- Portaria n.º 425/2017 – Diário da República n.º 224/2017, Série II de 2017-11-21
Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde
Autoriza o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 575.299,74 EUR, isento de IVA, com a aquisição de meios complementares e de diagnóstico na área da telerradiologia - Portaria n.º 426/2017 – Diário da República n.º 224/2017, Série II de 2017-11-21
Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde
Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 342.189,10 EUR, isento de IVA, com a aquisição de serviços de médico dentista e assistente de dentista - Portaria n.º 427/2017 – Diário da República n.º 224/2017, Série II de 2017-11-21
Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde
Autoriza o Hospital Garcia de Orta, E. P. E., a assumir um encargo até ao montante de 1.440.679,19 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de equipamento de tomografia por emissão de positrões - Anúncio de concurso urgente n.º 262/2017 – Diário da República n.º 224/2017, Série II de 2017-11-21
(DCPI) Aquisição de Serviços de Viagens e Alojamento (20170489)
- Anúncio de procedimento n.º 9551/2017 – Diário da República n.º 224/2017, Série II de 2017-11-21
Aquisição de Sistemas de Cardioversores – 2018
- Anúncio de procedimento n.º 9555/2017 – Diário da República n.º 224/2017, Série II de 2017-11-21
110014/2018 – Aquisição de Reagentes para Biologia Molecular, com colocação de equipamentos para o período de 2018 a 2020
- Anúncio de procedimento n.º 9575/2017 – Diário da República n.º 224/2017, Série II de 2017-11-21
Fornecimento de produtos alimentares durante o ano de 2018
- Anúncio de procedimento n.º 9577/2017 – Diário da República n.º 224/2017, Série II de 2017-11-21
Aquisição de Material de Consumo Hoteleiro para o Hospital de Magalhães Lemos, EPE durante o ano de 2018
- Anúncio de procedimento n.º 9581/2017 – Diário da República n.º 224/2017, Série II de 2017-11-21
1-1-5005/2018 – Reagentes para Agregação e Serologia Plaquetária
- Anúncio de procedimento n.º 9582/2017 – Diário da República n.º 224/2017, Série II de 2017-11-21
Concurso Público n.º 010100052018
- Anúncio de procedimento n.º 9591/2017 – Diário da República n.º 224/2017, Série II de 2017-11-21
CLPQ n.º 189B000002 – Prestação de serviços de apoio ao reporte financeiro, conferência de faturas e tesouraria para o CHLN, EPE
- Anúncio de procedimento n.º 9592/2017 – Diário da República n.º 224/2017, Série II de 2017-11-21
CP n.º 182A000006 – Aquisição de luvas cirúrgicas p/ o ano de 2018.
- Anúncio de procedimento n.º 9602/2017 – Diário da República n.º 224/2017, Série II de 2017-11-21
Concurso Público Nº 120009/2018 – Packs para cirurgia do faco
- Aviso de prorrogação de prazo n.º 1784/2017 – Diário da República n.º 224/2017, Série II de 2017-11-21
Aquisição de seguros de acidentes de trabalho (Anúncio n.º 9254/2017)
- Declaração de retificação de anúncio n.º 300/2017 – Diário da República n.º 224/2017, Série II de 2017-11-21
17000917 – Equipamento hospitalar – médico/cirúrgico para bloco operatório
Autor: A Enfermagem e as Leis
Criação de linha de crédito garantida destinada a apoiar necessidades de tesouraria, dirigida aos operadores das fileiras silvo-industriais, que adquiram madeira queimada de resinosas proveniente das regiões mais afetadas pelos incêndios florestais de 2017
- Portaria n.º 359-B/2017 – Diário da República n.º 224/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-11-21
Finanças e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Cria uma linha de crédito garantida destinada a apoiar necessidades de tesouraria, dirigida aos operadores das fileiras silvo-industriais, que adquiram madeira queimada de resinosas proveniente das regiões mais afetadas pelos incêndios florestais de 2017 constantes do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante, denominada «Linha de crédito garantida para comercialização de madeira queimada de resinosas»
«Portaria n.º 359-B/2017
de 21 de novembro
O Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, estabeleceu instrumentos financeiros para dar resposta às necessidades do sector da suinicultura e da produção leiteira. Estes instrumentos financeiros consubstanciam-se em duas linhas de crédito garantidas para auxiliar o acesso ao crédito por parte dos respetivos produtores. As referidas linhas foram criadas com propósitos distintos, destinando-se uma a suprir dificuldades de tesouraria – «Linha de Tesouraria» e a segunda a permitir a reestruturação de dívidas junto da banca ou de fornecedores – «Linha de reestruturação».
O citado decreto-lei estabeleceu as regras de reafetação, entre as linhas de crédito, quando existam valores não utilizados numa delas, sendo todavia omisso no que respeita à existência de montantes não utilizados em ambas as linhas.
Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 98/2017, de 10 de agosto, alterou o Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, tendo introduzido um novo n.º 3 ao artigo 3.º, nos termos do qual, caso os montantes previstos não sejam utilizados em ambas as linhas, podem ser criadas outras linhas de crédito por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.
Os incêndios florestais ocorridos ao longo do corrente ano afetaram vastas áreas arborizadas do território continental, pelo que a retirada e valorização de salvados em povoamentos florestais ardidos reveste-se de uma importância fundamental, contribuindo para a recuperação socioeconómica e ecológica das áreas afetadas.
Face ao exposto, importa criar um mecanismo financeiro de apoio público à aquisição de madeira de resinosas queimada, que contribua para o seu rápido escoamento, e que, consequentemente, permita o aproveitamento económico de matérias-primas com interesse industrial, e garanta a manutenção da capacidade produtiva dos terrenos florestais e a recuperação paisagística das regiões afetadas pelos incêndios, minimizando eventuais efeitos disruptivos no preço da madeira, devido ao excesso de oferta.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 98/2017, de 10 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria cria uma linha de crédito garantida destinada a apoiar necessidades de tesouraria, dirigida aos operadores das fileiras silvo-industriais, que adquiram madeira queimada de resinosas proveniente das regiões mais afetadas pelos incêndios florestais de 2017 constantes do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante, denominada «Linha de crédito garantida para comercialização de madeira queimada de resinosas».
Artigo 2.º
Montante global do crédito
O montante de crédito total a conceder no âmbito da presente linha de crédito, é de 3 milhões de euros.
Artigo 3.º
Beneficiários e condições de elegibilidade
1 – Têm acesso à linha de crédito prevista na presente portaria os operadores das fileiras silvo-industriais que desenvolvam a sua atividade em território continental, quer sejam pessoas singulares ou coletivas, cuja atividade corresponda a qualquer dos CAE constantes no anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante, e que adquiram madeira de resinosas queimada oriunda das regiões identificadas no anexo i.
2 – Os operadores que preencham os requisitos estabelecidos no número anterior devem ainda cumprir as seguintes condições de elegibilidade:
a) Terem a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
b) Apresentarem os manifestos previstos no Decreto-Lei n.º 174/88, de 17 de maio, correspondentes à madeira a adquirir, bem como os manifestos previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto, caso exigível;
c) Estarem registados como operadores económicos no registo oficial atribuído e mantido pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto, na sua redação atual;
d) Adquirirem madeira de resinosas queimada ao preço mínimo de 20 euros por tonelada.
3 – O cumprimento da condição prevista na alínea d) do número anterior, no momento da apresentação do pedido de empréstimo, é efetuado através da apresentação de contrato-promessa de compra e venda, de acordo com a minuta, de caráter facultativo, constante do anexo iii à presente portaria e que desta faz parte integrante, sem prejuízo das regras de controlo, a definir no protocolo a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, na sua atual redação.
Artigo 4.º
Montante Individual do Crédito
1 – O montante individual de crédito garantido no âmbito da presente portaria é de 20 euros por tonelada de madeira de resinosas queimada a adquirir.
2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, o montante máximo de crédito garantido, por beneficiário, não pode ultrapassar 15.000 euros (quinze mil euros), expressos em equivalente de subvenção bruto.
3 – Os pedidos de empréstimo são decididos por ordem de entrada até esgotar o montante referido no artigo 2.º
Artigo 5.º
Condições financeiras do empréstimo
1 – Os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de dois anos a contar da data da primeira utilização de crédito.
2 – A utilização dos empréstimos é realizada no prazo máximo de seis meses após a data de celebração do contrato.
3 – A amortização do capital é efetuada em prestações iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira um ano após a data da primeira utilização.
Artigo 6.º
Financiamento
Os encargos financeiros decorrentes da aplicação da presente portaria são assegurados pelas verbas disponíveis inscritas no programa orçamental do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, com limite máximo para a despesa com a bonificação da comissão de garantia de 150.000 euros (cento e cinquenta mil euros).
Artigo 7.º
Direito supletivo
O disposto no Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 98/2017, de 10 de agosto, é aplicável à presente linha de crédito, em tudo o que não se encontre especialmente previsto.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 17 de novembro de 2017. – O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 20 de novembro de 2017.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
Regiões de proveniência da madeira de resinosas queimada em 2017, e respetiva delimitação geográfica
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3.º)
Minuta de contrato-promessa de compra e venda
Facultativa
Entre:
… [Nome], adiante designado promitente comprador, com o NIF n.º …, agindo em nome próprio ou em representação de …, com o NIPC n.º …, e com sede social na … [Rua/Avenida/Travessa] n.º …, Código Postal …-…, … [Cidade] e,
… [Nome], adiante designado promitente vendedor, com o NIF n.º … agindo em nome próprio ou em representação de …, com o NIPC n.º …, e com sede social na … [Morada] n.º …, Código Postal …-…, … [Cidade];
é celebrado o presente contrato-promessa de compra e venda de madeira de resinosas queimada que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula primeira
Objeto
O promitente vendedor compromete-se a vender ao promitente comprador e este a adquirir a quantidade de … [referir quantidade expressa em toneladas] de madeira de resinosas queimada proveniente das regiões constantes do anexo i à Portaria n.º 359-B/2017, de 21 de novembro.
Cláusula segunda
Local e condições de entrega
A quantidade contratada é disponibilizada pelo promitente vendedor ao promitente comprador em … [identificar local da recolha ou da entrega], com a periodicidade … [identificar a periodicidade caso haja lugar a mais de uma recolha ou de uma entrega].
Cláusula terceira
Preço
O preço a pagar pelo promitente comprador respeitante à quantidade abrangida pelo presente contrato, é de … [igual ou superior a 20 euros tonelada quando a recolha seja efetuada pelo promitente comprador], acrescido do IVA, à taxa em vigor.
Cláusula quarta
Pagamento
O pagamento é efetuado no prazo de … [a definir pelas partes] a contar da data de aprovação do contrato de empréstimo celebrado no âmbito da linha de crédito criada pela Portaria n.º 359-B/2017, de 21 de novembro / a contar da data da celebração do contrato de compra e venda [opção a definir pelas partes], sendo dada quitação após boa cobrança.
Cláusula quinta
Incumprimento
O incumprimento do prazo de pagamento previsto na cláusula quarta do presente contrato dá lugar ao pagamento de juros de mora e indemnização nos termos da legislação aplicável [sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 98/2017, de 10 de agosto].»
Concurso Para Técnico Superior Enfermeiro da ESEnfC: Aviso de lista unitária de ordenação final
- Despacho n.º 10063/2017 – Diário da República n.º 224/2017, Série II de 2017-11-21
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Lista de ordenação final dos candidatos ao concurso para Técnico Superior
«Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, no âmbito do procedimento concursal com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (área do serviço de saúde escolar), do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105 de 31 de maio de 2017, homologada por meu despacho de 03 de novembro de 2017, será afixada em local visível e público da Escola e disponível na página eletrónica deste serviço em www.esenfc.pt, a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 de novembro de 2017. – A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.»
Caros seguidores, à hora a que fizemos esta publicação a ESEnfC ainda não tinha disponibilizado a Lista unitária de ordenação final. Veja:
Poderes e competências da Enfermeira Diretora delegados nas Enfermeiras Adjuntas – CHUAlgarve
- Despacho n.º 10081/2017 – Diário da República n.º 224/2017, Série II de 2017-11-21
Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.
Subdelegação de competências da Enfermeira Diretora nas Enfermeiras Adjuntas
«Despacho n.º 10081/2017
Subdelegação de Competências da Enfermeira Diretora nas Enfermeiras Adjuntas
Ao abrigo do determinado no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da autorização conferida pela deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., de 02.10.2017, subdelego nas Senhoras Enfermeiras Adjuntas Josefina Torrão e Paula Franco, relativamente ao pessoal de enfermagem e aos assistentes operacionais afetos às áreas assistenciais, as seguintes competências:
1:
a) Dar parecer sobre a mobilidade externa, a admissão, afetação, movimentação e transferência dentro da instituição;
b) Aprovar os horários de trabalho e respetivas alterações, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho suplementar;
c) Aprovar as escalas de trabalho mensais, exceto, quando impliquem a realização de trabalho suplementar;
d) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;
e) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, pagamento dos respetivos subsídios, dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;
f) Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano anual, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a acumulação e transferência de férias para o ano seguinte, nos termos da lei e das circulares internas sobre o assunto;
g) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;
h) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
i) Autorizar a formação profissional e a realização de estágios, congressos ou outras iniciativas semelhantes nos termos legais em vigor, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
j) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho, sem prejuízo da autorização pelo
Conselho de Administração do trabalho extraordinário;
k) Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;
l) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de procedimentos concursais, exceto a decisão de recursos hierárquicos interpostos e a homologação das listas classificativas;
2 – A presente subdelegação não exclui a competência da aqui Delegante nem do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos;
3 – A presente subdelegação produz efeitos a partir de 21 de setembro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora subdelegados tenham sido praticados pelas referidas Enfermeiras.
3.11.2017. – A Enfermeira Diretora, Maria Filomena Martins.»
Poderes e competências dos membros do Conselho de Administração do CHUAlgarve
- Deliberação n.º 1034/2017 – Diário da República n.º 224/2017, Série II de 2017-11-21
Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.
Delegação de competências do Conselho de Administração nos seus membros- Despacho n.º 10728/2017 – Diário da República n.º 235/2017, Série II de 2017-12-07
Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.
Subdelegação de Competências do Vogal Executivo no(a) Responsável pela Área de Gestão Financeira e Patrimonial
- Despacho n.º 10728/2017 – Diário da República n.º 235/2017, Série II de 2017-12-07
«Deliberação n.º 1034/2017
Delegação de competências do Conselho de Administração nos seus membros
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no artigo 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes no Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE, em reunião realizada em 02.10.2017, delibera, sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas, delegar nos seus membros, com a faculdade de subdelegar, as seguintes responsabilidades e competências:
1 – Na Presidente do Conselho de Administração, Dra. Ana Paula Gonçalves, e sem prejuízo das competências próprias conferidas por lei, as seguintes competências específicas:
a) Vincular o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE, nos termos do disposto no artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais, EPE, podendo, nas suas ausências, ser substituída pelo Vogal Executivo Dr. Hugo Nunes;
b) A responsabilidade pelas áreas seguintes: Assessoria Jurídica, Comunicação e Imagem, Gestão de Recursos Humanos, Instalações e Equipamentos, Serviços Gerais e Hoteleiros e Transportes e a responsabilidade partilhada pela área do Aprovisionamento, concretamente no que aos procedimentos de contratação pública diz respeito, ficando o Vogal Executivo Dr. Hugo Nunes responsável pelos procedimentos de logística, armazenamento e distribuição, exercendo todos os poderes necessários à supervisão, gestão, coordenação e controlo dos serviços dessas áreas;
c) A responsabilidade partilhada com a Vogal Executiva, Dr.ª Helena Leitão, pela área de Comunicação e Imagem, designadamente no que concerne à divulgação de eventos no domínio da formação e investigação e comunicações em saúde;
d) Decidir sobre a abertura de procedimentos, realização de despesa, adjudicação e outros atos inerentes a procedimentos de aquisição até (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
e) Determinar a reposição de dinheiros públicos;
f) Autorizar a passagem de certidões e a emissão de cópia de documentos;
g) Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva;
h) Promover a verificação domiciliária da doença dos profissionais, bem como a sua submissão a junta médica;
i) Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e cessação dos contratos de pessoal, praticando todos os atos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
j) Autorizar o trabalho a tempo parcial, bem como o regresso ao tempo completo, nos termos da legislação aplicável;
k) Conceder as licenças, consoante o vínculo do trabalhador e autorizar o regresso à atividade, nos termos da lei;
l) Qualificar como acidente de trabalho todos os acidentes sofridos pelos trabalhadores que tenham esse enquadramento legal;
m) Autorizar publicações no Diário da República;
n) Assinar toda a correspondência com o exterior no âmbito das competências próprias e acima delegadas;
o) Designar júris e comissões de avaliação nos procedimentos no âmbito da sua competência, bem como delegar a competência para proceder à audiência prévia;
p) Aprovar as minutas de contratos relativos à aquisição ou locação de bens e serviços, até ao montante de (euro) 75.000 (setenta e cinco mil euros), mais IVA;
2 – No Diretor Clínico, Dr. Mahomede Americano, e sem prejuízo das competências próprias conferidas por lei:
a) A competência de coordenação das áreas clínicas, Gestão de Inscritos para a Cirurgia e Codificação Clínica, exercendo todos os poderes necessários à supervisão, gestão, coordenação e controlo dos serviços dessas áreas, e a responsabilidade pelo pessoal médico, técnicos superiores de saúde, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica e outros técnicos superiores afetos às áreas assistenciais;
b) A responsabilidade partilhada com a Vogal Executiva, Dr.ª Helena Leitão, pelo Internato Médico no que diz respeito a formação e idoneidade formativa;
c) Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, nomeadamente internamentos, consultas e meios de diagnóstico e terapêutica, nos termos da lei, sem prejuízo da posterior autorização da despesa pelo Vogal Executivo;
d) Autorizar o recurso à prestação de cuidados no estrangeiro, nos termos da lei;
e) Submeter à aprovação do conselho de administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da comissão de farmácia e terapêutica, em obediência ao princípio de normalização e eficiência económica;
f) Autorizar o acesso a dados clínicos e outros dados pessoais sensíveis, nos termos legalmente previstos;
g) Assinar a correspondência e expedição necessárias, no âmbito das competências ora delegadas.
3 – Na Enfermeira Diretora Filomena Martins, sem prejuízo das competências próprias que lhe estão atribuídas por lei, a responsabilidade pelo pessoal de enfermagem e assistentes operacionais afetos à prestação de cuidados, exercendo todos os poderes necessários à supervisão, gestão, coordenação e controlo respetivos:
a) Aprovar os planos e relatórios da formação em serviço.
4 – No Vogal Executivo, Dr. Hugo Nunes:
a) A responsabilidade pelas seguintes áreas: Auditoria e Controle Interno, Gestão Financeira e Patrimonial, Gestão do Sistema de Faturação e Controle de Crédito, Contencioso e Apoio à Contratação, Planeamento, Produção e Controlo de gestão, Gestão Documental, Gestão das Tecnologias de Informação, e a responsabilidade partilhada, com a Presidente do Conselho de Administração, pela área do Aprovisionamento ficando responsável pelos procedimentos de logística, armazenamento e distribuição e exercendo todos os poderes necessários à supervisão, gestão, coordenação e controlo dos serviços dessas áreas;
b) Substituir a Presidente do Conselho de Administração nas suas ausências e impedimentos;
c) Relativamente ao funcionamento do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE:
I. Autorizar pagamentos, emitir cheques, efetuar transferências bancárias nos termos definidos pelo Conselho de Administração, e dar balanço mensal à tesouraria;
II. Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento;
III. Autorizar reembolsos de pagamentos indevidos ou em duplicado ao Centro Hospitalar, bem como os referentes à faturação emitida em duplicado ou por erro ou outras situações similares, nos termos da legislação em vigor;
IV. Autorizar o processamento da despesa relativa ao pagamento de vencimentos e outros abonos de pessoal nos termos da lei;
V. Proceder à anulação ou substituição de faturas;
VI. Assegurar a regularidade da cobrança de dívidas e autorizar a realização e pagamento da despesa previamente autorizada.
VII. Autorizar as despesas com seguros, nos termos da lei;
VIII. Autorizar o pagamento de despesas com meios complementares de diagnóstico, realizados em outros estabelecimentos de saúde;
IX. Autorizar a abertura de procedimentos, a sua adjudicação e a respetiva despesa, até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), mais IVA, nas empreitadas de obras públicas referentes a despesas previstas em plano de investimentos, bem como na locação e aquisição de bens e serviços;
X. Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços nos termos do Código da Contratação Pública;
XI. Assinar a correspondência e expedientes necessários, no âmbito das competências acima delegadas.
5 – Na Vogal Executiva, Dra. Helena Leitão:
a) A responsabilidade pelas seguintes áreas: Formação, Conhecimento e Investigação, Qualidade/Acreditação/ Certificação e Gestão do Risco, Serviço Social, Gabinete do Cidadão, Saúde Ocupacional, Assistência Religiosa e Espiritual;
b) A responsabilidade partilhada com a Presidente do Conselho de Administração pela área de Comunicação e Imagem, designadamente no que concerne à divulgação de eventos no domínio da formação e investigação e comunicações em saúde;
c) A responsabilidade partilhada com o Diretor Clínico pelo Internato Médico no que diz respeito a formação e idoneidade formativa;
d) Autorizar a realização de estágios de foro curricular, profissional ou observacional no Centro Hospitalar, por estudantes e profissionais oriundos de entidades externas, desde que dos mesmos não resultem encargos;
e) Autorizar, em articulação com a Direção Clínica, a realização de estudos de investigação no Centro Hospitalar, após validação prévia da Comissão de Ética.
f) Autorizar, em articulação com a Direção Clínica, estágios da área médica no exterior, desde que dos mesmos não resultem encargos para a instituição;
g) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes, respeitantes a conduta dos trabalhadores do Centro Hospitalar;
h) Coordenar a elaboração e submeter à apreciação do Conselho de Administração os planos de formação e investigação a realizar;
i) Pronunciar-se sobre pedidos de acumulações de funções quando estejam em causa funções de docência, em organismos públicos ou privados.
6 – Em cada um dos membros do Conselho de Administração, todas as competências de gestão corrente, necessárias ao normal funcionamento dos serviços e áreas da sua responsabilidade, e as seguintes competências na área dos recursos humanos, relativamente ao pessoal das áreas que lhe estão afetas:
a) Autorizar ou dar parecer sobre a mobilidade externa, a admissão, afetação, movimentação transferência dentro da instituição;
b) Aprovar os horários de trabalho e respetivas alterações;
c) Aprovar as escalas de trabalho mensais, exceto, quando impliquem a realização de trabalho suplementar;
d) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;
e) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, pagamento dos respetivos subsídios, dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;
f) Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano anual, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a acumulação e transferência de férias para o ano seguinte, nos termos da lei e das circulares internas sobre o assunto;
g) Determinar o adiamento e interrupção de férias, por razões imperiosas do serviço;
h) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;
i) Homologar as avaliações do desempenho;
j) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
k) Autorizar a formação profissional, as comissões gratuitas de serviço, bem como a realização de estágios, congressos ou outras iniciativas semelhantes, nos termos legais em vigor, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
l) Autorizar as acumulações de funções;
m) Autorizar as acumulações de funções de docência, em organismos públicos ou privados;
n) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho, sem prejuízo da autorização pelo Conselho de Administração do trabalho suplementar;
o) Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;
p) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de procedimentos concursais, exceto a decisão de recursos hierárquicos interpostos e a homologação das listas classificativas;
q) Ordenar a destruição de documentos insertos em procedimentos concursais.
§ As competências referidas na alínea k) serão, no que se refere ao Pessoal Médico, Técnico Superior de Saúde e Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, exercidas em conjunto pelo Dr. Mahomede Americano, Diretor Clínico e Dra. Helena Leitão, Vogal Executiva.
7 – As presentes delegações não excluem a competência do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.
8 – A presente delegação produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido praticados pelos referidos elementos do Conselho de Administração.
2.10.2017 – A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Gonçalves.»
«Despacho n.º 10728/2017
Subdelegação de Competências do Vogal Executivo no(a) Responsável pela Área de Gestão Financeira e Patrimonial
Ao abrigo do determinado no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da autorização conferida pela deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE, de 02.10.2017, subdelego, no(a) Responsável pela área de Gestão Financeira e Patrimonial a competência para assinar a correspondência e expediente necessário, no âmbito das funções inerentes ao cargo desempenhado.
A presente subdelegação produz efeitos a partir de 03 de outubro de 2017, ficando por este maio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora subdelegados tenham sido praticados e não exclui a competência do aqui Delegante nem do Conselho de Administração.
16.11.2017. – O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Hugo Nunes.»
Competências relativas a questões de assiduidade – CHUAlgarve
- Aviso n.º 13889/2017 – Diário da República n.º 224/2017, Série II de 2017-11-21
Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.
Competências relativas a questões de assiduidade
«Aviso n.º 13889/2017
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das competências próprias do Conselho de Administração, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE delega nos Dirigentes ou Responsáveis pelos Serviços, nomeados pelo anterior Conselho de Administração, e que se mantêm em funções em regime de gestão corrente, as competências relativas às questões de assiduidade relacionadas com os trabalhadores das áreas que lhe estão afetas, e concretamente para:
1 – Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;
2 – Autorizar o adiamento, interrupção ou alteração das férias, por razões imperiosas de serviço, ou imprevistas, nos termos da lei e em cumprimento com as circulares internas sobre o assunto;
3 – Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;
4 – Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho, sem prejuízo da autorização pelo Conselho de Administração do trabalho extraordinário.
A presente deliberação produz efeitos a 01 de setembro de 2017, ficando assim ratificados todos os atos entretanto praticados.
20.09.2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Gonçalves.»
Trabalhadores que cessaram funções – ESEnfC
- Aviso n.º 13880/2017 – Diário da República n.º 224/2017, Série II de 2017-11-21
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Trabalhadores que cessaram funções
«Aviso n.º 13880/2017
Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que os trabalhadores abaixo mencionados cessaram funções nas datas indicadas:
Por aposentação:
João Manuel Lucas da Costa, Professor Adjunto – 1 de janeiro de 2017
Maria da Conceição Martinho Franco dos Reis, Assistente Operacional – 1 de julho de 2017
Maria Fernanda Leitão Pinheiro, Professora Adjunta – 1 de julho de 2017
Por falecimento:
Maria de Lurdes Pinto, Assistente Operacional – 17 de abril de 2017
16 de agosto de 2017. – A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.»

