Notícias a 12 e 13/09/2023

Entidade Reguladora de Saúde

Entidade Reguladora de Saúde

ACESSO A INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ (IVG) NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) realizou um estudo com o objetivo de averiguar a eventual existência de obstáculos ao acesso à IVG, nomeadamente através da análise transversal dos procedimentos em vigor nos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do SNS. Com este estudo pretendeu-se, também, analisar a oferta deste tipo de cuidados de saúde, a evolução do número de IVG realizadas, bem como o cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos. Da análise da informação remetida, quer pelos prestadores, quer pela Direção-Geral da Saúde e Ordem dos Médicos, em resposta aos pedidos de informação e cooperação formulados pela ERS em 16 e 22 de março de 2023, foi possível concluir que, no final de fevereiro de 2023;

A nível hospitalar:

  • existiam 29 entidades do setor hospitalar a realizar IVG em Portugal Continental – 27 oficiais e duas oficialmente reconhecidas –, com a maioria dos estabelecimentos a localizarem-se nas regiões de saúde do Norte e de Lisboa e Vale do Tejo;
  • 15 entidades hospitalares oficiais não realizavam procedimento de IVG e destas entidades 13 tinham instituído procedimentos capazes de garantir a realização atempada. Duas (2) das 15 entidades não tinham procedimentos instituídos capazes de garantir a realização atempada de IVG, nomeadamente através da referenciação das utentes;
  • Das entidades que se encontravam a realizar IVG a 28 de fevereiro de 2023 sete não tinham procedimentos definidos, embora existissem orientações internas sobre as fases do atendimento às utentes;
  • da análise dos procedimentos em vigor, quer nas entidades que realizavam, quer nas que não realizavam procedimento de IVG, verificaram-se:
  • três situações em que apenas é permitida a realização de IVG a utentes residentes na área de influência da unidade hospitalar;
  • duas situações em que as utentes são obrigadas iniciarem o seu percurso pelos cuidados de saúde primários (CSP);
  • uma situação em que não é garantida a referenciação das utentes para a unidade hospitalar protocolada para a realização da IVG;

Ao nível dos Cuidados de Saúde Primários (CSP):

  • dos 55 Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) existentes, nenhum realizava o procedimento de IVG e cinco realizavam consultas prévias;
  • foi possível aferir que as consultas prévias realizadas nos CSP nem sempre são devidamente registadas, uma vez que a plataforma informática utilizada não identifica esta tipologia de consultas, não sendo, por isso, possível quantificar as mesmas com exatidão;
  • constatou-se o desconhecimento de alguns prestadores de CSP sobre o conceito de consulta prévia, e os esclarecimentos a serem prestados às utentes durante a sua realização;

Atividade

  • em 2022 foram realizadas 15.616 interrupções da gravidez por opção da mulher nas 10 primeiras semanas de gestação (aumento de 15% face a 2021);
  • maioria dos procedimentos foram realizados em estabelecimentos públicos, verificando‑se, no entanto, um ligeiro aumento da percentagem de IVG realizadas no setor privado nos anos de 2020 e 2022 (12% em 2020 e 24% em 2022, face ao ano transato respetivo);
  • em muitos casos não foi possível identificar o motivo associado à diferença entre o número de consultas prévias e IVG realizadas, uma vez que os registos administrativos nem sempre permitem quantificar estes dados, tendo sido apuradas 1.366 situações em que o procedimento não foi realizado por ter sido ultrapassado o prazo legalmente estabelecido;
  • quanto ao cumprimento dos prazos legais, foi possível apurar que, para o conjunto das IVG realizadas em 2022, o tempo médio de espera para consulta prévia foi inferior ao legalmente estabelecido (cinco dias);
  • identificaram-se situações em que o intervalo de tempo entre a consulta prévia e a interrupção da gravidez foi igual ou inferior a três dias, o que constitui um indício do não cumprimento do período de reflexão, com a maioria das situações a observar-se na região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
  • das respostas remetidas pelos prestadores à ERS, resultou que não existe um registo completo e atualizado de todos os profissionais de saúde objetores de consciência, tanto nos cuidados hospitalares como nos cuidados primários, informação que também não está disponível na Ordem dos Médicos.

Considerando as evidências recolhidas, à luz do enquadramento normativo vigente e das atribuições regulatórias da ERS, será garantida a necessária atuação regulatória junto dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde primários e hospitalares para salvaguarda do acesso à realização da IVG, promovendo-se a implementação dos procedimentos ínsitos à salvaguarda da tempestividade, integração e regularidade da prestação de cuidados de saúde em causa.

Estudo completo disponível em: www.ers.pt | Atividade | Regulação Económica | Estudos


Medicamentos contendo Topiramato: novas medidas para evitar a exposição durante a gravidez (restrições adicionais à utilização, implementação de um programa de prevenção da gravidez)

InfarmedImg

Circular Informativa N.º 092/CD/550.20.001 Data: 12/09/2023

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: med

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

13 set 2023

O Comité de Avaliação do Risco em Farmacovigilância (PRAC), da Agência Europeia de Medicamentos (EMA na sigla em inglês), recomenda novas medidas para evitar a exposição intrauterina a medicamentos contendo topiramato, devido ao risco de problemas de desenvolvimento neurológico nas crianças após o nascimento. O topiramato é já conhecido por causar defeitos congénitos graves quando utilizado durante a gravidez.

Os medicamentos contendo topiramato são utilizados na União Europeia (UE) para o tratamento da epilepsia e para a prevenção da enxaqueca e, em alguns países, em combinação com fentermina para redução do peso. Atualmente, o topiramato não deve ser utilizado para prevenir enxaquecas ou controlar o peso corporal durante a gravidez e as doentes com potencial para engravidar devem utilizar um método contracetivo eficaz quando utilizam topiramato.

Para as doentes que utilizam topiramato para o tratamento da epilepsia, recomenda-se agora que o medicamento não deve ser utilizado durante a gravidez, exceto se não existir outro tratamento adequado disponível.

Recomenda-se igualmente a implementação de um programa de prevenção da gravidez com o objetivo de reduzir o risco de exposição in utero ao topiramato.

Estas recomendações destinam-se a informar qualquer mulher com potencial para engravidar sobre os riscos de tomar topiramato durante a gravidez e sobre a necessidade de evitar engravidar enquanto estiver a tomar topiramato.

Os profissionais de saúde devem garantir que todas as doentes que podem engravidar estão plenamente conscientes dos riscos de tomar topiramato durante a gravidez. Devem ser consideradas opções de tratamento alternativas e a necessidade de tratamento com topiramato deve ser reavaliada pelo menos anualmente.

O Resumo das Caraterísticas do Medicamento e o Folheto Informativo dos medicamentos contendo topiramato será atualizado para realçar os riscos e as medidas a tomar.  Adicionalmente serão disponibilizados materiais educacionais para doentes e profissionais de saúde sobre os riscos da utilização do topiramato durante a gravidez e estará disponível um cartão de doente em cada embalagem de medicamento. Será também adicionada uma advertência visível na cartonagem do medicamento.

Estas recomendações surgem na sequência de uma revisão de segurança efetuada pelo PRAC de todos os dados disponíveis, incluindo três estudos observacionais recentes , , . Dois destes estudos, que utilizaram em grande parte os mesmos conjuntos de dados, sugerem que as crianças nascidas de mães com epilepsia que foram expostas ao topiramato in utero, podem ter um risco duas a três vezes maior de perturbações do desenvolvimento neurológico, em particular perturbações do espetro do autismo, deficiência intelectual ou perturbação de hiperatividade e défice de atenção (PHDA), em comparação com as crianças nascidas de mães com epilepsia que não faziam medicação antiepilética. O terceiro estudo não demonstrou um risco acrescido destes resultados em crianças nascidas de mães expostas ao topiramato durante a gravidez, quando comparadas com crianças de mães com epilepsia não expostas a um medicamento antiepilético.

Esta revisão de segurança confirmou os riscos já conhecidos de malformações congénitas e redução do crescimento do feto quando as mães tomam topiramato durante a gravidez. As anomalias congénitas ocorreram em 4 a 9 em cada 100 crianças nascidas de mulheres que tomavam topiramato durante a gravidez, em comparação com 1 a 3 em cada 100 crianças nascidas de mulheres que não faziam este tratamento. Além disso, cerca de 18 em cada 100 crianças eram mais pequenas e pesavam menos do que o esperado à nascença quando as mães tinham tomado topiramato durante a gravidez, em comparação com 5 em cada 100 crianças nascidas de mães sem epilepsia e que não faziam medicação antiepilética.

Durante a revisão foi consultado um grupo de peritos, representantes dos doentes e especialistas.

Foi ainda solicitado às empresas que comercializam o topiramato a realização de um estudo de utilização do medicamento e inquéritos aos profissionais de saúde e doentes para avaliar a efetividade das novas medidas implementadas e o nível de conhecimento dos profissionais de saúde e dos doentes sobre os riscos e as novas medidas de minimização do risco.

As recomendações do PRAC serão seguidamente enviadas ao Grupo de Coordenação de Reconhecimento Mútuo e Procedimentos Descentralizados – Humanos (CMDh), o qual adotará uma posição.

Assim, a EMA e o Infarmed recomendam o seguinte:
Informação para os profissionais de saúde

  • O topiramato está contraindicado na prevenção da enxaqueca e como tratamento para controlo do peso durante a gravidez. O topiramato deve ser descontinuado se a doente engravidar ou se estiver a planear engravidar. As doentes com potencial para engravidar devem utilizar métodos contracetivos altamente eficazes durante o tratamento e durante pelo menos 4 semanas após a interrupção do tratamento com topiramato.
  • O topiramato está contraindicado no tratamento da epilepsia durante a gravidez, exceto se não existir uma alternativa de tratamento adequada. O topiramato está igualmente contraindicado em mulheres com epilepsia e com potencial para engravidar que não estejam a utilizar métodos contracetivos altamente eficazes. É incluída uma exceção para mulheres para as quais não existe alternativa adequada, mas que planeiam uma gravidez e que estão plenamente informadas sobre os riscos de tomar topiramato durante a gravidez.
  • Independentemente da indicação, o topiramato só deve ser utilizado em mulheres com potencial para engravidar se estiverem reunidas as condições de um programa de prevenção da gravidez:
  1. um teste de gravidez antes de iniciar o tratamento;
  2. aconselhamento sobre os riscos do tratamento com topiramato e a necessidade de efetuar contraceção altamente eficaz durante o tratamento;
  3. revisão do tratamento em curso, pelo menos anualmente, através do preenchimento de um formulário de sensibilização para os riscos. Para confirmar que foram tomadas as medidas adequadas, as doentes e os prescritores devem preencher este formulário no início do tratamento e em cada revisão anual, e se a doente planear uma gravidez ou tiver engravidado. Deve assegurar-se que a doente está plenamente informada e compreendeu os riscos e as medidas a tomar.
  • O tratamento com topiramato em doentes com potencial para engravidar deve ser iniciado e supervisionado por um médico com experiência no tratamento da epilepsia ou enxaqueca. O tratamento com topiramato/fentermina deve ser efetuado por um médico com experiência no controlo do peso. Devem ser consideradas opções terapêuticas alternativas e a necessidade de tratamento deve ser reavaliada em conjunto com o doente, pelo menos anualmente. O tratamento em curso deve ser reavaliado para confirmar que as medidas acima descritas foram adotadas.

Os profissionais de saúde (que prescrevem, dispensam ou administram estes medicamentos) irão receber oportunamente uma comunicação (DHPC) resumindo o resultado desta revisão de segurança. A DHPC estará também disponível no site do Infarmed (INFOMED), na ficha dos respetivos medicamentos.

Informação para os doentes

  • Se estiver grávida ou tiver potencial para engravidar, existem restrições importantes à utilização de topiramato:
  1. Se estiver grávida, não deve utilizar estes medicamentos para prevenir enxaqueca ou controlar o seu peso. Se tem potencial para engravidar, não deve utilizar topiramato para estas indicações, a menos que esteja a utilizar um método contracetivo altamente eficaz.
  2. Se tiver epilepsia, não deve utilizar topiramato se estiver grávida, a menos que não existam outros tratamentos que lhe permitam um controlo suficiente das convulsões.
  3. Se tem epilepsia e tem potencial para engravidar, não deve tomar topiramato a não ser que esteja a utilizar um método contracetivo altamente eficaz. Se está a planear engravidar e o topiramato é o único tratamento que lhe permite um controlo suficiente da epilepsia, deve falar com o seu médico, que lhe dará informações sobre os riscos de tomar topiramato durante a gravidez e sobre os riscos de convulsões durante a gravidez.
  • Se for uma doente que tem potencial para engravidar, o seu médico fornecer-lhe-á informações para que compreenda os riscos de tomar topiramato durante a gravidez. Isto será feito antes de começar a tomar topiramato e pelo menos uma vez por ano durante o tratamento.
  • Se tem potencial para engravidar, deve utilizar sempre um método contracetivo eficaz enquanto estiver a tomar topiramato. Fale com o seu médico sobre qual o método contracetivo mais adequado para si enquanto estiver a tomar topiramato.
  • Fale com o seu médico se estiver a planear engravidar. Não interrompa a utilização de contracetivos eficazes até ter discutido um tratamento alternativo com o seu médico. Se estiver a tomar topiramato para a epilepsia, não pare de tomar o medicamento sem consultar o seu médico, pois isso pode causar danos a si ou ao seu feto.
  • Informe imediatamente o seu médico se estiver grávida ou se pensar que pode estar grávida.
  • Se tiver quaisquer dúvidas ou preocupações sobre o seu tratamento, fale com o seu médico.

Relembra-se a importância de notificar ao Sistema Nacional de Farmacovigilância quaisquer suspeitas de reações adversas, em particular reações graves ou não identificadas previamente na informação do medicamento, diretamente através do Portal RAM.

O Vice-Presidente do Conselho Diretivo

(Carlos Lima Alves)


Revisão da lei do tabaco na AR

Secretária de Estado da Promoção da Saúde apresentou proposta de lei aos grupos parlamentares

A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Tavares, iniciou esta quarta-feira, 13 de setembro, na Assembleia da República, reuniões de apresentação da proposta de lei n.º 88/XV, que transpõe a Diretiva Delegada (UE) 2022/2100 e reforça normas tendentes à prevenção e controlo do tabagismo. Margarida Tavares sublinhou a posição de abertura e de transparência do Governo na apresentação desta revisão legislativa aos deputados, manifestando total disponibilidade para responder a todos os pedidos de esclarecimento sobre o diploma e respetiva fundamentação.

Na primeira ronda de reuniões, a Secretária de Estado foi recebida pelos grupos parlamentares do PS, PSD, Chega e IL.

“O tabaco é o único produto que mata metade dos consumidores quando utilizado exatamente como é suposto”, afirmou Margarida Tavares, citando uma recente declaração do diretor-geral da Organização Mundial de Saúde (OMS) no 9º relatório da OMS sobre a epidemia global do tabaco, publicado em julho. “É uma realidade que nos impressiona”, vincou.

“Com esta nova lei, pretendemos proteger os não fumadores da exposição ao fumo ambiental do tabaco, desincentivar a iniciação do consumo dos produtos do tabaco e promover e apoiar a cessação tabágica”, salientou a Secretária de Estado, indicando que o objetivo de alcançar uma geração livre de tabaco em 2040 visa uma meta concreta, vertida no Plano Europeu de Luta contra o Cancro. “O objetivo é chegarmos a 2040 com uma prevalência de consumo de tabaco inferior a 5% da população (atualmente ronda os 17%). Significará que não temos novas gerações de jovens a fumar”, clarificou.

“Queremos que as crianças presenciem cada vez menos o ato de fumar para que não seja compreendido como normal”, acrescentou.

Revisão da lei do tabaco na AR

A par desta revisão legislativa, Margarida Tavares defendeu a necessidade de aumentar a oferta de consultas de cessação tabágica, particularmente afetadas durante os anos de pandemia por estarem, em alguns casos, integradas nas consultas de pneumologia, especialidade muito envolvida na resposta à COVID-19, explicou. “Desde 2021 temos um aumento de consultas mas queremos que sejam muito mais e por isso vamos criar um programa especial nesta área, que está a ser preparado com a Direção Executiva do SNS”.


Ministro da Saúde afirma que “o SNS está no seu melhor momento de sempre” e apelou à união em torno da “maior conquista da democracia”

“Recuso o discurso catastrofista em torno do Serviço Nacional de Saúde, o que não significa que não reconheça os problemas que persistem e que temos de resolver”, afirmou Manuel Pizarro, na Unidade Hospitalar de Mirandela, no dia 8 de setembro, no final da visita que dedicou ao distrito de Bragança.

O Ministro da Saúde visitou e inaugurou um conjunto de investimentos com impacto significativo na melhoria contínua dos cuidados de saúde disponibilizados à população da região servida pela Unidade Local de Saúde do Nordeste.

“O SNS nunca atendeu tantas pessoas e nunca fez tantos serviços como agora”, disse Manuel Pizarro, salientado que o serviço público de saúde realizou, em 2022, “o maior número de consultas nos hospitais e centros de saúde e o maior cirurgias de sempre”, referindo também o “maior orçamento da Saúde de sempre”, 14,5 mil milhões de euros, um aumento de 40% face a 2019.

O Serviço Nacional de Saúde desenvolveu em 2022 a maior atividade assistencial da sua história, com os hospitais públicos a baterem o recorde de produção. Foram realizadas mais de 12 milhões de consultas médicas e quase 760 mil cirurgias nos hospitais do SNS. Já ao nível dos cuidados de saúde primários, foram realizadas mais de 17 milhões de consultas.

Apesar de “o SNS estar no seu melhor momento de sempre”, Manuel Pizarro assume que o aumento da longevidade e a maior consciencialização e exigência das pessoas obriga a “mudar a organização” do sistema público de saúde. “São conquistas civilizacionais desejadas e bem-vindas e simultaneamente um desafio acrescido para os Estados”, disse o governante.

Neste contexto, o Ministro da Saúde lançou um apelo à união, para que o SNS, “apesar das dificuldades”, se modernize em comunidade. “Vamos todos juntos, vamos fazer com que todos se sintam parte desta grande conquista que é o nosso Serviço Nacional de Saúde”, concluiu.

Ministro da Saúde inaugurou investimentos nas Unidades Hospitalares de Bragança e de Mirandela

Na Unidade Hospitalar de Bragança, foi inaugurada a ampliação do Serviço de Medicina Intensiva, que dispõe agora de mais 8 camas, tendo passado de 10 para 18 camas. Este projeto, que representa um investimento de 1,7 M€, permite aumentar a assistência diferenciada de proximidade à população e diminuir a transferência de doentes para fora da região.

Foi também inaugurado o Hospital de Dia de Saúde Mental, um investimento que contribui para a promoção do bem-estar e da saúde numa perspetiva holística, através do desenvolvimento, com base em tecnologias digitais, de técnicas inovadoras de reabilitação, em áreas cognitivas e funcionais.

Na Unidade Hospitalar de Mirandela, foi ainda inaugurada a Unidade de Endoscopia Digestiva do Serviço de Gastrenterologia, um investimento de mais de meio milhão de euros, com as mais inovadoras técnicas para diagnóstico e tratamento de patologias do foro digestivo. Desde a entrada em funcionamento, foram já realizados cerca de 6 mil exames.

Manuel Pizarro tinha começado o dia a abrir o II Congresso Ibérico em Cuidados Continuados Integrados de Bragança, onde reafirmou os motivos que levaram à criação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), em 2006.

Mais tarde, em visita a uma unidade da RNCCI, Pizarro afirmou constatar “a excelência e o humanismo dos cuidados prestados pelos profissionais” da UCI da Misericórdia de Bragança, salientando a necessidade de alargar este tipo de respostas. “O desafio demográfico persiste e é impossível imaginar o país sem esta resposta. Por isso vamos criar mais 5500 camas e pagar mais 40% por cada novo lugar. Esta é uma resposta necessária e que vamos reforçar”, disse.


Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças homenageia especialista do Instituto Ricardo Jorge na área das infeções sexualmente transmissíveis

imagem do post do Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças homenageia especialista do Instituto Ricardo Jorge na área das infeções sexualmente transmissíveis

13-09-2023

Maria José Borrego, coordenadora do Laboratório Nacional de Referência das Infeções Sexualmente Transmissíveis do Departamento de Doenças Infeciosas do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), foi alvo de agradecimento público por parte do Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC) pelo trabalho desenvolvido na identificação dos primeiros casos de mpox em Portugal e pelo alerta para o surto junto dos países membros do ECDC. A homenagem aconteceu no âmbito da ECDC STI Network Meeting, que decorreu entre 28 e 29 de junho, em Estocolmo, Suécia.

A especialista do INSA foi homenageada durante a tarde do primeiro dia de reuniões por Otilia Mardh, epidemiologista do ECDC, que agradeceu em nome da agência pelo esforço de Maria José Borrego na identificação dos primeiros casos de mpox em Portugal e pelo seu alerta pioneiro do surto junto dos países membros do ECDC. Segundo Mardh, o aviso lançado precocemente por Maria José Borrego foi fundamental para a rápida implementação do diagnóstico laboratorial do vírus monkeypox e para as medidas de contenção e prevenção que possibilitaram o eficaz controlo do surto.

ECDC STI Network Meeting teve lugar nas instalações do ECDC em Estocolmo, Suécia, tendo contado com a presença de delegados dos diferentes países da União Europeia e de outros convidados, entre os quais Maria José Borrego, que tem sido a microbiologista portuguesa para a área das infeções sexualmente transmissíveis (IST) desde a formação do ECDC, pertencendo também à comissão de coordenação das IST desta agência.

As IST são causadas por agentes patogénicos (vírus, bactérias ou parasitas) que podem ser adquiridos e transmitidos por contacto sexual e constituem uma das principais preocupações em termos de saúde pública dada a elevada morbilidade e mesmo mortalidade a elas associada, tais como cancro do colo do útero, sífilis congénita, gravidez ectópica e infertilidade. Apesar da existência de várias estratégias de saúde pública com vista ao controlo da disseminação das IST, a Organização Mundial da Saúde estima que a maioria dos casos de IST não seja diagnosticada e que seja tratada de forma sindrómica, sem qualquer diagnóstico laboratorial.


I Jornadas de Eficiência Energética e Hídrica do Ministério da Saúde – ACSS

imagem do post do I Jornadas de Eficiência Energética e Hídrica do Ministério da Saúde

A ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde realiza no próximo dia 11 de outubro, as 1as. Jornadas de Eficiência Energética e Hídrica do Ministério da Saúde.

Esta iniciativa pretende refletir e debater os desafios do presente e do futuro do Programa de Sustentabilidade Ambiental no Ministério da Saúde (ECO@SAÚDE).

As Jornadas visam ainda promover a partilha de experiências e o encontro entre os responsáveis máximos das entidades deste Ministério e os stakeholders do setor público e privado.

Publicado em 13/9/2023


Nova edição do Boletim de Farmacovigilância – Infarmed

Boletim de Farmacovigilância, Volume 27, nº7 e 8, julho e agosto de 2023

13 set 2023

Volume 27, nº7 e 8, julho e agosto de 2023

Já está disponível a nova edição do Boletim de Farmacovigilância, Volume 27, n.º 7 e 8, julho e agosto de 2023

Pode consultar esta e outras edições na área “Publicações