Designa o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.), como coordenador do Programa Nacional de Vigilância da Gripe e outros Vírus Respiratórios (PNVGVR)

«Despacho n.º 5909/2023

O programa do XXIII Governo Constitucional estabelece como desígnios na área da saúde o reforço na promoção da saúde e prevenção da doença, a garantia contínua de uma resposta estruturada, integrada e centrada nas necessidades em saúde da população e na articulação dos serviços de saúde pública, através duma maior integração entre estruturas do Serviço Nacional de Saúde (SNS), dos serviços de prestação de cuidados do setor social e privado em sentido estrito, municípios e outras áreas setoriais.

Com a emergência da COVID-19, foi reativado e reforçado o Programa Nacional de Vigilância da Gripe, com a rede de Áreas de Atendimento Dedicadas aos Doentes Respiratórios, seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças e no cumprimento da adaptação dos sistemas de vigilância da gripe à vigilância epidemiológica da doença causada pelo coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (COVID-19).

Desta forma, o sistema de vigilância da gripe em Portugal está constituído por redes sentinela (Rede Médicos-Sentinela, Rede de Serviços de Urgência, Rede de Serviços de Obstetrícia e Rede de Unidades de Cuidados Intensivos) e por uma rede não sentinela (Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico da Infeção pelo Vírus da Gripe e Outros Vírus Respiratórios, definida pelo Despacho n.º 4843/2023, de 21 de abril).

As atividades do Programa Nacional de Vigilância da Gripe e outros Vírus Respiratórios são desenvolvidas pelo Laboratório Nacional de Referência para o Vírus da Gripe e Outros Vírus Respiratórios do Departamento de Doenças Infecciosas e pelo Departamento de Epidemiologia do INSA, em colaboração com a Direção-Geral da Saúde.

No final do ano de 2022 e com a constituição da Equipa de Monitorização e Intervenção na Resposta Sazonal em Saúde foi possível promover uma interação imediata e direta entre as instituições e uma articulação e comunicação com o Ministério da Saúde de forma a aumentar a capacidade assistencial e garantir a normalidade da resposta às demais necessidades em saúde.

Deste modo, e em face do processo de melhoria contínua no âmbito da monitorização e intervenção na resposta sazonal em saúde, importa proceder a uma atualização do programa, doravante designado por Programa Nacional de Vigilância da Gripe e outros Vírus Respiratórios (PNVGVR).

Assim, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/2012, de 8 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso da competência delegada na alínea d) do n.º 1 do Despacho n.º 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determino:

1 – Designar o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.), na qualidade de Laboratório do Estado no sector da saúde, de Laboratório Nacional de Referência para a saúde e na qualidade de Observatório Nacional da Saúde, como coordenador do Programa Nacional de Vigilância da Gripe e outros Vírus Respiratórios (PNVGVR).

2 – O PNVGVR tem como objetivos:

a) Identificar variações na ocorrência de gripe e de outras infeções respiratórias víricas;

b) Identificar e caraterizar, genética e antigenicamente, os vírus respiratórios em circulação na população portuguesa;

c) Identificar fatores e grupos de risco para as diferentes infeções respiratórias víricas.

3 – A concretização do PNVGVR centra-se no trabalho de redes sentinela e da Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico do Vírus da Gripe e outros Vírus Respiratórios, criada pelo Despacho n.º 4843/2023, de 21 de abril, para recolha de dados e amostras respiratórias para proceder ao diagnóstico laboratorial, caraterização genética e antigénica dos vírus respiratórios identificados, com particular foco nos vírus da gripe, SARS-CoV-2 e vírus sincicial respiratório.

4 – As redes sentinela são constituídas por médicos de família, unidades de saúde familiares (USF), unidades de cuidados de saúde personalizados (UCSP) e hospitais que nela participam de acordo com as orientações do INSA, I. P.

5 – Para cumprimento dos objetivos do PNVGVR, a segurança na recolha e transferência dos dados solicitados às redes mencionadas no n.º 3 é assegurada pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

6 – Compete ao INSA, I. P.:

a) Definir as orientações do PNVGVR e sua atualização de acordo com as necessidades;

b) Promover a formação dos profissionais envolvidos na vigilância que integram as redes sentinela e a Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico do Vírus da Gripe e outros Vírus Respiratórios;

c) Proceder à análise de dados e análises laboratoriais, assim como providenciar o material necessário para a colheita e o transporte das amostras biológicas.

7 – As amostras biológicas e dados recolhidos no âmbito do PNVGVR são partilhados com o Centro Europeu de Controlo de Doenças (ECDC) e com a Organização Mundial de Saúde (OMS), de acordo com os compromissos internacionais vigentes.

8 – Os dados recolhidos no âmbito do PNVGVR podem servir à realização de estudos de investigação com interesse para a saúde pública, como sejam os estudos de efetividade vacinal.

9 – Os resultados do PNVGVR são, semanalmente, disponibilizados no Boletim de Vigilância da Gripe e outros Vírus Respiratórios, e estará acessível no sítio da Internet do INSA, I. P., e no Portal do SNS.

10 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.

17 de maio de 2023. – A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.»