Prorroga o mandato da comissão para acompanhamento da execução do regime jurídico do internamento compulsivo até à publicação no Diário da República da nova Lei de Saúde Mental

«Despacho n.º 4703/2023

O Despacho n.º 799/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, determinou a constituição da comissão para acompanhamento da execução do regime jurídico do internamento compulsivo (CAERIC), por um período de três anos, conforme previsto na Lei n.º 36/98, de 24 de julho, alterada pela Lei n.º 101/99, de 26 de julho, e pela Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, Lei de Saúde Mental.

Neste contexto, e na sequência da aprovação da nova Lei de Saúde Mental, na generalidade, pela Assembleia da República, no dia 13 de outubro de 2022, encontra-se a mesma em fase de apreciação e discussão na especialidade na 9.ª Comissão de saúde, existindo necessidade de prorrogar o mandato da CAERIC nomeada através do Despacho n.º 799/2020, de 21 de janeiro de 2020, até à publicação da nova Lei de Saúde Mental, com vista a dar continuidade à monitorização da aplicação do regime jurídico do internamento compulsivo nos termos da Lei n.º 36/98, de 24 de julho, na sua redação atual.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso da competência delegada na alínea i) do n.º 1 do Despacho n.º 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determina-se:

1 – É prorrogado o mandato da comissão para acompanhamento da execução do regime jurídico do internamento compulsivo até à publicação no Diário da República da nova Lei de Saúde Mental.

2 – O presente despacho produz efeitos desde o dia 21 de janeiro de 2023.

11 de abril de 2023. – A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.»