Despacho que coloca, em regime de mobilidade, entre 1 de agosto de 2023 e 31 de março de 2024, os médicos do Serviço de Obstetrícia – Ginecologia do CHULN, podendo exercer também as suas funções no edifício materno infantil do CHLO

«Despacho n.º 7861-B/2023

Mediante Protocolo celebrado entre o Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E., e o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental E. P. E., em 25 de julho de 2023, aprovado pelo Diretor Executivo do Serviço Nacional de Saúde, (adiante Protocolo), foi estabelecida a concentração temporária parcial ou total da capacidade assistencial das áreas de Ginecologia/Obstetrícia do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E., nas instalações do edifício materno infantil do Hospital de São Francisco Xavier.

Nos termos do referido protocolo serão realizadas escalas assistenciais e alocação de recursos humanos de forma regular, conjunta e integrada.

Trata-se de uma alocação temporária de recursos humanos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde essencial à resposta do Serviço Público de Saúde na área da Ginecologia/Obstetrícia, bem como na área da Neonatologia.

A necessidade de alocação de profissionais de saúde do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E., à execução do referido Protocolo é de imperioso interesse público e essencial à garantia com qualidade dos cuidados de saúde devidos às grávidas e recém-nascidos.

Assim, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 5 de maio, do artigo 193.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, dos artigos 83.º, 94.º e 95.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e dos n.os 2 e 4 do 19.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, todos na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 – Entre 1 de agosto de 2023 e 31 de março de 2024, os médicos do Serviço de Obstetrícia Ginecologia do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E., são, excecional e temporariamente, colocados em regime de mobilidade, podendo, exercer também as suas funções no edifício materno infantil do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., de acordo com o determinado pelas escalas conjuntas previstas no Protocolo celebrado entre o Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E. e o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em 25 de julho de 2023, e aprovado pelo Diretor Executivo do Serviço Nacional de Saúde.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, deve ser assegurado aos profissionais de saúde o transporte entre o Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E., e o edifício materno infantil do Hospital de São Francisco Xavier, sempre que solicitado, e considerado o tempo de deslocação como tempo de trabalho.

3 – O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, devendo ser notificado aos interessados independentemente da sua publicação.

29 de julho de 2023. – O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.»