Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 25/07/2017

Aberto Concurso de Enfermeiros – ULS Norte Alentejano

Caros seguidores, abriu hoje, 25/07/2017, um Concurso de Enfermeiros na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano.

Termina a 31/07/2017.

Atualização de 27/07/2017: Este aviso de abertura foi publicado no jornal Correio da Manhã de 27/07/2017 (hoje), edição em papel.

Todas as questões deverão ser colocadas à Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano.

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Veja todas as publicações deste concurso e do anterior em:

Anulado o Concurso de Enfermeiros do CH Tondela Viseu

CHTV

Caros seguidores, foi publicado um aviso de anulação relativo ao Concurso de Enfermeiros no Centro Hospitalar de Tondela Viseu.

Veja por si mesmo.

  • AVISO  (disponibilizada neste site em 25/7/2017)

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Tondela Viseu.

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O mesmo ocorreu hoje com outros 4 concursos, veja:

Anulados os Concursos de TDT de Análises Clínicas, Anatomia Patológia, Neurofisiologia e Dietética do CH Tondela Viseu

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso de Assistentes Operacionais do Hospital da Figueira da Foz: Datas e Horas das Entrevistas

«Bolsa de Recrutamento de Assistentes Operacionais

Dando continuidade ao processo de Abertura de Bolsa de Recrutamento de Assistentes Operacionais, divulgam-se os dias e horas para a realização de entrevista aos candidatos:

Calendarização de entrevistas

Anúncio publicado em: 24/07/2017»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Hospital Distrital da Figueira da Foz

Veja todas as publicações deste concurso em:

Anulados os Concursos de TDT de Análises Clínicas, Anatomia Patológia, Neurofisiologia e Dietética do CH Tondela Viseu

CHTV

Caros seguidores, foram anulados os Concursos de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Análises Clínicas, Anatomia Patológia, Neurofisiologia e Dietética do Centro Hospitalar de Tondela Viseu:

  •  Análises Clínicas: AVISO  (disponibilizada neste site em 25/7/2017))
  • Anatomia Patológia: AVISO (disponibilizada neste site em 25/7/2017)
  • Neurofisiologia: AVISO  (disponibilizada neste site em 24/7/2017)
  • Dietética: AVISO  (disponibilizada neste site em 25/7/2017)

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Tondela Viseu.

Veja todas as publicações destes concursos em:

 

Projeto-piloto: «Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde»

Veja a publicação da DGS relacionada:

Despacho DGS: Projeto-piloto “Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde”


«Despacho n.º 6430/2017

O Programa do XXI Governo Constitucional tem procurado responder melhor e mais depressa às necessidades dos cidadãos do Serviço Nacional de Saúde, simplificando o acesso aos cuidados de saúde, aproveitando os meios de proximidade e tornando as unidades de saúde mais seguras e amigáveis à circulação do utente nos diversos níveis de prestação de cuidados do sistema de saúde.

A Lei de Bases da Saúde, determina, como primeiro princípio geral, que a proteção da saúde constitui um direito dos indivíduos e da comunidade, que se efetiva pela responsabilidade conjunta dos cidadãos, da sociedade e do Estado e preconiza, na Base II, que a política de Saúde deve obedecer à participação dos indivíduos e da comunidade organizada no controlo do funcionamento dos serviços e, na Base XIV, que é direito dos utentes constituírem entidades que colaborem com o sistema de saúde, nomeadamente sob a forma de associações para a promoção e defesa da saúde ou de grupos de amigos de estabelecimentos de saúde.

Assim, com a missão clara de reforçar o poder dos cidadãos no Serviço Nacional de Saúde, tem que se ouvir mais os seus utilizadores e organizar melhor os serviços de acordo com as preferências daqueles, com foco na qualidade e na segurança da prestação de cuidados de saúde.

A Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2020 pretende, entre outros objetivos, aumentar a responsabilização pela qualidade dos cuidados em todos os patamares do sistema de saúde e aumentar o envolvimento dos profissionais, das lideranças e dos próprios doentes e dos seus cuidadores informais na garantia de uma maior qualidade e segurança da prestação de cuidados de saúde.

Por outro lado, o Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2015-2020 respeita a Recomendação da União Europeia de 9 de junho de 2009 e as orientações da Organização Mundial de Saúde para a segurança dos doentes, incluindo as recentes recomendações da II Reunião Mundial de Ministros sobre Segurança dos Doentes, realizada em Bona, em março de 2017, assumindo-se este Plano como um marco consistente, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, na luta contra os incidentes de segurança associados à prestação de cuidados de saúde.

Pretende-se, portanto, que as unidades prestadoras de cuidados de saúde promovam o aumento da cultura de segurança do seu ambiente interno e que encontrem, nos cidadãos e nas suas famílias, os parceiros certos para que a mudança cultural interna se intensifique e desenvolva através da voz dos mais interessados em receber cuidados de saúde de qualidade e seguros.

Neste sentido e de forma a potenciar a criação de ambientes favoráveis à promoção da cultura de segurança dos cuidados de saúde, reforçando o poder de intervenção dos cidadãos utilizadores do sistema de saúde, determino que:

1 – Seja implementado, durante um período experimental de 2 anos, o projeto-piloto «Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde» com os seguintes objetivos:

a) Aumentar a participação dos doentes, dos seus familiares e/ou cuidadores na melhoria da qualidade e segurança da prestação de cuidados de saúde;

b) Aumentar a literacia dos doentes na área da segurança da prestação de cuidados de saúde;

c) Melhorar a cultura de segurança dos ambientes internos dos serviços prestadores de cuidados de saúde.

2 – As unidades de saúde, as suas Comissões da Qualidade e Segurança e as respetivas Ligas de Amigos e Associações de Doentes envolvidas no projeto-piloto referido no número anterior, são:

a) Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.;

b) Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.;

c) Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.;

d) Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.;

e) Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.;

f) Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

g) Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.;

h) Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;

i) Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

3 – As Ligas de Amigos e as Associações de Doentes das unidades prestadoras de cuidados de saúde mencionadas no número anterior são, junto das Comissões da Qualidade e Segurança:

a) Dinamizadores locais da implementação do projeto-piloto «Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde»;

b) Intervenientes ativos na execução dos planos anuais de atividades das Comissões da Qualidade e Segurança, desenvolvendo as respetivas atividades, nas áreas referidas no n.º 4 do presente Despacho, enquadradas por estas Comissões da Qualidade e Segurança.

4 – As Ligas de Amigos e as Associações de Doentes das unidades prestadoras de cuidados de saúde mencionadas no n.º 2 do presente Despacho desenvolvem as suas atividades, no âmbito do projeto-piloto «Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde», nas seguintes áreas prioritárias:

a) Promoção da higiene das mãos;

b) Segurança cirúrgica;

c) Segurança na utilização da medicação;

d) Prevenção de quedas;

e) Prevenção de úlceras de pressão;

f) Prevenção de infeções e de resistência aos antibióticos.

5 – A coordenação da execução do projeto-piloto «Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde» e a sua avaliação são realizadas pela Direção-Geral da Saúde, devendo reportar ao meu Gabinete relatórios de evolução do projeto de acordo com o seguinte cronograma:

a) Diagnóstico de avaliação da cultura interna de segurança nas unidades prestadoras de cuidados de saúde mencionadas no n.º 2 do presente Despacho, em dezembro de 2017;

b) Plano de atividades do projeto-piloto e modelo de monitorização e de avaliação, em dezembro de 2017;

c) Avaliação intercalar do projeto em junho de 2018;

d) Diagnóstico de avaliação da cultura interna de segurança nas unidades prestadoras de cuidados de saúde mencionadas no n.º 2 do presente Despacho e avaliação final do projeto em junho de 2019.

17 de julho de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Programas de «Educação para a saúde, literacia e autocuidados» e de «Prevenção e gestão da doença crónica» são integrados num único programa, que passa a ser designado por programa de «Literacia em saúde e integração de cuidados»


«Despacho n.º 6429/2017

O Ministério da Saúde promove um vasto conjunto de programas de saúde implementados articuladamente com o Plano Nacional de Saúde.

No início da corrente legislatura, na sequência do disposto no programa de governo, foram introduzidas dois novos domínios no contexto dos programas de saúde: o programa de «educação para a saúde, literacia e autocuidados» e o programa de «prevenção e gestão da doença crónica».

No decurso do desenho e início da implementação desses dois programas concluiu-se que estes têm um número considerável de conteúdos sobreponíveis a muitos dos programas em curso e que portanto não faria sentido acrescenta-los simplesmente aos que já existem. Por outo lado, estes novos programas, sendo transversais a muitos dos já existentes, incidem fortemente em dois aspetos que constituem, atualmente, veículos transformadores de primeira grandeza dos sistemas de saúde europeus: a integração de cuidados e a centralidade do cidadão no sistema de saúde.

Assim determino:

1 – Os programas de «Educação para a saúde, literacia e autocuidados» de «Prevenção e gestão da doença crónica» são integrados num único programa que passa a ser designado por programa de «Literacia em saúde e integração de cuidados»;

2 – Este programa constitui uma das principais referências técnicas para a realização de um novo patamar da qualificação do SNS, designado por SNS+ Proximidade;

3 – O SNS+ Proximidade irá materializar-se progressivamente no país, começando por um «projeto-piloto» na região norte, já iniciado;

4 – Todas as restantes regiões do país identificarão igualmente projetos de «literacia em saúde e integração de cuidados», que no decurso do corrente ano, alinharão, em termos de conteúdos, com o projeto-piloto;

5 – A coordenação política do SNS+ pertencerá ao Ministro da Saúde e a sua coordenação estratégica e técnica será da responsabilidade do Núcleo de Apoio Estratégico do Ministério da Saúde (NAE), que atua na dependência do Ministro da Saúde;

6 – Todas as regiões de saúde designarão, até ao fim do corrente mês, uma «equipa de gestão» para promover e gerir a implementação do SNS+ Proximidade na respetiva região. A constituição dessa equipa de gestão será acordada entre o NAE e respetiva ARS, passando um membro da referida equipa de gestão a fazer parte deste núcleo.

17 de julho de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»