serviços Hoteleiros

Serviço de Segurança e de Saúde no Trabalho

Unidade de Esterilização

Unidade de Nutrição e Dietética

2 – Delegar, para efeitos de gestão e coordenação dos serviços e áreas referidos no n.º 1, em cada um dos administradores, as seguintes competências:

2.1 – No âmbito dos Recursos Humanos:

Tomar todas as decisões relativas à gestão corrente do pessoal necessárias ao normal funcionamento, designadamente, justificar e injustificar faltas, aprovar os planos de férias e respetivas alterações, aprovar as escalas de trabalho, autorizar o processamento de abonos, autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas idênticas que decorram em território nacional;

Autorizar a prestação e o respetivo processamento de trabalho extraordinário que se justifique por motivo urgente e imprevisto, sem prejuízo da necessária ratificação do Conselho de Administração, sem possibilidade de subdelegação;

2.2 – No âmbito da autorização de despesas:

Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante de (euro) 100.000,00.

3 – Delegar no administrador responsável pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos, as competências referidas no n.º 2.1 relativamente aos trabalhadores não abrangidos por serviços e áreas funcionais próprias dos demais administradores.

4 – Delegar no administrador responsável pelo Serviço de Aprovisionamento, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços abrangidos por procedimentos relativos a compras centralizadas da SPMS ou outras Centrais de Compras do Estado, até ao montante de (euro) 300.000,00.

5 – Delegar no administrador responsável pelo Serviço de Gestão Financeira, a competência para autorizar o pagamento de despesas previamente autorizadas e/ou legalmente devidas, qualquer que seja o seu valor.

6 – Delegar no administrador responsável pelo SIADAP, sem a possibilidade de subdelegação, a competência para homologar as avaliações do desempenho de todos os profissionais.

7 – As competências delegadas nos números anteriores podem ser subdelegadas nos dirigentes e chefias com conhecimento ao Conselho de Administração dos respetivos termos e efeitos, sem prejuízo das exceções previstas no n.º 2 e 6.

8 – No caso de impedimento ou ausência de qualquer dos membros do Conselho de Administração as respetivas responsabilidades e competências serão assumidas por qualquer um dos restantes membros, sem prejuízo do disposto na alínea a) do ponto 1.2.

9 – Mensalmente os administradores darão conhecimento ao Conselho de Administração dos atos praticados em termos de despesa no âmbito da delegação ora deliberada que constará em ata.

10 – A presente deliberação produz efeitos a 1 de outubro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito dos poderes ora delegados.

17 de outubro de 2022. – O Presidente do Conselho de Administração, Licínio Oliveira de Carvalho.»