Projeto-piloto: «Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde»

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Despacho DGS: Projeto-piloto “Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde”


«Despacho n.º 6430/2017

O Programa do XXI Governo Constitucional tem procurado responder melhor e mais depressa às necessidades dos cidadãos do Serviço Nacional de Saúde, simplificando o acesso aos cuidados de saúde, aproveitando os meios de proximidade e tornando as unidades de saúde mais seguras e amigáveis à circulação do utente nos diversos níveis de prestação de cuidados do sistema de saúde.

A Lei de Bases da Saúde, determina, como primeiro princípio geral, que a proteção da saúde constitui um direito dos indivíduos e da comunidade, que se efetiva pela responsabilidade conjunta dos cidadãos, da sociedade e do Estado e preconiza, na Base II, que a política de Saúde deve obedecer à participação dos indivíduos e da comunidade organizada no controlo do funcionamento dos serviços e, na Base XIV, que é direito dos utentes constituírem entidades que colaborem com o sistema de saúde, nomeadamente sob a forma de associações para a promoção e defesa da saúde ou de grupos de amigos de estabelecimentos de saúde.

Assim, com a missão clara de reforçar o poder dos cidadãos no Serviço Nacional de Saúde, tem que se ouvir mais os seus utilizadores e organizar melhor os serviços de acordo com as preferências daqueles, com foco na qualidade e na segurança da prestação de cuidados de saúde.

A Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2020 pretende, entre outros objetivos, aumentar a responsabilização pela qualidade dos cuidados em todos os patamares do sistema de saúde e aumentar o envolvimento dos profissionais, das lideranças e dos próprios doentes e dos seus cuidadores informais na garantia de uma maior qualidade e segurança da prestação de cuidados de saúde.

Por outro lado, o Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2015-2020 respeita a Recomendação da União Europeia de 9 de junho de 2009 e as orientações da Organização Mundial de Saúde para a segurança dos doentes, incluindo as recentes recomendações da II Reunião Mundial de Ministros sobre Segurança dos Doentes, realizada em Bona, em março de 2017, assumindo-se este Plano como um marco consistente, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, na luta contra os incidentes de segurança associados à prestação de cuidados de saúde.

Pretende-se, portanto, que as unidades prestadoras de cuidados de saúde promovam o aumento da cultura de segurança do seu ambiente interno e que encontrem, nos cidadãos e nas suas famílias, os parceiros certos para que a mudança cultural interna se intensifique e desenvolva através da voz dos mais interessados em receber cuidados de saúde de qualidade e seguros.

Neste sentido e de forma a potenciar a criação de ambientes favoráveis à promoção da cultura de segurança dos cuidados de saúde, reforçando o poder de intervenção dos cidadãos utilizadores do sistema de saúde, determino que:

1 – Seja implementado, durante um período experimental de 2 anos, o projeto-piloto «Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde» com os seguintes objetivos:

a) Aumentar a participação dos doentes, dos seus familiares e/ou cuidadores na melhoria da qualidade e segurança da prestação de cuidados de saúde;

b) Aumentar a literacia dos doentes na área da segurança da prestação de cuidados de saúde;

c) Melhorar a cultura de segurança dos ambientes internos dos serviços prestadores de cuidados de saúde.

2 – As unidades de saúde, as suas Comissões da Qualidade e Segurança e as respetivas Ligas de Amigos e Associações de Doentes envolvidas no projeto-piloto referido no número anterior, são:

a) Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.;

b) Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.;

c) Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.;

d) Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.;

e) Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.;

f) Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

g) Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.;

h) Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;

i) Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

3 – As Ligas de Amigos e as Associações de Doentes das unidades prestadoras de cuidados de saúde mencionadas no número anterior são, junto das Comissões da Qualidade e Segurança:

a) Dinamizadores locais da implementação do projeto-piloto «Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde»;

b) Intervenientes ativos na execução dos planos anuais de atividades das Comissões da Qualidade e Segurança, desenvolvendo as respetivas atividades, nas áreas referidas no n.º 4 do presente Despacho, enquadradas por estas Comissões da Qualidade e Segurança.

4 – As Ligas de Amigos e as Associações de Doentes das unidades prestadoras de cuidados de saúde mencionadas no n.º 2 do presente Despacho desenvolvem as suas atividades, no âmbito do projeto-piloto «Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde», nas seguintes áreas prioritárias:

a) Promoção da higiene das mãos;

b) Segurança cirúrgica;

c) Segurança na utilização da medicação;

d) Prevenção de quedas;

e) Prevenção de úlceras de pressão;

f) Prevenção de infeções e de resistência aos antibióticos.

5 – A coordenação da execução do projeto-piloto «Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde» e a sua avaliação são realizadas pela Direção-Geral da Saúde, devendo reportar ao meu Gabinete relatórios de evolução do projeto de acordo com o seguinte cronograma:

a) Diagnóstico de avaliação da cultura interna de segurança nas unidades prestadoras de cuidados de saúde mencionadas no n.º 2 do presente Despacho, em dezembro de 2017;

b) Plano de atividades do projeto-piloto e modelo de monitorização e de avaliação, em dezembro de 2017;

c) Avaliação intercalar do projeto em junho de 2018;

d) Diagnóstico de avaliação da cultura interna de segurança nas unidades prestadoras de cuidados de saúde mencionadas no n.º 2 do presente Despacho e avaliação final do projeto em junho de 2019.

17 de julho de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»