Aberto Concurso de Assistentes Operacionais – ULS Litoral Alentejano

Caros seguidores, abriu hoje, 16/06/2017, um concurso de Assistentes Operacionais na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.

Aviso nº 1/2017 Bolsa de Recrutamento de Assistentes Operacionais

Formulário Candidatura

Todas as questões deverão ser dirigidas à Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.

Veja todas as publicações deste concurso e do anterior em:

Aberto Concurso de Enfermeiros – CH Leiria

Caros Amigos e Seguidores, abriu hoje, 16/06/2017, um concurso de Enfermeiros para o Centro Hospitalar de Leiria.

O prazo para concorrer são 5 dias úteis, termina a 22/06/2017.

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Leiria.

Obrigado aos nossos seguidores pela ajuda!!

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Veja todas as publicações deste concurso e do anterior em:

Linha Saúde 24: Atribuições Transferidas da DGS para a SPMS

«Decreto-Lei n.º 69/2017

de 16 de junho

O XXI Governo Constitucional estabelece, como prioridade no seu Programa melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como estabelece como uma das suas prioridades fortalecer, simplificar e digitalizar a Administração, com o propósito de a tornar mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas, através do lançamento do Programa SIMPLEX+.

Neste âmbito, um dos objetivos é obter mais e melhores resultados com os recursos disponíveis, ou seja, aumentar a eficiência do SNS, melhorando os instrumentos de governação através de medidas como: i) a clarificação das funções de acionista, financiador, regulador e prestador dentro do SNS, eliminando as ambiguidades resultantes de sobreposições de várias funções; e ii) o reforço dos mecanismos de regulação através da clarificação das competências e dos papéis dos diferentes intervenientes em cada setor de atividade.

Face às atribuições e à experiência detida pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., (SPMS, E. P. E.), no que diz respeito a sistemas de informação, administração de redes de serviços e gestão de recursos humanos, considera-se esta entidade adequada para assegurar o funcionamento do Centro Nacional de TeleSaúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2016, de 26 de outubro.

O Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (CASNS), também conhecido por Linha Saúde 24, foi criado em 2006 tendo-se revelado um importante instrumento de política de saúde, permitindo ampliar e melhorar a acessibilidade aos serviços de saúde e racionalizar a utilização dos recursos existentes materiais e humanos, disciplinando a orientação dos utentes no acesso aos serviços, bem como a eficácia e eficiência do setor público da saúde, através do encaminhamento apropriado dos utentes, seja para as instituições mais adequadas à prestação de cuidados de saúde, seja para a adoção de autocuidados. Esta linha está disponível 24 horas por dia e é hoje uma mais-valia indiscutível.

Entendeu-se ser necessário adaptar a Linha Saúde 24 às novas necessidades da população, à configuração atual do SNS e às novas tecnologias disponíveis, tornando assim o CASNS num dos pontos principais de acesso dos utentes ao SNS.

Neste sentido, e na sequência do Despacho n.º 3066/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 29 de fevereiro, foi constituído um Grupo de Trabalho «visando a definição do objeto do futuro Centro de Contacto, respetivo modelo de funcionamento e operacionalização, numa lógica de simplificação do acesso e da utilização do SNS, e correspondente impacto financeiro e mais-valia económica para o Estado», foi realizado um novo procedimento concursal prevendo que os serviços atualmente prestados incluam também serviços de agendamento de consultas e de meios complementares de diagnóstico e terapêutica.

Prevê-se, assim, que o novo Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (CCSNS), sucedendo ao CASNS, substitua os serviços de atendimento da linha Saúde 24, disponibilizando ao cidadão, de uma forma integrada e através de um ponto de contacto único, multicanal, um conjunto de informações e serviços que facilitem o acesso e simplifiquem a utilização do SNS.

Neste contexto, concretiza-se, assim, uma medida do Programa SIMPLEX+ 2016, que visa disponibilizar ao cidadão, através de um ponto de contacto único e multicanal, um conjunto de informações e serviços que simplifiquem o acesso e a utilização do SNS, nomeadamente: i) informação geral; ii) saúde pública; iii) aconselhamento farmacêutico; iv) triagem, aconselhamento e encaminhamento; e v) apoio à utilização de serviços digitais-telecuidados.

Esta nova configuração não se coaduna com a missão e atribuições da Direção-Geral da Saúde (DGS) de acompanhar a exploração do CASNS.

Nesta conformidade, justifica-se que o acompanhamento do novo CCSNS passe a ser efetuado pela SPMS, E. P. E., sem prejuízo da colaboração técnica da DGS para a realização de auditorias clínicas e de qualidade, o que se pretende concretizar através do presente decreto-lei.

Esta alteração tem como consequência o reajuste da estrutura matricial DGS, dado carecer de objeto a manutenção de uma equipa multidisciplinar dedicada ao Centro de Atendimento do SNS. Em contraponto, é adotada esta estrutura para a Avaliação e Gestão de Riscos Associados a Radiações. De facto, é na área da saúde que é utilizada a grande maioria dos equipamentos de radiações, assumindo grande importância o diagnóstico e tratamento no âmbito da medicina nuclear, pelo que a sua relevância justifica a autonomização desta unidade.

Por outro lado, o Despacho n.º 11035-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 13 de setembro, criou o Centro de Emergências em Saúde Pública, no âmbito da DGS, fazendo-o depender diretamente do Diretor-Geral da Saúde, enquanto Autoridade de Saúde Nacional. Faz, pois, sentido, que a sua gestão seja feita pela mesma equipa multidisciplinar que assegura o apoio à Autoridade de Saúde Nacional, no que importa, assim e também, reajustar a estrutura matricial da DGS.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à transferência de atribuições da Direção-Geral da Saúde (DGS) para a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), altera o Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, 209/2015, de 25 de setembro, e 32/2016, de 28 de junho, que criou a SPMS, E. P. E., e aprovou os seus Estatutos, e o Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, que aprova a estrutura orgânica da DGS.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, 209/2015, de 25 de setembro, e 32/2016, de 28 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – A SPMS, E. P. E., assegura o funcionamento do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (CASNS), bem como do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (CCSNS) que sucede àquele e do Centro Nacional de TeleSaúde (CNTS).

8 – Para efeitos do disposto no número anterior, relativamente ao CASNS e ao CCSNS, a Direção-Geral de Saúde (DGS) colabora com a SPMS, E. P. E., realizando auditorias clínicas e de qualidade.

9 – (Anterior n.º 7.)»

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro

O artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[…]

[…]:

a) […]

b) Nas áreas de apoio e acompanhamento à Autoridade de Saúde Nacional, incluindo o Centro de Emergências em Saúde Pública e de Avaliação e Gestão de Riscos Associados a Radiações, o modelo de estrutura matricial assente em equipas multidisciplinares.»

Artigo 4.º

Sucessão de direitos e obrigações

A SPMS, E. P. E., sucede à DGS nos direitos e obrigações relativos ao CASNS, bem como nos relativos ao Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde, sendo as respetivas posições jurídicas detidas pela DGS transferidas para a SPMS, E. P. E., na data da entrada em vigor do presente decreto-lei, independentemente de quaisquer formalidades.

Artigo 5.º

Norma revogatória

É revogada a alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de abril de 2017. – António Luís Santos da Costa – Mário José Gomes de Freitas Centeno – Adalberto Campos Fernandes.

Promulgado em 26 de maio de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 5 de junho de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Enfermeiros e Outros Funcionários: Acumulações de Funções, Conclusão de Períodos Experimentais, Contratos Celebrados e Licenças Sem Vencimento de 12 a 16/06/2017

 

Nomeação do Presidente e Vogal do Conselho de Administração do IPO Coimbra

Veja também:

Nomeação dos Membros do Conselho de Administração do IPO de Coimbra


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil (IPO), E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo à vacatura dos cargos de presidente e vogal do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil (IPO), E. P. E., respetivamente por motivo de aposentação e de renúncia, torna-se necessário proceder à nomeação de novos titulares, para completar o mandato em curso do atual conselho de administração, que termina em 31 de dezembro de 2017.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executiva a licenciada Maria do Rosário Simões Rodrigues Velez Reis.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Carlos Manuel Gregório dos Santos e Maria do Rosário Simões Rodrigues Velez Reis, respetivamente, para os cargos de presidente e vogal executiva do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil (IPO), E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de maio de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

Carlos Manuel Gregório dos Santos, nasceu a 29 de março de 1961, em Coimbra.

Licenciado em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em 8 de janeiro de 1985; Curso de Administração Hospitalar, Escola Nacional de Saúde Pública, UNL, 1987-89; Pós-Graduação em Gestão e Economia da Saúde, Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, 2005-2006; XVIII Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde (PADIS) da AESE., Escola de Direção e Negócios, setembro a dezembro de 2013, Porto, Portugal; Leadership in Healthcare Delivery, NOVA School of Business & Economics, UNL, fevereiro a junho de 2015.

Diretor dos Serviços Financeiros do Centro Regional de Oncologia de Coimbra, entre 1991 e 2001.

Vogal Executivo do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra, desde 2001.

Integrou o Corpo Docente do XIII Curso de Pós-Graduação em Regulação Pública e Concorrência, organizado pelo CEDIPRE – Centro de Estudos de Direito Público e Concorrência, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, sob a Direção do Prof. Doutor Vital Moreira e Prof. Doutor Pedro Gonçalves, Coimbra, 25 de outubro a 14 de dezembro, 2013.

Fez parte da «Bolsa de Auditores da Qualidade» da Agência para a Qualidade em Saúde, desde 2000, com experiência de integração em equipas internacionais de auditoria.

Apresentou comunicações e participou em conferências e colóquios nos mais diversos fóruns de discussão de temas da área da saúde.

Tem vários trabalhos publicados em Revistas especializadas na gestão de serviços de saúde e em edições oficiais do Ministério da Saúde.

Fez formação em gestão de serviços de saúde para médicos nos Conselhos Distritais da Secção Regional do Centro da Ordem dos Médicos.

Teve atividade docente regular em estabelecimentos de ensino superior (ESTSC e ESEC).

Maria do Rosário Simões Rodrigues Velez Reis, nasceu em Coimbra, em 28 de julho de 1969.

Formação Académica e Profissional: 2002 – Curso de Gestão da Qualidade, promovido pelo Instituto da Qualidade em Saúde; 2000 – Curso de Gestão do Setor Social, promovido pela União das Misericórdias Portuguesas; 1996 – Graduação em Direito da Medicina, Centro de Direito Biomédico, Faculdade de Direito de Coimbra; 1994-1996 – Pós-graduação em Administração Hospitalar, pela Escola Nacional de Saúde Pública, na Universidade Nova de Lisboa; 1993-1995 – Estágio de Advocacia; 1987-1993 – Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Experiência Profissional: 1996-2004 – Administradora da área de Gestão de Doentes, no Centro Hospitalar de Coimbra; 2004-2006 – Membro do Conselho Diretivo e Administradora do Hospital Geral, no Centro Hospitalar de Coimbra, sendo responsável, entre outras matérias, pela gestão do autoinvestimento, definição das linhas estratégicas da instituição, contratualização interna; 2006-2012 – Diretora do Serviço de Gestão de Doentes, no Centro Hospitalar de Coimbra. 2010-2012 – Diretora do Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão, no Centro Hospitalar de Coimbra; 2013-2017 – Diretora do Serviço de Gestão de Doentes (Hospital Geral, Hospital Pediátrico e Maternidade Bissaya Barreto), no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC).

Outros Elementos: Foi gestora da qualidade de diversos manuais da qualidade, cujos serviços obtiveram as respetivas certificações. Fez parte de várias comissões, destacando-se a comissão de ética, a comissão de monitorização dos tempos de espera, a comissão da qualidade e segurança do utente, a comissão de informática. Frequentou várias ações de formação sobre temas de gestão de serviços de saúde e de gestão da qualidade. Apresentou publicamente trabalhos científicos, no âmbito da gestão de serviços de saúde. Foi formadora interna e externa em vários cursos destinados a diferentes profissionais de saúde. Membro do grupo de Promoção Interna da Telemedicina (PIT) e membro do grupo de trabalho de implementação do SONHO V2, no CHUC. Colaborou com a ARS do Centro em vários projetos, bem como com a Administração Central do Sistema de Saúde.»

Veja também:

Nomeação dos Membros do Conselho de Administração do IPO de Coimbra

Aberto Concurso Para TDT de Fisioterapia em Mobilidade – Ilha de São Miguel, Açores

  • Aviso n.º 21/2017/A – Diário da República n.º 115/2017, Série II de 2017-06-16
    Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel
    Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por contacto de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de fisioterapeuta de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica

«Aviso n.º 21/2017/A

Nos termos do disposto nos n.º 1 e 3, do artigo 30.º, e nos n.os 2 e 3, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2009, de 14 de outubro e 33/2010/A, de 18 de novembro, face ao disposto na Resolução do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, conjugado com o disposto no artigo 46.º, do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel, de 01 de março de 2017, mediante a autorização prévia de sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 4 de dezembro de 2016, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por contacto de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de fisioterapeuta de 2.ª classe, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, ao abrigo da alínea a), do n.º 1 do artigo 57.º e do n.º 2 do artigo 60.º da LTFP, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, Direção Regional da Saúde, Secretaria Regional da Saúde.

1 – Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.(9) da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

2 – Legislação aplicável

Nos termos do disposto no artigo 34.º, da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, designadamente o Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, Decreto-Lei n.º 320/99 de 11 de agosto e a Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, assim como a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.

3 – Validade do concurso

O procedimento é válido para o provimento do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.

4 – Âmbito de recrutamento

O presente recrutamento é restrito aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3, artigo 30.º, do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

5 – Requisitos de admissão – podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

5.1 – Gerais – os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Parte II, Título I, Capítulo I, Secção I) e indicados no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo quando dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado.

5.2 – Especiais:

a) Os previstos no artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro e artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto, reportados à área funcional de recrutamento – curso superior de fisioterapia;

b) Sejam possuidores de cédula profissional.

6 – Remuneração:

É a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do Anexo I, do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de maio, Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de março e atualização resultante da Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro.

7 – Condições de trabalho: as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

8 – Conteúdo funcional: o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante na alínea g), n.º1, do artigo 5.º e artigo 6.º e no n.º1 do artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

9 – Local de trabalho

Na área geográfica da Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel, que abrange os Concelhos de Ponta Delgada, Lagoa, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego público constituída por termo resolutivo incerto, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação.

10 – Formalização das candidaturas:

10.1 – A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Vice-Presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt), na BEPA (Ajudas – Formulários – Formulários de Candidatura), dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, com a indicação do número de oferta, datado e assinado, podendo ser entregues na receção da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, durante o horário normal de funcionamento, das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30 horas, ou enviadas pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, sita à Grotinha n.º1, 9500-354, Ponta Delgada (Açores).

10.2 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.3 – A candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos, sob pena de exclusão nos termos da alínea a), do n.º 9, do artigo 28.º, da Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 14/2009, de 2 de dezembro:

a) Três exemplares do Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde deve constar designadamente: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com a respetiva classificação final;

c) Cédula profissional;

d) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata, se aplicável;

e) Comprovativos da experiência profissional, se aplicável;

f) Documento comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

g) Comprovativo de não inibição do exercício de funções públicas (registo criminal) ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

h) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, da respetiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos;

i) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;

j) Atestado de robustez física e mental.

11 – As falsas declarações ou apresentação de documento falso por parte dos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal.

12 – Métodos de seleção A avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro e artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC+E)/4

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

E = Entrevista profissional de seleção.

12.1 – A avaliação curricular referida resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I, que faz parte integrante da ata n.º 1.

12.2 – Na entrevista profissional de seleção as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido critico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade;

13 – A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção.

14 – Os critérios de apreciação e ponderação, e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 – Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 – A relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, após homologação será efetuada de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

17 – O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Marlene de Sousa Pimentel, Fisioterapeuta de 1.ª Classe, da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, afeta ao Centro de Saúde da Ribeira Grande;

1.º Vogal Efetivo: – Maria Margarida Arruda de Medeiros Furtado da Silva, Fisioterapeuta

Especialista, da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, afeta ao Centro de Saúde Vila Franca do Campo, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Luís Filipe Faria Garcês da Cunha, Fisioterapeuta de 1.ª Classe, da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, afeto ao Centro da Ribeira Grande;

1.º Vogal Suplente: Rossana Maria Seridónio Viveiros de Almeida, Fisioterapeuta Especialista de 1.ª Classe, da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, afeta ao Centro de Saúde da Ribeira Grande;

2.º Vogal Suplente: Ana Cristina André Neves Silva Santos, Fisioterapeuta Especialista, da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, afeta ao Centro de Saúde da Ribeira Grande.

25 de maio de 2017. – A Presidente do Júri, Marlene de Sousa Pimentel.»