Aquisição de vacinas para as ARS no âmbito do Programa Nacional de Vacinação para 2018


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2017

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., e a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.,pretendem proceder à aquisição de novas vacinas que integram o Programa Nacional de Vacinação, celebrando o correspondente contrato para o ano de 2018.

Considerando que o referido contrato gera encargos orçamentais em ano diferente do da sua realização, é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Autorizar a realização da despesa, inerente à celebração dos contratos de aquisição de novas vacinas para o Programa Nacional de Vacinação, nos seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) Pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARS LVT, I. P.), no valor de (euro) 17 766 579,95;

b) Pela Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS Norte, I. P.), no valor de (euro) 8 933 416,00;

c) Pela Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARS Centro, I. P.), no valor de (euro) 4 404 418,45.

2 – Autorizar o início do procedimento, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

3 – Determinar que os encargos resultantes do n.º 1 sejam integralmente pagos em 2018.

4 – Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução sejam suportados por verbas adequadas, a inscrever nos orçamentos da ARS LVT, I. P., da ARS Norte, I. P., e da ARS Centro, I. P.

5 – Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

6 – Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de novembro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Aberto Concurso CRESAP Para Presidente do Conselho Diretivo do IPST


«Aviso (extrato) n.º 14543/2017

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, torna-se público que a CReSAP, entidade responsável pelo procedimento, vai proceder à abertura, pelo prazo de dez dias úteis a contar da presente publicação, do procedimento concursal n.º 753_CRESAP_09_03/17 de recrutamento e seleção do cargo de Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P..

A indicação dos requisitos formais de provimento, de perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP). O aviso integral deste procedimento estará disponível no sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt.

10-11-2017. – A Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, Maria Júlia Ladeira.»

Nomeação do Comandante e 2º Comandante do CNOS da ANPC

Critérios a utilizar no cálculo das indemnizações a pagar pelo Estado aos titulares do direito à indemnização por morte das vítimas dos incêndios ocorridos em Portugal Continental

  • Despacho n.º 10496-A/2017 – Diário da República n.º 231/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-11-30
    Presidência do Conselho de Ministros – Gabinete do Primeiro-Ministro
    Fixa os critérios a utilizar no cálculo das indemnizações a pagar pelo Estado aos titulares do direito à indemnização por morte das vítimas dos incêndios ocorridos em Portugal Continental, nos dias 17 a 24 de junho e 15 de outubro de 2017, bem como os prazos e procedimentos necessários para os titulares do direito poderem exercê-lo, e aprova o modelo da minuta de requerimento

«Despacho n.º 10496-A/2017

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017, de 21 de outubro, o Governo assumiu, em nome do Estado, a responsabilidade pelo pagamento das indemnizações decorrentes das mortes das vítimas dos incêndios florestais ocorridos em Portugal Continental, nos dias 17 a 24 de junho e 15 a 16 de outubro de 2017, e aprovou um mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária, destinado à determinação e ao pagamento, de forma ágil e simples, de indemnizações por perdas e danos, não patrimoniais e patrimoniais, por morte das vítimas, aos respetivos familiares, herdeiros e demais titulares do direito à indemnização.

Nos termos do n.º 3 desta Resolução, foi deliberado constituir um conselho que fixará, no prazo de um mês a contar da data de nomeação dos respetivos membros, e de acordo com o princípio da equidade, os critérios a utilizar no cálculo das indemnizações a pagar pelo Estado aos titulares do direito à indemnização por morte das vítimas, bem como os prazos e procedimentos necessários para os titulares do direito poderem exercê-lo, nomeadamente elaborando a minuta de requerimento que deve posteriormente ser preenchida pelos titulares do direito, sendo que os referidos critérios, prazos e procedimentos necessários serão publicados no Diário da República.

O referido conselho é composto, nos termos do n.º 4 desta Resolução, por três juristas de reconhecido mérito e experiência, sendo um indicado pelo Conselho Superior da Magistratura, de entre juízes de tribunal superior, outro indicado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o terceiro indicado por associação representativa de titulares do direito de indemnização pela morte das vítimas dos incêndios.

Pelo Despacho n.º 9599-B/2017, do Primeiro-Ministro, de 30 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro de 2017, foram nomeados os membros do Conselho previsto no n.º 3 da referida Resolução n.º 157-C/2017, de 21 de outubro, e declarado o mesmo constituído com efeitos a 30 de outubro de 2017.

Conforme previsto, o referido Conselho comunicou na presente data a fixação dos critérios a utilizar no cálculo das indemnizações, bem como os prazos e os procedimentos necessários para os titulares do direito o poderem exercer. Importa assim publicar os mesmos em Diário da República, nos termos do n.º 3 da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017, de 21 de outubro.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017, de 21 de outubro, determino:

1 – A publicação no Diário da República do «Relatório do Conselho constituído pelo Despacho n.º 9599-B/2017 ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017», datado de 27 de novembro de 2017, contendo os critérios a utilizar no cálculo das indemnizações a pagar pelo Estado aos titulares do direito à indemnização por morte das vítimas, bem como os prazos e procedimentos necessários para os titulares do direito poderem exercê-lo, incluindo a minuta de requerimento que deve posteriormente ser preenchida pelos titulares do direito, que constam do anexo ao presente despacho.

2 – Determinar que o presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

30 de novembro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(ver documento original)»

Emoções, relações e complicações: livro digital sobre violência ao longo da vida

30/11/2017

Ninguém está imune a situações e ambientes de violência ao longo da vida. A violência é o uso intencional da força física ou do poder, real ou sob a forma de ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa ou contra um grupo, que resulte em ferimentos, morte, danos psicológicos, compromisso do desenvolvimento ou privação.

Para promover a literacia em saúde, o Ministério lançou um novo livro digital, intitulado «Emoções, relações e complicações – Prevenir a violência ao longo da vida».

O novo livro digital pretende ensinar as pessoas a protegerem-se contra a violência, seja ela física, psicológica, sexual ou financeira.

Seja num contexto de amizade, casal, vida familiar ou atividade profissional, ter uma relação saudável faz com que nos sintamos bem por sermos quem somos. O livro permite fazer um check-up às relações.

  • Bullying?
  • Violência no namoro?
  • Violência nas relações de intimidade?
  • Violência na gravidez?
  • Violência contra pessoas pessoas lésbicas, gays, transsexuais e intersexo (LGBTI)?
  • Violência no local de trabalho?
  • Violência contra pessoas idosas ou dependentes?
  • Maus tratos em crianças e jovens?

ViolenciaPagLivro1_651

Para cada pergunta, o livro digital tem uma resposta. Para todas as idades!

Os contactos úteis também estão disponíveis:

  • SNS 24 – 808 24 24 24
  • Número de Emergência – 112
  • Linha Nacional de Emergência Social – 144
  • Serviço de Informação às Vítimas de Violência Doméstica – 800 202 148 (gratuito)

Para saber mais, consulte:

Biblioteca de Literacia em Saúde no Portal SNS – http://biblioteca.sns.gov.pt

Calculadora de Risco da Diabetes: Avaliação de risco no Portal SNS diagnosticou dez doentes

30/11/2017

A área do cidadão do Portal do Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem disponível a calculadora de risco da Diabetes Tipo 2, uma ferramenta que, até agora, permitiu fazer a avaliação de 33.538 utentes e agendar 1026 consultas, das quais 674 já foram realizadas.

Do total de consultas efetivadas, foi diagnosticada a doença a 10 cidadãos, que desconheciam que tinham Diabetes tipo 2.

Com o objetivo de massificar a sua utilização na despistagem do risco da doença, atuando de uma forma ainda mais efetiva e preventiva, a Calculadora apresenta várias opções. No caso em que é identificado risco «moderado», «alto» ou «muito alto», é enviada notificação para os Cuidados de Saúde Primários, mas só após autorização do cidadão. Autorizada a partilha de informação, a marcação da consulta é feita centralmente, por email, para o Centro de Saúde a que o utente pertence.

No âmbito do programa «Não à Diabetes», a Área do Cidadão do Portal do SNS tem disponível a calculadora de risco da diabetes. Para o cidadão fazer o seu teste e saber o risco da doença, apresentado em cinco cores – verde, azul, amarelo, laranja e vermelho -, basta registar-se na área do cidadão do Portal SNS.

Para saber mais, consulte: