Concurso de TDT de Fisioterapia do CH Tâmega e Sousa: Datas e Horas das Entrevistas

«Bolsa de Recrutamento de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica – Área de Fisioterapia

Convocatória para a entrevista de Seleção do Processo para Constituição de Bolsa de Recrutamento de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica – Área de Fisioterapia.

CHTS, 10 de Maio de 2017»

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso de TDT de Dietética do CH Tondela Viseu: Lista Retificada de Admitidos e Excluídos

CHTV

Saiu a Lista Retificada de Admitidos e Excluídos relativa ao concurso para Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Dietética no Centro Hospitalar de Tondela Viseu.

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Tondela Viseu.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Regulamento de Aplicação do Estatuto de Estudante Internacional – ESEnfCVP

«Regulamento n.º 246/2017

Nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, o Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa faz publicar o Regulamento de Aplicação do Estatuto de Estudante Internacional, aprovado pelo Conselho Científico.

17 de abril de 2017. – O Presidente do Conselho de Direção, Luís Manuel Almeida Soares Janeiro

Regulamento de Aplicação do Estatuto de Estudante Internacional

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma visa regular na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSCVP) a aplicação do estatuto do estudante internacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, definindo em particular:

a) As condições concretas de ingresso em cada um dos seus ciclos de estudos de licenciatura e a verificação da satisfação das condições de ingresso;

b) Os termos em que deve ser apresentada a candidatura à matrícula e inscrição através do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais.

Artigo 2.º

Estudante internacional

1 – Estudante internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa.

2 – Não são abrangidos pelo disposto no número anterior:

a) Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;

b) Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;

c) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.

3 – Não são igualmente abrangidos pelo disposto no n.º 1 os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.

4 – O tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2.

5 – Os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do disposto no presente diploma mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreverem inicialmente ou para que transitem.

6 – Excetuam-se do disposto no número anterior os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia.

7 – A cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional em consequência do disposto no número anterior produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.

Artigo 3.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de licenciatura da ESSCVP os estudantes internacionais:

a) Titulares de uma qualificação que, no país em que foi obtida, lhes confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país;

b) Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

Artigo 4.º

Condições de ingresso

Só são admitidos a este concurso os estudantes internacionais que, cumulativamente:

a) Demonstrem ter qualificação académica específica para ingresso num ciclo de estudos, nos termos do disposto no artigo 5.º;

b) Tenham um nível de conhecimento da língua portuguesa requerido para a frequência desse ciclo de estudos, em conformidade com o disposto no artigo 6.º

Artigo 5.º

Qualificação académica específica

1 – A verificação da qualificação académica específica:

a) Incide sobre matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso;

b) Deve assegurar que só são admitidos através deste concurso estudantes que demonstrem conhecimentos nas matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro.

2 – A verificação a que se refere o número anterior deve, em regra, ser verificada através da documentação apresentada pelo estudante, designadamente através dos seus certificados de habilitações de nível secundário. Pode ainda, se necessário, ser avaliada através da realização de exames escritos ou orais.

3 – Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, devem, sempre que tal for solicitado, ser traduzidos para português e integram o processo individual de cada candidato.

Artigo 6.º

Conhecimento da língua portuguesa

Considera-se haver um domínio suficiente da língua portuguesa por parte dos estudantes internacionais que, em alternativa:

a) Sejam nacionais de país em que o português seja língua oficial;

b) Nos dois últimos anos tenham residido, de forma ininterrupta, num país de língua oficial portuguesa;

c) Tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa;

d) Sejam detentores de Diploma Intermédio de Português Língua Estrangeira, nível B2;

e) Detenham um outro qualquer certificado de domínio da língua portuguesa de nível B2 (Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas – QECRL).

Artigo 7.º

Vagas e prazos

1 – O número de vagas para cada ciclo de estudos e respetivo calendário do concurso especial, matrícula e inscrição, é fixado anualmente pelo Conselho Técnico-Científico, considerando o número de vagas fixadas para o regime geral de acesso e para os restantes concursos especiais de acesso.

2 – O número de vagas, acompanhado da respetiva fundamentação, é comunicado anualmente à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e prazos por esta fixados e publicado na Secretaria e no sítio da internet da ESSCVP.

Artigo 8.º

Candidatura

A candidatura à matrícula e inscrição através do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional é apresentada na Secretaria da ESSCVP ou online (se disponível), de acordo com as instruções anualmente fixadas, estando sujeita ao pagamento de uma taxa a definir para cada ano letivo.

Artigo 9.º

Documentação

1 – Os estudantes internacionais devem apresentar no ato de candidatura ao concurso especial de acesso e ingresso os documentos seguintes:

a) Boletim de candidatura;

b) Documento de identificação pessoal (cópia e original);

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das condições elencadas nas alíneas do n.º 2 do artigo 2.º;

d) Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, bem como das respetivas classificações obtidas ou

e) Documento comprovativo da titularidade de uma qualificação que, no país em que foi obtida, lhe confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país, bem como da respetiva classificação;

f) Diploma Intermédio de Português Língua Estrangeira, nível B2 (QECRL), ou outro certificado de nível B2 de domínio da língua portuguesa emitido por instituição de ensino superior portuguesa, se aplicável;

g) No caso da alínea b) do artigo 6.º, documento emitido pelos serviços competentes do Estado onde o estudante residiu;

h) Uma fotografia tipo passe.

2 – Os estudantes internacionais devem igualmente satisfazer o pagamento do emolumento respeitante à candidatura constante da tabela em vigor.

Artigo 10.º

Realização de exame

Após a conclusão do prazo de candidatura, realizar-se-ão os exames necessários à confirmação da qualificação académica específica dos candidatos, devendo estes, quando for caso disso, ser notificados da necessidade da sua realização com, pelo menos 48 horas de antecedência.

Artigo 11.º

Seriação

1 – A ordenação dos candidatos a cada ciclo de estudos é feita por ordem decrescente da classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, apurada até às décimas.

2 – Só podem ser colocados candidatos que obtenham a nota mínima estabelecida para cada ciclo de estudos no concurso nacional de acesso ao ensino superior.

3 – A classificação final é calculada com base na ponderação seguinte:

a) 65 % respeitante à classificação obtida no programa de ensino que confere aos estudantes internacionais o direito de se poder candidatar e poder ingressar no ensino superior do país em que foi conferido ou à classificação final obtida no ensino secundário português ou à obtida na habilitação legalmente equivalente;

b) 35 % respeitante à classificação obtida no exame escrito, eventualmente complementado por exame oral, caso em que se calcula a classificação final por média aritmética simples ou respeitante à classificação da prova documental a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º

4 – No caso de o candidato não ter realizado o exame referido na alínea b) do número anterior, a classificação final decorre a 100 % da classificação referida em a) do mesmo número.

5 – Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar, são criadas vagas adicionais.

6 – A lista de seriação dos candidatos é publicada na Secretaria e no sítio da internet da ESSCVP.

Artigo 12.º

Anulação

É anulada a candidatura, e todos os atos subsequentes eventualmente praticados ao abrigo da mesma, aos candidatos que:

a) Prestem falsas declarações ou não comprovem as que prestarem;

b) Tenham atuado de modo fraudulento durante as provas que venham a realizar;

c) Não entreguem os originais dos documentos referidos no artigo 9.º

Artigo 13.º

Matrícula e inscrição

Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo anualmente fixado.

Artigo 14.º

Emolumentos e propinas

Os emolumentos e as propinas são fixados anualmente aplicando-se o que os regulamentos da ESSCVP definirem sobre prazos e demais prescrições aplicáveis.

Artigo 15.º

Informação

A ESSCVP comunica à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e prazos por esta fixados, informação sobre os candidatos admitidos, matriculados e inscritos ao abrigo do regime especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais.

Artigo 16.º

Disposições finais

As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia a seguir à publicação, sendo válido para o ano letivo 2017/2018 e seguintes.»

Concurso ao abrigo dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição / Curso no Ensino Superior e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores – ESEL

Logo ESEL

«Aviso n.º 5145/2017

Concurso ao abrigo dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores – Edição 2017/2018.

Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e do Reingresso do Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015 de 19 de junho, alterada pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro, que revoga, a Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria n.º 232-A/2013, de 22 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, torna-se pública a abertura de concurso de admissão ao Curso de Licenciatura em Enfermagem (CLE) pelos regimes supracitados.

1 – Condições de Acesso

1.1 – Podem requerer a mudança de par instituição/curso:

a) Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;

b) Os estudantes que tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;

c) Os estudantes que tenham nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso;

d) O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenha concluído;

e) Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudo de licenciatura ou ciclos de estudo integrados de mestrado;

f) Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.

1.2 – Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa ou ainda numa das escolas que lhe deram origem:

Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara

Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian de Lisboa

Escola Superior de Enfermagem Francisco Gentil

Escola Superior de Enfermagem Maria Fernanda Resende

1.3 – Podem requerer a candidatura ao concurso especial de acesso, os titulares de outros cursos superiores, nos termos da alínea d) do artigo 3.º, conjugada com o artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

2 – Formalização da Candidatura

2.1 – Os requerimentos dos candidatos abrangidos pelo presente concurso são dirigidos ao Presidente da ESEL.

2.2 – A formalização do processo de candidatura, no prazo constante no Anexo I, poderá ser feita pelo próprio ou por um procurador, desde que acompanhado de uma procuração, no Núcleo de Serviços Académicos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa – polo Calouste Gulbenkian, situado na Av. Professor Egas Moniz, 1600 – 190 Lisboa.

2.3 – O requerimento de candidatura deve obrigatoriamente ser acompanhado dos documentos referidos em 2.6.1. nas alíneas b), c), d), e), g) e h) e em 2.6.3 na alínea b), podendo autenticar as fotocópias no momento da entrega, mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.

2.4 – A candidatura está sujeita a emolumentos, conforme tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no montante de setenta e cinco (75) euros.

2.5 – A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2017-2018.

2.6 – Documentos a apresentar:

2.6.1 – Mudança de Par Instituição/Curso

A formalização da candidatura é efetuada por requerimento em modelo próprio dirigido ao Presidente da ESEL, instruído com os seguintes elementos:

a) Apresentação do documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência);

b) Historial de acesso ao Ensino Superior (documento de candidatura ao Ensino Superior com discriminação da nota de candidatura e das opções de cursos) ou, quando aplicável, declaração da instituição em que está matriculado com a nota de acesso;

c) Declaração de matrícula e inscrição do(s) estabelecimento(s) do Ensino Superior em que esteve inscrito e plano curricular do(s) curso(s);

d) Certidão de habilitações com discriminação das unidades curriculares em que obteve aproveitamento, regime anual ou semestral, respetivas classificações e ECTS e/ou carga horária;

e) Certidão das unidades curriculares em que obteve aproveitamento com discriminação dos objetivos e conteúdos programáticos;

f) Pré-requisito exigido na ESEL (comprovativo de aptidão – pré-requisito do grupo B) ou prova em como o realizou;

g) Declaração do estabelecimento de ensino em que esteve inscrito, que comprove a não prescrição, os anos em que esteve inscrito, o estatuto e o regime de estudo aplicado nesses anos de inscrição;

h) Documento da Direção Geral do Ensino Superior a comprovar o nível do curso como superior pela legislação do País em causa em que esteve ou está matriculado e inscrito (só para estudantes provenientes de estabelecimento de ensino superior estrangeiro);

i) Procuração (se aplicável).

2.6.1.1 – Caso a mudança de par instituição/curso não resulte de uma opção voluntária do estudante, e por decisão do Presidente da ESEL, podem as condições habilitacionais referidas nas alíneas acima, ser substituídas por uma avaliação do currículo já realizado pelo estudante no curso encerrado, que demonstre que dispõe da formação adequada ao prosseguimento dos estudos na ESEL.

2.6.2 – Reingresso

A formalização da candidatura é efetuada por requerimento em modelo próprio dirigido ao Presidente da ESEL, instruído com os seguintes elementos:

a) Apresentação do documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência);

b) Procuração (se aplicável).

2.6.3 – Titulares de Cursos Superiores

A formalização da candidatura é efetuada por requerimento em modelo próprio dirigido ao Presidente da ESEL, instruído com os seguintes elementos:

a) Apresentação do documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência);

b) Certidão comprovativa de ser titular de um curso superior onde conste a classificação final e a data da conclusão;

c) Pré-requisito exigido na ESEL (comprovativo de aptidão – pré-requisito do grupo B) ou prova em como o realizou;

d) Procuração (se aplicável).

3 – Procedimentos e Prazos (Anexo I)

4 – Rejeição Liminar

As candidaturas serão rejeitadas liminarmente quando:

4.1 – Tenham sido apresentadas fora de prazo;

4.2 – Não sejam acompanhadas, no ato da candidatura, de toda a documentação necessária à completa instrução do processo;

4.3 – Infrinjam expressamente o Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores.

5 – Vagas e Critérios de Seriação

5.1 – Mudança de Par Instituição/Curso – 6 vagas

Critérios de Seriação:

a) Maior número de opções pelo Curso de Licenciatura em Enfermagem na(s) candidatura(s) ao Ensino Superior;

b) Candidatura mais recente ao Ensino Superior;

c) Nota mais elevada de candidatura ao Ensino Superior.

5.2 – Reingresso – não está sujeito a qualquer limitação quantitativa.

Critérios de Seriação – não são aplicados critérios de seriação.

5.3 – Titulares de Cursos Superiores – 3 Vagas

Critérios de Seriação:

a) Ser titular do grau académico mais elevado, de entre os previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro;

b) Melhor classificação no grau de que é titular;

c) Melhor classificação no curso de que é titular;

d) Conclusão do curso em data mais recente.

6 – Reclamações

6.1 – Da decisão sobre a candidatura aos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores, poderão os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, dirigida ao Presidente da ESEL, no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de afixação da mesma;

6.2 – As decisões sobre as reclamações serão da competência do Presidente da ESEL e serão proferidas no prazo de 10 (dez) dias após a sua receção e comunicadas por escrito aos reclamantes.

ANEXO I

Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao Concurso ao abrigo dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores – Edição 2017/2018, são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original)

17 de abril de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»

Nomeação dos Membros do Conselho de Administração do CH Vila Nova de Gaia / Espinho

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2016, torna-se necessário proceder à nomeação dos membros deste órgão diretivo, para um mandato de três anos.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executiva a licenciada Margarida Madalena Martins França.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, António da Silva Dias Alves, José Pedro da Fonseca Moreira da Silva, Margarida Madalena Martins França, Inês Ribeiro Pereira Miranda Rodrigues Souto e Castro e Maria Alberta Fernandes Pacheco, respetivamente para o cargo de presidente do conselho de administração, vogal executivo com funções de diretor clínico, vogal executiva, vogal executiva e vogal executiva com funções de enfermeira diretora do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar os nomeados António da Silva Dias Alves e Margarida Madalena Martins França, a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar o nomeado José Pedro da Fonseca Moreira da Silva a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de abril de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

António da Silva Dias Alves, casado, nascido a 25 de março de 1954.

Habilitações académicas:

Doutoramento pela Universidade de Aveiro, Mestrado e Master Business Administration em Gestão de Empresas pela Universidade do Porto (EGP), Curso de Especialização em Engenharia Aplicada aos Hospitais (ENSP, University of Wisconsin), Curso de Administração Hospitalar (ENSP), Licenciatura em Economia (Universidade do Porto).

Atividade profissional:

Equipa de Apoio do Coordenador Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares (Desp. SEAS n.º 199/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2016).

Administrador Hospitalar no Centro Hospitalar do Porto: Departamento da Qualidade e da Pedopsiquiatria (1/05/2012-7/01/2016), Coordenador do Gabinete de Estudos Económicos (2001/2002), Diretor do Departamento de Formação e Ensino Pós-Graduado (2002-2004) e Diretor do Ambulatório (out. 2009-31/12/2010).

Vogal do Conselho de Administração do Hospital Magalhães Lemos, E. P. E. (01/01/2011-31/04/2012).

Assessor do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde (nov. 2006-out. 2009).

Integrado na equipa da Misericórdia do Porto que preparou as propostas no programa de Parcerias Públicas Privadas de hospitais do SNS.

Vogal do Conselho de Administração do SUCH (1999-2001) e administrador da SAUDEC, parceria entre o SUCH e o Instituto de Participações do Estado (IPE) (2000-01).

Vogal da Comissão Instaladora do Hospital de São Sebastião, experiência inovadora de gestão hospitalar (jan. 1977-jun. 1998).

Diretor Financeiro da Administração Regional de Saúde do Norte (1995-jan. 1997).

Administrador Delegado no Hospital Distrital de Matosinhos (1989-91).

Diretor de Serviços Financeiros e Diretor de Serviços de Aprovisionamento do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia (1981-1989).

José Pedro da Fonseca Moreira da Silva, nasceu a 27/12/1951. Licenciado em Medicina em 1976 pela Faculdade de Medicina, Universidade do Porto. Durante o ano de 1986 e 1987 foi Assistente convidado de Medicina 3 (Professor Dr. Álvaro Guimarães. Em 06/1988 presta provas públicas, habilitação ao título de Especialista de Medicina Interna, na Ordem dos Médicos. Em 06/1991 presta provas públicas, de habilitação ao título de Especialista de Imunoalergologia, na Ordem dos Médicos. Em 06/1991 é nomeado, orientador da formação dos internos de especialidade tendo até agora sido orientador de 7 internos. Em 09/1991 é nomeado responsável pela Consulta Externa de imunoalergologia do Hospital de S. João, cargo que manteve até ao fim de 2003. Em 1991 concorre ao concurso n.º 41/91 (5 candidatos) – Assistente de Imunoalergologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra (2 vagas) fica em 2.º lugar. Em 01/03/1993 faz concurso institucional interno geral ao Hospital de S. João e é classificado em 1.º lugar (5 candidatos). Toma posse como Assistente de Imunoalergologia do quadro do Hospital de S. João em 12/1993. Participa em júris de avaliação final de internos em 1992, 93, 94, 96, 98, 2000 e 2002, 2004, 2009 e 2010 e 2012.

Em 06/1997 faz concurso para Assistente Graduado e é aprovado. Em 01/1999 toma posse como Secretário-Adjunto do Conselho Regional da Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos e em 01/2002 como Secretário do Conselho Regional da Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos. Em 2000 faz parte do Júri de Concurso para Assistentes Graduados (8 candidatos). Em 2002 termina o 1.º Curso de Formação de Auditores Técnicos de Qualidade na Saúde (120 horas). Desde 1999 que participa em várias ações de formação no âmbito do projeto GINA. Na ARSN no Porto como orientador de formação dos colegas que depois se associaram na formação nos vários Distritos do Norte. Desde 2003 que participa em várias ações de formação no âmbito do PNCA – Direção-Geral da Saúde) cuja metodologia foi idêntica à do GINA. Em 2004 e 2007 concorre a Presidente do Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos, tendo sido eleito nas duas vezes. Em 2007 foi convidado para dirigir o Serviço de Imunoalergologia do Centro Hospitalar de Gaia/Espinho, E. P. E., cargo onde ainda se mantém. Em 2010 e 2013 concorre a Presidente da Mesa da Assembleia Regional do Norte da Ordem dos Médicos e foi eleito. Em 2010 (em virtude da anulação do primeiro concurso) prestou provas para Chefe de Serviço de imunoalergologia (4 candidatos) tendo ficado em primeiro lugar neste último concurso. Assistente Graduado Sénior desde 2016.

Em 2017 eleito membro do Conselho Superior da Ordem dos Médicos.

Margarida Madalena Martins França nasceu em Esmoriz, a 22 de abril de 1961. Licenciada em Direito pela Universidade Católica de Lisboa, 1985. Em 1989 concluiu o Curso de Administração Hospitalar, ENSP-UNL; em 2000, Mestrado em Gestão e Economia da Saúde, Faculdade de Economia, UC; em 2004, Curso de Formação Profissional Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho; em 2010 – Curso PADIS, AESE. Doutoranda do Programa em Políticas Públicas (3.º Ciclo) da Universidade de Aveiro.

Iniciou funções no SNS na Maternidade de Júlio Dinis, Porto, no ano de 1989. Diretora dos Departamentos de Aprovisionamento (1991-1994) e Análise de Gestão (1997-2000) do Hospital de S. João e Administradora Delegada do Hospital S. Paio de Oleiros, Santa Maria da Feira (1994-1997). 2000, Posse como Administradora de 2.ª Classe do quadro do IPO FG, Porto. 2003; Posse como Administradora do 2.º grau da Carreira de Administração Hospitalar. Diretora Adjunta do Instituto da Qualidade em Saúde (IQS), 2000-2005 e Diretora até 2006. Vogal do Conselho Diretivo do INEM, I. P. 2006-2008; Vogal Executiva do Conselho de Administração do Hospital Magalhães Lemos, E. P. E., 2008-2010 e Presidente do Conselho de Administração do Hospital do HDES de Ponta Delgada, E. P. E., 2011. Exerce as funções de administradora hospitalar no IPOP FG, E. P. E., no Centro de Investigação, participando no desenvolvimento da unidade de ensaios clínicos, projeto inovador e de referência nacional na área oncológica. Professora associada da Universidade Católica Portuguesa desde outubro de 2012 e Diretora do Programa Pós-Graduação de Gestão na Saúde da Católica Porto Business School.

Outras competências e cargos: Perita nacional na OCDE Quality Indicator Project, 2001-2010. Consultora da Direção-Geral da Saúde, desde 2008. Membro do Conselho Consultivo do Plano Nacional de Saúde 2015-2020. Presidente da Sociedade Portuguesa para a Qualidade na Saúde desde 2010 e Vice-Presidente da APAH, triénio 2013-2016. Auditora do ISQua International Accreditation Programme desde 2015. Autora de mais de cinquenta comunicações em congressos, nacionais e internacionais, e de inúmeros artigos sobre gestão de serviços de saúde, gestão da qualidade, acreditação em saúde e segurança do doente.

Medalha de Serviços Distintos Grau “Ouro” do Ministério da Saúde, concedida em 25 de maio de 2009 pela Ministra da Saúde e Louvor como membro do Conselho para a Qualidade na Saúde da DGS, 2010 a 2013, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 23 de outubro de 2013.

Inês Ribeiro Pereira Miranda Rodrigues Souto e Castro, nascida em 6 de novembro de 1980.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Economia pela Universidade Católica Portuguesa – Centro Regional do Porto (2003).

Mestrado em Métodos Quantitativos aplicados à Gestão pela Porto Business School – Escola de Negócios – Universidade do Porto (2003-2008).

Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde (PADIS – PORTO) pela AESE Business School (2014).

Atividade profissional:

Desde dezembro de 2014 – Vogal do Conselho Diretivo da Unidade de Gestão Integrada de Medicina do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

Desde julho de 2014 – Vogal do Conselho Diretivo da Unidade de Gestão Integrada de Psiquiatria do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

De janeiro de 2008 a dezembro de 2014 – Vogal do Conselho Diretivo da Unidade de Gestão Integrada da Mulher e da Criança do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

De janeiro a dezembro de 2007 – Exerceu funções no Gabinete de Planeamento e de Informação para a Gestão do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

De janeiro a dezembro de 2006 – Consultora, pela Porto Business School, na área do controlo de gestão do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., em 2006.

De junho a outubro de 2005 – Exerceu funções no Gabinete de Gestão da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Maria Alberta Fernandes Pacheco

Nacionalidade: Portuguesa

Data de Nascimento: 12/10/1960

Experiência Profissional:

Janeiro de 2012-Presente – Vogal do Conselho Diretivo de Unidade de Gestão Intermédia do CHVNG/E, E. P. E.

Maio de 2006 a dezembro de 2011 – Enfermeira Diretora do CHVNG/E, E. P. E.

Maio de 2002 a maio de 2006 – Enfermeira Supervisora no CHVNG/E

Agosto de 1990 a maio de 2002 – Enfermeira Chefe no Centro de Saúde Mental de V. N. Gaia

Dezembro de 1982 a agosto de 1990 – Enfermeira no Hospital Conde de Ferreira

Educação e Formação:

Dezembro de 2009 – Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde – AESE Business School.

Abril de 2000 – Curso de Mestrado em Psiquiatria e Saúde Mental – Faculdade Medicina Universidade Porto.

Abril de 1993 – Curso de Administração de Serviços de Enfermagem – Escola de Enfermagem Pós-Básica do Porto.

Outubro de 1987 – Curso de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica – Escola de Enfermagem Pós-Básica do Porto.

Dezembro de 1982 – Curso de Enfermagem Geral – Escola de Enfermagem das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora.»

Nomeação da Coordenadora do Gabinete de Certificação e Acreditação do INEM

Logo INEM

«Deliberação (extrato) n.º 372/2017

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., de 14 de março de 2017, nos termos e ao abrigo dos números 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro na sua redação atual, torna-se público que foi designada, em regime de substituição, com efeitos a 15 de março de 2017, a licenciada Maria Teresa Lopes Rento de Moura, para o cargo de Coordenadora do Gabinete de Certificação e Acreditação, uma vez que preenche os requisitos legais e é detentora de aptidão e competência técnica para o exercício das funções, como resulta da nota curricular anexa.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: Maria Teresa Lopes Rento de Moura

Naturalidade: Lisboa

Data de nascimento: 9 de novembro de 1972

Habilitações literárias e formação académica:

1997 – Licenciatura em Gestão e Administração Pública – Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Experiência profissional relevante para o exercício das funções:

De 1 junho de 2016 à presente data: técnica superior no Departamento de Formação Contínua do Centro de Estudos Judiciários;

De julho de 2008 a maio de 2016: técnica superior no Departamento de Gestão e Planeamento dos Recursos Humanos na Saúde da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

De abril de 2007 a junho de 2008: técnica superior na Unidade de Projeto “Conceção de Metodologias” do Departamento de Coordenação da Rede de Centros Novas Oportunidades da Agência Nacional para a Qualificação, I. P.;

De janeiro a março de 2007: técnica superior na Equipa de Coordenação da Rede de Centros Novas Oportunidades do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P.;

De 1997 a agosto de 2006: técnica superior no Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras e posteriormente no Núcleo de Metodologias e Recursos de apoio à formação no Instituto para a Inovação da Formação, I. P.

Formação profissional relevante:

Frequência de ações de formação no domínio da qualidade e gestão da formação.

13 de abril de 2017. – O Coordenador de Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva»