Concurso Missão Sorriso 2015: Unidades funcionais dos agrupamentos de centros de saúde do SNS podem candidatar-se até ao próximo dia 15 de outubro

As candidaturas à Missão Sorriso 2015 terminam no próximo dia 15 de outubro.

Podem participar neste concurso todas as unidades funcionais  dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) que integrem o Serviço Nacional de Saúde, isoladamente ou em conjunto.

Este ano, os projetos são dedicados ao apoio da saúde familiar, através da promoção da saúde materno-infantil em Portugal.

Os candidatos devem apresentar um projeto de intervenção ao nível da formação/educação, aquisição/melhoria de equipamentos e/ou intervenção em infraestruturas, que vise a melhoria da qualidade de vida/condições de vida da comunidade onde atuam, privilegiando-se as respetivas subáreas no âmbito do apoio à saúde familiar através da promoção da saúde materno-infantil (dos 0 aos 18 anos):

  • Programas de educação parental e de promoção da literacia em saúde como uma estratégia na promoção da saúde e na autonomia das famílias e dos seus elementos;
  • Programas de planeamento familiar e promoção da natalidade;
  • Programas de promoção da saúde infantil e prevenção da doença;
  • Programas de promoção e apoio ao aleitamento materno.

De entre os vencedores, será distinguido, pelo menos, um projeto por cada distrito concorrente.

Este concurso é desenvolvido de acordo com as orientações da Direção-Geral da Saúde, da Associação Nacional das Unidades de Saúde Familiar, da Sociedade Portuguesa de Pediatria, da Ordem dos Médicos, da Ordem dos Enfermeiros, da Escola Nacional de Saúde Pública e da Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar.

As candidaturas deverão ser enviadas por o seguinte e-mail:apoio@missaocontinente.org

Os projetos vencedores serão conhecidos no primeiro trimestre de 2016.

Para saber mais, consulte:

Missão Continente – Candidatura e Regulamento do Concurso Missão Sorriso 2015

Boletim de Farmacovigilância Volume 19 Número 3 3º Trimestre de 2015 – Infarmed

Nova edição do Boletim de Farmacovigilância – Infarmed
Volume 19, nº 3, 3º Trimestre 2015
Índice Remissivo (por palavras-chave)
Anos Anteriores

Veja as publicações anteriores:

Boletim de Farmacovigilância – 2º Trimestre de 2015 – Infarmed

Boletim de Farmacovigilância – 1º trimestre de 2015 – Infarmed

Boletim de Farmacovigilância do 4º Trimestre de 2014 – Infarmed

RNCCI: Condições de Instalação e Funcionamento das Unidades de Internamento de Cuidados Integrados Pediátricos de Nível 1 (UCIP Nível 1)

  • PORTARIA N.º 343/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 199/2015, SÉRIE I DE 2015-10-12
    Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas, bem como as condições de funcionamento a que devem obedecer as equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

    • DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 54/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 230/2015, SÉRIE I DE 2015-11-24
      Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral

      Retifica a Portaria n.º 343/2015, de 12 de outubro, dos Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas, bem como as condições de funcionamento a que devem obedecer as equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, 12 de outubro de 2015

    • PORTARIA N.º 153/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 102/2016, SÉRIE I DE 2016-05-27
      Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde

      Altera a Portaria n.º 343/2015, de 12 de outubro, que define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento e de ambulatório de cuidados continuados integrados pediátricos, bem como das equipas de gestão de altas e das equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), por forma a implementar experiências-piloto das unidades de internamento e de ambulatório de cuidados continuados pediátricos

Veja as relacionadas:

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