- DESPACHO (EXTRATO) N.º 5624/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 81/2016, SÉRIE II DE 2016-04-27
Homologação lista unitária de ordenação final – enfermeiros
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Homologação lista unitária de ordenação final – enfermeiros
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Súmulas Curriculares incluídas.
Licenciada Luísa Maria Osório Duarte Eiras, designada diretora do Serviço de Clínica e Patologia Forenses da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.
Retificação ao Despacho (extrato) n.º 5633/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril
Licenciada Sofia Manuela Lalanda Maia Frazão, designada coordenadora da Unidade Funcional de Patologia Forense do Serviço de Clínica e Patologia Forenses da Delegação do Norte do INMLCF, I. P.
Retificação ao Despacho (extrato) n.º 5634/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2016
Licenciada Maria Paula Dinis Martins Ferrão Crisóstomo Camilo, designada coordenadora da Unidade Funcional de Clínica Forense do Serviço de Clínica e Patologia Forenses da Delegação do Sul do INMLCF, I.P.
Licenciada Maria Cristina Alves da Silveira Ribeiro, designada diretora do Serviço de Clínica e Patologia Forenses da Delegação do Norte do INMLCF, I. P.
Retificação ao Despacho (extrato) n.º 5636/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2016
«Resolução da Assembleia da República n.º 77/2016
Gestão pública e integração na rede nacional das 30 camas de cuidados continuados por utilizar no centro de saúde de Vale de Cambra
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que assuma a gestão pública da unidade de cuidados continuados instalada no centro de saúde de Vale de Cambra, colocando-a em funcionamento, de imediato, e inserindo-a na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Aprovada em 31 de março de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. »
Gestão pública e integração na rede nacional das 30 camas de cuidados continuados por utilizar no centro de saúde de Vale de Cambra
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«Resolução da Assembleia da República n.º 76/2016
Recomenda ao Governo que tome medidas no sentido de garantir o acesso a formação especializada por todos os médicos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Tome medidas excecionais para assegurar a criação de vagas que permitam o acesso e início do internato médico aos 114 médicos que ficaram sem vaga no último concurso.
2 — Desencadeie os processos tidos por convenientes para, em coordenação com a Ordem dos Médicos e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), assegurar o alargamento das idoneidades formativas e a subsequente abertura do número de vagas para os próximos concursos.
3 — Garanta vagas para acesso ao internato médico a todos os que terminem a sua formação pré-graduada em medicina.
Aprovada em 5 de fevereiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»
Recomenda ao Governo que tome medidas no sentido de garantir o acesso a formação especializada por todos os médicos
Veja também, hoje:
«ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 75/2016
Recomenda ao Governo a alteração das condições de acesso à formação específica em Medicina
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Permita a todos os candidatos em Internato de Ano Comum (IAC), incluindo os que realizaram a Prova Nacional de Seriação (PNS) em 2015 e que não acedam a vaga de Formação Específica (FE) em junho de 2016, o acesso ao procedimento concursal imediatamente seguinte, sem necessidade de desvinculação prévia e interrupção do IAC, e assim evitando prejuízos para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), designadamente uma menor disponibilização de médicos para a prestação de cuidados de saúde no imediato e no futuro.
2 — Limite o número de vagas para mudança de especialidade em 5 % do total no caso dos médicos que tenham escolhido vaga ou iniciado a FE.
3 — Explore soluções alternativas para os casos de mudanças de especialidade pretendidas por médicos que tenham iniciado a FE, incluindo a realização de concursos especiais intercalares com vagas que entretanto possam surgir, nomeadamente por desistência.
4 — Averigue a possibilidade de permanência com vínculo ao SNS dos 114 médicos que não obtiveram vaga para FE em 2015, à luz das justificações apresentadas pela Ordem dos Médicos, que invocou a circunstância de o concurso do ano passado ter ocorrido num período complexo de transição legal, prejudicando os médicos em causa.
Aprovada em 5 de fevereiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»
Recomenda ao Governo a alteração das condições de acesso à formação específica em Medicina
Veja também, hoje:
Cessação de funções de assistente de medicina geral e familiar, por denúncia
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Retificação do Despacho n.º 5690/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 27/04/2016
Retificação da declaração de retificação n.º 457/2016
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente de Medicina Física e de Reabilitação da carreira médica do mapa de pessoal do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.
Autorização de redução de horário
Autorização de redução de horário
Autorização de redução de horário
Redução de horário semanal de pessoal médico
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com médicos, precedendo concurso
Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos