Programa de Incentivo Financeiro à Qualificação dos Serviços de Gastrenterologia do SNS

Despacho n.º 3635/2024 – Diário da República n.º 67/2024, Série II de 2024-04-04
Saúde – Gabinete do Ministro da Saúde
Aprova a realização do Programa de Incentivo Financeiro à Qualificação dos Serviços de Gastrenterologia do Serviço Nacional de Saúde.


«Despacho n.º 3635/2024

A gastrenterologia aborda um leque muito vasto de patologias com um grau variável de complexidade, que abrangem o diagnóstico, tratamento, gestão e seguimento de doenças oncológicas do trato digestivo.

Em Portugal, as doenças oncológicas encontram-se entre as principais causas de morte, nomeadamente os tumores do sistema gastrointestinal. O cancro do cólon e reto é o segundo tipo de cancro mais frequente em Portugal, sendo responsável por 9 % dos óbitos por cancro. Por seu lado, o cancro do estômago é o quinto tipo de cancro mais frequente, causando 8 % dos óbitos por cancro. Adicionalmente, a doença hepática crónica mantém-se como causadora de múltiplas complicações que se associam à necessidade de admissão hospitalar frequente e redução da qualidade de vida.

A incidência do cancro digestivo em Portugal merece uma atenção especial, atendendo à elevada frequência do cancro gástrico e do cólon e reto, este último passível de rastreio com elevada eficácia em termos de redução da mortalidade e de melhoria do prognóstico e da sobrevivência nos casos com diagnóstico precoce.

Assim, a prevenção e o rastreio das doenças do foro digestivo assumem cada vez maior importância, tal como plasmado no articulado do Despacho n.º 13227/2023, de 27 de dezembro, que aprova a “Estratégia Nacional de Luta contra o Cancro, Horizonte 2030”, que indica a constituição do “Núcleo de Coordenação Nacional dos Programas de rastreio oncológico de base populacional”. Este Núcleo foi criado a 29 de dezembro de 2023 através da Deliberação n.º 212/2023 do diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde (SNS), tendo por missão o alargamento do acesso e grau de penetração dos diferentes tipos de rastreio de base populacional em território nacional. Com a implementação nacional destas iniciativas de rastreio, antecipa-se que ocorra uma necessidade proporcionalmente superior de execução de exames complementares de diagnóstico de seguimento, nomeadamente endoscopias digestivas altas e colonoscopias. Atendendo a um histórico de acesso e capacidade de resposta limitada nos procedimentos clínicos acima referidos por parte das instituições do SNS, importa antecipar eventuais aumentos de procura e capacitar os serviços de gastrenterologia para os desafios epidemiológicos futuros. É neste contexto que se torna particularmente relevante a atualização da plêiade de ferramentas de gestão disponibilizadas aos serviços de gastrenterologia, através do alargamento do modelo de gestão dos Centros de Responsabilidade Integrados (CRI) no SNS, tal como preconizado na Portaria n.º 103/2024/1, de 14 de março.

Adicionalmente, a evolução tecnológica no âmbito das técnicas endoscópicas, nos seus aspetos de diagnóstico e terapêutica levaram à formação de unidades orgânicas de endoscopia com elevada diferenciação técnica associada. No entanto, a rápida evolução científica requer que exista um acompanhamento tecnológico constante que permita o acesso a cuidados de saúde de excelência e que permita aos profissionais a realização plena das suas capacidades, contribuindo também para a fixação de profissionais no SNS.

O Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o novo Estatuto do SNS, criou a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), a qual tem por missão coordenar a resposta assistencial do SNS, assegurando o seu funcionamento em rede, a melhoria contínua do acesso a cuidados de saúde, a participação dos utentes e o alinhamento da governação clínica e de saúde, conforme determina o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, que aprova a orgânica da DE-SNS, I. P. Nestes termos, são atribuições da DE-SNS, I. P., entre outras, garantir a melhoria contínua do acesso ao SNS e identificar, em coordenação com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), os recursos financeiros necessários ao SNS e proceder à respetiva alocação.

No âmbito do cumprimento destas atribuições, a DE-SNS, I. P., propôs a implementação de diversas medidas de melhoria da resposta assistencial do SNS na área da gastrenterologia, nomeadamente a necessidades de requalificação de infraestruturas e equipamentos nas unidades de saúde do SNS, de modo a permitir um elevado nível de qualidade na prestação de cuidados e a compatibilização com as melhores tecnologias e práticas clínicas.

Importa, por isso, criar condições para que as unidades de saúde do SNS disponham de uma linha de financiamento específica para a atividade clínica na área da gastrenterologia, nomeadamente para a qualificação das infraestruturas e dos respetivos equipamentos.

Esta linha de financiamento contempla incentivos que serão atribuídos mediante candidatura apresentada pelas unidades de saúde do SNS que disponham de serviços de gastrenterologia, de forma a permitir uma avaliação uniforme e coerente das várias candidaturas e a garantir transparência na utilização dos recursos financeiros afetos ao SNS.

Caberá à DE-SNS, I. P., assegurar o lançamento do processo concursal, a definição do seu regulamento, a avaliação das candidaturas e a definição dos incentivos financeiros a atribuir, sem prejuízo da intervenção da ACSS, I. P., no âmbito das suas atribuições, nomeadamente em matéria de planeamento e gestão dos recursos financeiros e das instalações e equipamentos do Ministério da Saúde e do SNS.

O financiamento a atribuir insere-se no âmbito do processo de contratualização de cuidados de saúde no SNS e é formalizado mediante adenda ao contrato-programa das unidades de saúde do SNS para 2024, até ao limite de 12 milhões de euros.

Este financiamento dá continuidade ao objetivo de requalificação das infraestruturas e equipamentos do SNS que, em 2023, foi objeto de programa similar relativo às maternidades dos hospitais públicos.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 14 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 25.º, todos do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 – É aprovada a realização do Programa de Incentivo Financeiro à Qualificação dos Serviços de Gastrenterologia do SNS.

2 – Este programa visa qualificar a resposta do SNS na área da gastrenterologia, contribuindo para assegurar o acesso, a qualidade e a segurança na prestação de cuidados nestas áreas.

3 – A dotação orçamental global do programa é de 12 (doze) milhões de euros, a executar em 2024.

4 – Compete à DE-SNS, I. P., aprovar o Regulamento do Programa e dirigir os procedimentos que o operacionalizem, nomeadamente rececionar, avaliar e emitir parecer sobre as candidaturas apresentadas, proceder à sua ordenação pelo valor de mérito estratégico para o SNS e tomar a decisão final sobre o valor do incentivo financeiro a atribuir a cada uma dessas candidaturas.

5 – A aprovação do Regulamento e o lançamento do processo de candidaturas deve ocorrer no prazo de três dias após a entrada em vigor do presente despacho.

6 – A ACSS, I. P., presta colaboração técnica à DE-SNS, I. P., em matéria de instalações e equipamentos e assegura a transferência das verbas aprovadas, no âmbito dos adiantamentos mensais realizados por conta do contrato-programa para 2024.

7 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de março de 2024. – O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.»