Jornada Mundial da Juventude dá Tolerância de Ponto nos dias 3 e 4 de Agosto aos Funcionários Públicos que trabalham na Cidade de Lisboa

«Despacho n.º 7257-A/2023

Considerando que a Jornada Mundial da Juventude, a decorrer nos dias 1 a 6 de agosto de 2023, será o maior evento realizado em Portugal, perspetivando-se um fluxo anormalmente elevado de pessoas, sobretudo no concelho de Lisboa;

Considerando as contingências de segurança indispensáveis a um evento desta importância e dimensão e o seu inegável impacto na mobilidade dos cidadãos e no tráfego rodoviário, provocado pelo aumento de circulação nas vias rodoviárias de acesso;

Considerando a necessidade de mitigação dos impactos deste afluxo no quotidiano e na mobilidade nesse concelho:

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 6 do artigo 7.º do regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua atual redação, determino o seguinte:

1 – É concedida tolerância de ponto nos dias 3 e 4 de agosto de 2023 aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, localizados no concelho de Lisboa.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.

3 – Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.

6 de julho de 2023. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»