Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração do CHVNGE

«Despacho n.º 13817/2022

Sumário: Delegação de competências do conselho de administração.

Delegações de competências do Conselho de Administração

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E. (CHVNGE) delibera, por unanimidade, e sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas:

I – Delegar em cada um dos seus membros, relativamente às áreas e ou serviços sob a sua responsabilidade, estabelecidos no ponto seguinte, os poderes do Conselho de Administração para a prática dos atos necessários ao seu exercício.

II – Atribuir, nos termos do número anterior, as seguintes responsabilidades e áreas funcionais a cada um dos membros do Conselho de Administração:

A) Presidente do Conselho de Administração – Rui Nuno Machado Guimarães

As competências previstas no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, conforme artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, e no Regulamento Interno da CHVNG/E, E. P. E. e ainda:

Tutela e Supervisão:

Serviço de Auditoria Interna;

Encarregado de Proteção de Dados;

Gabinete de Comunicação e Imagem;

Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

Tutela e supervisão dos seguintes órgãos de apoio técnico:

Comissão de Catástrofe e Emergência.

Gestão do pessoal dos serviços acima referidos.

As competências do Presidente do Conselho de Administração, nas suas ausências ou impedimentos, serão exercidas pelo Vogal por si designado.

B) Vogal do Conselho de Administração e Diretora Clínica – Diana Marisa Castro Diogo da Mota

As competências previstas no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, conforme artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, e no Regulamento Interno do CHVNG/E, E. P. E. e ainda:

Tutela e Supervisão:

Área de Intervenção Clínica, na vertente de governação clínica;

Unidade de Gestão de Altas/Camas, em articulação com a Enfermeira Diretora;

Unidade de Hospitalização Domiciliária, em articulação com a Enfermeira Diretora;

Blocos Operatórios Polivalentes, em articulação com a Enfermeira Diretora e o Vogal Pedro Cambão;

Unidade de Cirurgia de Ambulatório, em articulação com a Enfermeira Diretora e o Vogal Pedro Cambão;

Serviço de Saúde Ocupacional;

Serviço de Nutrição;

Serviço de Psicologia Clínica;

Gabinete de Planeamento e Controlo de Transplantação e Colheita de Órgãos;

Serviços Farmacêuticos, na vertente clínica;

Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e Saúde Pública Hospitalar;

Direção do Internato Médico.

Tutela e supervisão dos órgãos de apoio técnico:

Comissão de Ética;

Comissão de Farmácia e Terapêutica;

Grupo de Coord. Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos;

Comissão da Coordenação Oncológica;

Comissão Médica;

Comissão Técnica de Certificação da Conformidade da Interrupção da Gravidez;

Comissão de Feridas;

Comissão de Nutrição Clínica;

Comissão Local de Informatização Clínica;

Comissão para o Patient Blood Management;

Comissão de Proteção Radiológica;

Conselho Técnico dos Técnicos Superiores em Diagnóstico e Terapêutica.

Gestão do pessoal:

Da carreira Médica;

Da carreira Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica;

Técnico Superior e Técnico Superior de Saúde adstrito aos serviços da Área de Intervenção Clínica e da Área de Apoio à Intervenção Clínica, com as exceções do Serviço de Formação, do Serviço Social e dos Técnicos Superiores dos Conselhos de Gestão das Unidades de Gestão (UG), Centros de Responsabilidade Integrada, Blocos Operatórios Polivalentes e Unidade de Cirurgia de Ambulatório.

Gestão do pessoal das carreiras gerais dos serviços acima referidos, com a exceção do pessoal Assistente Operacional e Assistente Técnico dos Serviços Farmacêuticos;

Implementação e execução do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública da Carreira Médica (SIADAP – Carreira Médica);

Supervisão do Conselho de Coordenação da Avaliação da Carreira Médica (CCA – Carreira Médica);

Implementação e execução do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública da Carreira Farmacêutica (SIADAP – Carreira Farmacêutica);

Supervisão do Conselho de Coordenação da Avaliação da Carreira Farmacêutica (CCA – Carreira Farmacêutica).

As competências da Sr.ª Diretora Clínica, nas suas ausências e impedimentos, serão asseguradas pelo Sr. Presidente do Conselho de Administração ou por um adjunto da Direção Clínica por si designado.

C) Vogal do Conselho de Administração e Enfermeira Diretora – Ana Patrícia Santos Cardoso

As competências previstas no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, conforme artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, e no Regulamento Interno da CHVNG/E, E. P. E. e ainda:

Tutela e Supervisão:

Serviço de Gestão da Qualidade, Certificação, Risco e Humanização;

Serviço Social;

Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa;

Gabinete do Cidadão;

Serviço de Formação;

Serviço de Esterilização;

Unidade de Gestão de Altas/Camas, em articulação com a Diretora Clínica;

Unidade de Hospitalização Domiciliária, em articulação com a Diretora Clínica;

Blocos Operatórios Polivalentes, em articulação com a Diretora Clínica e o Vogal Pedro Cambão;

Unidade de Cirurgia de Ambulatório, em articulação com a Diretora Clínica e o Vogal Pedro Cambão.

Tutela e supervisão dos órgãos de apoio técnico:

Direção de Enfermagem;

Comissão de Qualidade e Segurança do Utente;

Equipa de Prevenção na Violência em Adultos;

Gabinete Operativo Institucional;

Núcleo Hospitalar de Apoio a Crianças e Jovens em Risco.

Gestão do pessoal de Enfermagem;

Gestão do pessoal das carreiras gerais dos serviços acima referidos;

Gestão do pessoal Assistente Operacional de:

Unidades de Gestão (UG) da área de intervenção clínica;

Centros de Responsabilidade Integrada;

Centros de Referência;

Clínicas Multidisciplinares;

UG de Ambulatório Médico;

Blocos Operatórios Polivalentes;

Unidade de Cirurgia de Ambulatório.

Execução do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública da Carreira de Enfermagem (SIADAP – Carreira de Enfermagem);

Supervisão do Conselho de Coordenação da Avaliação da Carreira de Enfermagem (CCA – Carreira de Enfermagem).

As competências da Sr.ª Enfermeira Diretora, nas suas ausências e impedimentos, serão asseguradas por um elemento da Direção de Enfermagem por si designado.

D) Vogal do Conselho de Administração – Pedro Daniel Seixas Cambão

São atribuídas as seguintes competências de gestão, supervisão e coordenação:

Tutela e Supervisão:

Serviços Financeiros;

Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão;

Serviço Jurídico e Contencioso (exceto Gabinete do Cidadão);

Centro de Organização Administrativa;

Responsável pelo Acesso à Informação;

Serviço de Gestão de Documentação e Arquivo Clínico;

Blocos Operatórios Polivalentes, em articulação com a Diretora Clínica e a Enfermeira Diretora;

Unidade de Cirurgia de Ambulatório, em articulação com a Diretora Clínica e a Enfermeira Diretora;

Unidade de Gestão do Ambulatório Médico;

Gabinete de Codificação e Auditoria Clínica;

Área de Intervenção Clínica, na vertente de contratualização interna.

Gestão dos Assistentes Técnicos, Técnicos Superiores e Administradores Hospitalares dos:

Conselhos de Gestão das Unidades de Gestão (UG);

Centros de Responsabilidade Integrada;

Blocos Operatórios Polivalentes;

Unidade de Cirurgia de Ambulatório.

Gestão do pessoal das carreiras gerais das restantes áreas e serviços acima referidos.

Gestão do pessoal da carreira Docente;

Execução do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública das Carreiras Gerais (SIADAP – Carreiras Gerais);

Supervisão do Conselho de Coordenação da Avaliação das Carreiras Gerais (SIADAP – Carreiras Gerais).

As competências descritas, nas suas ausências e impedimentos, serão asseguradas pelo Vogal Nuno Filipe Figueira Antunes ou pelo Sr. Presidente do Conselho de Administração.

E) Vogal do Conselho de Administração – Nuno Filipe Figueira Antunes

São atribuídas as seguintes competências de gestão, supervisão e coordenação:

Tutela e Supervisão:

Serviço de Aprovisionamento e Logística;

Serviços Farmacêuticos, na vertente de gestão de compras e logística;

Serviço de Obras e Instalações;

Serviço de Equipamentos e Eletromedicina;

Serviço de Gestão Hoteleira;

Serviço de Sistemas e Tecnologias da Informação.

Tutela e supervisão dos órgãos de apoio técnico:

Comissão de Normalização de Consumos.

Gestão do pessoal das áreas e serviços acima referidos, com a exceção para os Serviços Farmacêuticos em que apenas assegura a gestão do pessoal Assistente Operacional e Assistente Técnico.

As competências descritas, nas suas ausências e impedimentos, serão asseguradas pelo Vogal Pedro Daniel Seixas Cambão ou pelo Sr. Presidente do Conselho de Administração.

III – Delegar no Presidente do Conselho de Administração, Rui Nuno Machado Guimarães, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Representação, direção estratégica, acompanhamento e controlo de toda a atividade do Conselho de Administração e acumulação de todas as competências delegadas nos Vogais, na ausência destes;

b) Garantir a correta execução das deliberações do Conselho de Administração, designadamente através da decretação de processos de Auditoria Interna;

c) Supervisionar a elaboração, assegurando a sua compatibilização, dos planos de gestão/contratos programa dos gabinetes, unidades, serviços e unidades de gestão da Instituição;

d) Aprovar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração do pessoal das áreas e serviços referidos em II. A);

e) Autorizar as escalas mensais de assiduidade do pessoal das áreas e serviços referidos em II. A);

f) Autorizar o gozo de férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como as alterações, do pessoal das áreas e serviços referidos em II. A);

g) Tomar conhecimento e autorizar as acumulações de funções do pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. A);

h) Deliberar sobre pedidos de horário flexível, nas áreas e serviços referidos em II. A).

i) Tomar conhecimento e validar denúncias de contrato de trabalho, por parte do trabalhador, nas áreas e serviços referidos em II. A);

j) Autorizar a contratação de pessoal em regime de contrato a termo incerto para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, quando tal não represente acréscimo de encargos no orçamento de recursos humanos, nas áreas e serviços referidos em II. A);

k) Autorizar o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos legais bem como nos termos previamente estabelecidos, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. A);

l) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. A);

m) Autorizar a participação em júris de concursos noutras entidades do Serviço Nacional de Saúde, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. A);

n) Conceder autorizações ao abrigo do regime da parentalidade, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. A);

o) Praticar todos os atos referentes aos regimes de segurança social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de serviço ou de trabalho, qualificação dos factos enquanto tal, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e/ou abonos, incluindo a prestação de trabalho extraordinário, nos termos legais, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. A);

p) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos legais, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo aos trabalhadores das áreas e serviços referidos em II. A);

q) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional ou no estrangeiro, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. A), desde que da mesma não resultem encargos para a Instituição;

r) Autorizar a abertura de processos de recrutamento e seleção, no âmbito de contratações de pessoal já autorizadas em sede própria, bem como designar os júris dos concursos e homologar o resultado final do procedimento, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. A);

s) Autorizar a equiparação a serviço efetivo ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. A), justificadamente ausentes por motivo de participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;

t) Autorizar despesas com a aquisição ou locação de bens ou prestações de serviço correntes, até ao montante de 25.000(euro) (sem IVA, por processo), com exceção de novos produtos/serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição;

u) Autorizar despesas, de forma conjunta com o Vogal com a tutela do Serviço de Aprovisionamento, com a aquisição ou locação de bens ou prestações de serviço, até ao montante de 50.000(euro) (sem IVA, por processo);

v) Poderes para, em nome e representação do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., outorgar individualmente, todo e qualquer contrato, protocolo ou documento necessário à formalização e execução das deliberações de despesa, independentemente do seu valor, relativas a contratos de trabalho ou de estágio profissional;

w) Autorizar o pagamento de despesas, independentemente do valor, desde que devidamente autorizadas e confirmadas pelos serviços competentes, concretizando deliberações do Conselho de Administração;

x) Autorizar a realização de movimentos nas contas bancárias da Instituição, através da aposição de uma assinatura digital para o efeito, de entre as duas obrigatoriamente necessárias para essa movimentação.

IV – Delegar na Vogal do Conselho de Administração e Diretora Clínica, Diana Marisa Castro Diogo da Mota, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Supervisionar a elaboração, assegurando a sua compatibilização, dos planos de gestão/contratos programa dos gabinetes, unidades, serviços e unidades de gestão da Instituição;

b) Todos os atos necessários à gestão do Pessoal referido em II. B);

c) Aprovar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração do pessoal das áreas, serviços e carreiras acima referidos em II. B);

d) Autorizar as escalas mensais de assiduidade do pessoal das áreas, serviços e carreiras referidos em II. B);

e) Autorizar as escalas de urgência para o pessoal médico;

f) Autorizar o gozo das férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como as alterações do pessoal em CTFP e CIT das áreas e serviços referidos em II B;

g) Tomar conhecimento e autorizar as acumulações de funções do pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. B);

h) Deliberar sobre pedidos de horário flexível, nas áreas e serviços referidos em II. B).

i) Tomar conhecimento e validar denúncias de contrato de trabalho, por parte do trabalhador, nas áreas e serviços referidos em II. B);

j) Autorizar a contratação de pessoal em regime de contrato a termo incerto para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, quando tal não represente acréscimo de encargos no orçamento de recursos humanos, nas áreas e serviços referidos em II. B);

k) Autorizar o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos legais bem como nos termos previamente estabelecidos, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. B);

l) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. B);

m) Autorizar a participação em júris de concursos noutras entidades do Serviço Nacional de Saúde, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. B);

n) Conceder autorizações ao abrigo do regime da parentalidade, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. B);

o) Praticar todos os atos referentes aos regimes de segurança social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de serviço ou de trabalho, qualificação dos factos enquanto tal, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e/ou abonos, incluindo a prestação de trabalho extraordinário, nos termos legais, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. B);

p) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos legais, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo aos trabalhadores das áreas, serviços e carreiras acima referidos em II. B);

q) Homologar as avaliações de desempenho, que não as do âmbito do SIADAP, das áreas e serviços acima referidos em II. B);

r) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional ou no estrangeiro ao pessoal das áreas e serviços referidos em II.B), desde que da mesma não resultem encargos para a Instituição;

s) Autorizar a formação externa aos médicos do internato médico, no país ou no estrangeiro, até 30 dias seguidos, nos termos da Portaria n.º 79/2018 de 16 de março;

t) Autorizar a equiparação a serviço efetivo ao pessoal das áreas, serviços e carreiras referidos em II.B) justificadamente ausentes por motivo de participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;

u) Autorizar a redução de horas de trabalho semanal aos médicos em regime de dedicação exclusiva, bem como a dispensa de serviço de urgência, noturna ou total, nos termos da legislação aplicável à carreira médica;

v) Autorizar a abertura de processos de recrutamento e seleção, no âmbito de contratações de pessoal já autorizadas em sede própria, bem como designar os júris dos concursos e homologar o resultado final do procedimento, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. B);

w) Autorizar a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins académicos;

x) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como dos protocolos clínicos e normas de orientação clínica, no sentido de assegurar o melhor custo benefício e efetividade dos custos prestados;

y) Validar a necessidade de realização de exames ou tratamentos de utentes noutras unidades de saúde, bem como de transporte de doentes;

z) Autorizar os termos de responsabilidade relativos à realização de MCDT no exterior e à realização de transportes de doentes;

aa) Autorizar a atribuição de produtos de apoio, em articulação com a Enfermeira Diretora;

bb) Autorizar despesas associada a pedidos de assistência médica no estrangeiro;

cc) Autorizar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar, bem como informações clínicas relativas à assistência prestada.

V – Delegar na Vogal do Conselho de Administração e Enfermeira Diretora – Ana Patrícia Santos Cardoso, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Supervisionar a elaboração, assegurando a sua compatibilização, dos planos de gestão/contratos programa dos gabinetes, unidades, serviços e unidades de gestão da Instituição;

b) Todos os atos necessários à gestão do pessoal das áreas e serviços referidos em II. C);

c) Aprovar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração do pessoal de enfermagem e do pessoal das áreas e serviços referidos em II. C);

d) Autorizar as escalas mensais de assiduidade do pessoal de enfermagem e do pessoal das áreas e serviços referidos em II. C);

e) Autorizar o gozo de férias e a sua acumulação, e aprovar o respetivo plano anual, bem como as alterações, do pessoal de enfermagem e do pessoal das áreas e serviços referidos em II. C);

f) Tomar conhecimento e autorizar as acumulações de funções do pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. C);

g) Deliberar sobre pedidos de horário flexível, nas áreas e serviços referidos em II. C).

h) Tomar conhecimento e validar denúncias de contrato de trabalho, por parte do trabalhador, nas áreas e serviços referidos em II. C);

i) Autorizar a contratação de pessoal em regime de contrato a termo incerto para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, quando tal não represente acréscimo de encargos no orçamento de recursos humanos, nas áreas e serviços referidos em II. C);

j) Autorizar o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos legais bem como nos termos previamente estabelecidos, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. C)

k) Praticar todos os atos referentes aos regimes de segurança social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de serviço ou de trabalho, qualificação dos factos enquanto tal, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e/ou abonos, incluindo a prestação de trabalho extraordinário, nos termos legais, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. C);

l) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. C);

m) Autorizar a participação em júris de concursos noutras entidades do Serviço Nacional de Saúde, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. C);

n) Conceder autorizações ao abrigo do regime da parentalidade, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. C);

o) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional ou no estrangeiro ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. C), desde que da mesma não resultem encargos para a Instituição;

p) Autorizar a equiparação a serviço efetivo ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. C) justificadamente ausentes por motivo de participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;

q) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos legais, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo aos trabalhadores das áreas e serviços referidos em II. C);

r) Deliberar sobre as reclamações;

s) Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de novembro;

t) Autorizar a abertura de processos de recrutamento e seleção, no âmbito de contratações de pessoal já autorizadas em sede própria, bem como designar os júris dos concursos e homologar o resultado final do procedimento, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. C).

VI – Delegar no Vogal do Conselho de Administração, Pedro Daniel Seixas Cambão, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Supervisionar a elaboração, assegurando a sua compatibilização, dos planos de gestão/contratos programa dos gabinetes, unidades, serviços e unidades de gestão da Instituição;

b) Aprovar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração do pessoal das áreas e serviços acima referidos em II. D);

c) Autorizar as escalas mensais de assiduidade do pessoal das áreas e serviços referidos em II. D);

d) Autorizar o gozo de férias e a sua acumulação, e aprovar o respetivo plano anual, bem como as alterações, do pessoal das áreas e serviços acima referidos em II. D);

e) Tomar conhecimento e autorizar as acumulações de funções do pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. D);

f) Deliberar sobre pedidos de horário flexível, nas áreas e serviços referidos em II. D).

g) Tomar conhecimento e validar denúncias de contrato de trabalho, por parte do trabalhador, nas áreas e serviços referidos em II. D);

h) Autorizar a contratação de pessoal em regime de contrato a termo incerto para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, quando tal não represente acréscimo de encargos no orçamento de recursos humanos, nas áreas e serviços referidos em II. D);

i) Autorizar o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos legais bem como nos termos previamente estabelecidos, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. D);

j) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. D);

k) Autorizar a participação em júris de concursos noutras entidades do Serviço Nacional de Saúde, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. D);

l) Conceder autorizações ao abrigo do regime da parentalidade, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. D);

m) Praticar todos os atos referentes aos regimes de segurança social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de serviço ou de trabalho, qualificação dos factos enquanto tal, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e/ou abonos, incluindo a prestação de trabalho extraordinário, nos termos legais, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. D);

n) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos legais, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo aos trabalhadores das áreas e serviços acima referidos em II. D);

o) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional ou no estrangeiro ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. D), desde que da mesma não resultem encargos para a Instituição;

p) Autorizar a equiparação a serviço efetivo ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. D) justificadamente ausentes por motivo de participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;

q) Autorizar a abertura de processos de recrutamento e seleção, no âmbito de contratações de pessoal já autorizadas em sede própria, bem como designar os júris dos concursos e homologar o resultado final do procedimento, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. D);

r) Autorizar o pagamento de despesas, independentemente do valor, desde que devidamente autorizadas e confirmadas pelos serviços competentes, concretizando deliberações do Conselho de Administração;

s) Autorizar a realização de movimentos nas contas bancárias da Instituição, através da aposição de uma assinatura digital para o efeito, de entre as duas obrigatoriamente necessárias para essa movimentação;

t) Autorizar despesas com obras de simples conservação, reparação e beneficiação das instalações e equipamentos, bem como com locação e aquisição direta de bens, equipamentos ou prestação de serviços até ao montante de 5.000 (euro) (sem IVA, por processo);

u) Tomar conhecimento de cessões de crédito;

v) Autorizar reembolsos de pagamentos indevidos ao CHVNGE, nos termos da legislação em vigor;

w) Autorizar a constituição de fundos fixos de caixa e da despesa associada;

x) Autorizar a cabimentação económico-financeira das despesas, nos moldes definidos pelo Conselho de Administração e dentro dos normativos legais em vigor;

y) Negociar descontos financeiros com os credores do CHVNGE;

z) Conceder adiantamentos a fornecedores e ao pessoal, nos termos da legislação em vigor;

aa) Autorizar os termos de responsabilidade relativos à realização de MCDT no exterior e à realização de transportes de doentes;

bb) Autorizar despesas associada a pedidos de assistência médica no estrangeiro;

cc) Poderes como Responsável Máximo do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., para acesso e registo de informação na plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas).

VII – Delegar no Vogal do Conselho de Administração, Nuno Filipe Figueira Antunes, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Supervisionar a elaboração, assegurando a sua compatibilização, dos planos de gestão/contratos programa dos gabinetes, unidades, serviços e unidades de gestão da Instituição;

b) Aprovar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração do pessoal das áreas e serviços acima referidos em II. E);

c) Autorizar as escalas mensais de assiduidade do pessoal das áreas e serviços referidos em II. E);

d) Autorizar o gozo das férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como as alterações do pessoal em CTFP e CIT das áreas e serviços referidos em II E);

e) Tomar conhecimento e autorizar as acumulações de funções do pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. E);

f) Deliberar sobre pedidos de horário flexível, nas áreas e serviços referidos em II. E).

g) Tomar conhecimento e validar denúncias de contrato de trabalho, por parte do trabalhador, nas áreas e serviços referidos em II. E);

h) Autorizar a contratação de pessoal em regime de contrato a termo incerto para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, quando tal não represente acréscimo de encargos no orçamento de recursos humanos, nas áreas e serviços referidos em II. E);

i) Autorizar o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos legais bem como nos termos previamente estabelecidos, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. E),

j) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. E);

k) Autorizar a participação em júris de concursos noutras entidades do Serviço Nacional de Saúde, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. E);

l) Conceder autorizações ao abrigo do regime da parentalidade, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. E);

m) Praticar todos os atos referentes aos regimes de segurança social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de serviço ou de trabalho, qualificação dos factos enquanto tal, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e/ou abonos, incluindo a prestação de trabalho extraordinário, nos termos legais, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. E);

n) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos legais, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo aos trabalhadores das áreas e serviços acima referidos em II. E);

o) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional ou no estrangeiro ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. E), desde que da mesma não resultem encargos para a Instituição;

p) Autorizar a equiparação a serviço efetivo ao pessoal das áreas e serviços referidos em

II. E) justificadamente ausentes por motivo de participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;

q) Autorizar a abertura de processos de recrutamento e seleção, no âmbito de contratações de pessoal já autorizadas em sede própria, bem como designar os júris dos concursos e homologar o resultado final do procedimento, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. E);

r) Autorizar despesas com a aquisição ou locação de bens ou prestações de serviço correntes, até ao montante de 25.000(euro) (sem IVA, por processo), com exceção de novos produtos/serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição;

s) Autorizar despesas, de forma conjunta com o Presidente do Conselho de Administração, com a aquisição ou locação de bens ou prestações de serviço, até ao montante de 50.000(euro) (sem IVA, por processo);

t) Assegurar a realização dos seguintes atos nos procedimentos pré-contratuais objeto de decisão de contratar e de autorização de despesa pelo Conselho de Administração e nos quais este delegou a competência para a prática dos atos subsequentes:

i) Retificação das peças do procedimento;

ii) Decisão sobre erros ou omissões;

iii) Decisão de impugnações administrativas;

iv) Decisão de adjudicação;

v) Aprovação de minuta do contrato.

VIII – Consignar que impendem ao Conselho de Administração as competências previstas no artigo 71.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, constantes do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, e ainda:

a) Nomear, promover, exonerar, contratar e demitir pessoal, bem como celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de trabalho;

b) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, ao abrigo do art. 150.º do Código do Trabalho e do disposto na LGTFP;

c) Confirmar as condições legais de progressão nas categorias e, em consequência, autorizar os abonos daí decorrentes aos trabalhadores;

d) Autorizar o gozo de licenças sem vencimento/retribuição e o regresso antecipado;

e) Emitir parecer sobre qualquer pedido de mobilidade de profissionais da Instituição;

f) Autorizar a introdução de novos medicamentos, precedida de parecer da Comissão de Farmácia e Terapêutica;

g) Autorizar a realização de ensaios clínicos e terapêuticos, ouvida a Comissão de Ética;

h) Autorizar a introdução de novos bens e produtos na Instituição.

IX – Delegar na Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Dora Ventura, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Promover a verificação domiciliária de doença, sob proposta dos responsáveis de Serviço, através de Juntas Médicas da ADSE ou da Segurança Social, bem como autorizar os pedidos de apresentação a Junta Médica apresentados pelos profissionais da Instituição;

b) Justificar e injustificar faltas ao pessoal;

c) Confirmar as condições de atribuição do abono de família para crianças e jovens e do abono pré-natal, bem como quaisquer outras prestações sociais de caráter potestativo, nos termos legais;

d) Atestar as condições de início e término de descontos para Sindicatos ou outras quaisquer Instituições, desde que devidamente autorizados pelos profissionais;

e) Autorizar a passagem de certidões/declarações e/ou comprovativos requeridos pelos colaboradores, bem como assiná-las, em representação do CHVNGE, quanto a documentos arquivados nos respetivos processos individuais ou referentes a informações sobre os respetivos requerentes que não envolvam complexidades, dúvidas ou informações que, pela sua natureza, apenas poderão ser certificadas por terceiros;

f) Promover e assinar os pedidos de informação aos Serviços, relativamente à renovação de contratos a termo, bem como as informações relativas à sua caducidade ou denúncia;

g) Subscrever a documentação a publicar no Diário da República, exceto os respeitantes à atividade do Serviço de Aprovisionamento e Logística, bem como os anúncios de oferta de emprego da Instituição;

h) Autorizar as despesas de publicação no Diário da República e em jornais nacionais, no âmbito de atos referentes a recursos humanos, sob a sua alçada ou no cumprimento de deliberação superior;

i) Subscrever os pedidos de contratação de recursos humanos, na sequência e de acordo com as respetivas deliberações do Conselho de Administração, bem como as declarações a atestar que as contratações propostas, tratando-se de substituições definitivas ou temporárias de profissionais com relação jurídica de emprego privado, não acarretam encargos adicionais aos que se encontravam previstos no Orçamento de RH da Instituição para o correspondente ano;

j) Outorgar contratos de pessoal, nas modalidades de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, nos termos e de acordo com as autorizações proferidas pelo Conselho de Administração;

k) Zelar pelo estrito cumprimento da presente delegação de competências no âmbito e em processos da responsabilidade do(s) Serviço(s) sob a sua Direção;

l) Autorizar a submissão à Caixa Geral de Aposentações dos pedidos de aposentação por incapacidade sugeridos pela ADSE;

m) Assinar as participações de acidente de trabalho submetidas à Companhia de Seguros.

X – Delegar na Diretora do Serviço Financeiro, Dr.ª Ana Pinho Machado, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar o pagamento de despesas, até ao valor de 1.000(euro), desde que devidamente autorizadas e confirmadas pelos serviços competentes, concretizando deliberações do Conselho de Administração;

b) Autorizar a realização de movimentos nas contas bancárias da Instituição, através da aposição de uma assinatura digital para o efeito, de entre as duas obrigatoriamente necessárias para essa movimentação;

c) Tomar conhecimento das cessões de crédito;

d) Autorizar reembolsos de pagamentos indevidos ao CHVNGE, nos termos da legislação vigente;

e) Negociar descontos financeiros com os credores do CHVNGE.

XI – Delegar no Diretor do Serviço de Aprovisionamento e Logística, Dr. Alexandre Ribeiro, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Emitir despachos e assinar a correspondência respeitante ao Serviço de Aprovisionamento e Logística;

b) Nos procedimentos de empreitadas de obras públicas, locações e aquisições de bens e serviços, propor os júris, comissões de análise e gestores de contrato;

c) Promover, em representação do CHVNGE, todos os atos administrativos inerentes ao processo de contratação pública ou aquisição de bens e serviços, na sequência de deliberações do Conselho de Administração;

d) Poderes para, em nome e representação do CHVNGE, proceder aos atos necessários às publicações no Diário da República de anúncios ou publicações de matérias respeitantes ao Serviço de Aprovisionamento e Logística e no Portal BaseGov;

e) Praticar todos os atos e procedimentos subsequentes à autorização das despesas cuja competência lhe é delegada;

f) Autorizar despesas com a aquisição ou locação de bens ou prestações de serviço correntes, até ao montante de 10.000(euro) (sem IVA, por processo), com exceção de novos produtos/serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição.

XII – Delegar no Diretor do Conselho de Gestão da Unidade de Gestão de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica, Dr. Álvaro Monteiro, a competência para a prática dos seguintes atos:

Autorizar a despesa com pedidos de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica ao exterior, através da assinatura de termos de responsabilidade.

XIII – Delegar na Diretora do Serviço de Gestão Hoteleira, Dr.ª Joana Dias, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a despesa com pedidos de transporte de doentes ao exterior, através da assinatura de termos de responsabilidade;

b) Autorizar despesas de reparação de viaturas da Instituição, cujo montante orçamentado seja inferior a 500 (euro) (sem IVA, por processo);

c) Assinar “Declarações amigáveis de acidente automóvel” das viaturas da Instituição, em caso de acidente;

d) Assinar o documento emitido pela seguradora, para receção da viatura reparada “em perfeitas condições”, na sequência de acidente.

XIV – Delegar no Diretor do Serviço de Equipamentos e Eletromedicina, Eng. Cassien Croisé, a competência para a prática dos seguintes atos:

Autorizar despesas de manutenção e reparação de equipamentos e instalações da Instituição, cujo montante orçamentado seja inferior a 2.000 (euro) (sem IVA, por processo).

XV – Delegar no Responsável pelo Acesso à Informação, Dr. Artur Braga, a competência para a prática dos seguintes atos:

Autorizar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar, bem como informações clínicas relativas à assistência prestada, com a exceção da área da Psiquiatria Forense.

XVI – A presente delegação de competências não prejudica o poder que o Conselho de Administração possui para avocar ou revogar os atos praticados.

XVII – Durante as suas ausências e impedimentos os dirigentes acima referidos podem propor ao elemento responsável do Conselho de Administração a designação de um profissional que, em sua substituição, e durante esse período, assuma as competências ora delegadas, a qual deverá ser divulgada via boletim informativo.

XVIII – Produção de efeitos: A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte à sua publicação, deliberando-se ratificar, por este meio, todos os atos praticados desde o dia 31 de agosto de 2022, no âmbito das competências ora delegadas.

XIX – Subdelegação de competências: ao abrigo do n.º 2 do artigo 71.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, constante do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, os membros do Conselho de Administração e os dirigentes intermédios aqui referidos podem subdelegar as competências em si delegadas.

29 de setembro de 2022. – O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Rui Nuno Machado Guimarães.»