Concurso Para Especialista de Aprovisionamento Hospitalar do CH Tondela Viseu: Lista de Admitidos e Excluídos

CHTV

Saiu a Lista de Admitidos e Excluídos relativa ao concurso Para Especialista de Aprovisionamento Hospitalar no Centro Hospitalar de Tondela Viseu.

  •   Ata Nº 2 – Lista de Admitidos e Excluídos

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Tondela Viseu.

Veja todas as publicações deste concurso em:

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2 Bolsas Para Doutorados Biologia / Genética / Bioinformática do CHUC: Lista de Classificação Final

HomePage do CHUC

Bolsa de Investigação – Bolsa para Doutorado Biologia/ Genética – Ata nº3 (Lista de Classificação Final)

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra

Veja a abertura:

Abertas 2 Bolsas Para Doutorados Biologia / Genética / Bioinformática – CHUC

Concurso de TDT de Terapia da Fala do CHTMAD: Datas e Horas das Entrevistas

Saíram as Datas e Horas das Entrevistas relativas ao Concurso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de Terapia da Fala no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Datas e Horas das Entrevistas – Ata 3

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro.

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500 Mil euros para aquisição de serviços de desenvolvimento de software para o projecto Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

  • Portaria n.º 72/2017 – Diário da República n.º 61/2017, Série II de 2017-03-27
    Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Segurança Social
    Portaria que autoriza o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para o projecto Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

«Portaria n.º 72/2017

O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito das suas atribuições pretende o II, I. P., desenvolver um subsistema, a integrar no Sistema de Informação da Segurança Social, para tratamento da informação que possibilite o apuramento do valor a pagar pelos utentes da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e posterior comunicação por interoperabilidade de dados com o Ministério da Saúde, dando cumprimento à medida Simplex – Referenciação Eletrónica nos Cuidados Continuados Integrados.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, torna-se necessário proceder à contratação de serviços de desenvolvimento de software, consubstanciados nas fases de conceção, elaboração, construção e eventual transição do subsistema mencionado, bem como na atualização e integração com outros subsistemas do Sistema de Informação da Segurança Social.

Neste contexto, prevê-se a celebração de um contrato pelo período de doze meses, com possibilidade de renovação por período igual, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 504.000,00 (quinhentos e quatro mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2017, 2018 e 2019.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:

1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para o projeto Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, ao abrigo do Acordo Quadro do II, I. P. – Programas Informáticos – Lote 3 – Serviços de desenvolvimento de software nas vertentes de análise e programação em Plataforma J2EE, pelo período de doze meses, com possibilidade de renovação por período igual, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 504.000,00 (quinhentos e quatro mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2017: (euro) 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil euros);

2018: (euro) 252.200,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e duzentos euros);

2019: (euro) 28.000,00 (vinte e oito mil euros).

3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 – Software Informático.

4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de março de 2017. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 21 de fevereiro de 2017. – A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.»

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Médicos: Lista Final de Candidatos Colocados e Candidatos não Colocados – Concurso para Realização de Perícias Médico-Legais e Forenses – Triénio 2017-2019 – INMLCF

Veja as publicações deste concurso:

Médicos: Lista Provisória de Candidatos Colocados e Candidatos não Colocados – Concurso para Realização de Perícias Médico-Legais e Forenses – Triénio 2017-2019 – INMLCF

Médicos: Aberto Concurso para Realização de Perícias Médico-Legais e Forenses – Triénio 2017-2019 – INMLCF – Aviso n.º 11155-A/2016


«Aviso n.º 3191-A/2017

Para cumprimento do disposto no nº 2 do artigo 28º da Lei nº 45/2004, de 19 de agosto, publicam-se as listas finais de candidatos colocados e não colocados elaboradas no âmbito do procedimento concursal documental, para celebração de contratos de prestação de serviços, na modalidade de avença, com médicos para a realização de perícias médico-legais e forenses para o triénio 2017-2019, publicado na 2ª Série do DR nº 174, de 9 de setembro de 2016, com o aviso nº 11155-A/2016, após homologação do Conselho Diretivo do INMLCF, I.P. em sessão de 16 de março de 2017.

1 – Candidatos colocados:

(ver documento original)

2 – Candidatos não colocados:

Aires Paulo Gonçalves Martins.

Ana da Conceição Afonso dos Santos Rodrigues.

António José de Carvalho Gonçalves Ferreira.

Diana Andreia Dantas Rodrigues.

Diana Catarina Maltez Alves.

Fernando António Pinto Tavares Russo.

Helena Maria Silveira Afonso.

Henrique José Marques da Cruz.

Hugo Miguel Moreira Aleixo.

Igor Miguel Adriano Glória.

Joana Carolina Teixeira Andrade.

Marta de Jesus Veloso Pinto.

Patrícia Andreia da Silva Cardoso.

Rita Marques Correia Rodrigues da Silva.

Susana Maria Nunes Renca.

Susana Raquel Félix Guimarães Ferreira.

Vera Sandra Silva Domingues.

16 de março de 2017. – A Diretora do Departamento de Administração Geral, Isabel Santos.»


«Declaração de Retificação n.º 266/2017

Para conhecimento dos interessados, o aviso n.º 3191-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março, retifica-se nos seguintes termos:

Onde se lê:

GMLF do Alto Alentejo (Portalegre)

(ver documento original)

deve ler-se:

GMLF do Alto Alentejo (Portalegre)

(ver documento original)

31 de março de 2017. – A Diretora do Departamento de Administração Geral, Isabel Santos.»


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Médicos: Lista Provisória de Candidatos Colocados e Candidatos não Colocados – Concurso para Realização de Perícias Médico-Legais e Forenses – Triénio 2017-2019 – INMLCF

Médicos: Aberto Concurso para Realização de Perícias Médico-Legais e Forenses – Triénio 2017-2019 – INMLCF – Aviso n.º 11155-A/2016

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 24/03/2017