- Portaria n.º 187/2017 – Diário da República n.º 142/2017, Série II de 2017-07-25
Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde
Autoriza o Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 289.638,50 EUR (duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e trinta e oito euros e cinquenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de dispositivos médicos para técnicas de gastrenterologia - Portaria n.º 188/2017 – Diário da República n.º 142/2017, Série II de 2017-07-25
Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde
Autoriza o Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 491.648,30 EUR (quatrocentos e noventa e um mil, seiscentos e quarenta e oito euros e trinta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de gases medicinais e industriais - Portaria n.º 189/2017 – Diário da República n.º 142/2017, Série II de 2017-07-25
Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde
Autoriza o Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 340.713,76 EUR (trezentos e quarenta mil, setecentos e treze euros e setenta e seis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de dispositivos médicos para cirurgia de obesidade - Anúncio de procedimento n.º 6379/2017 – Diário da República n.º 142/2017, Série II de 2017-07-25
Sistema de Segurança Contra Incêndios
- Anúncio de procedimento n.º 6389/2017 – Diário da República n.º 142/2017, Série II de 2017-07-25
Concurso Público n.º 200/2017-Aquisição de Equipamentos de Saúde Oral
- Anúncio de procedimento n.º 6394/2017 – Diário da República n.º 142/2017, Série II de 2017-07-25
32/02258/2017-DIVERSO MATERIAL CLINICO – LUVAS DE EXAME EM NITRILO
- Anúncio de procedimento n.º 6395/2017 – Diário da República n.º 142/2017, Série II de 2017-07-25
22/02259/2017-MATERIAL CLINICO CIRURGIA – JOANETE
- Anúncio de procedimento n.º 6396/2017 – Diário da República n.º 142/2017, Série II de 2017-07-25
2S/6336/2017 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA EM OBRA PARA A EMPREITADA DE “REMODELAÇÃO DO SERVIÇO DE URGÊNCIA GERAL DO HOSPITAL DE S. TEOTÓNIO – VISEU”
- Anúncio de procedimento n.º 6412/2017 – Diário da República n.º 142/2017, Série II de 2017-07-25
CP 2017/51 – Acordo Quadro para fornecimento de Medicamentos usados nas afeções cutâneas, às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde
- Aviso de prorrogação de prazo n.º 1153/2017 – Diário da República n.º 142/2017, Série II de 2017-07-25
190065/17 – Prestação de Serviços Médicos em Ortopedia
- Aviso de prorrogação de prazo n.º 1154/2017 – Diário da República n.º 142/2017, Série II de 2017-07-25
190071/17 – Prestação de Serviços Médicos Anestesiologia
- Aviso de prorrogação de prazo n.º 1156/2017 – Diário da República n.º 142/2017, Série II de 2017-07-25
180060/17 – Equipamentos de ORL
- Anúncio de procedimento n.º 6382/2017 – Diário da República n.º 142/2017, Série II de 2017-07-25
Aquisição de oito ambulâncias de socorro tipo B
Autor: A Enfermagem e as Leis
Aberto Concurso de Enfermeiros – ULS Norte Alentejano
Caros seguidores, abriu hoje, 25/07/2017, um Concurso de Enfermeiros na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano.
Termina a 31/07/2017.
Atualização de 27/07/2017: Este aviso de abertura foi publicado no jornal Correio da Manhã de 27/07/2017 (hoje), edição em papel.
Todas as questões deverão ser colocadas à Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano.
Veja os Gostos, Comentários e Partilhas no nosso Facebook.
Veja todas as publicações deste concurso e do anterior em:
Anulado o Concurso de Enfermeiros do CH Tondela Viseu

Caros seguidores, foi publicado um aviso de anulação relativo ao Concurso de Enfermeiros no Centro Hospitalar de Tondela Viseu.
Veja por si mesmo.
- AVISO (disponibilizada neste site em 25/7/2017)
Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Tondela Viseu.
Veja os Gostos, Comentários e Partilhas no nosso Facebook.
O mesmo ocorreu hoje com outros 4 concursos, veja:
Veja todas as publicações deste concurso em:
Concurso de Assistentes Operacionais do Hospital da Figueira da Foz: Datas e Horas das Entrevistas
«Bolsa de Recrutamento de Assistentes Operacionais
Dando continuidade ao processo de Abertura de Bolsa de Recrutamento de Assistentes Operacionais, divulgam-se os dias e horas para a realização de entrevista aos candidatos:
Anúncio publicado em: 24/07/2017»
Todas as questões deverão ser dirigidas ao Hospital Distrital da Figueira da Foz
Veja todas as publicações deste concurso em:
Concurso de Assistentes Operacionais do Hospital da Figueira da Foz
Anulados os Concursos de TDT de Análises Clínicas, Anatomia Patológia, Neurofisiologia e Dietética do CH Tondela Viseu

Caros seguidores, foram anulados os Concursos de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Análises Clínicas, Anatomia Patológia, Neurofisiologia e Dietética do Centro Hospitalar de Tondela Viseu:
- Análises Clínicas: AVISO (disponibilizada neste site em 25/7/2017))
- Anatomia Patológia: AVISO (disponibilizada neste site em 25/7/2017)
- Neurofisiologia: AVISO (disponibilizada neste site em 24/7/2017)
- Dietética: AVISO (disponibilizada neste site em 25/7/2017)
Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Tondela Viseu.
Veja todas as publicações destes concursos em:
Concurso de TDT de Anatomia Patológica do CH Tondela Viseu
Concurso de TDT de Dietética do CH Tondela Viseu
Projeto-piloto: «Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde»
- Despacho n.º 6430/2017 – Diário da República n.º 142/2017, Série II de 2017-07-25
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Determina a implementação, durante um período experimental de dois anos, do projeto-piloto «Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde»
Veja a publicação da DGS relacionada:
Despacho DGS: Projeto-piloto “Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde”
«Despacho n.º 6430/2017
O Programa do XXI Governo Constitucional tem procurado responder melhor e mais depressa às necessidades dos cidadãos do Serviço Nacional de Saúde, simplificando o acesso aos cuidados de saúde, aproveitando os meios de proximidade e tornando as unidades de saúde mais seguras e amigáveis à circulação do utente nos diversos níveis de prestação de cuidados do sistema de saúde.
A Lei de Bases da Saúde, determina, como primeiro princípio geral, que a proteção da saúde constitui um direito dos indivíduos e da comunidade, que se efetiva pela responsabilidade conjunta dos cidadãos, da sociedade e do Estado e preconiza, na Base II, que a política de Saúde deve obedecer à participação dos indivíduos e da comunidade organizada no controlo do funcionamento dos serviços e, na Base XIV, que é direito dos utentes constituírem entidades que colaborem com o sistema de saúde, nomeadamente sob a forma de associações para a promoção e defesa da saúde ou de grupos de amigos de estabelecimentos de saúde.
Assim, com a missão clara de reforçar o poder dos cidadãos no Serviço Nacional de Saúde, tem que se ouvir mais os seus utilizadores e organizar melhor os serviços de acordo com as preferências daqueles, com foco na qualidade e na segurança da prestação de cuidados de saúde.
A Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2020 pretende, entre outros objetivos, aumentar a responsabilização pela qualidade dos cuidados em todos os patamares do sistema de saúde e aumentar o envolvimento dos profissionais, das lideranças e dos próprios doentes e dos seus cuidadores informais na garantia de uma maior qualidade e segurança da prestação de cuidados de saúde.
Por outro lado, o Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2015-2020 respeita a Recomendação da União Europeia de 9 de junho de 2009 e as orientações da Organização Mundial de Saúde para a segurança dos doentes, incluindo as recentes recomendações da II Reunião Mundial de Ministros sobre Segurança dos Doentes, realizada em Bona, em março de 2017, assumindo-se este Plano como um marco consistente, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, na luta contra os incidentes de segurança associados à prestação de cuidados de saúde.
Pretende-se, portanto, que as unidades prestadoras de cuidados de saúde promovam o aumento da cultura de segurança do seu ambiente interno e que encontrem, nos cidadãos e nas suas famílias, os parceiros certos para que a mudança cultural interna se intensifique e desenvolva através da voz dos mais interessados em receber cuidados de saúde de qualidade e seguros.
Neste sentido e de forma a potenciar a criação de ambientes favoráveis à promoção da cultura de segurança dos cuidados de saúde, reforçando o poder de intervenção dos cidadãos utilizadores do sistema de saúde, determino que:
1 – Seja implementado, durante um período experimental de 2 anos, o projeto-piloto «Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde» com os seguintes objetivos:
a) Aumentar a participação dos doentes, dos seus familiares e/ou cuidadores na melhoria da qualidade e segurança da prestação de cuidados de saúde;
b) Aumentar a literacia dos doentes na área da segurança da prestação de cuidados de saúde;
c) Melhorar a cultura de segurança dos ambientes internos dos serviços prestadores de cuidados de saúde.
2 – As unidades de saúde, as suas Comissões da Qualidade e Segurança e as respetivas Ligas de Amigos e Associações de Doentes envolvidas no projeto-piloto referido no número anterior, são:
a) Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.;
b) Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.;
c) Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.;
d) Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.;
e) Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.;
f) Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;
g) Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.;
h) Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;
i) Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
3 – As Ligas de Amigos e as Associações de Doentes das unidades prestadoras de cuidados de saúde mencionadas no número anterior são, junto das Comissões da Qualidade e Segurança:
a) Dinamizadores locais da implementação do projeto-piloto «Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde»;
b) Intervenientes ativos na execução dos planos anuais de atividades das Comissões da Qualidade e Segurança, desenvolvendo as respetivas atividades, nas áreas referidas no n.º 4 do presente Despacho, enquadradas por estas Comissões da Qualidade e Segurança.
4 – As Ligas de Amigos e as Associações de Doentes das unidades prestadoras de cuidados de saúde mencionadas no n.º 2 do presente Despacho desenvolvem as suas atividades, no âmbito do projeto-piloto «Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde», nas seguintes áreas prioritárias:
a) Promoção da higiene das mãos;
b) Segurança cirúrgica;
c) Segurança na utilização da medicação;
d) Prevenção de quedas;
e) Prevenção de úlceras de pressão;
f) Prevenção de infeções e de resistência aos antibióticos.
5 – A coordenação da execução do projeto-piloto «Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde» e a sua avaliação são realizadas pela Direção-Geral da Saúde, devendo reportar ao meu Gabinete relatórios de evolução do projeto de acordo com o seguinte cronograma:
a) Diagnóstico de avaliação da cultura interna de segurança nas unidades prestadoras de cuidados de saúde mencionadas no n.º 2 do presente Despacho, em dezembro de 2017;
b) Plano de atividades do projeto-piloto e modelo de monitorização e de avaliação, em dezembro de 2017;
c) Avaliação intercalar do projeto em junho de 2018;
d) Diagnóstico de avaliação da cultura interna de segurança nas unidades prestadoras de cuidados de saúde mencionadas no n.º 2 do presente Despacho e avaliação final do projeto em junho de 2019.
17 de julho de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»
Programas de «Educação para a saúde, literacia e autocuidados» e de «Prevenção e gestão da doença crónica» são integrados num único programa, que passa a ser designado por programa de «Literacia em saúde e integração de cuidados»
- Despacho n.º 6429/2017 – Diário da República n.º 142/2017, Série II de 2017-07-25
Saúde – Gabinete do Ministro
Determina que os programas de «Educação para a saúde, literacia e autocuidados» e de «Prevenção e gestão da doença crónica» são integrados num único programa, que passa a ser designado por programa de «Literacia em saúde e integração de cuidados»
«Despacho n.º 6429/2017
O Ministério da Saúde promove um vasto conjunto de programas de saúde implementados articuladamente com o Plano Nacional de Saúde.
No início da corrente legislatura, na sequência do disposto no programa de governo, foram introduzidas dois novos domínios no contexto dos programas de saúde: o programa de «educação para a saúde, literacia e autocuidados» e o programa de «prevenção e gestão da doença crónica».
No decurso do desenho e início da implementação desses dois programas concluiu-se que estes têm um número considerável de conteúdos sobreponíveis a muitos dos programas em curso e que portanto não faria sentido acrescenta-los simplesmente aos que já existem. Por outo lado, estes novos programas, sendo transversais a muitos dos já existentes, incidem fortemente em dois aspetos que constituem, atualmente, veículos transformadores de primeira grandeza dos sistemas de saúde europeus: a integração de cuidados e a centralidade do cidadão no sistema de saúde.
Assim determino:
1 – Os programas de «Educação para a saúde, literacia e autocuidados» de «Prevenção e gestão da doença crónica» são integrados num único programa que passa a ser designado por programa de «Literacia em saúde e integração de cuidados»;
2 – Este programa constitui uma das principais referências técnicas para a realização de um novo patamar da qualificação do SNS, designado por SNS+ Proximidade;
3 – O SNS+ Proximidade irá materializar-se progressivamente no país, começando por um «projeto-piloto» na região norte, já iniciado;
4 – Todas as restantes regiões do país identificarão igualmente projetos de «literacia em saúde e integração de cuidados», que no decurso do corrente ano, alinharão, em termos de conteúdos, com o projeto-piloto;
5 – A coordenação política do SNS+ pertencerá ao Ministro da Saúde e a sua coordenação estratégica e técnica será da responsabilidade do Núcleo de Apoio Estratégico do Ministério da Saúde (NAE), que atua na dependência do Ministro da Saúde;
6 – Todas as regiões de saúde designarão, até ao fim do corrente mês, uma «equipa de gestão» para promover e gerir a implementação do SNS+ Proximidade na respetiva região. A constituição dessa equipa de gestão será acordada entre o NAE e respetiva ARS, passando um membro da referida equipa de gestão a fazer parte deste núcleo.
17 de julho de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»



