Despacho que Atribui Subsídio de Alojamento ao Ministro da Saúde

«Despacho n.º 13563/2022

Sumário: Atribui subsídio de alojamento a Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, Ministro da Saúde.

1 – Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril, na redação dada pelo artigo 43.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km pode ser atribuído um subsídio de alojamento, a partir da data da sua tomada de posse.

2 – Nos termos da disposição legal citada, verificados que estão os requisitos legais, sob proposta do próprio e com os fundamentos constantes do parecer favorável do Ministro das Finanças, concedo a Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, Ministro da Saúde, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º do referido diploma legal, no montante de 50 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data da sua tomada de posse e pelo período de duração das respetivas funções governativas.

16 de novembro de 2022. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»