Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-03-15, SIDA-D-07-15 e SIDA-D-04-15

Concurso SIDA-D-03-15 – Lista Final

Torna-se público que foi elaborada a lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS (documento em anexo). Nesta data as entidades candidatas serão notificadas sobre a decisão.

Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado no jornal “Público” de 31/12/2015, e nas páginas eletrónicas da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt) e do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA (http://www.pnvihsida.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.


Concurso SIDA-D-07-15 – Lista Final

Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado no jornal “Público” de 31/12/2015, e nas páginas eletrónicas da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt) e do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA (http://www.pnvihsida.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.

Torna-se público que foi elaborada a lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS (documento em anexo). Nesta data as entidades candidatas serão notificadas sobre a decisão.

Veja aqui a Lista Final


Concurso SIDA-D-04-15 – Lista Final

Torna-se público que foi elaborada a lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS (documento em anexo). Nesta data as entidades candidatas serão notificadas sobre a decisão.

Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado no jornal “Público” de 31/12/2015, e nas páginas eletrónicas da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt) e do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA (http://www.pnvihsida.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.

Veja aqui a Lista Final

Veja também:

Algarve: Lista Final do Concurso SIDA-D-05-2014 – DGS

Concursos para financiamento de projetos no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA – DGS

Circular Conjunta ACSS / SPMS: Mapas de Acompanhamento dos Doentes em Tratamento da Infeção VIH / SIDA – SI.VIDA

Aberto Concurso para Técnico Superior (Área da Infeção VIH/SIDA) – DGS

Novos Resultados do SINAS@Hospitais – ERS

Publicação de novos resultados do SINAS@Hospitais
2016/02/22

A ERS divulga os resultados referentes à segunda avaliação anual de 2015, no âmbito das dimensões Excelência Clínica, Segurança do Doente – que se subdivide nas vertentes de Procedimentos de Segurança e de Eventos Adversos -, Adequação e Conforto das Instalações, Focalização no Utente e Satisfação do Utente (1.º nível de avaliação), do módulo SINAS@Hospitais do Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS).

A dimensão Excelência Clínica reflete os resultados relativos a procedimentos e/ou diagnósticos no contexto das áreas de Acidente Vascular Cerebral, Cirurgia Cardíaca, Cirurgia de Ambulatório, Cirurgia do Cólon, Cirurgia Vascular, Enfarte Agudo do Miocárdio, Ginecologia, Obstetrícia, Ortopedia, Pediatria e Unidades de Cuidados Intensivos, decorrentes da submissão de episódios de internamento com alta entre 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2014. Quanto às novas áreas cuja avaliação se iniciou em 2015 (Avaliação da Dor Aguda e Tromboembolismo Venoso no Internamento), os episódios de internamento com alta analisados, reportam ao último trimestre de 2014.

Quanto às restantes dimensões, Segurança do Doente – Procedimentos de Segurança, Adequação e Conforto das Instalações, Focalização no Utente e Satisfação do Utente (1.º nível de avaliação), os resultados referem-se a informação recolhida entre agosto e novembro de 2015. Os dados utilizados para o cálculo dos indicadores de “Eventos Adversos” da dimensão Segurança do Doente são respeitantes ao ano de 2014.

A avaliação e classificação efetuada pelo SINAS processa-se em dois níveis. No primeiro, confirma-se o cumprimento dos critérios que a ERS considera essenciais para a prestação de cuidados de saúde com qualidade. A validação desse cumprimento, demonstrada pela atribuição de uma estrela, permite aos prestadores o acesso ao segundo nível de avaliação, no qual se processa o rating.

No que se refere à dimensão Excelência Clínica, dos 161 estabelecimentos abrangidos pelo SINAS@Hospitais, 127 (79%) obtiveram classificação nesta dimensão, dos quais, 107 (84%) conseguiram a atribuição da estrela correspondente ao primeiro nível de avaliação.

Quanto ao segundo nível de avaliação (rating) verificou-se um aumento do número de prestadores que obtiveram um rating nível de qualidade III, nas áreas de Ginecologia (36%) e Obstetrícia (33%) relativamente à primeira avaliação efetuada em junho de 2015.
Quanto às restantes dimensões da qualidade avaliadas pelo SINAS@Hospitais, e relativamente à publicação efetuada em dezembro de 2014, foi possível verificar um incremento no número de prestadores que obtiveram o primeiro nível de avaliação (atribuição da estrela) nas dimensões de Segurança do Doente – Procedimentos de Segurança e Adequação e Conforto das Instalações, de cerca de 7% e 5% respetivamente.
Quanto à distribuição dos prestadores pelos diferentes níveis de rating (segundo nível de avaliação), nas dimensões Adequação e Conforto das Instalações e Focalização no Utente demonstra um aumento gradual do cumprimento dos itens avaliados, patente num crescimento de 20% e de 4%, respetivamente, do número de prestadores que obtiveram rating nível de qualidade II em relação ao rating nível de qualidade I.

Tais resultados comprovam que, o carácter dinâmico do SINAS, que vem sendo construído de forma modular, bem como a sua maturidade, se traduz num permanente reconhecimento e aceitação por parte dos prestadores de cuidados de saúde que crescentemente se submetem à avaliação.

O módulo SINAS@Hospitais conta com a participação de 161 prestadores de cuidados de saúde de natureza hospitalar, dos sectores público, privado e social, que voluntariamente se submeteram à avaliação.

Para mais informações:

Consultar Página SINAS
Consultar resultados globais
Consultar resultados individuais

Veja a informação do Portal da Saúde:

SINAS: Excelência clínica dos hospitais 2015
Vista da página SINAS, no site da ERS
ERS divulga resultados da 2.ª avaliação anual. Dos 161 hospitais avaliados, 107 tiveram excelência clínica.

Excelência clínica, segurança do doente (que se subdivide nas vertentes de procedimentos de segurança e de eventos adversos), adequação e conforto das instalações, focalização no utente e satisfação do utente são as dimensões de análise previstas no Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS), cujos resultados foram divulgados, no dia 22 de fevereiro de 2016, pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Foram avaliados, através do SINAS, 161 prestadores de cuidados de saúde de natureza hospitalar, dos quais 64 são do setor público, 28 do setor privado e 15 do setor social.

Assim, no que à excelência clínica diz respeito, submeteram-se à avaliação 127 dos 161 estabelecimentos integrados no sistema, dos quais 107 demonstraram cumprir os requisitos de qualidade exigidos pela ERS, tendo alcançado a “estrela”, correspondente ao primeiro nível de avaliação.

Para obter a estrela, os estabelecimentos de saúde têm de cumprir todos os parâmetros de qualidade exigidos.

No que respeita à segurança do doente, dos 161 prestadores avaliados 130 obtiveram estrela.

Quanto à adequação e conforto das instalações, foram 139 as unidades que conseguiram obter esta classificação máxima em 2015.

De acordo com os resultados, cresceu o número de unidades que obtiveram a estrela nas dimensões da segurança do doente e de adequação e conforto das instalações.

Os prestadores que cumprem todos os requisitos de qualidade acedem a um segundo nível de avaliação, no qual é calculado um ‘rating’ individual com níveis de classificação de qualidade que vão do I (mais baixo) ao III (mais alto).

Neste segundo nível de avaliação, a Entidade Reguladora da Saúde destaca o aumento de unidades que obtiveram nível de qualidade III nas áreas de ginecologia (36%) e obstetrícia (33%), relativamente à avaliação feita no primeiro semestre de 2015.

Esta avaliação teve pela primeira vez em conta as áreas da dor aguda e tromboembolismo Venoso no Internamento.

Relativamente à dor aguda, oito prestadores alcançaram o nível II e nenhum obteve a classificação mínima, nem a máxima.

Na área do tromboembolismo venoso no internamento, dois prestadores obtiveram nível de qualidade III, sete unidades alcançaram o nível intermédio e uma outra o nível mais baixo.

De acordo com a Entidade Reguladora da Saúde, os resultados obtidos, relativos à excelência clínica, reportam-se a episódios com alta entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2014, no contexto das áreas de:

  • Acidente vascular cerebral
  • Cirurgia cardíaca
  • Cirurgia de ambulatório
  • Cirurgia do cólon
  • Cirurgia vascular
  • Enfarte agudo do miocárdio
  • Ginecologia
  • Obstetrícia
  • Ortopedia
  • Pediatria
  • Unidades de cuidados intensivos

Quanto às novas áreas, cuja avaliação se iniciou em 2015 (avaliação da dor aguda e tromboembolismo venoso no internamento), os episódios de internamento com alta analisados, reportam ao último trimestre de 2014.

As restantes dimensões, segurança do doente – procedimentos de segurança, adequação e conforto das instalações, focalização no utente e satisfação do utente (1.º nível de avaliação), os resultados referem-se a informação recolhida entre agosto e novembro de 2015. Os dados utilizados para o cálculo dos indicadores de “eventos adversos” da dimensão segurança do doente são respeitantes ao ano de 2014.

Entidade Reguladora da Saúde – SINAS

Boletim de Vigilância Epidemiológica da Gripe 8 a 14 de Fevereiro – INSA

Atividade gripal baixa e tendência estável
 Pormenor do cartaz
Boletim de Vigilância Epidemiológica da Gripe revela atividade gripal baixa, com tendência estável, entre 8 e 14 fevereiro.

O Boletim de Vigilância Epidemiológica da Gripe, do Instituto Ricardo Jorge, refere uma taxa de incidência de síndroma gripal, em Portugal, foi de baixa intensidade, na semana de 8 a 14 de fevereiro, com tendência estável.

De acordo com o boletim informativo:

  • Vigilância  clínica: a taxa de incidência de síndroma gripal foi de 54,3 por 100.000 habitantes, indicando atividade gripal epidémica de baixa intensidade, com tendência estável.
  • Vigilância laboratorial:

– o vírus da gripe A (H1) pdm09 foi detetado em 37% (11/30) dos casos analisados na semana 6/2016, valor inferior ao verificado nas semanas anteriores. O vírus da gripe A (H1) pdm09 foi o predominantemente detetado.

– os vírus da gripe circulantes são na sua maioria semelhantes aos vírus contemplados na vacina antigripal da época 2015/2016.

  • Severidade: foram admitidos 13 novos casos de gripe nas 22 Unidades de Cuidados Intensivos (UCI) que reportaram informação, estimando-se em 6,4 % a taxa de admissão por gripe em UCI. Este valor é igual ao estimado nas semanas anteriores. Em 76,9% dos doentes foi identificado o vírus influenza A (H1N1) pdm09.
  • Impacte: mortalidade observada por todas as causas com valores de acordo com o esperado.
  • Monitorização da temperatura ambiente, taxa de incidência de síndroma gripal e mortalidade: o valor médio da temperatura mínima do ar, na semana de 8 a 14 de fevereiro de 2016 foi de 9.6°C (valor acima do normal).
  • Situação internacional: a maioria dos países europeus com atividade gripal de intensidade moderada. A maioria dos vírus subtipados pertence ao subtipo A (H1N1) pdm09.
Consulte:

Veja todas as relacionadas:

Tag Gripe

Aberto Concurso para TDT de Radioterapia – CH Trás-os-Montes e Alto Douro

Saiu hoje, 22/02/2016, no Jornal de Notícias, edição em papel, um aviso de abertura de Concurso para TDT de Radioterapia no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro.

O prazo para concorrer são 5 dias úteis, termina a 26/02/2016.

Veja o Aviso de Abertura

Veja os Critérios de Avaliação – Ata n.º 1

Aceda aqui ao Formulário de Candidatura Online

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Veja todas as relacionadas em:

Tag Concurso para TDT de Radioterapia do CH Trás-os-Montes e Alto Douro

Doença por Vírus Zika – Atualização de 22/02/2016 – DGS

Doença por vírus Zika – atualizado a 22/02/2016
 Imagem ilustrativa (fonte: Portal do SNS)
DGS informa que foi notificado 7.º caso importado de Doença por vírus Zika. Cidadã regressou do Brasil.
 A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou hoje, dia 22 de fevereiro de 2016, um comunicado onde informa que recebeu notificação do sétimo caso importado de doença por vírus Zika com confirmação laboratorial realizada pelo Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge.

A confirmação refere-se a cidadã que regressou do Brasil.

Recomendações para viajantes

Recorda-se que a Direção-Geral da Saúde emitiu, no dia 16 de fevereiro de 2016, um comunicado onde atualiza as recomendações para viajantes que se desloquem de e para áreas afetadas com vírus Zika.

De acordo com o comunicado, “estas medidas devem ser cumpridas à luz do princípio da precaução e são baseadas em provas científicas disponíveis, pelo que serão atualizadas, em função de novos conhecimentos”.

Assim:

Para viajantes que se desloquem para áreas afetadas com vírus Zika

  • A principal medida de prevenção é a proteção contra a picada do mosquito:
    • Ter especial atenção ao período do dia em que os mosquitos do géneroAedes picam mais frequentemente (do nascer ao pôr-do-sol);
    • Aplicar repelentes observando as instruções do fabricante, fazendo notar:
      • Crianças e mulheres grávidas podem utilizar repelentes de insetos apenas mediante aconselhamento de profissional de saúde;
      • Não são recomendados para recém-nascidos com idade inferior a 3 meses;
      • Se tiver de utilizar protetor solar e repelente, dever-se-á aplicar primeiro o protetor solar e depois o repelente;
    • Utilizar vestuário, de cor clara, adequado para diminuir a exposição corporal à picada (camisas de manga comprida, calças);
    • Optar preferencialmente por alojamento com ar condicionado. Em alternativa, utilizar redes mosquiteiras, mesmo durante o dia.
  • Antes do início da viagem os cidadãos devem procurar aconselhamento em Consulta do Viajante;
  • As grávidas não devem deslocar-se, neste momento, para zonas afetadas. Caso tal não seja possível, devem procurar aconselhamento em Consulta do Viajante e seguir rigorosamente as recomendações dadas, antes da partida e após o regresso;
  • As pessoas imunocomprometidas ou com doenças crónicas graves devem obter aconselhamento junto do seu médico antes de planear uma viagem a uma área afetada;
  • Existe comprovação científica que o vírus Zika pode ser transmitido por via sexual, e que poderá permanecer no sémen durante várias semanas após a recuperação da infeção. Os viajantes para áreas afetadas com Zika devem ser informados de que o risco de transmissão sexual de um homem infetado para outra pessoa existe, pelo que se recomenda o uso do preservativo;
  • No país de destino seguir as recomendações das autoridades locais.

Recomendações para os viajantes que regressem de áreas afetadas com o vírus Zika

  • Os viajantes provenientes de uma área afetada que apresentem, até 28 dias após a data de regresso, sintomatologia sugestiva de infeção (febre, erupções cutâneas, dores nas articulações, conjuntivite, dores de cabeça e musculares) devem contactar a Saúde 24 (808 24 24 24) ou consultar o médico, referindo a viagem recente;
  • As grávidas provenientes de uma área afetada, mesmo sem sintomas, devem mencionar a sua viagem durante as consultas de vigilância pré-natal, para serem avaliadas e monitorizadas adequadamente;
  • Os homens provenientes de uma área afetada devem considerar o uso do preservativo com uma mulher grávida ou que planeie engravidar:
    • Até 28 dias após o seu regresso de uma área afetada com Zika, se não tiver apresentado quaisquer sintomas compatíveis com a infeção;
    • Durante 6 meses após a recuperação de uma infeção por vírus Zika (com confirmação laboratorial).

O vírus Zika é um vírus da família Flaviviridae que é essencialmente transmitido a seres humanos pela picada de mosquitos infetados. Os principais vetores são espécies do género Aedes.

A doença adquiriu recentemente expressão epidémica, particularmente nos seguintes países: Barbados, Bolívia, Brasil, Cabo Verde, Colômbia, Curaçao, Costa Rica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Fiji, Guiana Francesa, Guadalupe, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Ilhas Maldivas, Jamaica, Martinica, México, Nova Caledónia, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Porto Rico, Saint Martin, Suriname, Tailândia, Tonga, Venezuela e Ilhas Virgens (EUA). Foram também reportados casos no Pacífico: American Samoa, Samoa, Fiji, Nova Caledónia (França), Ilhas Salomão e Vanuatu.


Em Portugal

Portugal foi dos primeiros países europeus a dispor de diagnóstico do vírus Zika, pelo que autoridades de saúde de vários países têm recorrido ao material e conhecimentos desenvolvidos pelo Centro de Estudos de Vetores e Doenças Infeciosas do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, o laboratório responsável pelo diagnóstico do vírus Zika.

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, que tem a estirpe original do vírus Zika há mais de 60 anos, disponibiliza diagnóstico laboratorial desta doença, desde 2007, através da deteção de RNA (ácido ribonucleico) viral em amostras biológicas de doentes na fase aguda da doença e da deteção de anticorpos no soro.

De acordo com o Instituto Ricardo Jorge, o laboratório tem instaladas capacidades de diagnóstico molecular, que permite identificar o vírus na fase em que está em circulação no sangue (3 a 5 dias depois do início dos sintomas) ou na urina (3 a 10 dias depois do início dos sintomas), e diagnóstico imunológico que permite identificar anticorpos após a exposição.

Para saber mais, consulte:

Veja todas as relacionadas:

Tag Vírus Zika

Novo Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Doença por vírus Zika

Declaração OMS: Casos de Microcefalia São Emergência Internacional – Vírus Zika

Toda a Informação Atualizada Sobre o Vírus Zika – DGS

Vírus Zika: Perguntas Mais Frequentes e Respostas – INSA

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Doença por vírus Zika (2)

Documento: Avaliação de Risco do ECDC Sobre Doença por Vírus Zika

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Doença por Vírus Zika (1)

Regime Jurídico das Advertências de Saúde Combinadas para Produtos de Tabaco de Enrolar Comercializado em Bolsas

Veja a informação do Portal da Saúde:

Rotulagem de produtos do tabaco

Foi publicado, dia 22 de fevereiro, diploma que estabelece posição exata da advertência geral no tabaco de enrolar.

Foi publicado, dia 22 de fevereiro, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 6/2016 que estabelece o regime jurídico das advertências de saúde combinadas para produtos de tabaco de enrolar comercializado em bolsas.

O diploma, aprovado pelo Governo em reunião do Conselho de Ministros, realizada no dia 21 de janeiro de 2016, estabelece a posição exata da advertência geral e da mensagem informativa no tabaco de enrolar comercializado em bolsas e determina as especificações técnicas para a configuração, conceção e formato das advertências de saúde combinadas para produtos do tabaco para fumar.

Trata-se de uma transposição para ordem jurídica interna da Decisão de Execução 2015/1735 da Comissão, de 24 de setembro de 2015, e da Decisão de Execução 2015/1842 da Comissão, de 9 de outubro de 2015, que definem aspetos técnicos relacionados com a rotulagem de produtos do tabaco.

De acordo com o Governo, esta transposição reveste-se de elevada importância para a aplicação da Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, que entrou em vigor em janeiro de 2016, nomeadamente no que respeita aos fabricantes de produtos do tabaco.

Decreto-Lei n.º 6/2016 – Diário da República n.º 36/2016, Série I de 2016-02-22

Veja também:

Impressionante: Novas Imagens dos Maços de Tabaco

Relatórios: Consumo de Álcool e de Tabaco – Propostas para a Implementação, nos Cuidados de Saúde Primários, de Programa de Deteção Precoce e Intervenções Breves

Criado Grupo de Trabalho para Intervenção Dirigida ao Consumo de Álcool e Tabaco nos CSP

Campanha de prevenção da DGS sensibiliza para riscos associados à exposição das crianças ao fumo do tabaco

Relatório Sobre o Exercício Realizado no Âmbito da Avaliação de Impacto da Lei do Tabaco, Com Foco na Equidade

Atualização do Valor das Taxas pelos Serviços de Segurança Contra Incêndios em Edifícios Prestados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil