DGS publica Norma para vacinação contra a COVID-19

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A Direção-Geral da Saúde publicou hoje, dia 14 de setembro, a Norma 005/2023 relativa à Campanha de Vacinação Sazonal contra a COVID-19: outono-inverno 2023-2024, que define os grupos elegíveis, as vacinas a utilizar, os esquemas vacinais e os procedimentos técnicos associados à vacinação.

Os grupos elegíveis são definidos em função do risco de doença grave, hospitalização e morte por COVID-19. Tendo em conta o critério da idade, são abrangidas as pessoas com 60 ou mais anos, tal como está previsto para a vacinação contra a gripe sazonal.

Em função do risco, são ainda incluídas as pessoas entre os 5 e os 59 anos com patologias de risco definidas nesta norma, as grávidas, os profissionais de saúde e utentes/residentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e Instituições Similares, Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e estabelecimentos prisionais.

A vacinação terá início a 29 de setembro e decorrerá em simultâneo nas farmácias comunitárias, para as pessoas com 60 ou mais anos, e nos estabelecimentos de saúde do SNS, para as pessoas com menos de 60 anos e com as doenças de risco definidas na norma.

Para vacinação nas farmácias comunitárias, os utentes com 60 ou mais anos devem realizar o agendamento da vacinação diretamente numa farmácia ou na Plataforma online disponível para o efeito, divulgada pelas associações de farmácias. Existirá convocatória ativa das pessoas com comorbilidades de risco com menos de 60 anos pelas unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde. As pessoas que não estejam identificadas ou que não sejam seguidas no SNS devem ser vacinadas mediante declaração de elegibilidade emitida pelo seu médico.

A vacinação nos ERPI, RNCCI e estabelecimentos prisionais decorre após identificação das pessoas elegíveis pelas Administrações Regionais de Saúde em articulação com as unidades no local. Nas unidades de saúde, os serviços de saúde ocupacional identificam os profissionais a vacinar.

A coadministração das vacinas contra a gripe e contra a COVID-19 continua a ser uma estratégia segura e efetiva, contribuindo para a maior adesão à vacinação, pelo que será mantida ao longo desta Campanha.

Ao longo desta campanha estima-se que sejam vacinadas entre 1,9 milhões e 2,6 milhões de pessoas contra a COVID-19 e contra a gripe. A DGS apela a que todas as pessoas que sejam elegíveis se vacinem, de forma a garantir a máxima proteção contra doença grave e morte por estas duas doenças.

A norma encontra-se publicada aqui.