- Anúncio de procedimento n.º 5857/2017 – Diário da República n.º 131/2017, Série II de 2017-07-10
1-1-5017/2017: Fornecimento de Reagentes CADEIAS KAPPA e LAMBDA, e demais bens necessários para a realização de análises clínicas
- Anúncio de procedimento n.º 5859/2017 – Diário da República n.º 131/2017, Série II de 2017-07-10
CP05/2017/GIE
- Aviso de prorrogação de prazo n.º 1040/2017 – Diário da República n.º 131/2017, Série II de 2017-07-10
Fiscalização e coordenação de segurança em obra para a empreitada de concepção e construção para reabilitação e requalificação do antigo Hospital Militar da Estrela e futura Unidade de Cuidados Integrados (UCCI) – Edifício Torre, sito na Rua de Santo António à Estrela, em Lisboa
- Aviso de prorrogação de prazo n.º 1043/2017 – Diário da República n.º 131/2017, Série II de 2017-07-10
CP800037 – Aquisição de Ecocardiografo para Cardiologia Pediatrica do CHLO (HSC)
- Anúncio de procedimento n.º 5847/2017 – Diário da República n.º 131/2017, Série II de 2017-07-10
Aquisição de serviços de medicina e segurança no trabalho e segurança contra incêndio para a Universidade de Évora
- Anúncio de procedimento n.º 5829/2017 – Diário da República n.º 131/2017, Série II de 2017-07-10
Fornecimento de um VFCI – Veículo Florestal de Combate a Incêndios, para a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vila Verde
- Anúncio de procedimento n.º 5833/2017 – Diário da República n.º 131/2017, Série II de 2017-07-10
Construção da extensão operacional do quartel dos Bombeiros Voluntários de Ponte da Barca
Autor: A Enfermagem e as Leis
Criada Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã entre 17 e 24 de junho de 2017
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Lei n.º 49-A/2017 – Diário da República n.º 131/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-07-10
Cria a Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã entre 17 e 24 de junho de 2017
Veja a publicação relacionada:
«Lei n.º 49-A/2017
de 10 de julho
Cria a Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã entre 17 e 24 de junho de 2017.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Comissão Técnica Independente
1 – A presente lei cria a Comissão Técnica Independente, adiante abreviadamente designada Comissão, cuja missão consiste em proceder a uma avaliação independente em relação aos incêndios florestais ocorridos nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã entre 17 e 24 de junho de 2017.
2 – A Comissão é composta por doze técnicos especialistas de reconhecido mérito, nacionais e internacionais, com competências no âmbito da proteção civil, prevenção e combate aos incêndios florestais, ciências climáticas, ordenamento florestal, comunicações e análise de risco.
3 – Os membros da Comissão são designados do seguinte modo:
a) Seis peritos designados pelo Presidente da Assembleia da República ouvidos os Grupos Parlamentares;
b) Seis peritos indicados pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e designados pelo Presidente da Assembleia da República, um dos quais é o presidente.
Artigo 2.º
Atribuições
Para o desempenho da sua missão, são conferidas à Comissão as seguintes atribuições:
a) Analisar e avaliar todas as origens, caraterísticas e dinâmicas dos incêndios referidos no n.º 1 do artigo anterior, incluindo as que se prendem com o ordenamento florestal na área afetada e as respostas nos planos preventivo e do combate operacional, bem como emitir as conclusões e as recomendações entendidas como pertinentes para aplicação futura;
b) Analisar e avaliar a atuação de todas as entidades do sistema de proteção civil e do dispositivo de combate a incêndios, dos sistemas de comunicação e informações e de serviços públicos relevantes, nomeadamente de infraestruturas de transportes, de cuidados de saúde, de meteorologia, de forças de segurança e órgãos de polícia, incluindo ações e omissões e a coordenação entre elas, nos dias imediatamente anteriores e no período desde o início dos incêndios referidos no n.º 1 do artigo anterior até à sua extinção.
Artigo 3.º
Independência
Os membros da Comissão atuam de forma independente no desempenho das funções que lhe estão cometidas pela presente lei, não podendo solicitar nem receber instruções da Assembleia da República, do Governo ou de quaisquer outras entidades públicas ou privadas, incluindo as entidades que participam no sistema de prevenção, segurança e combate aos incêndios florestais.
Artigo 4.º
Acesso à informação
1 – A Comissão tem acesso a toda a informação necessária ao cumprimento da sua missão, estando todas as entidades públicas e privadas obrigadas ao fornecimento atempado de tal informação, e aos esclarecimentos adicionais que lhes forem solicitados.
2 – O acesso à informação referido no número anterior obedece às regras previstas na lei em matéria de segredo de Estado e de segredo de justiça.
3 – O incumprimento do dever de prestação de informação em tempo oportuno por parte das entidades referidas no n.º 1 é objeto de divulgação no relatório a que se refere o artigo 6.º
Artigo 5.º
Mandato
O mandato da Comissão é de 60 dias a contar da data da sua constituição, prorrogáveis por mais 30 dias até à conclusão dos seus trabalhos.
Artigo 6.º
Relatório
1 – No final do seu mandato, a Comissão apresenta um relatório da sua atividade, o qual deve conter as conclusões do seu trabalho, bem como as recomendações que entenda pertinentes para prevenir situações futuras.
2 – O relatório referido no número anterior é remetido ao Presidente da Assembleia da República e aos Grupos Parlamentares.
3 – A Assembleia da República procede à publicação do relatório referido no n.º 1 em Diário da Assembleia da República, bem como à sua publicitação no seu sítio oficial na Internet.
Artigo 7.º
Estatuto dos membros
1 – Durante o seu mandato, os membros da Comissão só poderão desempenhar outras funções públicas ou privadas em Portugal desde que as atribuições das entidades onde prestem serviço não possam objetivamente ser geradoras de conflitos de interesse com as suas funções na Comissão.
2 – Os membros da Comissão não podem ser prejudicados na sua colocação, nos seus benefícios sociais ou no seu emprego permanente por virtude do desempenho do seu mandato.
3 – O desempenho do mandato de membro da Comissão conta como tempo de serviço para todos os efeitos, salvo para aqueles que pressuponham o exercício efetivo da atividade profissional.
4 – Os membros da Comissão são equiparados a dirigente superior de 1.º grau para efeitos remuneratórios.
5 – Os membros da Comissão têm direito a ajudas de custo e despesas de transporte, nos termos da lei.
Artigo 8.º
Apoio administrativo, logístico e financeiro
O apoio administrativo, logístico e financeiro da Comissão é assegurado pelos serviços a disponibilizar pela Assembleia da República, incluindo a remuneração dos respetivos membros.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 30 de junho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 6 de julho de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 7 de julho de 2017.
Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.»
Boletim Informativo Semanal do Plano Nacional de Saúde – Taxa bruta de mortalidade por 100.000 hab., Cancros Infantis – DGS
O Plano Nacional de Saúde divulga, semanalmente, um boletim informativo dedicado a cada um dos indicadores (European Core Health Indicators) em Portugal.
- 7 de julho de 2017 – Taxa bruta de mortalidade por 100.000 hab., Cancros Infantis
- 30 de junho de 2017 – Taxa de mortalidade padronizada por 100.000 hab., melanoma maligno da pele
- 23 de junho de 2017 – Neoplasia maligna de traqueia, brônquios e pulmão – População total
- 16 de junho de 2017 – Índice de Fertilidade Total
- 9 de junho de 2017 – Rubéola – Vacinação em crianças
- 2 de junho de 2017 – Mortalidade infantil
- 26 de maio de 2017 – Tosse Convulsa – Vacinação em crianças
- 19 de maio de 2017 – Taxa de dependência de idosos
- 11 de maio de 2017 – Tétano – Vacinação em crianças
- 5 de maio de 2017 – Poliomielite – Vacinação em crianças
- 28 de abril de 2017 – Difteria – Vacinação em crianças
- 21 de abril de 2017 – Sarampo – Vacinação em crianças
- 13 de abril de 2017 – População com Ensino Superior (idade 25-64, ambos os sexos)
- 7 de abril de 2017 – Demora Média de Internamento por Diagnóstico
- 31 de março de 2017 – Risco de Pobreza
- 24 de março de 2017 – Distribuição da Idade de Mãe (<= 20 e 35 + anos)
- 17 de março de 2017 – Taxa Bruta de Natalidade por 1000 habitantes
- 10 de março de 2017 – Esperança Média de Vida aos 65 anos
Nota de Imprensa Infarmed – Portugal e Espanha assinam acordo para compras centralizadas
10 jul 2017
Os ministros da Saúde de Portugal e Espanha assinam hoje, dia 10 de julho, em Madrid, uma declaração de intenções que pretende marcar o início de negociações centralizadas de medicamentos entre os dois países. O documento vai incidir ainda no financiamento e na fixação de preços de medicamentos e outras tecnologias de saúde, na partilha de informações e na elaboração de documentos técnicos nestas áreas.
Esta declaração surge no seguimento de um trabalho intenso de colaboração entre os dois países, que tem sido desenvolvido no último ano, e que tem vindo a ser adotado recentemente por outros países europeus.



Portugal e Espanha assinam declaração bilateral
O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes e a Ministra da Saúde, Serviços Sociais e Igualdade de Espanha, Dolors Montserrat, assinam hoje, dia 10 de julho, uma declaração de intenções para iniciar negociações sobre compras centralizadas de medicamentos entre os dois países.
A declaração bilateral vai incidir no financiamento e na fixação de preços de medicamentos e outras tecnologias de saúde, na partilha de informações e na elaboração de documentos nesta área, especifica uma nota divulgada pelo Infarmed, entidade reguladora do medicamento em Portugal.
A declaração surge no seguimento de um trabalho intenso de colaboração entre os dois países, desenvolvido no último ano, e que tem vindo a ser adotado recentemente por outros estados europeus.
Em maio, à margem da mesa-redonda de ministros da saúde, nove países europeus assinaram a Declaração de La Valletta, “um consenso multilateral que traçou objetivos semelhantes de defesa do acesso à inovação” na área do medicamento, garantindo a “sustentabilidade dos sistemas de saúde”, lê-se no documento.

Acordo assinado incide sobre vigilância sanitária e medicamentos
Os Ministros da Saúde de Portugal e Espanha assinaram um acordo para reforçar a cooperação entre os dois países, no âmbito de uma reunião bilateral que decorreu esta segunda-feira, 10 de julho.
O acordo incide sobre a vigilância ambiental, entomológica e epidemiológica e sobre a investigação. Em causa está o controlo de doenças infeciosas, em países limítrofes e num contexto de elevada mobilidade geográfica, que determinam a sua rápida propagação.
Na conferência de imprensa que se seguiu à reunião, Adalberto Campos Fernandes, Ministro da Saúde, salientou que «o acordo vem reforçar a qualidade e a segurança dos doentes. É também um caminho para a sustentabilidade dos sistemas de saúde de Espanha e Portugal». Sublinhou, ainda, que o acordo vai permitir que os dois países possam aceder a «mais fármacos, mais inovação terapêutica, repartindo esse benefício com o consumidor».
Dolors Montserrat, Ministra da Saúde de Espanha, afirmou, por seu turno, que «a cooperação entre Espanha e Portugal, baseada na partilha de informação e de experiências entre os dois países, vai beneficiar cerca de 60 milhões de pessoas que habitam a Península Ibérica».
Em relação à vigilância ambiental, o acordo contempla a identificação de áreas de risco nas zonas transfronteiriças, assim como a monitorização de habitats propícios aos vetores de transmissão.
No que respeita à vigilância entomológica, a cooperação vai incidir sobre a identificação de métodos comuns, partilha de informação com o objetivo de detetar precocemente a presença de mosquitos e a sua eventual infeção por agentes patogénicos, assim como a adoção de medidas conjuntas para reduzir e controlar as populações de vetores nas zonas fronteiriças.
No âmbito da vigilância epidemiológica, pretende-se a partilha de informação, a organização de iniciativas e a deslocação de equipas de investigação entre os dois países, com intercâmbio de experiências e amostras laboratoriais.
Foi assinada, também, uma declaração de intenções referente à aquisição centralizada, ao financiamento e à fixação de preços, uma vez que os dois países estão interessados em avançar para um procedimento comum de seleção de medicamentos e produtos de saúde.
Para tal, Portugal e Espanha deverão avançar com o intercâmbio de peritos, aprofundando o conhecimento recíproco relativamente aos procedimentos de aquisição em vigor em cada país.
Acresce que se deverá escolher um medicamento, como piloto, para delinear um procedimento comum de aquisição, passando-se, posteriormente, à avaliação da experiência e dos resultados obtidos. Serão definidos, em conjunto, os requisitos técnicos aos quais devem obedecer os medicamentos e produtos de saúde, assegurando a sua qualidade e o cumprimento das normas.
Por outro lado, os dois países mantêm o acordo de transladação de cadáveres, em vigor desde junho de 2015. A transladação de cadáveres para os centros de medicina legal está isenta de taxas e o transporte das cinzas não acarreta requerimentos sanitários.
Informação da DGS:
Portugal e Espanha acordam reforço da colaboração na área da saúde

Os ministros da Saúde de Portugal e Espanha assinaram, a 10 de julho, um acordo com o objetivo de reforçar a colaboração dos dois países na área da saúde. O ministro da Saúde Adalberto Campos Fernandes e Dolors Montserrat Montserrat, a ministra da Saúde, Serviços sociais e Igualdade de Espanha, pretendem reforçar as áreas de vigilância ambiental, epidemiológica, entomológica e de investigação por entenderem que haverá benefícios para os 60 milhões de cidadãos da Península Ibérica.
Quanto à cooperação entre Portugal e Espanha na área das compras centralizadas de medicamentos vai ter início um projeto-piloto, que servirá para desenhar um procedimento comum de compra e conhecer os que já existem em ambos os países. A experiência – que deverá envolver um medicamento dentro do grupo dos genéricos e biossimilares e das doenças crónicas – será avaliada posteriormente.
Circular Normativa ACSS: Apuramento das prestações de saúde prestadas a trabalhadores da Administração Local
Circular dirigida aos Hospitais, Centros Hospitalares do SNS e Unidades Locais de Saúde
Circular Normativa n.º 14/2017/DFI/UCT/SNS/ACSS
Apuramento das prestações de saúde prestadas a trabalhadores da Administração Local
Pessoal Docente Contratado Para a ESEL
- Despacho n.º 6075/2017 – Diário da República n.º 131/2017, Série II de 2017-07-10
Contratação de Pessoal Docente
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«Despacho n.º 6075/2017
Por meu despacho de 17 de outubro de 2016, no uso de competência delegada, foi autorizada a contratação de Ana Isabel Leal Mansoa, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (40 %), de 17 de outubro de 2016 a 31 de agosto de 2017.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
14 de fevereiro de 2017. – O Vice-Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.»
- Despacho n.º 6076/2017 – Diário da República n.º 131/2017, Série II de 2017-07-10
Contratações de Pessoal Docente
«Despacho n.º 6076/2017
Por meu despacho de 02 de agosto de 2016, no uso de competência delegada, foi autorizada a contratação do seguinte pessoal docente desta Escola:
Maria Helena Alves Farinha Martins, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (14 %), de 01 de fevereiro de 2017 a 31 de julho de 2017;
Patrício Ricardo Aguiar da Terra, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (12 %), de 01 de fevereiro de 2017 a 31 de julho de 2017.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
6 de abril de 2017. – O Vice-Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.»
- Despacho n.º 6077/2017 – Diário da República n.º 131/2017, Série II de 2017-07-10
Contratação de Pessoal Docente
«Despacho n.º 6077/2017
Por meu despacho de 03 de outubro de 2016, no uso de competência delegada, foi autorizada a contratação de Ana Catarina Barros Alves, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (20 %), de 01 de fevereiro de 2017 a 30 de junho de 2017. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
07 de abril de 2017. – O Vice-Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.»
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Aberto Concurso Para Professor de Terapia Ocupacional – IP Beja
- Edital n.º 482/2017 – Diário da República n.º 131/2017, Série II de 2017-07-10
Abertura de Concurso Documental para Recrutamento de um Professor Adjunto para a Área Científica de Terapia e Reabilitação – Terapia Ocupacional
«Edital n.º 482/2017
Abertura de Concurso Documental para Recrutamento de um Professor Adjunto para a Área Científica de Terapia e Reabilitação – Terapia Ocupacional
1 – Nos termos do artigo 5.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Beja (IPBeja), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 22 de março de 2011, torna-se público que, por despacho do Presidente do IPBeja de 17 de setembro de 2016, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Beja, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área disciplinar de Terapia Ocupacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 – Local de trabalho – O local de trabalho é o Instituto Politécnico de Beja.
3 – Número de postos de trabalho a ocupar – 1
4 – Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir – Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7//2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).
5 – Caraterização do conteúdo funcional – Ao professor adjunto compete as funções constantes no artigo 2.º-A e n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 – Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): “O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal contratado para além da carreira consta de diploma próprio” – Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 76/96, de 18 de junho e Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei n.º 373/99, de 18 de setembro.
7 – Âmbito de recrutamento – São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
b) Ser titular do grau de doutor na área da Terapia Ocupacional ou afim1 ou do título de especialista, na área da Terapia Ocupacional, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.
8 – Prazo de validade do concurso:
8.1 – O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.
8.2 – O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPBeja, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
9 – Forma de apresentação da candidatura:
9.1 – As candidaturas devem ser formalizadas através do requerimento de admissão ao concurso, através do formulário disponibilizado no sítio da internet do Instituto Politécnico de Beja: (https://www.ipbeja.pt/servicos/srh/Paginas/ProcedimentosConcursaisPessoalDocente.aspx),dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja, datado e assinado.
9.2 – A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:
a) Pessoalmente, no secretariado da Presidência, mediante a entrega de cópia com o carimbo de entrada, no período compreendido entre as 9.30 horas e as 12.00 horas e entre as 14.30 horas e as 17.00 horas;
b) Por via postal mediante correio registado com aviso de receção para o seguinte endereço postal: Instituto Politécnico de Beja, Secretariado Presidência, Rua Pedro Soares (Campus do IPBeja), Apartado 6155, 7800-295, Beja.
9.3 – O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia de documento de identificação (Bilhete de identidade/cartão de cidadão/cartão de identificação estrangeiro (EU), passaporte);
b) Fotocópia do cartão de identificação fiscal (caso o candidato não possua cartão de cidadão);
c) Fotocópias simples dos documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 7 do presente edital;
d) Fotocópia simples de outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre;
e) Sete exemplares, em formato digital (cd/pendrive), contendo os seguintes documentos:
i) Curriculum vitae detalhado (segundo os critérios de avaliação e seriação da grelha em anexo);
ii) Trabalhos mencionados no curriculum vitae;
9.4 – Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
9.5 – Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10 – Critérios de avaliação e seriação
10.1 – Desempenho Técnico-Científico e Profissional [45 %]
1. Produção científica e divulgação
i) Publicações científicas da área disciplinar ou afim do concurso (publicações em revistas indexadas; publicações em atas de conferências indexadas; artigo científico em conferência ou encontro científico internacional publicado nas respetivas atas; artigo científico em conferência ou encontro científico nacional publicado nas respetivas atas; capítulo de livro ou livro);
ii) Comunicações e conferências (comunicação oral ou em painel em conferência, encontro científico ou seminário internacional; comunicação oral ou em painel em conferência, encontro científico ou seminário nacional)
iii) Apresentação de posters (apresentação de posters em conferência, encontro científico ou seminário internacional; apresentação de posters em conferência, encontro científico ou seminário nacional.
2. Orientação de trabalhos académicos
i) Orientação de projetos de licenciatura concluída;
ii) Orientação de dissertação/relatório de estágio/projeto de mestrado em TO;
iii) Orientação/coorientação de estudantes de doutoramento.
3. Participação em júris de provas académicas
i) Participação em júris de doutoramento/mestrado/título de especialista;
ii) Participação em júris de projetos de licenciatura;
4. Atividades de Investigação e Desenvolvimento
i) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento;
ii) Participação em comissão de evento técnico-científico;
iii) Participação em ações de formação de carácter técnico-científico.
10.2 – Capacidade Pedagógica [40 %]
1. Atividade letiva e desempenho pedagógico
i) Unidades curriculares lecionadas na área do concurso;
ii) Responsabilidade de unidades curriculares na área do concurso;
iii) Orientação de estágios curriculares enquanto educador clínico na área do concurso.
2. Formação e experiência na produção de material didático e de apoio ao ensino
i) Planificação e construção de materiais pedagógicos;
ii) Implementação de métodos inovadores.
10.3 – Atividades relevantes para a missão do IPBeja [15 %]
1. Participação na estrutura e atividades de gestão de instituições do ensino superior
i) Participação em órgão de gestão, conselho técnico-científico e conselho pedagógico
ii) Participação noutras estruturas de gestão (Direção de Departamento, Coordenação de Curso);
iii) Participação de projetos ou atividades de caráter prático ou de divulgação científica, enquadradas na área em que é aberto o concurso.
10.4 – Os pesos associados aos critérios de seleção e seriação são os indicados na tabela em anexo.
11 – Avaliação e Seleção:
11.1 – Cada membro do júri valoriza, numa escala de 0 a 100 cada critério ou vertente para cada candidato.
11.2 – A classificação final é calculada considerando a pontuação de cada critério que, por sua vez, será multiplicado pelo peso que lhe está consignado para o cálculo da pontuação final, que é expressa na escala de 0 a 100, conforme indicado na grelha de avaliação.
11.3 – O júri utilizará a metodologia de votação por maioria absoluta para a ordenação final dos candidatos, não se admitindo abstenções.
11.4 – Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem uma classificação final superior ou igual a 50 pontos.
11.5 – Para efeitos de votação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, cada elemento do júri utilizara a ordenação resultante da aplicação dos critérios de avaliação, conforme indicado na grelha de avaliação.
12 – As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 – É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.
14 – As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 – A composição do júri é a seguinte:
Presidente: Rogério Manuel Ferrinho Ferreira, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Beja;
Vogais Efetivos:
Élia Maria Carvalho Pinheiro da Silva Pinto, Equiparada a Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Alcoitão;
Joaquim Manuel Ventura Faias, Especialista do Instituto Politécnico do Porto;
Maria Raquel Rodrigues Santana, Especialista do Instituto Politécnico de Beja;
Cristina Maria Magalhães de Oliveira Vieira da Silva, Especialista da Escola Superior de Saúde do Alcoitão.
Vogais Suplentes:
Sílvia Maria Coelho Martins, Especialista da Escola Superior de Saúde do Alcoitão;
Nuno Manuel Beleza Laranjeira Alves Moreira, Especialista da Escola Superior de Saúde do Alcoitão.
16 – A nomeação do Professor Rogério Manuel Ferrinho Ferreira como Presidente do Júri, é efetuada ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP, conforme publicação através do Despacho n.º 2902/2016, Diário da República, 2.ª série n.º 39, de 25 de fevereiro.
17 – Audiências Públicas: Nos termos da alínea B) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
18 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 – O presente edital será divulgado nos seguintes termos:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, em www.eracareers.pt, nas línguas portuguesa e inglesa;
d) No sítio da internet do IPBeja: (https://www.ipbeja.pt/servicos/srh/Paginas/procedimentosConcursaisPessoalDocente.aspx).
(1) A área afim deve ser devidamente documentada no currículo apresentado a provas.
ANEXO
20 de junho de 2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.»





