- LOUVOR N.º 1239/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 236/2015, SÉRIE II DE 2015-12-02
Louvor atribuído a Ana Rita Pedro Bastos
- LOUVOR N.º 1240/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 236/2015, SÉRIE II DE 2015-12-02
Louvor atribuído a José Manuel Lopes
- LOUVOR N.º 1241/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 236/2015, SÉRIE II DE 2015-12-02
Louvor atribuído a Gilda Filipa Marreiros Amado Calado
- LOUVOR N.º 1242/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 236/2015, SÉRIE II DE 2015-12-02
Louvor atribuído a João Morgado Fernandes
- LOUVOR N.º 1243/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 236/2015, SÉRIE II DE 2015-12-02
Louvor atribuído a Mariana Isabel Vaz Afonso Pires Madureira
- LOUVOR N.º 1244/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 236/2015, SÉRIE II DE 2015-12-02
Louvor atribuído a Cláudia Susana da Conceição Robalo de Jesus Belo Ferreira
Autor: A Enfermagem e as Leis
Retificação ao Processo de Certificação das Entidades Formadoras dos Nadadores-Salvadores Profissionais e Respetivo Regulamento
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 56/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 236/2015, SÉRIE I DE 2015-12-02
Retifica a Portaria n.º 373/2015, de 20 de outubro, do Ministério da Defesa Nacional, que regula o processo de certificação das entidades formadoras dos nadadores-salvadores profissionais e aprova o respetivo regulamento, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 20 de outubro de 2015
Veja a Portaria agora retificada:
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- AVISO N.º 14093/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 236/2015, SÉRIE II DE 2015-12-02
Homologação da lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, a que se reporta o aviso n.º 6656/2015, de 16/06
- AVISO N.º 14095/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 236/2015, SÉRIE II DE 2015-12-02
Cessação do procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para a área hospitalar de Ortopedia (Referência O), a que se reporta o aviso n.º 1535/2015, de 10 de fevereiro [inexistência de candidatos]
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 1051/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 236/2015, SÉRIE II DE 2015-12-02
Retificação do aviso n.º 11571-A/2015, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 197, de 8 de outubro de 2015, relativo ao procedimento simplificado de seleção a nível regional conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, das áreas hospitalares
- AVISO N.º 14096/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 236/2015, SÉRIE II DE 2015-12-02
Abertura de procedimento de recrutamento de pessoal médico, para a categoria de assistente graduado sénior, da área de medicina geral e familiar, da carreira especial médica
- AVISO N.º 81/2015/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 236/2015, SÉRIE II DE 2015-12-02
Aviso de abertura de concurso para Assistente da carreira especial médica na área de medicina geral e familiar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do quadro regional da Ilha do Faial afeto à Unidade de Saúde da Ilha do Faial, ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
- AVISO (EXTRATO) N.º 14163/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 236/2015, SÉRIE II DE 2015-12-02
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico
- AVISO (EXTRATO) N.º 14164/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 236/2015, SÉRIE II DE 2015-12-02
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 1057/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 236/2015, SÉRIE II DE 2015-12-02
Procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da carreira médica e especial médica – Especialidade de Patologia Clínica
Louvor ao Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil
- LOUVOR N.º 1234/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 236/2015, SÉRIE II DE 2015-12-02
Concessão de louvor ao Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, Major-General Francisco Miguel da Rocha Grave Pereira
Nomeações para os Gabinetes dos Vice-Presidentes da Assembleia da República
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Regulamento de Creditação de Competências Académicas, Experiências Profissionais e Outra Formação – IPMAIA
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HIV / SIDA: Perguntas Mais Frequentes – INSA

Neste Dia Mundial da Luta Contra a SIDA, o Instituto Ricardo Jorge recorda algumas informações sobre esta doença. Através de perguntas e respostas simples saiba qual a diferença entre HIV e SIDA, como se transmite o vírus e formas de prevenção da infeção.
O que é o VIH, o vírus da SIDA?
O Vírus da Imunodeficiência Humana é o agente causador da SIDA, podendo ficar “invisível” no corpo humano, o VIH chega a ficar incubado por muitos anos, sem que o infetado manifeste os sintomas de SIDA.
O VIH atua nas células do sistema imunitário responsáveis pela defesa do corpo. Infetadas pelo vírus, as células do sistema imunitário perdem eficácia, até que, com o tempo, a capacidade do organismo em combater doenças comuns diminui, ficando sujeito ao aparecimento de infeções oportunistas.
O que é a SIDA?
A sigla SIDA representa (S)índrome da (I)muno(D)eficiência (A)dquirida. No caso da SIDA pode incluir o desenvolvimento de determinadas infeções e tumores, tal como a diminuição de determinadas células do sistema imunitário (de defesa).
Imunodeficiência – quer dizer que a doença é caracterizada pelo enfraquecimento do sistema imunitário.
Adquirida – quer dizer que a doença não é hereditária e desenvolve-se após o nascimento por contacto com um agente (no caso da SIDA, VIH).
Portanto, a SIDA (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) é uma doença causada por um vírus, o vírus da imunodeficiência humana, que ataca o sistema imunitário do nosso organismo, destruindo a nossa capacidade de defesa em relação a muitas doenças. O doente infetado pelo VIH fica progressivamente débil, frágil e pode contrair várias doenças que o podem levar à morte. Estas doenças normalmente não atacam as pessoas com um sistema imunitário que funcione bem, pelo que são designadas por “doenças oportunistas”.
A infeção pelo VIH é transmissível. As formas de transmissão são conhecidas e, por isso, podem e devem ser evitadas. O diagnóstico de SIDA é feito por um médico através normas laboratoriais e clínicas.
Qual a diferença entre estar infetado pelo VIH e ter SIDA?
Tal como no caso de outras infeções, o sistema imunitário de uma pessoa infetada pelo VIH produz anticorpos contra este vírus, os quais são detetáveis no sangue através da realização de um teste simples. Quando estes anticorpos são detetados diz-se que uma pessoa é seropositiva.
Uma pessoa seropositiva pode não ter quaisquer sinais ou sintomas da doença, aparentando um estado saudável durante um período que pode atingir vários anos. No entanto, essa pessoa está infetada e, porque o vírus está presente no seu organismo, pode, durante todo esse tempo, transmiti-lo a uma outra pessoa.
A SIDA só aparece muito mais tarde e relaciona-se com a degradação progressiva do sistema imunitário e a concomitante baixa das defesas contra outras doenças que usualmente não afetam uma pessoa saudável. Assim, a doença SIDA – fase última de uma infeção que pode ter vários anos de evolução – só é diagnosticada quando aparecem doenças oportunistas ou quando determinadas análises clínicas têm valores alterados.
A duração do período que medeia entre a entrada do vírus no organismo e o diagnóstico de SIDA, depende dos cuidados/apoios que a pessoa tiver: evitar reinfetar-se, cuidados e higiene pessoais, acompanhamento e tratamento médicos adequados e apoio da família e amigos. Com a utilização correta dos novos medicamentos que retardam a multiplicação do vírus e de medicamentos que previnem as doenças oportunistas, pode retardar-se o aparecimento da SIDA por mais anos.
Como se transmite o VIH?
SANGUE
O sangue só transmite o HIV se estiver infetado e entrar dentro do nosso organismo. A principal causa de transmissão por esta via ocorre através da partilha de agulhas, seringas e outros objetos contaminados pelo VIH.
Embora representem um menor risco, não devem ser partilhados objetos cortantes onde exista sangue de uma pessoa infetada, mesmo que esteja já seco. É o caso das lâminas de barbear, piercings, instrumentos de tatuagem e de furar as orelhas e alguns utensílios de manicura.
Atualmente todo o sangue usado nas transfusões sanguíneas é testado para o VIH antes de ser utilizado, pelo que não se deve ter medo destas situações. Também o dar sangue não é um problema, já que é utilizado material descartável e esterilizado.
SECREÇÕES SEXUAIS (esperma e secreções vaginais)
As secreções sexuais de uma pessoa infetada, mesmo que aparentemente saudável e com “bom aspeto”, podem, com grande probabilidade, transmitir o VIH sempre que exista uma relação sexual com penetração – vaginal, anal ou oral – sem preservativo. O risco é maior em relações sexuais com parceiros desconhecidos, múltiplos parceiros sexuais ou parceiros ocasionais, situações em que o uso do preservativo é imprescindível.
É importante ter sempre em conta que basta uma relação sexual não protegida com uma pessoa infetada para o VIH se poder transmitir.
DA MÃE INFETADA PARA O FILHO
Se a mãe estiver infetada, pode transmitir a infeção ao seu bebé através do leite. Mas não só: também pode transmitir a VIH ao filho durante a gravidez, através do seu próprio sangue, ou durante o parto, através do sangue ou secreções vaginais.
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