Aposentações a 1 de Junho de 2017 – ULS Matosinhos

«Aviso (extrato) n.º 5927/2017

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 84/2015, de 07 de agosto, faz-se público que, os trabalhadores do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde, cessa a relação jurídica de emprego público, por motivo de aposentação, no dia 1 de junho de 2017.

Augusto Moreira Vieira – Capelão Hospitalar;

Celeste Maria Hora Lopes Meira – Assistente graduada de Medicinas Geral e familiar.

8 de maio de 2017. – O Diretor do DRHGD, Manuel Alexandre Costa.»

Identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, em território nacional

«Portaria n.º 173/2017

de 26 de maio

O Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 121/2014, de 7 de agosto, aprovou o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/7/CE, do Parlamento e do Conselho, de 15 de fevereiro, relativa à gestão das águas balneares, complementando ainda a Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, a identificação das águas balneares, com a fixação da respetiva época balnear, e a qualificação das praias de banhos a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 44/2004, de 19 de agosto, são realizadas através de uma única portaria, permitindo uma melhor articulação entre matérias indissociáveis como sejam a gestão de praias, a qualidade das águas balneares, a definição da duração da época balnear e a assistência a banhistas, e tornando também mais clara e sistematizada a informação disponibilizada ao cidadão sobre estas matérias.

Nesta conformidade, e tendo igualmente presente a obrigação de informar a Comissão Europeia nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, procede-se à identificação das águas balneares e à qualificação das praias de banhos para todo o território nacional.

Finalmente, é também objeto de identificação na presente portaria a lista de praias de uso limitado a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, bem como no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da alínea c) do ponto I do Despacho n.º 971/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, e da subalínea i) da alínea a) e subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede, para o ano de 2017, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, em território nacional, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, bem como à identificação das praias de uso limitado, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho.

Artigo 2.º

Identificação de águas balneares

1 – A identificação das águas balneares costeiras e de transição, a duração da respetiva época balnear, a qualificação das praias marítimas como praias de banhos e a identificação das praias de uso limitado, no território continental, para o ano de 2017, constam do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 – A identificação das águas balneares interiores, a duração da respetiva época balnear e a qualificação das praias de águas fluviais e lacustres como praias de banhos no território continental, para o ano de 2017, constam do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 – A identificação das águas balneares costeiras, a duração da respetiva época balnear e a qualificação das praias marítimas como praias de banhos na Região Autónoma dos Açores, para o ano de 2017, constam do anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante.

4 – A identificação das águas balneares costeiras, a duração da respetiva época balnear, a qualificação das praias marítimas como praias de banhos e a identificação das praias de uso limitado, na Região Autónoma da Madeira, para o ano de 2017, constam do anexo IV à presente portaria, da qual faz parte integrante.

5 – Nos referidos anexos, as águas balneares não qualificadas como praias de banhos são aquelas em que à data da publicação desta portaria não está assegurada a vigilância a banhistas.

Artigo 3.º

Segurança de banhistas

1 – Pode ser garantida, com caráter excecional e por razões de segurança, a presença de nadadores salvadores nas praias que não se encontrem interditas para banhos pelo delegado de saúde regional, desde que solicitada pelas câmaras municipais e/ou Entidades Gestoras das zonas balneares.

2 – O disposto no número anterior fica sujeito à autorização da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., ou, tratando-se de praias localizadas nas Regiões Autónomas, do órgão regional competente, e do órgão local da Autoridade Marítima na respetiva área de jurisdição territorial, sob parecer vinculativo do Instituto de Socorros a Náufragos.

3 – Nos casos em que, nos termos do n.º 1, se verifique a presença de nadadores-salvadores, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., ou o órgão regional competente no caso das Regiões Autónomas, e o órgão local da Autoridade Marítima Nacional com jurisdição territorial, elaboram uma proposta conjunta a submeter ao Instituto de Socorros a Náufragos, para que, como entidade nacional competente, defina a informação que deve ser afixada no local.

Artigo 4.º

Funcionamento de concessões de apoio balnear

Até à publicação, em 2018, da portaria que procede à identificação das águas balneares e à definição da época balnear, considera-se que a nível nacional a época balnear, para efeitos da exploração e funcionamento de concessões de apoio balnear e seus serviços acessórios e ou complementares, decorrerá de 1 de maio até 15 de outubro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos, em 9 de maio de 2017. – O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins, em 18 de maio de 2017.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Identificação de águas balneares costeiras e de transição, qualificação das praias de banhos marítimas e identificação das praias de uso limitado para o ano de 2017, no território continental

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

Identificação de águas balneares interiores e qualificação de praias de banhos de águas fluviais e lacustres para o ano de 2017, no território continental

(ver documento original)

ANEXO III

(a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º)

Identificação de águas balneares costeiras e qualificação das praias de banhos marítimas, para o ano de 2017, nos Açores

(ver documento original)

ANEXO IV

(a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º)

Identificação de águas balneares costeiras, qualificação das praias de banhos marítimas e identificação das praias de uso limitado, para o ano de 2017, na Madeira

(ver documento original)»

Urgente, Termina Amanhã: Aberto Concurso de Enfermeiros – Hospital de Évora

Caros seguidores, abriu ontem, 24/05/2017, um Concurso de Enfermeiros no Hospital de Évora.

O prazo termina amanhã, 26/05/2017.

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Hospital de Évora.

Obrigado aos nossos seguidores pela ajuda!!

Veja todas as publicações deste concurso e do anterior em:

Concurso de Enfermeiros do Hospital de Évora

Cuidados Continuados no Norte: ARS Norte com 16 camas para jovens na área da Saúde Mental

25/05/2017

A Administração Regional de Saúde do Norte (ARS-Norte) conta com mais 16 camas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados para a infância e adolescência, na área da Saúde Mental.

Dando cumprimento a mais um dos compromissos assumidos pelo Governo junto dos portugueses, a ARS Norte, assinou com a Associação Recovery, IPSS, os contratos que visam a entrada em funcionamento de seis camas de Residência de Treino e Autonomia e dez camas de Unidade Sócio Ocupacional, ambas destinadas aos jovens com patologias associadas à Saúde Mental, referiu a ARS-Norte, em comunicado.

Este serviço tem um custo de 190 mil euros para este ano, valor assumido pelo Estado português (Ministérios da Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social).

Este investimento, associado ao até aqui já existente (cerca de 44.000.000,00 anual), vem permitir uma cobertura, na Região Norte, de 2.490 camas, distribuídas pelas seguintes tipologias:

  • 157 Camas de Convalescença
  • 737 Camas de Média Duração e Manutenção
  • 1.534 Camas de Longa Duração de Manutenção
  • 26 Camas de Cuidados Paliativos (Adultos)
  • 20 Camas de Cuidados Pediátricos Integrados
  • 16 Camas Saúde Mental (Infantil e Adolescência)

Além dos lugares de internamento, a ARS Norte disponibiliza 1.673 lugares, com uma taxa de ocupação de 69%, de resposta domiciliária – Equipas de Cuidados Continuados Integrados – distribuídas pelos diferentes Agrupamentos de Centros de Saúde da região Norte.

A cerimónia de assinatura em apreço teve lugar no dia 23 de maio, nos Serviços da Sede da ARS Norte e, para além de outras Entidades, locais e regionais, contou com a presença do Coordenador Nacional para a Reforma dos Cuidados Continuados Integrados, Manuel Lopes.

Para saber mais, consulte:

Administração Regional de Saúde do Norte – Notícias

Mais de 12 mil com testamento vital

Número de testamentos vitais continua a crescer no SNS

O número de Testamentos Vitais (TV) continua a crescer, ultrapassando os 12 mil. No primeiro trimestre de 2017, período em que a campanha de comunicação levada a cabo pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE foi mais intensa, registou-se o maior crescimento desde a sua entrada em vigor, em julho de 2014. Mas os números registados entre finais de março e o dia 22 de maio continuam a revelar uma evolução positiva bastante expressiva. Dos 12.019 testamentos registados até dia 22 de maio, 7784 foram feitos por mulheres e 4235 por homens.

Com instrumentos que, desde março, permitem realizar a monitorização diária do número de testamentos vitais, criados e registados, bem como os acessos feitos, quer por utentes, quer por profissionais, a SPMS tem contribuído para tornar transparente a informação relativa a um direito do cidadão, que não sendo obrigatório, possibilita a escolha individual e a tomada de decisão.

A título de exemplo, no passado dia 16 de maio foram criados 47 TV, consultados por 17 utentes e 2 profissionais, enquanto que no dia 09 tinham sido criados 103, consultados por 3 profissionais e 12 utentes. O utente acede ao seu TV através da Área do Cidadão do Portal SNS, por sua vez o médico, numa situação de urgência ou de tratamento específico, consulta os dados do utente pela Plataforma de Dados de Saúde. Na área da Transparência do Portal do SNS é disponibilizado um conjunto de indicadores sobre a aplicação Registo de Testamentos Vitais.

Sendo um direito de todo o cidadão, maior de idade, o Testamento Vital permite a manifestação da vontade e os cuidados que o cidadão quer, ou não, receber, numa situação clínica de incapacidade, quando não tem autonomia para expressar a sua vontade. Possibilita, igualmente, a nomeação de um Procurador de Cuidados de Saúde (PCS).

Para o testamento vital ficar ativo, o cidadão deve preencher o formulário da Diretiva Antecipada da Vontade (DAV), disponível na Área do Cidadão do Portal do SNS. Depois, a DAV deverá ser entregue na sede do Agrupamento de Centros de Saúde da residência do cidadão, ou num Balcão RENTEV.

Com o objetivo de informar sobre as vantagens de criar e registar o Testamento Vital, a SPMS vai continuar a apostar na estratégia de comunicação multicanal que tem desenvolvido.

O testamento vital é um direito de todos nós. Não é obrigatório, mas o seu uso é fundamental. Não deixe que os outros decidam por si!

Para saber mais, consulte:

Veja todas as relacionadas em:

Testamento Vital

Açores discutem Cuidados Paliativos

Açores discutem Cuidados Paliativos

Decorre no próximo dia 1 de Junho o “Open Day – Cuidados Paliativos – Um desafio para a Região Autónoma dos Açores”, a ter lugar entre as 10h00 e as 17h30, no Auditório do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada. Em paralelo, estão agendados workshops nos dias 31 de maio, e 2 e 3 de junho, com o objetivo de aprofundar a discussão deste tema.

Para mais informações consulte o programa em anexo.

Dia Mundial sem Tabaco 2017 – 31 de maio

Dia Mundial sem Tabaco 2017 - 31 de maio

A Direção-Geral da Saúde através do Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo (PNPCT), comemora, no próximo dia 31 de maio, o Dia Mundial sem Tabaco.

Esta iniciativa, promovida anualmente pela Organização Mundial da Saúde (OMS) tem como tema: “Tobacco treathens us all. Say no to tobacco. Protect health, reduce poverty and promote development”, conforme informação consultável no website da OMS.

A sessão comemorativa, irá decorrer no Auditório do Instituto Português do Desporto e Juventude, em Lisboa no dia 31 de maio, pelas 14h30.

Consulte o Programa  Provisório em anexo.