Grupo de trabalho responsável pelo projeto de informatização da jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo


«Despacho n.º 8224/2017

Nos termos previstos no despacho do Secretário de Estado da Administração Judiciária de 20 de janeiro de 2005, publicado com o n.º 2732/2005, no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 4 de fevereiro, e no despacho do Secretário de Estado da Justiça de 31 de março de 2004, publicado com o n.º 7546/2004, no Diário da República, 2.ª série, de 16 de abril, e após audição do conselho consultivo, o grupo de trabalho responsável pelo projeto de informatização da jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo passará, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2017, a ter a seguinte composição: Juízes Conselheiros Dr. António José Pimpão, que coordenará, Dr. Joaquim Casimiro Gonçalves e Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho, e o Procurador-Geral Adjunto Dr. Joaquim Baltazar Pinto.

29 de agosto de 2017. – O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Vítor Manuel Gonçalves Gomes.»

Nomeação dos membros do Conselho de Gestão do Fundo de Garantia Salarial


«Despacho n.º 8214/2017

O Fundo de Garantia Salarial, adiante designado por Fundo, instituído pelo Decreto-Lei n.º 219/99, de 15 de junho, com o objetivo de assegurar aos trabalhadores, em caso de incumprimento por parte da entidade empregadora, o pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho, é gerido por um conselho de gestão, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, que aprova o novo regime do Fundo.

De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 20.º, o conselho de gestão integra quatro representantes do Estado, um representante de cada uma das confederações de empregadores com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, dois representantes de cada uma das Confederações Sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, sendo nomeados, de acordo com o seu n.º 4, por despacho do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, após designação, consoante os casos, ora dos ministros competentes, ora dos parceiros sociais com assento efetivo na referida Comissão Permanente.

Considerando que os membros do Conselho de Gestão do Fundo de Garantia Salarial nomeados mediante o Despacho n.º 11012/2015 (2.ª série) publicado no Diário da República n.º 193, de 2 de outubro de 2015, deixaram de exercer funções nos organismos que representavam, sendo que noutros casos os próprios organismos procederam à substituição dos respetivos representantes, importa formalizar a alteração da composição do Conselho de Gestão do Fundo de Garantia Salarial, o que se concretiza através do presente despacho.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, que aprova o novo regime do Fundo de Garantia Salarial, e ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social pelo Despacho n.º 1300/2016 (2.ª série), de 13 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, nomeio como membros do Conselho de Gestão:

a) Como representante do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Rui Filipe de Moura Gomes, que preside, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Nuno Miguel Simões Venes;

b) Como representante efetivo do Ministro das Finanças, Joana Ramos e como representante suplente Vasco Hilário;

c) Como representante efetivo do Ministro da Economia, Manuel Arsénio e como representante suplente Henrique Parente;

d) Como representante efetivo do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Isabel Coelho e como representante suplente Ana Cristina Alves;

e) Como representante efetivo da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, Ana Vieira e como representante suplente Helena Leal;

f) Como representante efetivo da Confederação dos Agricultores de Portugal, Cristina Nagy Morais e como representante suplente João Baguinho Valentim;

g) Como representante efetivo da Confederação do Turismo de Portugal, Nuno Bernardo e como representante suplentes José Coutinho Viana;

h) Como representante efetivo da Confederação Empresarial de Portugal, Nuno Biscaya e como representante suplente Luís Henrique;

i) Como representantes efetivos da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses, Augusto Coelho Praça e João Fernando Torres e como representantes suplentes Tiago Simões da Cunha e Hugo Filipe Rodrigues;

j) Como representantes efetivos da União Geral de Trabalhadores, Sérgio do Monte e Soraia Estevez e como representantes suplentes Carlos Manuel Alves e Ana Paula Viseu.

É revogado o Despacho n.º 11012/2015 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 193, de 2 de outubro de 2015.

25 de agosto de 2017. – A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.»

35 Horas: Município de S. João da Madeira e Junta de Freguesia de Alvalade Assinam ACT com Sindicato

Veja todos os relacionados em:

ACT

35 Horas

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 19/09/2017

Subdelegação de Competências do Enfermeiro Diretor – CH Algarve


«Despacho n.º 8173/2017

Subdelegação de competências do Enfermeiro Diretor

Nos temos do Artigos 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pela Despacho da Deliberação do Conselho de Administração de 06.09.2016, subdelego nas Sr.as Enf.as Adjuntas Josefina do Rosário dos Reis Torrão e Maria Paula Madeira Morgado Silva Gonçalves Franco as seguintes competências:

a) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador – estudante ao pessoal que lhe está afeto, nos termos da lei e normas internas em vigor;

b) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, nos termos da lei;

c) Aceitar os pedidos de licenças abrangidos pela lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;

d) Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa de prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;

e) Autorizar o gozo de férias, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a transferência de férias para o ano seguinte, nos termos da lei;

f) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação das faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas a s disposições legais aplicáveis;

g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos;

h) Aprovar os planos e relatórios mensais de todo o pessoal, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário.

As presentes competências não poderão ser subdelegadas pelas subdelegadas.

A presente subdelegação produz efeitos desde 11 de março de 2016, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

22 de agosto de 2017. – O Enfermeiro-Diretor, Nuno Álvaro Caneca Murcho.»

ARSLVT Recebe Poderes Para Alteração na Produção Efetiva, Como Casos e Atos Específicos Relativamente ao Hospital de Loures


«Despacho n.º 8149/2017

A SGHL – Sociedade Gestora do Hospital de Loures, S. A., Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Loures, gerido em regime de parceria público-privada, informou a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., enquanto Entidade Pública Contratante, sobre a ocorrência em 2015 e em 2016 de situações de internamento de Utentes que ultrapassaram o limiar máximo previsto no respetivo GDH, em ventilação prolongada, e o iminente alcance do limiar máximo previsto no respetivo GDH para Utente que se encontra internado no Estabelecimento Hospitalar.

O Contrato de Gestão, atentas as Cláusulas 1.ª e 41.ª, n.º 13, admite a inclusão na Produção Efetiva, como Caso e Ato Específico, das situações de ventilação prolongada de doentes, cujo episódio de internamento ultrapassar o limiar máximo previsto no respetivo GDH determinado de acordo com o Regulamento da Tabela de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde, mediante aprovação pela Entidade Pública Contratante.

A aprovação da inclusão de Caso Específico na Produção Efetiva encontra-se contratualmente acometida ao Ministro da Saúde, sem prejuízo da faculdade de delegação, nos termos previstos na alínea j) do n.º 1, n.º 2 e n.º 7 da Cláusula 19.ª do Contrato de Gestão, a proferir expressamente e por escrito por despacho ministerial.

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., atentas as funções e poderes que se lhe encontram acometidos no âmbito da parceria público-privada em presença constitui-se a entidade naturalmente capacitada para a apreciação do pedido da SGHL – Sociedade Gestora do Hospital de Loures, S. A., o que no caso foi comunicado ter sido promovido, tendo o Conselho Diretivo diligenciado para que seja observada pela Entidade Gestora do Estabelecimento a adequada e completa instrução do pedido.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, considerando o previsto na alínea j) do n.º 1 e n.os 2 e 7 da Cláusula 19.ª conjugada com a Cláusula 1.ª e o n.º 13 da Cláusula 41.ª do Contrato de Gestão, e no uso das competências que foram delegadas nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 120/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, determino:

1 – A subdelegação no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., da competência para, ao abrigo da alínea j) do n.º 1 e n.os 2 e 7 da Cláusula 19.ª e do n.º 13 da Cláusula 41.ª do Contrato de Gestão relativo ao Hospital de Loures, a decisão do pedido de inclusão na Produção Efetiva, como Casos e Atos Específicos, da atividade a que se refere a mensagem de correio eletrónico da Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Loures, de 26 de maio de 2017, bem como da demais assistência que, envolvendo a ventilação prolongada de doentes, seja, no futuro, comunicada pela Entidade Gestora do Estabelecimento ao abrigo do disposto no n.º 12 da Cláusula 41.ª do Contrato de Gestão e para aqueles efeitos.

2 – A ratificação de todos os atos instrutórios praticados pelo Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no âmbito do processo referente à aprovação da inclusão na Produção Efetiva, como Casos e Atos Específicos, da atividade a que se refere a mensagem de correio eletrónico da Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Loures, de 26 de maio de 2017.

11 de setembro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 18/09/2017