Governo declara a situação de calamidade em determinados concelhos do território nacional durante os dias 18 a 21 de agosto de 2017


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2017

Portugal tem enfrentado uma vaga de calor, com temperaturas superiores a 40ºC, acompanhada de níveis de humidade na atmosfera muito baixos, ventos de grande intensidade e ocorrência de trovoadas secas, a que acresce um período longo de seca e os elevados índices de quantidade e inflamabilidade dos combustíveis. Em consequência, o País tem sido severamente fustigado por incêndios florestais de grande dimensão, que têm colocado enormes exigências ao Dispositivo Operacional de Combate a Incêndios Florestais e a todos os agentes de proteção civil dos concelhos afetados.

Em face das previsões meteorológicas para os dias 18, 19, 20 e 21 do presente mês de agosto, e do risco de incêndio extremamente elevado, com especial incidência nos distritos do interior do Centro e do Norte do País e em alguns concelhos do Alentejo e do Algarve, o Governo entendeu necessário adotar antecipadamente excecionais medidas destinadas a prevenir tais situações.

Nesse sentido, por Despacho n.º 7313-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto, e ao abrigo dos artigos 20.º e 30.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, o Primeiro-Ministro e a Ministra da Administração Interna reconheceram antecipadamente a necessidade de declarar a situação de calamidade, com efeitos preventivos, nos distritos e concelhos com índice de risco muito elevado ou máximo de incêndio, a partir das 14 horas de 18 de agosto e até às 24 horas de 21 de agosto, nomeadamente os concelhos dos distritos de Bragança, Castelo Branco, Guarda, Vila Real e Viseu, bem como em determinados concelhos dos distritos de Aveiro, Beja, Braga, Coimbra, Faro, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém e Viana do Castelo. No referido despacho de urgência, o Primeiro-Ministro e a Ministra da Administração Interna determinaram a adoção imediata de medidas que permitissem disponibilizar recursos adicionais para ações de prevenção, bem como de proteção civil, em caso de necessidade, para aquelas áreas do território.

Nos termos do artigo 19.º, conjugado com o disposto no artigo 20.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, ao despacho de reconhecimento antecipado sucede a resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade.

Assim:

Nos termos dos artigos 19.º e 20.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, bem como da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Declarar, nos termos e nos precisos limites determinados no Despacho n.º 7313-A/2017, do Primeiro-Ministro e da Ministra da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto, a situação de calamidade, das 14 horas de 18 de agosto e até às 24 horas de 21 de agosto, nos distritos e concelhos com índice de risco muito elevado ou máximo de incêndio, em concreto nos concelhos dos distritos de Bragança, Castelo Branco, Guarda, Vila Real e Viseu, bem como nos concelhos seguintes:

a) Distrito de Aveiro: Águeda, Arouca, Castelo de Paiva, Sever do Vouga e Vale de Cambra;

b) Distrito de Beja: Almodôvar, Mértola e Odemira;

c) Distrito de Braga: Amares, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Verde e Vizela;

d) Distrito de Coimbra: Arganil, Condeixa-a-Nova, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Tábua e Vila Nova de Poiares;

e) Distrito de Faro: Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Lagos, Loulé, Monchique, Portimão, S. Brás de Alportel, Silves, Tavira e Vila do Bispo;

f) Distrito de Leiria: Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Porto Mós e Pedrógão Grande;

g) Distrito de Portalegre: Castelo de Vide, Gavião, Marvão, Nisa e Ponte de Sor;

h) Distrito do Porto: Amarante, Baião, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Marco de Canaveses, Paredes, Penafiel, Santo Tirso, Trofa e Valongo;

i) Distrito de Santarém: Abrantes, Alcanena, Chamusca, Constância, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Rio Maior, Sardoal, Tomar e Vila Nova da Barquinha;

j) Distrito de Viana do Castelo: Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Valença.

2 – Aprovar as seguintes medidas preventivas de disponibilização de recursos adicionais para ações de prevenção, bem como de proteção civil, em caso de necessidade, para as áreas do território objeto da presente declaração:

a) Aumento do grau de prontidão e mobilização das Forças Armadas em operações de vigilância, patrulhamento dissuasor, rescaldo e apoio logístico;

b) Elevação do grau de prontidão e resposta operacional da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, com preposicionamento e reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores, apoio a evacuações, cortes e desvios de trânsito, desembaraçamento de trânsito e demais ações de apoio à proteção civil, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso;

c) Mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;

d) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessam;

e) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão;

f) Suspensão de todas as autorizações de lançamento de fogos-de-artifício que possam ter sido emitidas, nos referidos concelhos e enquanto vigorar o estado de calamidade;

g) Proibição total da utilização em todos os espaços rurais de máquinas de combustão interna ou externa, onde se incluem todo o tipo de tratores e máquinas agrícolas ou florestais, bem como realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores;

h) Aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadores de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição); e

i) Recurso aos meios disponíveis previstos nos Planos Distritais e Municipais de Emergência e Proteção Civil dos distritos e concelhos abrangidos pela presente declaração.

3 – Aprovar, ainda, como medidas preventivas de caráter excecional:

a) A promoção do aumento da mobilização dos bombeiros voluntários do quadro ativo dos corpos de bombeiros para reforço da capacidade de resposta operacional; e

b) A dispensa do serviço dos trabalhadores da Administração Pública (direta, indireta e autónoma), bem como dos trabalhadores do setor privado que integrem como bombeiros voluntários o dispositivo de combate aos incêndios, nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, tendo os mesmos direito a dois dias de descanso compensatório por cada dia de empenhamento certificado pelo respetivo comandante de bombeiros.

4 – Determinar que, dada a necessidade excecional de aumentar o número de dias de serviço público que as equipas de sapadores florestais estão obrigadas a cumprir, nos termos do n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, pode o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através do Fundo Florestal Permanente, aumentar o apoio ao respetivo funcionamento, em função do número de dias em que as equipas de sapadores florestais foram acionadas para efetuar, em particular, a fiscalização e primeira intervenção nos incêndios.

5 – Determinar que a presente resolução produz efeitos imediatos, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, sem prejuízo da necessidade de publicação, ressalvando-se os efeitos já produzidos pelo despacho de reconhecimento antecipado de 18 de agosto de 2017.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de agosto de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Aberto Concurso de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato na Categoria de Praças na Classe de Fuzileiros – Marinha


«Aviso n.º 10077/2017

Concurso de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato na Categoria de Praças na Classe de Fuzileiros

1 – Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar (LSM), aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, para preenchimento de 230 (duzentos e trinta) vagas previstas, o concurso para admissão ao Curso de Formação Básica de Praças (CFBP), destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC), na categoria de praças (1), na classe de fuzileiros (FZ).

2 – O presente concurso é aberto condicionalmente, até à emissão de parecer favorável pelo Ministro das Finanças e aprovação por despacho do Ministro da Defesa Nacional, em conformidade com o disposto na lei.

3 – São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;

c) Possuir aptidão psicofísica adequada;

d) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

e) Ter a situação militar regularizada;

f) Possuir como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente;

g) Ter idade igual ou inferior a 24 anos, na data limite para a formalização da candidatura.

4 – São condições especiais de admissão:

a) Satisfazer os parâmetros médicos, físicos e psicológicos, de acordo com as “Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas”, conforme Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro, e com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Não possuir “piercings”, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., cabeça, pescoço, mãos e pulsos), conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 39/17, de 2 de agosto.

5 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 – Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser inicializada on-line, através do link disponível em http://recrutamento.marinha.pt, até à data de encerramento do concurso, e formalizada até cinco dias úteis depois, através do envio de cópias digitalizadas ou em papel, respetivamente por e-mail para recrutamento@marinha.pt, presencialmente ou por correio (CTT) para o seguinte endereço:

Direção de Pessoal, Repartição de Recrutamento e Seleção, Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 LISBOA.

7 – Documentação necessária para admissão ao concurso:

a) Comprovativo da candidatura online;

b) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Certificado de habilitações literárias: original, que será devolvido, ou fotocópia autenticada (2) passado por estabelecimento de ensino oficial nacional onde conste inequivocamente a habilitação literária. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

d) Certidão de Registo Criminal, emitido até 90 dias antes da data de encerramento do concurso acrescida de cinco dias úteis;

e) Fotocópia da cédula militar ou declaração de situação militar regularizada;

f) Folha de Matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os cidadãos na situação de regime de contrato (RC) ou reserva de disponibilidade (RD) que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea;

g) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em regime de voluntariado (RV) ou regime de contrato (RC).

8 – São admitidos a concurso e ordenados, por ordem decrescente de habilitação literária e por ordem crescente de idade, os candidatos cujas candidaturas foram inicializadas online e formalizadas nos termos dos números 6. e 7.

9 – As listas dos candidatos admitidos e dos não admitidos são publicadas na página do recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt), sendo os candidatos notificados desse ato por correio eletrónico (e-mail) (3).

10 – Convocação dos candidatos admitidos a concurso para provas de classificação e seleção:

a) Os candidatos admitidos a concurso são convocados, pela sequência em que se encontram ordenados, para realizarem provas de classificação e seleção para a constituição duma lista de classificação e seleção com até 299 lugares (230 vagas previstas mais 30 %);

b) As convocatórias, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção, serão efetuadas por e-mail (3);

c) Após constituída a lista de classificação e seleção até 299 lugares dar-se-ão por concluídas as provas de classificação e seleção e serão notificados todos os candidatos admitidos.

11 – As Provas de Classificação e Seleção:

a) Têm caráter eliminatório e a duração mínima prevista de dois dias;

b) Incluem a verificação da aptidão médica, a realização de exames de avaliação da capacidade psicotécnica e ainda provas de avaliação da destreza física, de acordo com o normativo indicado em 4;

c) Para a realização das provas de avaliação da destreza física é necessário que os candidatos declarem possuir a necessária robustez física, através do preenchimento, no 1.º dia de provas, de formulário próprio;

d) Incluem a realização de análises toxicológicas para deteção do consumo de substâncias ilícitas (drogas psicotrópicas e estupefacientes), cujo resultado positivo constitui motivo de exclusão do concurso.

12 – Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha.

13 – No 1.º dia de provas os candidatos devem ser portadores de:

a) Questionário de saúde devidamente preenchido pelo próprio, cujo formulário se encontra disponível no link http://recrutamento.marinha.pt;

b) Eletrocardiograma e Rx ao Tórax, com respetivos relatórios;

c) Cartão de cidadão ou bilhete de identidade, cartão de contribuinte e número da segurança social;

d) Boletim de vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação.

e) Originais dos documentos indicados em 7.

14 – Ordenamento e divulgação dos resultados:

a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, no átrio da Secção de Recrutamento da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal e divulgados na página do recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt);

c) A convocatória para a incorporação dos candidatos que ficaram dentro das vagas, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, será efetuada através de e-mail (3).

15 – Prevê-se que a incorporação na Marinha ocorra em novembro de 2017.

16 – Para qualquer esclarecimento, contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213 945 469/213 429 408

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt

Facebook: https://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha e-mail: recrutamento@marinha.pt

(1) O serviço efetivo em RC compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de três anos, e máximo de seis, após concluída a instrução militar.

(2) De acordo com o artigo 47.º da Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para organização dos processos para fins militares. Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de março, podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT – Correios de Portugal, S. A.

(3) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura online.

3 de agosto de 2017. – O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.»

O Referencial de Educação para a Saúde e as questões da alimentação saudável – DGS / SICAD

O Referencial de Educação para a Saúde e as questões da alimentação saudável

A Direção-Geral da Saúde e o SICAD colaboraram com o Ministério da Educação na produção de uma ferramenta pedagógica que poderá ser utilizada no ensino de temas de saúde em todas as escolas do país e em diferentes níveis de ensino.

Na área da alimentação,  introduzem-se novos temas que permitem abordagens verdadeiramente novas em educação alimentar. Temas como o “Direito à Alimentação”  reconhecendo-o como um direito humano consagrado pelas Nações Unidas ou “Reconhecer o papel do cidadão e das suas escolhas alimentares na sustentabilidade ambiental” são oportunidades para escolas e educadores fazerem uma verdadeira revolução nesta área de ensino.

Para compreender melhor o tema da “Educação Alimentar” neste Referencial descrevemos de formas simplificada, objetivos e principais objetivos nas próximas imagens aqui.

OMS Europa e GOARN escolhem Portugal para formação em emergência

Informação da DGS:

OMS Europa e GOARN escolhem Portugal para formar respostas a emergência

A Global Outbreak Alert and Response Network (GOARN), em colaboração com a Organização Mundial da Saúde Europa, realizou, entre 9 e 15 de julho, uma ação de formação intensiva de 24 especialistas em saúde pública de 22 países para melhorar a resposta rápida e efetiva ao campo de surtos e emergências de saúde.

Esta formação teve lugar em Lisboa e Évora, numa organização da Direção-Geral da Saúde, do Instituto Ricardo Jorge, da Administração Regional de Saúde do Alentejo e respetivo Departamento de Saúde Pública, do Hospital Espirito Santo de Évora e ainda da Universidade de Évora – Escola Superior de Enfermagem São João de Deus.

No seu site, a OMS Europa salienta que esta formação possibilitou “treinar” num campo realista, tendo sido efetuado um exercício de simulação que testou requisitos técnicos, operacionais e logísticos para garantir uma resposta coordenada e efetiva a um surto de origem desconhecida. “As competências adquiridas na simulação de comunicação e envolvimento [de todas as partes interessadas, incluindo a comunidade] levaram à colaboração essencialmente necessária numa resposta a um surto para que se possa, de forma efetiva e atempada, controlar a doença e salvar vidas”, cita a notícia.


Informação do INSA:

OMS-Europa destaca formação de resposta a emergências em Saúde Pública coorganizada pelo Instituto Ricardo Jorge

31-08-2017

A Organização Mundial da Saúde para a Europa (OMS-Europa) destacou no seu site a ação formativa da rede internacional GOARN (Global Outbreak Alert and Response Network) que decorreu, entre os dias 9 e 15 de julho, em Lisboa e Évora. A iniciativa contou com a presença de 24 especialistas em saúde pública de 22 países e teve como objetivo proporcionar competências para participação em missões GOARN em resposta a surtos internacionais.

A OMS-Europa salienta que esta formação possibilitou “treinar” num campo realista, tendo sido efetuado um exercício de simulação que testou requisitos técnicos, operacionais e logísticos para garantir uma resposta coordenada e efetiva a um surto de origem desconhecida. “As competências adquiridas na simulação de comunicação e envolvimento [de todas as partes interessadas, incluindo a comunidade] levaram à colaboração essencialmente necessária numa resposta a um surto para que se possa, de forma efetiva e atempada, controlar a doença e salvar vidas”, refere a notícia.

O GOARN Outbreak Response Training em Portugal decorreu no âmbito da colaboração do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e da Direção-Geral da Saúde com a rede GOARN e a OMS. Além do Instituto Ricardo Jorge e da DGS, a organização e realização do curso teve a colaboração da Administração Regional de Saúde do Alentejo, através do Hospital Espirito Santo de Évora, e da Universidade de Évora – Escola Superior de Enfermagem São João de Deus.

O Instituto Ricardo Jorge é uma das instituições parceiras da GOARN, através da sua Unidade de Resposta a Emergências e Biopreparação (UREB) do Departamento de Doenças Infeciosas. Coordenada internacionalmente pela OMS, esta rede internacional de alerta e resposta a surtos e emergências na área da saúde, formada por organizações e instituições de todo o mundo, agrega e disponibiliza recursos humanos e técnicos para identificação rápida, confirmação e resposta a surtos de importância internacional.


Informação do Portal SNS:

OMS Europa e GOARN escolhem Portugal para formação

A GOARN – Global Outbreak Alert and Response Network, em colaboração com a Organização Mundial da Saúde Europa, realizou, entre 9 e 15 de julho, uma ação de formação intensiva de 24 especialistas em saúde pública de 22 países para melhorar a resposta rápida e efetiva ao campo de surtos e emergências de saúde.

Esta formação decorreu em Lisboa e Évora, numa organização da Direção-Geral da Saúde (DGS), do Instituto Ricardo Jorge, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, e respetivo Departamento de Saúde Pública, e ainda da Universidade de Évora – Escola Superior de Enfermagem São João de Deus.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) Europa salienta no seu site que esta formação possibilitou «treinar» num campo realista, tendo sido efetuado um exercício de simulação que testou requisitos técnicos, operacionais e logísticos para garantir uma resposta coordenada e efetiva a um surto de origem desconhecida. «As competências adquiridas na simulação de comunicação e envolvimento, de todas as partes interessadas, incluindo a comunidade, levaram à colaboração essencialmente necessária numa resposta a um surto para que se possa, de forma efetiva e atempada, controlar a doença e salvar vidas», cita a notícia.

Para saber mais, consulte:

OMS Europa > Notícias (em inglês)

GOARN > https://extranet.who.int/goarn/ (em inglês)

Novas unidades no Algarve: ARS Algarve reforça cuidados de saúde primários

31/08/2017

A Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve divulga que, reforçou os cuidados de saúde primários no concelho de Faro, com nova Unidade de Saúde Familiar (USF) Ossónoba e reabertura do polo de saúde de Vaqueiros, no concelho de Alcoutim.

USF Ossónoba vai abranger cerca de 10.500 utentes

A USF Ossónoba, instalada no Centro de Saúde de Faro, iniciou a atividade no dia 21 de agosto. Com sede no Centro de Saúde de Faro, esta nova USF, unidade integrante do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Central, reúne uma equipa multidisciplinar, coordenada por Daniela Emílio, sendo composta por seis médicos, seis enfermeiros e quatro assistentes técnicos e vai abranger cerca de 10 500 utentes do concelho de Faro.

Com horário de funcionamento das 8 às 20h, de segunda à sexta, a USF pretende oferecer a todos os seus utentes um conjunto de atividades expressas no seu plano de ação na área da prestação de cuidados e promoção da saúde na comunidade, garantindo mais acessibilidade, maior proximidade, e maior qualidade nos cuidados de saúde no concelho de Faro e, simultaneamente, contribuir para obtenção de ganhos em saúde.

Com a entrada em funcionamento da USF Ossónoba, encontram-se neste momento em atividade 14 USF na região do Algarve (duas no ACES Barlavento; oito no ACES Central e quatro no ACES Sotavento), que abrangem mais de 145 mil utentes.

Polo de saúde de Vaqueiros reabriu esta semana

O polo de saúde de Vaqueiros da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Aléo de Alcoutim reabriu no dia 29 de agosto, no âmbito do protocolo de colaboração celebrado no passado mês de maio entre a ARS do Algarve e a Câmara Municipal de Alcoutim com vista à reconversão do edifício da antiga escola primária de Vaqueiros em unidade de saúde.

No âmbito deste acordo, a autarquia assegurou o investimento e as obras necessárias, realizadas em estreita articulação com os técnicos da ARS, com vista à revitalização da antiga escola primária local e cedeu o edifício para a instalação do Pólo de Saúde de Vaqueiros, assumindo a ARS Algarve o compromisso de afetar os equipamentos e os profissionais de saúde para a reabertura desta unidade de saúde.

O renovado polo de saúde, integrado no ACES Sotavento, abrange cerca de 350 utentes e vai funcionar às terças e quintas, das 14 às 17 horas, com um médico, um enfermeiro e um assistente técnico.

Com esta medida, a ARS Algarve, em parceria com a Câmara Municipal de Alcoutim, pretende devolver à população desta localidade o acesso a cuidados de saúde de proximidade em instalações dotadas de melhores condições funcionais e adequadas ao atendimento.

De referir que este polo de saúde, que funcionou no edifício da Junta de Freguesia de Vaqueiros, tinha sido encerrado em outubro de 2013 pelo anterior governo.

Para saber mais, consulte:

ARS Algarve > Notícias

Aposta na investigação: Ensaios clínicos crescem 30% no Hospital de Guimarães

31/08/2017

De acordo com informação do Hospital da Senhora da Oliveira – Guimarães (Hospital de Guimarães), os ensaios clínicos cresceram 30% no primeiro semestre de 2017.

A investigação, nomeadamente através de ensaios clínicos, tem sido uma aposta no hospital nos últimos anos. A criação de um Centro Académico, em 2014, impulsionou e dinamizou a investigação enquanto fator de melhoria da prestação de cuidados médicos de qualidade. Os ensaios clínicos permitem também o tratamento inovador aos doentes.

Os responsáveis do Centro Académico do hospital referem, a propósito deste crescimento, que «volvido o primeiro semestre de 2017, de forma impressionante e inquestionável, foram ultrapassadas todas as melhores expectativas».

De um total de 79 estudos clínicos, destacam-se quatro ensaios clínicos em fase II e um ensaio clínico em fase I.

Não existe melhor retorno do que o investimento na formação e gratificação dos profissionais de saúde. Estes cumprem os objetivos assistenciais clínicos e de educação da instituição, devolvem, inovam, superam-se e, contra todas as adversidades, lutam e defendem um futuro melhor. Estas evidências marcam, mais do que quantidade, um salto qualitativo e ventos de um ciclo num hospital que considera merecer ser universitário.

Os números mostram um aumento constante no número de ensaios clínicos desde 2014. Destacam-se na implementação de ensaios as especialidades de neurologia, gastrenterologia, cardiologia, oncologia, pneumologia, otorrinolaringologia, urologia, imunoalergologia e anestesiologia.

Visite:

Hospital da Senhora da Oliveira – Guimarães – http://www.hospitaldeguimaraes.min-saude.pt/

Concurso de Assistentes Técnicos do CHTMAD: Lista Retificativa de Classificação da Avaliação Curricular

Ata 3 – Lista Retificativa de Classificação da Avaliação Curricular

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro.

Veja todas as publicações deste concurso e do anterior (o concurso anterior foi anulado devido a uma candidata ser familiar de um dos elementos do júri) em: